SóProvas


ID
2518825
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O exame de corpo de delito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A (ERRADO)

    Art. 158 Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    LETRA B ( ERRADO)

      § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico

     

    LETRA C (ERRADO)

      Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

     

    LETRA E ( CERTO)

       Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Errei uma questão besta por pensar que regime diverso, no caso do exame do corpo de delito sobre vestígios humanos exige pelo menos 6h, via de regra, e para objetos e esccritos - por obvio - nao exige isto, e sim outros requisitos... enfim ¬¬

  • Gabarito da banca: O exame de corpo de delito pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte. (?)

    Acredito que essa questão será anulada.

    Caso o crime deixe vestígios o exame de corpo de delito é obrigatório.

    "Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

    O que pode ser rejeitado no todo ou em parte é o laudo feito pelo perito.

    "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

     

  • Sabemos que o exame de corpo de delito é o conjunto de vestígios deixados pela infração, quaisquer que sejam eles. Ou seja, é a perícia que tem por objeto os vestígios deixados pela infração. (Obs: Crimes que deixam vestígios --> não transeuntes). É uma espécie de perícia que não precisa de autorização judicial. Como já citados pelas colegas, sabemos que as alternativas A, B, C,  estão erradas, vejamos; 

     

    Letra A: Errada, é INDISPENSÁVEL nos crimes que deixam vestígios. "Artigo 158; Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado".

     

    Letra B: Errada, A indicação de assistentes não é vedada, é permitida pelo MP, pelo assistente de acusação, ofendido, querelante e inclusive ao acusado. "Art. 159 § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico". 

     

    Letra C: Errada, A banca pode ter tentado confundir com a autópsia que possui prazo para ser feita (06 horas depois do óbito, em regra), mas o fato é que o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e qualquer hora. " Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora".

     

    ** Letra D: (?) Acredito que talvez essa afirmativa esteja certa, apesar de não ter marcado. Seguindo o "Art. 174.  No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: (...)" Assim, me parece que quando se tratar de exame grafotécnico, existe uma série de especificações que devam ser seguidas, criando uma certa diferença para o exame em pessoas. (Talvez, eu tenha viajado).

     

    Letra E: Certo. Acredito que essa alternativa esteja certa, apesar de ser polêmica. O  "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte", tecnicamente o juiz não fica adstrito ao LAUDO do exame, podendo rejeitá-lo, com base no sistema do livre convencimento motivado, onde o magistrado não pode ficar restrito as provas.

     

    Acredito que essa é a típica questão que se pensarmos muito, erramos.

    Não fiz a prova, mas espero que seja anulada, já que nós não podemos errar, a Banca muito menos.

         

  • Racionando pela menos errada...

  • LETRA E CORRETA 

    CPP

      Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Não há como vincular o magistrado, justamente para evitar fraudes.

    Abraços.

  • O exame de corpo de delito e o laudo decorrente desse exame são coisas distintas.

    Ao juiz cabe rejeitar, se assim entender, o laudo, e NÃO o exame, que será indispensável em caso de infrações que deixem vestígios.

    A questão peca na redação, o que, ao meu ver, prejudica os candidatos. Lamentável, mas...

     

  • LETRA E)

    Vige no Brasil o sistema do livre convencimento motivado, onde o juiz pode, justificadamente considearr ou não qualquer prova, mesmo pericial ou corpo de delito (todas as provas tem valor relativo).

  • GABARITO E

     

     

    Existem dois sistemas a serem considerados com relação à apreciação do laudo pericial pelo Juiz:

    Sistema Vinculatório – neste, por se tratar de prova técnica, o Juiz estaria adstrito ao laudo pericial;

    Sistema Liberatório – neste o juiz tem inteira liberdade de apreciação em aceitar ou rejeitar o laudo, podendo aceita-lo, rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    É este ultimo o qual é prescrito pelo artigo 182 do Código Processual Penal:

            Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Vige no Brasil o princípio do livre convencimento motivado do juiz, não estando ele adstrito ao laudo pericial, caso fosse obrigado a aceitar tal parecer técnico, em ultima analise, o perito seria o julgador.


    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Questão com portugues horrivel. Da margem para dupla interpretação.

