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Gab.: B
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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Engraçado que na prova de tecnicozinho nao cai questao assim, aí só pq o cara e´formado em direito cai...¬¬
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Para o cargo, questão dada!
Sucessor
Está sujeito às cominações desta Lei, até o limite da herança.
A questão trouxe um "deixa" : Durante o processo restou demonstrada a culpa do servidor
Atos de Improbidade Administrativa – Art 9, 10 e 11 (Rol Exemplificativo)
Atos por ação ou omissão
1-Enriquecimento Ilícito: Vantagem patrimonial indevida (correrá as perdas e valores acrescidos ilicitamente) - Somente Dolo
2-Prejuízo ao Erário: prejuízo ao patrimônio público (ressarcimento integral do dano) - Dolo ou Culpa
3- Atentar contra os Princípios Somente Dolo
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas
IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Foco e Fé!!!
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Na verdade, a questão não é tão simples assim. Em minha opinião, a alternativa menos errada é a letra e.
Ao dizer Um servidor público foi processado por ato de improbidade por ter se locupletado ilicitamente em razão do exercício do cargo de diretor de empresa estatal, o enunciado está afirmando que o servidor se enriqueceu ilicitamente e, como nós sabemos, isso somente se verifica na hipótese de dolo, de forma que a ação não poderia ter sido julgada procedente, uma vez que restou demonstrada a culpa do servidor.
Além disso, ainda que a culpa ali referenciada esteja em sentido genérico, é óbvio que no caso de se tratar de ato de improbidade doloso, a responsabilidade pela devolução dos valores correspondentes ao enriquecimento ilícito passa aos herdeiros, enquanto que em se tratando de ato de improbidade sob a modalidade culposa, inexiste previsão legal para tanto.
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Para quem assim como eu não sabia o que era "locupletar-se" hahah
Significado de Locupletar
verbo transitivo direto e pronominal: Ocasionar sua própria riqueza; aumentar fortuna; enriquecer: a venda do gado não a locupletou; alguns empresários locupletaram-se com a queda da bolsa.
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GABARITO: B
CF/88 - Art. 5º, XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido
8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Sucessor só é atingido, por improbidade administrativa: Lesão ao patrimônio público e Enriquecimento ilícito.
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art. 8°, da lei de improbidade administrativa - 8.429/92: 'o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança'.
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Candidatos, eu lendo a questão estava esperando outro tipo de pergunta quando li " CULPA ", mas enfim o examinador perdeu a chance de elaborar uma excelente questão nesse enunciado.
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Enriquecimento ilícito? Culpa? Oi? Há algo de errado que não está certo nisso ein huashuas Poderiam ter especificado melhor a questão da culpa em sentido estrito ou em sentido amplo. Tá que não interfere na resolução da questão, mas o rigor técnico é sempre bem aceito.
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Eita que eu li "eletrocutado".
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Estude e locupleta-se.
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Mistura de Civil com Improbidade kkkkkk
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk @godzilla~ zzz
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Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Gabarito -> [B]
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Gabarito letra B
Estou em uma biblioteca lotada de gente concentrada nos estudos e controlando uma gargalhada por ter me identificado com o comentário do
godzilla~ zzz kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
A gente chega num ponto que ler o que não existe. T_T
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Concordo plenamente Uhadan. Fiquei me atendo a palavra "culpa" ali.
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LOCUPLETAR... OCASIONAR SUA PRÓPRIA RIQUEZA
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Art. 8° da Lei 8.429/1992 " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito as cominações desta lei até o limite do valor da herança."
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Necessário se faz que tenha agido com culpa. Sua conduta deve ser reprovável.
No estudo da responsabilidade civil, a culpa assume duas concepções. A primeira se desdobra em dolo e culpa. A segunda tem fundamento numa determinada posição ou situação psicológica do agente para com o fato.
O princípio da Culpabilidade, no direito penal, veda a "responsabilização sem culpa", ou seja, sem que haja um elemento subjetivo, seja o dolo ou seja a culpa.
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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O examinador quis nos confundir ao colocar a palavra ''culpa''. Sendo que ele quis dizer culpa no sentido amplo e não estrito. Aqui não FCC :p
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Lembrando do que nos ensina Rogério Greco sobre o "Princípio da responsabilidade pessoal":
Encontra-se previsto no art. 5º, inc. XLV, da Constituição Federal,
que diz: Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a
decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles
executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
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Não é a primeira vez que a FCC cobra esse verbo estranho. A título de conhecimento: o verbo locupletar rege a preposição "de". Pois, quem se locupleta, locupleta-se DE algo.
Ex.: Nós nos locupletamos de conhecimento.
Vejam - Q853957
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Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing
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GABARITO: LETRA B
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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GABARITO LETRA B
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LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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LOCUPLETAMENTO OU ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
A palavra locupletamento deriva de locupletar, que significa enriquecer, ou ter acréscimo de patrimônio ou riquezas, não necessariamente de forma ilícita. Todavia, no âmbito jurídico, a palavra geralmente é utilizada no sentido de enriquecimento sem causa, ou ilícito, que ocorre em prejuízo a alguém.
O tema é tratado pelo Código Civil, artigo 884, que determina que quem, sem justo motivo, enriquecer gerando danos ou perdas a outra pessoa, será obrigado a restituir o que foi indevidamente obtido.
Ex: Multas contratuais que sejam desproporcionais, taxas cobradas por serviços não prestados.
Código Civil - Lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Do Enriquecimento Sem Causa
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido.
Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.
Art. 886. Não caberá a restituição por enriquecimento, se a lei conferir ao lesado outros meios para se ressarcir do prejuízo sofrido.
