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Gabarito E. Entendo que o Item III está, na verdade, ERRADO.
I. CERTO. Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente [teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica].
II. CERTO. Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
III. CERTO? 2. Com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula STJ, após a edição da Lei n. 9.605/1998, esta Corte tem entendido que a competência federal para julgamento de crimes contra a fauna demanda demonstração de que a ofensa atingiu interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas ou de empresas públicas federais. Precedentes. 3. Assim sendo, o interesse a reger a atração da competência para a justiça federal não deve ser geral, mas específico. Seja dizer, é necessária a indicação de um animal cuja espécie esteja indicada na Lista Nacional de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção, previsto na Instrução Normativa n. 3, de 27 de maio de 2003, do Ministério do Meio Ambiente. Referida lista pode ser consultada no seguinte endereço eletrônico: http://www.mma.gov.br/biodiversidade/especies-ameacadas-de-extincao/ fauna-ameacada.
(CC 145.875/MG, DJe 16/08/2016)
A conduta descrita pode envolver animal em extinção ou a sua introdução pode ter sido realizada em Parque Nacional - a introdução de animais não autóctones em um ecosisitema pode virtualmente destrui-lo, principalmente pela alteração da cadeia alimentar e propagação de patologias.
Nessa senda, nos termos do artigo 7o, XVII, da LC 140/2011, é competência federal controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, hábitats e espécies nativas, de maneira que, em princípio a Justiça Federal seria a competente. Nesse sentido:
"Assevere-se que cuida de crime de competência da Justiça Federal, pois há o interesse direto federal, tendo em conta o risco nacional que corre a fauna silvestre em razão da introdução irregular de espécie exótica, além de atentar contra serviço federal do IBAMA".
(Frederico Amado, Legislação Comentada para Concursos - Ambiental, p. 532)
IV. CERTO. Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
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III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
UÉ??? TRANSPOR A FRONTEIRA, INTRODUZINDO ANIMAL NO PAÍS .... ACHEI QUE SERIA JUSTIÇA FEDERAL... QUESTIONÁVEL ESSE ITEM HEINNNNN?????
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III) A meu ver, pode estar equivocada (embora seja possível acertar por eliminação).
O STF, em sede de repercussão geral, afirmou o seguinte:
"A competência da Justiça Federal aplica-se aos crimes ambientais que também se enquadrem nas hipóteses previstas na Constituição, a saber: (a) a conduta atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas; (b) os delitos, previstos tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiverem iniciada a execução no país, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro - ou na hipótese inversa; (c) tiverem sido cometidos a bordo de navios ou aeronaves; (d) houver grave violação de direitos humanos; ou ainda (e) guardarem conexão ou continência com outro crime de competência federal; ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral, conforme previsão expressa da Constituição. (...). Atrai a competência da Justiça Federal a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres, nos termos do art. 109, IV, da CF/88; In casu, cuida-se de envio clandestino de animais silvestres ao exterior, a implicar interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado brasileiro perante a Comunidade Internacional, para a garantia conjunta de concretização do que estabelecido nos acordos internacionais de proteção do direito fundamental à segurança ambiental".
RE 835558/SP - SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. LUIZ FUX
Julgamento: 09/02/2017
Órgão Julgador: Tribunal Pleno
Fixou-se a seguinte tese (j. 9/2/17):
"Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".
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Acredito, smj, que a III encontra-se, de fato, correta.
A assertiva não diz ser animal exótico, bem como não afirma que sua introdução no país irá causar dano ao meio ambiente e nem fala que é protegida por compromisso internacional. Dessa forma, realmente não há interesse da União.
Nas palavras do mito (perceba que a questão não trouxe nenhuma dessas hipóteses aptas a atrair a competência da JF):
(...)
Animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais
O STF decidiu que:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
Pelo o que entendi, para ser JF não basta um ou outro, tem que ser: TRANSNACIONAL + animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O item III só trouxe o caráter Transnacional, e portanto, não é suficiente para atrair a competência da JF. A banca foi bem cuidadossa em não colocar nada que diga respeito a esse segundo critério.
http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/competencia-para-julgar-crimes.html
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Animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais:
O STF decidiu que:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
Compete à JUSTIÇA FEDERAL julgar crime ambiental que envolvam:
· animais silvestres;
· animais ameaçados de extinção;
· espécimes exóticas; ou
· animais protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil
... desde que haja caráter transnacional.
Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:
• iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou
• iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
Fonte: DIZER O DIREITO.
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I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
CERTO
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.
CERTO
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido a infração: h) em domingos ou feriados;
III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
CERTO.