    Em delitos não transeuntes a realização é obrigatória e não cabe mérito judicial. Porém o juiz não fica adstrito ao laudo.

  • LETRA E não me parece certa:

    "o juiz rejeitará o trabalho pericial e baseará sua decisão nos depoimentos coletados, que mais o convenceram da verdade real. Ocorre que não se pode dar ao art. 182 uma extensão indevida. Lembremos que o Código de Processo Penal estabelece, em alguns casos, provas tarifadas, como é o caso do exame de corpo de delito para os crimes que deixam vestígios. Ora, em se tratando de um laudo toxicológico, comprovando que o material apreendido não é substância entorpecente, não pode o juiz rejeitá-lo, condenando o réu. Trata-se de prova indispensável para a materialidade da infração penal, de forma que, no máximo, pode o juiz, não concordando com a conclusão da perícia, determinar a realização de outra, mas não deve substituir-se ao experto." (Nucci, 2014)

     

    "Outro aspecto que gera controvérsias diz respeito à possibilidade de o magistrado contrariar as conclusões de laudo pericial no tocante à própria existência do corpo de delito, vale dizer, ao vestígio deixado pela infração penal. Reputamos que não há essa possibilidade, pois, a despeito de o art. 182 do CPP permitir ao juiz discordar da perícia no todo ou em parte, tal faculdade não é ilimitada, encontrando exceção exatamente na afirmação dos peritos quanto à existência do corpo de delito. Tanto é assim que o próprio Código, no art. 184, refere, a contrario sensu, que a autoridade não poderá negar a realização de perícias complementares que tenham por objetivo a comprovação do corpo de delito. Ora, se esta ordem de análise, que visa a materializar o corpo de delito, é obrigatória e não pode ser negada pela autoridade (policial ou judiciária, pois a lei não distingue), deduz-se que, neste aspecto, a perícia deve possuir natureza vinculante." (Norbeto Avena, 2017).

     

     

  • Caso de anulação ein

  • JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO AO LAUDO

  • A questão está errada, o juiz não pode rejeitar o EXAME DE CORPO DELITO, ele pode rejeitar o laudo, vez que não fica adstrito a ele.

     

    Vejamos o que dispõe o artigo 184 do CPP:

     

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    Caso o delegado negue a realização do exame de corpo de delito ou qualquer outra perícia necessária, admite-se, por analogia, recurso administrativo ao Chefe de Polícia. Pode também o interessado provocar o MP ou a autoridade judiciária, para que requisitem ao delegado a sua reaização. No entanto, se o juiz denega a diligência, não há recurso específico, admitindo-se o manejo do mandado de segurança, correição parcial ou alegação de nulidade em preliminar de futuro recurso, por cerceamento do direito de defesa ou de acusação.

    Fonte: CPP comentado- Nestor Távora e Fábio Roque

     

    Obs: Ver questão Q300860, 

  • Nossa, a questão é clara indaga sobre exame de corpo delito a resposta aduz laudo, não foi anulada essa questão?

  • A realização do exame de corpo de delito é imprescindível nas infrações penais que deixam vestígios, a ponto de o CPP sancionar a sua falta como causa de nulidade absoluta da ação (art. 564, III, b). Assim, não pode o juiz negar a realização do ECD nos crimes não transeuntes. Situação diferente ocorre com o laudo apresentado pelos peritos, ou seja, a conclusão do ECD. Laudo é meio de prova, enquanto que ECD é meio de obtenção de prova. 

    Existe previsão expressa no CPP prevendo que o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, podendo rejeitá-lo em todo ou parte, valendo-se, para isso, do princípio da persuasão racional. Contudo, este dispositivo do CPP deve ser interpretado com ponderação. Não foi a toa que o CPP previu a obrigatoriedade do ECD: a prova produzida por este meio é de elevada importância, porque é TÉCNICA, porque é a que mais faz aproximar a verdade real. Assim, não pode o juiz, ao seu bel prazer, desconsiderar o laudo. Mas, se o fizer, deve apresentar justificativa razoável, e isso, ao que indica o CPP, apenas depois de realizada uma segunda perícia (art. 180), ou depois de ter o juiz determinado a supressão de omissões, contradições ou obscuridades do laudo (art. 181).

