SóProvas


ID
2518765
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma determinada viatura oficial estadual, enquanto em diligência, chocou-se contra o muro de uma escola municipal, derrubando-o parcialmente, bem como o poste de transmissão de energia existente na calçada, que estava em péssimo estado de conservação, assim como os transformadores e demais equipamentos lá instalados. Foram apurados danos materiais de grande monta, não só em razão da necessidade de reconstrução do muro, mas também porque foi constatado que muitos aparelhos elétricos e eletrônicos deixaram de funcionar a partir de então, tais como geladeiras, computadores e copiadoras. Relevante apurar, para solucionar a responsabilidade do ente estatal,

Alternativas
Comentários
  • Errei essa, mas vejamos: 

     

    Relevante apurar, para solucionar a responsabilidade DO ENTE ESTATAL

     

     

     a) se o condutor da viatura empregou toda a diligência e prudência necessárias para afastar negligência, bem como se estava devidamente capacitado para o desempenho de suas funções, a fim de verificar eventual ocorrência de imperícia. 

     

    Eu marquei esta, pois será relevante para saber se depois o ente estatal terá direito de regresso contra o servidor que dirigia a viatura, MAS a pergunta fala apenas da responsabilidade do ENTE ESTATAL, ou seja, a responsabilidade do Estado é objetiva, ele vai pagar todos os danos, independentemente se depois irá ter direito de regresso. Creio que faltou interpretação de texto pra mim nessa! 

     

     b) a origem dos recursos que possibilitaram a aquisição dos materiais elétricos e eletrônicos, para comprovar se o Município efetivamente sofreu prejuízos qualificáveis como indenizáveis para fins de configuração de responsabilidade civil. 

     

    Não tem relevância nenhuma saber quem "bancou" os bens da escola. Se a viatura atingisse a casa de um particular em nada mudaria a responsabilidade, por exemplo.

     

     c) apenas o valor dos danos materiais constatados, tendo em vista que se trata de responsabilidade objetiva, modalidade que, para sua configuração, dispensa qualquer outro requisito. 

     

    "dispensa qualquer outro requisito", meio generalista demais, não? Existe a culpa exclusiva da vítima, por exemplo. Em resumo: responsabilidade objetiva não é sinônimo de indenizador universal.

     

     d) o nexo de causalidade entre a colisão causada pela viatura estadual e os danos emergentes sofridos, para demonstrar que decorreram do acidente e não de outras causas e viabilizar a apuração correta da indenização, prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor. 

     

    Eis o gabarito, tem que provar que danos foram advindos da colisão. A culpa/dolo do condutor só será relevante depois para ação regressiva, MAS como visto na assertiva "a", o foco aqui é apenas a responsabilidade estatal, e esta independe mesmo da conduta do motorista. Em resumo, o motorista não vai bancar a indenização direto para a escola, na pior das hipóteses vai ressarcir a indenização paga pelo Estado.

     

     e) a propriedade do imóvel onde funcionava a escola, tendo em vista que caso se trate de bem público estadual cedido à municipalidade para implantação da escola, descabe qualquer indenização, seja pelo muro, seja pelos danos nos aparelhos elétricos, uma vez que o funcionamento da própria unidade depende do ente estadual. 

     

    Em outras palavras seria como o estado dizer: "Município, o terreno é meu, se eu quiser eu explodo isso aí e que se dane!" haha...

     

     

    Desfundamentadamente, 

    Leandro Del Santo.

  • Gabarito D

     

    a) se o condutor da viatura empregou toda a diligência e prudência necessárias para afastar negligência, bem como se estava devidamente capacitado para o desempenho de suas funções, a fim de verificar eventual ocorrência de imperícia

     

    A responsabilidade estatal é objetiva, baseada, em regra, na teoria do risco administrativo (art. 37, § 6º, Constituição), de maneira que é desnecessário averiguar culpa do agente público. A existência de imperícia apenas precisa ser demonstrada em eventual ação regressiva do Estado contra o servidor para o ente ser indenizado pelo o que pagou ao Município.

     

     

    b) a origem dos recursos que possibilitaram a aquisição dos materiais elétricos e eletrônicos, para comprovar se o Município efetivamente sofreu prejuízos qualificáveis como indenizáveis para fins de configuração de responsabilidade civil. 

     

    A origem dos recursos é irrelevante. Ainda que os bens tivessem sido doados ao Município, fazem parte do seu patrimônio e compõe importância devida a título de danos materias.

     

     

    c) apenas o valor dos danos materiais constatados, tendo em vista que se trata de responsabilidade objetiva, modalidade que, para sua configuração, dispensa qualquer outro requisito.  