Uma vez que o ingresso de espécimes exóticas no País está condicionado à autorização do IBAMA, firma-se a competência da Justiça Federal, haja vista a existência de interesse de autarquia federal. (CC 96.853/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 08/10/2008, DJe 17/10/2008)
IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
CERTO
Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
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e acordo com a Lei n° 9.605/98, considere:
I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente?
CONFORME O ARTIGO 4º DA LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS==> A PERSONALIDADE DA PESSOA JURÍDICA PODERÁ SER DESCONSIDERADA NO CASO DE COMETIMENTO DE CRIMES AMBIENTAIS
II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados?
ART.15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
QUAIS SÃO AS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES NO CASO DE CRIMES AMBIENTAIS?
III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas?
31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora?
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A III está errada, inclusive já caiu em uma prova da OAB em 2012, quando a menina Luiza voltou da Australia para o Brasil com um Koala na mala dela. Perguntaram qual era a Justiça competente, sendo Federal a resposta correta.
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A meu ver, a III está completamente errada. O art. 7º, XVII da LC 140/11 afirma que é ação administrativa da União:
XVII - controlar a introdução no País de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas;
O licenciamento é federal, devendo o crime, portanto, ser julgado pela Justiça Federal.
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Compete à Justiça Federal se os animais forem ameaçados de extinção ou protegidos por tratados internacionais segundo entendimento já colecionado abaixo.
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Quanto ao item III:
CORRETO: embora existam divergências jurisprudenciais, entende-se que, de fato, com o cancelamento do enunciado n. 91 da Súmula do STJ, o caso apresentado é de competência da Justiça Estadual. Nesse sentido, STJ, 3ª Seção, CC 200801473008, Rel. Des. Fed. Conv. Celso Limongi, DJ 05/11/2010; TRF3, Quinta Turma, RESE 00109472920104036181, Rel. Des. Fed. Ramza Tartuce, DJ 01/03/2011).
Fonte: GranCursos Online - Projeto Vou Ser Delta/provas comentadas.
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Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido a infração:
h) em domingos ou feriados;
Atenção! o dia de sábado nao entra
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I. Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
- Verdadeiro. Aplicação do art. 04º da Lei de Crimes Ambientais. A propósito, deve haver a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica quando restar constatado que a existência da pessoa jurídica é obstáculo ao adimplemento da obrigação em razão de sua insolvência, bem como, quando vislumbrar-se que o sócio possui bens suficientes para saldar o débito exequendo.
II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.
- Verdadeiro. Literal interpretação do art. 15, II, h da Lei de Crimes Ambientais.
III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
- Verdadeiro. A competência é da justiça comum estadual, até mesmo diante da inexistência de dispositivo constitucional ou legal expresso que determine a competência da Justiça Federal para tanto. Ademais, não há qualquer deslealdade aos parâmetros constitucionais, visto ser a proteção da fauna competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e do Município, conforme o disposto nos arts. 23, VII, e 24, VI, da CF.
IV. Para os efeitos da lei ambiental, considera-se pesca todo ato tendente a retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
- Verdadeiro. Aplicação do art. 36 da Lei de Crimes Ambientais.
Todas as assertivas estão corretas.
Resposta: letra E.
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O STF decidiu que:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
******* Copiando para estudo e salvar a informação! Desconsiderar o post.
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De quem é a competência para julgar crimes ambientais?
Em regra, a competência é da Justiça Estadual. Somente será de competência da Justiça Federal comum se a situação se enquadrar em uma das hipóteses previstas nos incisos dos arts. 108 e 109 da CF/88. Exceção
A competência será da Justiça Federal se o crime ambiental:
a) atentar contra bens, serviços ou interesses diretos e específicos da União ou de suas entidades autárquicas;
b) for previsto tanto no direito interno quanto em tratado ou convenção internacional, tiver a execução iniciada no País, mas o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou na hipótese inversa;
c) tiver sido cometido a bordo de navios ou aeronaves;
d) houver sido praticado com grave violação de direitos humanos;
e) guardar conexão ou continência com outro crime de competência federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.
Crime praticado em mar territorial e em terreno de marinha: O mar territorial e os terrenos de marinha são bens da União. Os crimes ambientais ali praticados são de competência da Justiça Federal porque a jurisprudência considera que há interesse direto e específico da União. Obs: crime será de competência da J. Federal mesmo que ainda não tenha havido demarcação oficial do terreno de marinha.
Animais silvestres, em extinção, exóticos ou protegidos por compromissos internacionais O STF decidiu que: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
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A ll era a mais tranquila de saber e já matava a questão!
Abraços!
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Esse gabarito ai tá errado em, o III a competência é da justiça federal.