    O juiz não existe no processo para decidir de acordo com sua vontade, mas sim de acordo com a justiça. Justiça pressupõe verdade. À verdade (real ou processual) chega-se através de provas. E, no processo penal, a prova técnia por excelência é a perícia, gênero do qual o EXD é espécie.

  • Questão mal elaborada!! o que pode ser rejeitado é o laudo e não o exame.

  • Art. 182/ CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo ( ou será ao exame de corpo de delito???), podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    GABARITO: NÃO PROCEDE

  • A questao FOI MUITO MAL ELABORADA.

    O EXAME DE CORPO DE DELITO NAO PODE SER REJEITADO.

    O PODE SER REJEITADO É O LAUDO DO EXAME DE CORPO DE DELITO.

     

  •  NO MEU ENTENDIMENTO A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. A regra no processo penal vigente, quanto a análise de provas, é o livre convencimento motivado do julgador. A prova tarifada ou a "rainha das provas" não vigaram no sistema atual. A doutrina costuma utilizar como resquício de prova tarifada em nosso sistema, o exame de corpo de delito nos crimes não transeuntes e a certidão de óbito para a declaração de extinção da punibilidade (tarifadas pelo legislador, por intermédio de previsão legal). Entendo que são duas coisas distintas, a realização do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios (realização obrigatória por Lei) e o laudo pericial (as considerações dos peritos são livremente consideradas pelo magistrado).

  • O exame de corpo delito pode sim ser rejeitado pelo juiz, desde que este motive a decisão de fazê-lo (livre convencimento motivado).

  • Alguém pode comentar a letra D?

  • Acredito que a questão deveria ser anulada, além de todos os comentários acima, por causa do artigo 184 do CPP:

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    A título de curiosidade:


    - O exame de corpo de delito é prescindível (dispensável) no JECRIM (9099, art. 77, §1).

    - No CPP o exame de corpo de delito pode ser suprido pela prova testemunhal, desde que tenha desaparecido os vestígios e não foi possível a realização do exame de corpo de delito (CPP, Art. 167).

  • De acordo com o artigo 158 do Código de Processo Penal quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Porém, o juiz não fica adstrito ao laudo pericial, consoante disposição expressa do artigo 182 do referido diploma legal. Código de Processo Penal

    Art. 182 . O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

     

    E) CERTA 

     

  • A FCC não anulou a questão. 

     

  • A) Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    B) Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Art. 159 - § 3o  Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.

    C)  Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    D) Por exame de corpo de delito compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios.

    E) CORRETA.

  •  Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. - O exame do corpo de delito NÃO PODE SER REJEITADO NO TODO OU EM PARTES. Afirmativa totalmente equivocada.

     

    O que pode ser rejeitado é o Laudo. São coisas beeem distintas.

  • A Banca considerou certa, e não vai ser anulada. Erro grotesco. 

    O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • A FCC não anulou. E foi a única que eu errei em processo penal. Fiquei fora por 0,21 décimos. Resumindo: perdi o concurso por essa questão rsrsr....pq na hora da prova eu lembrei do CPP

    art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    é LAUUUUUDOOOOOOO....e a questão falou de EXAME DE CORPO DE DELITO.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Sejamos mais simplistas em questões objetivas senhores. Há, no universo jurídico, exame de corpo de delito sem respectivo laudo? Por óbvio que NÃO. Assim, nos termos da questão colocada em tela, o exame equivale ao laudo, para fins de intepretação do artigo 182, do CPP. O exame de corpo de delito é  a própria atividade material desempenhada pelos peritos, e esta não á objeto de análise por parte do magistrado, mas sim a conclusão dos trabalhos, que é????? O LAUDO, e sim, este pode ser rejeitado, no todo ou em parte, pelo magistrado. 

    Mais objetividade, menos devaneios, pois, inclusive eu, já errei muitas questões por conta disso. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • A - Incorreta. Trata-se dos crimes não transeuntes (que deixam vestígios).  Artigo 158 do CPP: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto [por testesmunho/documentos], não podendo supri-lo a confissão do acusado". A propósito, se liguem no artigo 167 do CPP: " Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta".