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MACETE
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SUPER IRrESponsável
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As consequências administrativas na CF, art. 37, § 4º:
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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SU = Suspensão dos direitos políticos. PER = Perda da função pública.
I = Indisponibilidade dos bens.
RES = Ressarcimento ao erário.
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BONS ESTUDOS!!!
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Pensei que o único ato de improbidade de admitia a modalidade culposa fosse o de prejuízo ao erário, a questão fala "locupletado ilicitamente (enriquecimento ilícito), alguém pode esclarecer?
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Rdo Júnior, concordo com você!
Não há locupletamento (enriquecimento ilícito) na modalidade culposa;
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Comentários:
a) ERRADA. Apesar de a aplicação de penas (multas ou suspensão dos direitos políticos, por exemplo) ter caráter personalíssimo, quer dizer, só alcançarem o responsável pelo ato ilícito, o processo de improbidade administrativa também envolve outras medidas (a exemplo da recomposição do erário), razão pela qual não se justifica a extinção do processo com a posterior morte do agente público.
b) CERTA. Nesse sentido, a Lei 8.429/92 estabelece que:
Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
c) ERRADA. Apesar de a Lei 8.429/92 não prever a extinção do processo em decorrência de falecimento do réu, a norma também não trata de substituição do agente público falecido por outro.
d) ERRADA. A ação deve seguir até o seu trânsito em julgado, podendo alcançar os sucessores até o valor da herança recebida.
e) ERRADA. Para fins de alcance dos herdeiros, não há distinção entre atos dolosos ou culposos. Para ambos, sempre que envolva lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, aplica-se a regra do art. 8º.
Gabarito: alternativa “b”
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O gabarito, novamente está equivocado. Já está consolidado na jurisprudência que a responsabilidade por enriquecimento ilícito somente se dá em caso de prova de dolo. Se o agente agiu com culpa, não tem responsabilidade por enriquecimento ilícito e, assim, não há nada a ser devolvido ao Estado. Se não há nada a devolver, não existe responsabilidade dos herdeiros....
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B) CORRETA. Lei nº 8.429/92 - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
Quanto à "A)", a extinção da punibilidade, em razão do falecimento do autor, que tem amparo no princípio da intranscendência tem a ver com o direito penal. A LIA tem procedimento Civil, não se confundindo as esferas nesse sentido, ademais é o que alinha o Art. 8 da LIA.
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A questão merecia ser anulada. O problema da questão é que o elemento subjetivo para responsabilizar o servidor público por locupletamento ilícito é o DOLO (art. 9.º da lei de improbidade). Na questão, foi apontada a responsabilidade por CULPA. Assim, nenhuma assertiva restaria correta.
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A
presente questão trata do
tema Improbidade Administrativa,
disciplinado na
Lei n. 8.429/1992.
Em
linhas gerais, a
norma dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes
públicos
nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário
, atos que atentam contra os princípios da Administração
Pública
, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar
ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º,
art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003
, no exercício do mandato, cargo,
emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
Para
responder a presente questão, importante conhecer a redação do art. 8º da Lei 8.429/1992.
Vejamos:
“Art.
8°
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do
valor da herança
".
Diante
da narrativa fática apresentada,
a única alternativa correta é a letra B,
já que, nos termos da Lei de Improbidade, a responsabilidade pelo ressarcimento
aos cofres públicos subsistirá para os herdeiros, respeitado o limite da
herança
.
A
–
ERRADA
B
–
CERTA
C
–
ERRADA
D
–
ERRADA
E
-
ERRADA
Gabarito da banca e do
professor
:
B
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Complementando os belíssimos comentários dos colegas---
(MPSC-2014): Falecido o autor de ato de improbidade administrativa, transmite-se ao sucessor a responsabilidade patrimonial, a multa inclusive, até o limite da herança. BL: art. 8º da LIA.
##Atenção: "[...] Consoante o art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, a multa civil é transmissível aos herdeiros, 'até o limite do valor da herança', somente quando houver violação aos arts. 9° e 10° da referida lei (dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito), sendo inadmissível quando a condenação se restringir ao art. 11. [...]" (REsp 951389SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2010, DJe 04/05/2011).
FONTE---- CF/QC/COLABORADOR EDUARDO T/ EU...
feliz natal nobres colegas...
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Sucessor só é atingido, por improbidade administrativa: Lesão ao patrimônio público e Enriquecimento ilícito.
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO = LOCUPLETAMENTO ILÍCITO (sinônimo no dicionário).
EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO (LIA, art. 9, caput).
CULPA DO SERVIDOR COM TRÂNSITO EM JULGADO (cabe rescisória por violação à lei).
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL TRANSMISSÍVEL (LIA, art. 8).
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GABARITO LETRA "B"
LEI 8.429/92: Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
"A persistência é o caminho do êxito." -Chaplin
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No comentário da professora não explica o fato da questão mencionar que o servidor teve culpa.. enriquecimento ilícito não é só dolo??
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Lembrando que a Lei de Improbidade Administrativa, atualizada pela Lei nº 14.320/21, veda a possibilidade de caracterização de ato de improbidade culposo, pois exige dolo específico para tipificação do ato de improbidade administrativa, contrariando a atual jurisprudência dos tribunais superiores, a qual bastava apenas o dolo genérico ou a mera possibilidade de responsabilização por ato culposo:
Art. 1º
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:
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Quanto à letra E, abigos:
Art. 8º da Lei 8.429/92 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
A única modalidade que agasalha a culpa é a modalidade do art. 10 da Lei 8.429/92 (leia-se: lesão ao erário). Logo, incorreto dizer que “em se tratando de ato de improbidade sob a modalidade culposa, inexiste previsão legal para tanto.”, pois vimos que o sucessor daquele que causar lesão também estará sujeito ao crivo do art. 8º.