Esse site tá precisando de fazer uma limpa, direto aparece umas questões assim, tem de ser bem analisado isso, muito perigoso deixar umas questões assim, uma vez que o candidato poderá errar na hora da prova.
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Fiquei com dúvida quanto ao item III ser competência da JF. Por favor, qconcursos, coloquem professor para comentar a questão!
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ENUNCIADO:
De acordo com a Lei n° 9.605/98, considere:
II. É circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido crime ambiental em domingos ou feriados.
"Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
h) em domingos ou feriados;"
Acredito que encontra-se incompleta, pois se qualificar, não existe o agravamento sob pena de bis in iden.
1. De acordo com o enunciado e com a lei, apenas agrava se não constituir o crime ou qualificar.
2. A alternativa não expõe o complemento do próprio artigo da lei.
3.Domingo ou feriado agrava a pena? SIM. DESDE que não constitua ou qualifiquem o crime.
Ps: a própria banca poderia considerar incorreta, e a maioria fundamentaria da mesma forma a referida questão.
apenas minha observação. respeito quem discordar.
segue o jogo
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Questão desatualizada .Em se tratando e animal silvestre estrangeiro, ou seja, espécie exótica, compete a justiça federal o julgamento.
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Creio que o item III não esteja desatualizado, pois segundo entendimento do STF, discorre o seguinte, O STF decidiu que: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
Ou seja, a questão não especifica que tipos de animais, vejamos, III. O crime de introduzir espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, deve ser apurada e julgada pela justiça comum estadual, já que não há ofensa de bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.
No caso ela segue a regra geral, em que a competência é da justiça estadual.
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em 2017, mesmo ano da aplicação da prova, o STF decidiu que:
Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
STF. Plenário. RE 835558-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Obs1: nem todo crime ambiental de caráter transacional será de competência da Justiça Federal.
Obs2: nem todo crime que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção, espécimes exóticas, ou protegidos por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil será de competência da Justiça Federal.
Diz-se que existe caráter transnacional (também chamado de "relação de internacionalidade") quando:
• iniciada a execução do crime no Brasil, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro; ou
• iniciada a execução do crime no estrangeiro, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no Brasil.
(a questão não menciona essa situação, de modo que a competência permanecerá da JUSTIÇA ESTADUAL)
Interesse direto, específico e imediato da União
Segundo argumentou o Min. Luiz Fux:
“A razão de ser das normas consagradas no direito interno e no direito convencional conduz à conclusão de que a transnacionalidade do crime ambiental de exportação de animais silvestres atinge interesse direto, específico e imediato da União, voltado à garantia da segurança ambiental no plano internacional, em atuação conjunta com a comunidade das nações.
Portanto, o envio clandestino de animais silvestres ao exterior reclama interesse direto da União no controle de entrada e saída de animais do território nacional, bem como na observância dos compromissos do Estado brasileiro com a comunidade internacional, para a garantia conjunta de concretização do que estabelecido nos acordos internacionais de proteção do direito fundamental à segurança ambiental. Assim, a natureza transnacional do delito ambiental de exportação de animais silvestres atrai a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF/1988.”
FONTE: Dizer o direito.
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Resumo - Lei de Crimes Ambientais - 9605
1 - Os crimes dessa lei são de Ação Penal Pública Incondicionada;
2 - Os infratores dessa lei poderão ser as pessoas físicas (PF) e as jurídicas (PJ);
3 - As sanções dessa lei se encaixam nas áreas: civil, administrativa e penal;
4 - Essa lei admite conduta culposa ou dolosa;
5 - Aceita a suspensão condicional do processo, quando a pena mínima não ultrapassa 1 anos;
6 - Aceita a suspensão condicional da pena, quando a pena privativa daquele crime não ultrapassar 3 anos;
7 - a pessoa jurídica: contratado, chefe ou o colegiado responderá civil, admin. ou penalmente, quando o assunto envolver benefícios à entidade;
8 - Se a pessoa jurídica trava o ressarcimento do prejuízo, ela pode ser desconsiderada;
9 - Sanções a pessoa jurídica:
multa: pode ser aumentada em 3x;
Restrição dos direitos: - suspensão parcial ou total da atividade; - interdição temporária; - proibição de contrato com ADM por 10 anos;
Prestação de serviço a comunidade: - projeto ambiental; - recuperação do local; - manutenção do espaço público;
10 - A pessoa jurídica poderá ser liquidada, mas quando pública não. Por exemplo: IBAMA;
11 - A União tem competência privativa para legislar sobre crime ambiental;
12 - Sujeito passivo do crime ambiental é a coletividade;
13 - Sujeito passivo indireto: o Estado, Particulares e animais;
14 - Em regra, os crimes são de competência da Justiça Estadual;
15 - Os crimes ambientais que serão de competência da União são:
- resíduos em rio que corta 2 ou mais estados;
- liberação de organismos geneticamente alterados no meio ambiente;
- crime contra a fauna, como a manutenção de animal silvestre em extinção em cativeiro;
- crime em parque administrado pela União, por exemplo: IBAMA;
- extração de minerais;
16 - No acordo da transação penal tem que haver o acordo de reparação do dano causado;
17 - Quando o crime é culposo, a pena pode ser reduzida pela metade;
18 - Admite o princípio da insignificância (com ressalvas);
19 - Atenua a pena desses crimes: barcoco
> baixo grau de instrução e escolaridade;
> arrependimento;
> comunicação prévia ;
> colaboração com agentes;
Penas Restritivas de direito são:
Prestação de serviços a comunidade;
Interdição temporária de direitos; 5 (crimes dolosos) 3 (crimes culposos
Suspensão parcial ou total de atividades;
Prestação pecuniária;
Recolhimento domiciliar.