     

    B - Incorreta. Artigo 161 do CPP: "O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora". Além disso, veja-se o artigo 159, §3º, do CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

     

    C - Incorreta. Artigo 162 do CPP: "A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto".

     

    D - Incorreta. O exame de corpo de delito tem por objeto o vestígio deixado pelo crime, que pode ser no corpo humano, em documento, em produto ou instrumento do crime etc. 

     

    E - Correta. O examinador foi infeliz na linguagem, porque evidentemente o exame de corpo de delito não é dispensável ou rejeitável pelo juiz. Trata-se de medida indispensável quando há vestígios. Já o laudo pode, sim, ser rejeitado. Vejamos: Artigo 182 do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".

  • a questão está totalmente de acordo. TRATA-SE DO SISTEMA LIBERATÓRIO DE APRECIAÇÃO DA PROVA PERICIAL.

  • EXAME DE CORPO DE DELITO pode ser rejeitado pelo juiz? SEGUNDO A FCC - SIM. QUANDO A INFRACAO NAO DEIXAR VESTIGIOS. ACREDITO QUE A BANCA FUNDAMENTOU A QUESTAO PELO ART. 167.  Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.

    A lei brasileira impõe a obrigatoriedade do exame de corpo de delito direto ou indireto em crimes que deixam vestígios (art. 158 do Código de Processo Penal). O exame de corpo de delito é um laudo técnico produzido por peritos que examinaram o próprio corpo de delito (exame direto) ou outros meios de prova, quando se tornou inviável a análise do corpo de delito (exame indireto).

  • O gabarito não é absurdo!!!!

    O art. 158 do CPP não é uma regra absoluta, de maneira que não é obrigatória a realização de perícia em um documento, por exemplo, quando, através de outros meios de prova, a sua falsidade puder ser comprovada. Assim, conclui-se que a pericia é necessária quando o crime deixa vestígios e desde que o juiz necessite dela para julgar. (RENATO BRASILEIRO. MANUAL DE PROCESSO PENAL. 4ª ED. JUSPODIVM: 2016. p. 645)

  • Apesar de ter errado, era só aplicar o princípio que o Juiz "pode tudo", logo teria acertado. 

  • Muitos alunos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de "corpo de delito" ao local do crime com todas os vestígios materiais deixados pela infração penal. Trata-se dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar, etc. Exemplo disso é o cadáver exposto ao solo, as roupas que a vítima utilizava naquele momento, os objetos encontrados ao redor do corpo e que aparentam possuir relação com o crime, como uma arma, entre outras situações.

     

    Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local, analisando-se todos os referidos vestígios, assim como as roupas, objetos...

     

    Outra situação interessante pode ocorrer acerca do tema, como, por exemplo, na combinação dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal. No primeiro artigo citado, a lei determina que o exame de corpo de delito é obrigatório sempre que a infração penal deixar vestígios, possibilitando-se o exame de corpo de delito indireto, que é feito através de prova testemunhal. Por sua vez, a interpretação que se faz do art. 167 do CPP é de que o exame de corpo de delito indireto (realizado através de prova testemunhal), somente ocorrerá se os vestígios desaparecerem, o que pode ocorrer em função da demora em se efetuar o laudo, ou se os criminosos retiraram os vestígios para dificultarem a prova, etc. Do contrário, ou seja, havendo ainda vestígios sensíveis aos sentidos humanos, o exame de corpo de delito deve ser obrigatoriamente feito de forma direta, não havendo o seu suprimento por prova testemunhal.

     

    Em resumo, se a infração deixar vestígios o exame direto é obrigatório; sendo que o exame indireto, feito através de prova testemunhal, somente será possível se os vestígios desaparecerem.

     

    http://apostiladedireito.blogspot.com.br/2008/08/exame-de-corpo-de-delito.html

  • Erro grotesco de redação na alternativa-gabarito!

  • Alguém poderia me explicar o erro da alternativa D? 

  • Alessandra vasconcelos

    Pode ter exame corpo de delito em instrumentos que foi usado no crime. Como ex. Uma faca usado em um homicídio pode ser periciada para recolher elementos de prova como digitais e DNA

  • Alessandra o Exame de Corpo de Delito não será NECESSARIAMENTE REALIZADA SÓ EM CORPO HUMANO.