     

    Pela teoria do risco administrativo, para fins de responsabilização do Estado se exige:

     

    (1) Conduta oficial + (2) dano + (3) nexo causal

     

     

    e) a propriedade do imóvel onde funcionava a escola, tendo em vista que caso se trate de bem público estadual cedido à municipalidade para implantação da escola, descabe qualquer indenização, seja pelo muro, seja pelos danos nos aparelhos elétricos, uma vez que o funcionamento da própria unidade depende do ente estadual.   

  • GABARITO: D

     

    VEJAMOS,

    A responsabilidade civil do Estado traduz a ideia de uma situação em que há uma obrigação de reparar o dano causado a terceiros por agentes públicos, no desempenho de suas atribuições ou a pretexto de exercê-las.

     

    No caso da questão há que ser comprovado, pois, APENAS a CONDUTA e o NEXO DE CAUSALIDADE entre essa conduta e o DANO causado. É desnessário, portanto, provar eventual culpa do condutor, uma vez que o Brasil adota a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (a responsabilidade aqui é OBJETIVA), como regra.

     

    Assim, é necessário apenas comprovar: CONDUTA + NEXO + DANO

    CRÉDITOS: Professor Elimar Renner (Processus Concursos)

  • Penso que o grande 'x' da questão é a parte final do texto " Relevante apurar, para solucionar a responsabilidade do ente estatal, " para a responsabilidade do ente estatal deve haver NEXO CAUSAL sendo dispensável a conduta culposa ou dolosa do servidor. Caso a questão perguntasse sobre o direito de regresso, aí, sím, deveriámos ficar atento para a culpa ou dolo.

  • Resposta letra D

    E de suma importância observar o verbo PRESCINDIR, o qual significa não levar em conta, não considerar.

    Em resumo a teoria adotada no Direito Administrativo brasileiro é a RESPOSNABILIDADE OBJETIVA sod a ótica DO RISCO ADMINISTRATIVO, na qual se admite como forma de afastar a responsabilidade estatal os motivos de força maior, culpa exclusiva da vitima e a culpa de terceiro. 

    Ressalta-se também, que no caso de  DANO NUCLEAR ( ARTIGO 21, XXIII CF), DPVAT, DANO DECORRENTE DE ATENTADO TERRORISTA EM AERONAVES (10744/13),   LEI 12663/12 ( LEI DA COPA) aplica-se a  RESPONSABILIDADE OBJETIVA sob o viés do RISCO INTEGRAL. 

     

  • Correta, D

    Está correta, visto que a Constituição Federal de 88 adotou a Teoria do Risco Administrativo, que trata da Responsabilidade Objetiva do Estado, que tem como requisitos para sua configuração:

    Conduta: conduta do agente publico, não importa se licita ou ilícita, culposa ou dolosa (dolo ou culpa necessário para a ação de ressarcimento, mas não para pleitar a responsabilidade civil do estado)

    Dano: o dano causado pela conduta do agente

    Nexo Causal: é a ligação entre a conduta e o dano.

    Complementando:

    O estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem, nessa qualidade, a terceiros independentemente de culpa ou dolo do agente.

    Responderá também, ainda que o agente estatal atue fora de suas funções, mas a pretexto de exercê-las, o fato é tido como administrativo, no mínimo pela má escolha do agente (culpa in eligendo) ou pela má fiscalização de sua conduta (culpa in vigilando).

    Importante, ainda destacar que, a Teoria do Riscro Administrativo, admite hipóteses excludentes e atenuantes da responsabilidade do estado !!!

  • FCC, quem te viu quem te vê! Que questão bonita! Escrreu uma lágrima no canto do meu olho. Quem continuar achando que é "Fundação Coipa e Cola" pode se dar mal

  • TAMBÉM CONCORDO COM PABLO ESCOBAR, ERREI PQ A QUESTÃO NÃO FALOU EM NADA DE AÇÃO DE REGRESSO E SE A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA NÃO SE DEVE AVALIAR SE HOUVE DOLO OU CULPA, ISSO SERIA NECESSÁRIO SOMENTE SE HOUVESSE POSTERIORMENTE UMA AÇÃO DE REGRESSO DO ESTADO EM FACE DO AGENTE CAUSADOR DO DANO.

  • A FCC ADORA ESSE TIPO DE EXEMPLO DE CARRO COLIDINDO CONTRA TERCEIROS E TAL, FAÇA MUITAS QUESTÕES SOBRE ISSO QUE VC VAI PEGAR A MANHA DA BANCA

  • Quem errou, errou por interpretar errrado a palavra PRESCINDIR = dispensar

  • Lembrando que a responsabilização do EStado perante a vítima não exclui, quando, ao contrário, enseja a responsabilização posterior do agente público, desde que tenha concorrio de forma dolosa ou culposa para o dano causado (direito de regresso).