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Letra e.
A assertiva I está correta porque a hipótese de desconsideração da personalidade jurídica está descrita nos termos do art. 4º da Lei n. 9.605/98.
A assertiva II está correta, corresponde de fato à circunstância agravante estabelecida pelo art. 15, II, h, da Lei n. 9.605/98.
A assertiva III está correta, diz respeito ao crime do art. 31 da Lei n. 9.605/98. Quanto à competência para julgar esse crime, você deve se lembrar que a competência da justiça estadual é sempre residual. Ou seja, não havendo hipótese de competência da justiça federal, será da justiça estadual. A conduta do art. 31 deveria, portanto, caracterizar uma das hipóteses do art. 109 da CF, o que não ocorre. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que a competência será da justiça estadual. A ocorrência de crime ambiental não atrai por si só a competência da justiça federal A infração deve prejudicar diretamente bem, serviço ou interesse da União ou de suas entidades para ensejar a competência da justiça federal com fulcro no inciso IV do art. 109 da CF.
- A proteção ao meio ambiente constitui matéria de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, motivo pelo qual, para se afirmar ser o delito contra a fauna de competência da Justiça Federal, é necessário que se revele evidente interesse da União, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, da Constituição Federal (AgRg no CC n. 154.855/SP, relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/12/2017, DJe 15/12/2017).
A assertiva IV está correta, condiz com a definição de pesca do art. 36 da Lei n. 9.605/98.
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Tratando-se de questões com análise de diversas assertivas,
a melhor estratégia é, tendo certeza de alguma delas, eliminar as opções que
não possam vir a contemplar a resposta.
Por exemplo: se julgar que o item I está correto, é possível
excluir a alternativas D), que não comporta essa opção.
Analisemos os itens:
ITEM I -CORRETO
A assertiva tem por fundamento o art. 4º da Lei de Crimes
Ambientais:
Lei 9.605, Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua
personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade
do meio ambiente.
ITEM II -CORRETO
De fato, o art. 15, II, h, da Lei de Crimes Ambientais
considerada circunstância que agrava a pena o fato de o agente ter cometido
crime ambiental em domingos ou feriados.
Lei 9.605, Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam
o crime:
II - ter o agente cometido a
infração:
h) em domingos ou feriados;
ITEM III -CORRETO
A assertiva diz respeito ao crime tipificado no art. 31 da
Lei de Crimes Ambientais, que assim dispõe:
Lei 9.605, Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial
favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a
um ano, e multa.
Em regra, compete a Justiça Comum Estadual processar e
julgar crimes ambientais. Para que um crime ambiental seja de competência da
Justiça Federal é necessário que haja uma ofensa direta e específica a
bem, serviço ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas
públicas. É o que se extrai do RE 835558-SP:
Compete à Justiça Federal
processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva
animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. STF. Plenário. RE 835558-SP,
julgado em 09/02/2017 (repercussão geral).
Perceba que o texto da assertiva não menciona se tratar de animal
silvestre, ameaçado de extinção, exótico ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
ITEM IV -CORRETO.
A assertiva reproduz a literalidade do art. 36 da Lei de
Crimes Ambientais:
Lei 9.605, Art. 36. Para os efeitos desta Lei, considera-se pesca todo ato tendente a
retirar, extrair, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos
dos peixes, crustáceos, moluscos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de
aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção,
constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Considerando que todos os itens estão corretos, a única
opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa E).
Gabarito do Professor: E
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INTRODUZIR animal silvestre clandestinamente no país é competência da Polícia Federal para apurar, mas da justiça estadual para julgar. A transnacionalidade é elemento que atrai a competência da Polícia Federal somente.