  • Por uma interpretação sistemática do CPP, verifica-se a vedação implícita do direito de indicar assistente técnico para a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o assistente não pode atuar se não for admitido pelo juiz, e o exame de corpo de delito é realizado dentro do inquérito policial, fase pré-processual. E mesmo sendo possível esse requerimento ao juiz durante a fase pré processual, poderá ocorrer a perda dos vestígios. Ainda, como alguns colegas já disseram, o que prevê o CPP que pode ser rejeitado pelo juiz, é o laudo pericial, lembrando que este ao ser confrontado com as outras provas colhidas dentro do contraditório, no caso concreto, pode não indicar a verdade dos fatos, havendo assim a possibilidade de rejeição pelo juiz, o que não acontece com o exame de corpo delito que se presta a verificar e constatar os vestígios que a vítima suporta. É certo que apesar de o exame de corpo delito constatar por exemplo agressões, não quer dizer que o réu seja condenado ou culpado, pois outras provas podem inocentá-lo como por exemplo uma testemunha ocular, ou gravação que mostra a vítima sendo agredida por outra pessoa ou se auto mutilando, mas isso não significa que o exame será afastado, porque de fato a vítima suporta os vestígios apresentados.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.  

    § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. 

  • Sitema liberatório de apreciação da prova pericial.

  • GABARITO: E

     

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • O Juiz não pode rejeitar o Exame de Corpo de Delito, pois é obrigatório nos casos em que o delito deixa vestígio; essa é a regra geral.

     

    Já o laudo do exame pode ser rejeitado pelo Juiz, pela livre apreciação das provas devidamente motivadas.


    Então o Juiz não pode rejeitar o exame, e sim, o laudo do exame, do qual não fica adstrito.

     

    A alternativa E era a menos ruim, as demais possuem erros grotescos.

  • oque o juiz podera dispensar e o laudo ou o parecer tecnico em partes.

    o exame de corpo de delito e dispensavel quando nao houver vestigios podendo se suprido por testemunha 

    pergunta mal elborada. 

  •  

    a) INCORRETA: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    b) INCORRETA: artigo 159, §3º, do CPP: "Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico".

    c) INCORRETA: Art. 162. A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) INCORRETA: Por exame de corpo de delito compreende-se a perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios.

    e) CORRETA: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Essa questão deve ter sido anulada... não existe alternativa correta. 

     

  • Pensa assim, o juiz pode quase tudo srsr

  • Esse pessoal é um barato. A alternativa é praticamente igual ao texto da lei (art. 182 do CPP), mas "não tem alternativa correta". Meu povo, não vamos esticar a baladeira, né.

  • Gabarito letra E

     

            Art. 182 CPP- .  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Às vezes acerta não é saber a certa, mas sim qual é a menos errada.

     

  • no meu ver a letra D o exame de corpo de delito poderá ser realizado em obejetos do crime também.

  • Analisando de forma objetiva:

    O exame de corpo de delito  ->  pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte. (???)

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."

     

    Redação horrível da banca, a questão deveria ser anulada; porém, de acordo com o CPP da FCC, alternativa correta.

  • NÃO TEM RESPOSTA CORRETA

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte. TRATA-SE DE LAUDO PERICIAL POREM A PERGUNTA É SOBRE O CORPO DE DELITO. 

    O ARTIGO 184 DO CPP DIZ ''SALVO O EXAME DE CORPO DE DELITO, O JUIZ OU A AUTORIDADE POLICIAL NEGARA A PERICIA QUERIDA PELA PARTES, QUANDO NÃO FOR NECESSÁRIA A ESCLARECIMENTO DA VERDADE"

    OU SEJA O JUIZ NAO PODE NEGAR CORPO DE DELITO NEM QUANDO NÃO É NECESSÁRIO PARA ESCLARECER A VERDADE.

  • Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Se eu tivesse feito essa prova entraria com recurso pq a questao nao explicita se eh sobre o laudo e sim o exame e o exame de corpo de delito nao pode ser negado.