  • LETRA D.

    Trata-se de responsabilidade objetiva do Estado. Para indenizar, é preciso comprovar ATO + DANO + NEXO CAUSAL. Não precisa comprovar dolo/culpa do condutor.

     

  • Gabarito D. Não há que se falar em verificar o dolo ou culpa do agente causador do dano, mas sim, em nexo causal entre o evento ocorrido a ação .

    Dolo e culpa somente na ação regressiva da Adm Pública contra seu administrado.

    FORÇA!

  • CONDUTA+NEXO+DANO----TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO--RESPONSABILIDADE OBJETIVA

  • PRESCINDIR = DISPENSAR

  • RESPONSABILIDADE DO ESTADO: independe de dolo ou culpa

    RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR: depende de dolo ou culpa.

     

     

    GABARITO ''D''

  • Errei a questão, pois não me atentei a palavra "Prescindindo" = dispensando, recusando, abstraindo, desobrigando, desonerando, exonerando, isentando.

    Responsabilidade do Estado, no caso apresentado, é OBJETIVA = Não precisa comprovar Dolo/Culpa.

    É que apresenta o final da alternativa: ..."prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor".

  • Errei somente pela palavra prescindindo.

  • PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

    PRESCINDÍVEL=NÃO NECESSÁRIO

  • A responsabilidade do estado é objetiva, logo, não há necessidade de averiguar o dolo ou culpa do servidor, mas sim o dano e o nexo causal entre a ação e os itens danificados

  • Para q ocorra responsabilidade objetiva do estado, é preciso NAD.

    Nexo.

    Ato.

    Dano.

  • achei que prescindindo seria preciso, não posso crer!

  • Prescindindo = NÃO NECESSÁRIO / DISPENSÁVEL....NUNCA MAIS ESQUEÇO!

  • GAB:D

    por eliminação chegamos à alternativa D, de imediato sofri um susto, pois no final da afirmação tinha o seguinte trecho: "prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor" e eu não via mais nenhuma questão valida.

    eu tinha esquecido que:

    prescindindo=não tem importância

    imprescindível= tem muita importância.

    a dica é valida e derruba muitas pessoas que estão desatentas.

  • FCC e suas questões bem escritas, PARABÉNS!!

  • A presente questão trata do tema responsabilidade civil do Estado, significando esta o dever de reparação dos danos causados pela conduta estatal, comissiva ou omissiva.



    As principais disposições normativas sobre o tema são:


    “Art. 37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".



    “Art. 43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo".



    No atual estágio de evolução da responsabilidade civil do Estado, o ordenamento jurídico pátrio consagra a teoria da responsabilidade objetiva, dispensando a vítima de comprovar a culpa (individual ou anônima) para receber a reparação pelos prejuízos sofridos em virtude da conduta estatal.



    Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva.



    Cabe ressaltar que a responsabilidade civil objetiva do Estado e das pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos é de índole extracontratual, uma vez que a referida norma menciona danos causados a “terceiros", ou seja, pessoas que não possuem vínculo específico com o causador do dano. Dessa forma, a regra não se aplica aos danos causados às pessoas que possuem vínculo jurídico especial, contratual (ex.: empresas contratadas pelo Estado) ou institucional (ex.: servidores públicos estatutários), com a Administração Pública.



    Segundo Rafael Oliveira, “A responsabilidade civil do Estado apoia-se em dois fundamentos importantes: teoria do risco administrativo e repartição dos encargos sociais".



    A teoria do risco administrativo pressupõe que o Estado assume prerrogativas especiais e tarefas diversas em relação aos cidadãos que possuem riscos de danos inerentes.



    Em razão dos benefícios gerados à coletividade pelo desenvolvimento das atividades administrativas, os eventuais danos suportados por determinados indivíduos devem ser suportados, igualmente, pela coletividade.


    O ressarcimento dos prejuízos é efetivado pelo Estado com os recursos públicos, ou seja, oriundos das obrigações tributárias e não tributárias suportadas pelos cidadãos. Dessa forma, a coletividade, que se beneficia com a atividade administrativa, tem o ônus de ressarcir aqueles que sofreram danos em razão dessa mesma atividade. Trata-se da adoção do princípio da repartição dos encargos sociais, vinculado ao princípio da igualdade (isonomia).

     



    Após essa breve introdução, passemos a analisar cada uma das alternativas:



    A – ERRADA – considerando a adoção da teoria do risco administrativo, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado, não há que se analisar a culpabilidade do agente público condutor da viatura.



    B – ERRADA – para configuração da responsabilidade objetiva, necessária a aferição de: conduta X nexo de causalidade X dano, pouco importando a origem dos recursos utilizados para a aquisição dos materiais supostamente danificados em decorrência do acidente.