  • Note bem que o juiz pode rejeitar no todo ou em parte O LAUDO! O exame de corpo de delito, via de regra não pode ser rejeitado. Só poderia ser rejeitado em tese, caso o crime não deixe vestigios.

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delitoo juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

  • Galera, até concordo que gera um pouco de dúvida. Mas repare que o letra de lei fala:

    "... Negará a perícia requerida pelas partes, salvo corpo de delito...." Isso quer dizer que quando as partes requererem um exame de corpo de delito, o Juiz não pode negar. 

    O Art. 184 cita o requerimento do exame e não quanto a ser rejeitado que praticamento é letra de lei.

  • Prezados,

     

    Quando é feito o exame de corpo de delito, este é laudado. Ou seja, o conteúdo do laudo é o resultado do exame de corpo de delito.

    Desta forma, a assertiva "O exame de corpo de delito pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte." vai ao encontro do art. 182 do CPP "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

     

    Precisamos interpretar melhor a lei, de acordo com o contexto na qual ela se insere.

     

    Bons estudos!

  • ALternativa E:

    Artigo 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo no todo ou em parte.

  • a) Exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL quando a infração deixar vestígios (art. 158)

    b) O assistente técnico poderá atuar a partir da sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração dos laudos pelos peritos oficiais (art. 159§4)

    c) O exame (autópsia) deve ser feita pelo menos 6 horas depois do óbito (art. 162)

    d) Exame de corpo de delito é realizado poderá ser feitos onde houver vestígios.

    e) Correto (art. 182)

  • Leandro Gomes cuidado com esse tipo de afirmação pois vc pode atrapalhar quem está iniciando no assunto.

  • A- é INdispensável nos crimes nao transeuntes, uma mitigacao ao poder discricionario outorgado à autoridade policial.

  • Laudo poderá ser dispensado, exame não.

    LAMENTÁVEL!

  • nervosinhos só porque erraram... prestem mais atenção na próxima.!

  • boa questão!

  • GABARITO LETRA E ( CERTO)

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    O corpo de delito consiste nos diversos vestígios materiais resultantes da conduta infracional. Para a comprovação concreta do crime utiliza-se o exame de corpo de delito, referente ao laudo feito por peritos que  irá demonstrar ou não a materialidade do crime.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    O laudo do exame do corpo de delito deve ser elaborado, mesmo de forma indireta, se houver vestígios materiais da conduta criminosa, segundo o art. 158 do CPP.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Tratando-se de outras perícias, o juiz ou a autoridade policial poderá negar a sua realização quando não houver necessidade para sua elaboração para o esclarecimento da verdade, conforme o princípio da economia processual. Mas, se for o exame do corpo de delito, deve ser realizado, mesmo se em face das demais provas,  aparentemente apresentar-se desnecessário. Isto ocorre pelo fato de que a perícia visa comprovar a materialidade da conduta infracional, mediantes os seus vestígios. Na ausência da comprovação da materialidade, o Estado não se encontra em condições apropriadas a exercer a sua função jurisdicional.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

     Tendo em vista que a perícia visa emitir um juízo de valor, e que, segundo o art. 159, caput, do CPP, este exame deve ser feito por dois peritos, pode ocorrer divergências entre as suas conclusões. Nessas ocasiões, estabelece a 1ª parte do art. 180 do CPP que os peritos consignarão no auto de exame as declarações e suas respostas, ou cada um irá redigir separadamente o seu laudo. Em face das divergências, a autoridade deve ouvir um terceiro perito. Este dispositivo legal ainda esclarece que, se este também divergir de ambos, a autoridade poderá mandar procedência de um novo exame por outros peritos. Compreende-se que, em face da liberdade do julgador, em não ficar adstrito ao laudo, podendo inclusive aceitá-lo ou rejeitá-lo, totalmente ou parcialmente,  segundo  o art. 182 do CPP, ele  possui a faculdade de proceder ou não o novo exame, diante das divergências dos peritos.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Entretanto, vale ressaltar que este artigo utiliza o termo “autoridade”, abrangendo, portanto, tanto a policial como também a judiciária. Desta forma, a faculdade em proceder o novo exame não seria apenas do julgador, mas também da autoridade policial.

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    Caso a perícia apresente a inobservância de formalidades, ou mesmo omissões, obscuridades ou contradições, a autoridade judiciária mandará, dependendo da ocasião suprir a formalidade, complementar ou esclarecer o laudo, conforme o art. 181 do CPP. E, no seu parágrafo único, estabelece também a possibilidade do juiz em proceder um novo exame pericial, caso julgue conveniente.

    Por: George Aguiar Dias

     

    ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

    BONS ESTUDOS!

  • O Juiz não está adstrito às conclusões técnicas dos peritos, podendo fundamentar sua decisão com base em qualquer dos elementos de prova constantes nos autos, não havendo relação hierárquica entre eles,

     

    Avante !!!

  • POR SE TRATAR DE UMA PERICIA, O JUIZ NAO ESTA VINCULADO A MESMO, PODENDO TRANQUILAMENTE REJEITA-LA NO TODO OU EM PARTE, (ART 182)

    SE HOUVER A REJEIÇÃO DE PARTE, DEVERA SER MOTIVADO.

  • O juiz não está adstrito às conclusões dos laudos periciais, podendo firmar seu entendimento nas demais provas produzidas, desde que de forma motivada. Livre convencimento motivado do juiz.

  • CPP - Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.


  • Ali a questão fala apenas EXAME DE CORPO DE DELITO que conforme o artigo 184 diz o seguinte: Salvo o exame de corpo de delito o juiz ou a autoridade policial negara a pericia .........

    E conforme o artigo 182 o juiz não fica adstrito do laudo ......

    Ou seja pra se ter o laudo precisa do exame de corpo de delito, na minha opinião a questão foi mal elabora, pouca informação.

  • PELO AMOR DOS MEUS FILHINHOS!!!!!

    O que pode ser rejeitado é o LAUDO do perito e NÃO O EXAME DE CORPO DE DELITO, O QUAL É OBRIGATÓRIO NAS INFRAÇÕES QUE DEIXAM VESTÍGIOS.

  • Quem está achando a alternativa E correta, sinto-lhes dizer, mas precisam estudar mais. Essa é aquela questão que a pessoa tem que ficar feliz por errar.

  • Muito bem observado, Família Batista! O exame de corpo de delito é indispensável quando o crime deixar vestígios! As outras alternativas estão erradas. Logo, n há alternativa correta!
  • examinador comeu o laudo

  • Vergonha essa questão não ter sido anulada. FCC formula umas questões muito lixo!

    Quem formulou essa questão deve ser um analfabeto.

  • REALMENTE ESSA QUESTÃO ESTÁ MUITO MAL ELABORADA MESMO!

    ART. 182 CPP - O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

  • GB/ E

    PMGO

  • gente pelo amor de Deus, o juiz pode rejeitar o LAUDO. O exame de corpo de delito é obrigatório nos casos em que há vestígios.

    O LAUDO é obtido através do exame.

  • LAILA SOUSA

    ART. 182 CPP - O JUIZ NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO, PODENDO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE.

    LOGO, EMBORA PAREÇA ABSURDO, O JUIZ NÃO FICA ADSTRITO AO LAUDO E PODE REJEITAR SIM, MESMO SENDO LAUDO DE CORPO DE DELITO.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR

    O JUIZ OU DELEGADO PODERÁ NEGAR O REQUERIMENTO DE PERÍCIA, SE NÃO ACHAREM NECESSÁRIO AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE. SALVO O EXAME DE CORPO DE DELITO.

    "FÉ NO PAI"

  • GAB.: E

    O exame de corpo de delito pode ser direto, quando os peritos o realizam diretamente sobre a pessoa ou objeto da ação delituosa, ou indireto, quando não é propriamente um exame, uma vez que os peritos se baseiam nos depoimentos das testemunhas em razão do desaparecimento dos vestígios, nessa hipótese, o exame pode ser suprimido pela prova testemunhal.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1135/Corpo-de-delito

  • gb e

    PMGO

  • gb e

    PMGO

  • O exame de corpo de delito não poderá se rejeitado. Isto se infere do art. 184 do CPP. No entanto, o juiz não ficará adstrito ao LAUDO.