    C – ERRADA – para configuração da responsabilidade objetiva, necessária a aferição de: conduta X nexo de causalidade X dano, não bastando a análise dos danos matérias constatados.



    D – CERTA – como afirmado na letra C, para configuração da responsabilidade objetiva, necessária a aferição de: conduta X nexo de causalidade X dano.


    Assim, mostra-se totalmente correta a letra D, cabendo ao poder público prejudicado comprovar o nexo de causalidade entre a colisão causada pela viatura estadual e os danos emergentes sofridos, para demonstrar que decorreram do acidente e não de outras causas e viabilizar a apuração correta da indenização, prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor, ante a adoção da teoria da responsabilidade objetiva

     


    E – ERRADA – independente da propriedade do imóvel danificado, cabível a responsabilização do ente público causador dos prejuízos.

     
     

     




     

    Gabarito da banca e do professor: D

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • A Teoria da Responsabilidade Objetiva ou Teoria do Risco: o Estado responde por atos legais e ilegais, independentemente, não se depende da comprovação do ato ilícito. O que interessa é ato-nexo-dano. Tanto faz ter excludente de ilicitude ou qualquer outra coisa.

  • Errar o direito ainda vai, mas errei no português.... mas vamos pra frente
  • Apuração de culpa do servidor apenas em eventual ação regressiva.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (REQUISITOS)

    1. Ação ou omissão do estado;
    2. Dano material ou moral;
    3. Nexo de causalidade.

    Insta salientar que preenchido os três requisitos acima, o Estado responderá pelos danos praticados pelos seus agentes, ainda que eles tenham agido de forma lícita ou amparados por alguma excludente de ilicitude penal.

  • Isso é prova de delegado ou de procurador do estado?

    Aí pergunta em direito penal "qual é a pena do homicídio simples? a- perpétua, b- de morte, c- de multa, d-prestação de serviços à comunidade, e- reclusão de 6 a 20 anos"

    Aí na prova de procurador do estado vão perguntar em penal "o que se entende por valoração da esfera do profano? a- é medida despenalizadora, b- etc".

    Aí entram delegados top em administrativo e procuradores do estado top em penal... kkkkkk

  • Questão linda, questão maravilhosa e formosa.

  • A responsabilidade do Estado pelos danos causados por seu agente é objetiva, com fundamento na teoria do risco administrativo, devendo o requisito subjetivo (culpa ou dolo) ser aferido somente para fins de responsabilização do agente em ação de regresso ajuizada posterioremente, nos termos do Art. 37, § 6º da Constituição Federal ("As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa"). 

    Não obstante a responsabilidade do Ente estatal seja objetiva, devem ser comprovados o dano causado, a conduta do agente público e o nexo de causalidade entre estes. 

  • Resumindo: um veículo público bateu num muro público e num poste público. O poste tinha um transformador público que, ao ser danificado, acabou danificando equipamentos eletrônicos (não fala de quem eram).

    Para saber se o Estado é responsável:

     

    A - não importa nada sobre dolo, culpa, comissão ou omissão. Somente se havia nexo entre a colisão e os danos seguintes.

    se o condutor da viatura empregou toda a diligência e prudência necessárias para afastar negligência, bem como se estava devidamente capacitado para o desempenho de suas funções, a fim de verificar eventual ocorrência de imperícia.

     

    B - nem tem previsão legal pra isso. Independente de quem sofra o prejuízo, se público ou privado, analisa-se nexo entre conduta danosa e dano.

    a origem dos recursos que possibilitaram a aquisição dos materiais elétricos e eletrônicos, para comprovar se o Município efetivamente sofreu prejuízos qualificáveis como indenizáveis para fins de configuração de responsabilidade civil.

     

    C - para configuração da responsabilidade objetiva há de se preencher sim alguns requisitos, mas dentre eles não está o valor do dano.

    apenas o valor dos danos materiais constatados, tendo em vista que se trata de responsabilidade objetiva, modalidade que, para sua configuração, dispensa qualquer outro requisito.

    D - CORRETA. 

    nexo de causalidade entre a colisão causada pela viatura estadual e os danos emergentes sofridos, para demonstrar que decorreram do acidente e não de outras causas e viabilizar a apuração correta da indenização, prescindindo, no entanto, de prova de culpa do condutor.

     

    E - não importa quem é o lesionado; importa quem lesionou e se há nexo dessa lesão com os danos, seja lá de quem tiver sofrido.

    a propriedade do imóvel onde funcionava a escola, tendo em vista que caso se trate de bem público estadual cedido à municipalidade para implantação da escola, descabe qualquer indenização, seja pelo muro, seja pelos danos nos aparelhos elétricos, uma vez que o funcionamento da própria unidade depende do ente estadual.