  • Peraí! Não ficar adstrito ao laudo é completamente diferente de rejeitar o exame de corpo de delito. No primeiro, houve o exame, mas ele aceita o laudo ou não. O que me deixa revoltado com essas bancas é isso. Eles querem colocar um sinônimo na frase, mas mudam todo o sentido.

  • GB E

  • A banca deve estar de brincadeira.

  • Exame de Corpo de Delito não pode ser rejeitado nas infrações que deixam vestígios. Abraços!

  • art 182 gente o juiz não ficara adstrito ao laudo podendo rejeita- lo no todo ou em parte....

  • a) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL nos crimes que deixam vestígios, conforme art. 158 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito não precisa, necessariamente, ser realizado logo após a prática do crime, embora seja recomendável sua realização o mais rapidamente possível. Ademais, é perfeitamente admitida a indicação de assistente técnico pelas partes, na forma do art. 159, §3º do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois a autópsia deverá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se os peritos, pela evidência dos sinais da morte, entenderem que possa ser feita antes daquele prazo, na forma do art. 162 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito se realiza sobre o objeto do crime, não necessariamente um corpo humano.

    e) CORRETA: Item correto, pois adota-se o sistema liberatório de apreciação do laudo pericial, por meio do qual o juiz não está vinculado ao que consta no laudo pericial, conforme art. 182 do CPP.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

    Fonte: Renan Araujo

  • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    gb e

    pmgo

  • a) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito é INDISPENSÁVEL nos crimes que deixam vestígios, conforme art. 158 do CPP.

    b) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito não precisa, necessariamente, ser realizado logo após a prática do crime, embora seja recomendável sua realização o mais rapidamente possível. Ademais, é perfeitamente admitida a indicação de assistente técnico pelas partes, na forma do art. 159, §3º do CPP.

    c) ERRADA: Item errado, pois a autópsia deverá ser feita pelo menos seis horas depois do óbito, exceto se os peritos, pela evidência dos sinais da morte, entenderem que possa ser feita antes daquele prazo, na forma do art. 162 do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois o exame de corpo de delito se realiza sobre o objeto do crime, não necessariamente um corpo humano.

    e) CORRETA: Item correto, pois adota-se o sistema liberatório de apreciação do laudo pericial, por meio do qual o juiz não está vinculado ao que consta no laudo pericial, conforme art. 182 do CPP.

  • Pessoal, a certa é a menos errada. Bora para a próxima.

  • Exame não se confunde com laudo, na medida que este está contido naquele.

  • Questão muito mal redigida!

  • ATENÇÃO PARA A INOVAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia

    X

    Art. 159, § 4º. O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão

  • ASSERTIVA CORRETA É A LETRA ''E''

    Só dá pra acertar essa questão por eliminação, ÓBVIO que na lei está descrito que o LAUDO PERICIAL pode ser rejeitado no todo ou em partes, mas a questão pergunta:

    O exame de corpo de delito... PODE SER REJEITADO NO TODO OU EM PARTES ???!!

    Ele (exame de corpo de delito) não pode ser rejeitado nos crimes que deixam vestígios...

    TÁ DE SACANAGEM NÉ?

  • Assertiva E

    pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.

  • Gabarito: Letra E

    O exame de corpo de delito é considerado como meio de prova. Dessa forma, segundo o CPP:

    "Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."

    Portanto, de acordo com o CPP, verifica-se que o exame de corpo de delito, sendo um meio de prova, pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.

  • O Exame de Corpo de Delito não pode ser rejeitado pelo juiz, mas apenas o laudo, na formação de sua convicção. Questão que era passível de anulação.

  • Aos concurseiros que estão reclamando da questão, sim, vcs têm razão. Mas reclamar da banca nunca lhes trarão a aprovação. A questão peca na redação da alternativa "E". No entanto, em casos como esse o ideal é resolver por eliminação, e tentar interpretar a questão. De certa forma, a "menos errada" é a letra "E", que com certeza é passível de questionamento pós-prova. Faça sua prova e evite se aborrecer com a banca ou com algumas questões. Apenas tenha calma e as realize. Sempre haverão erros e questões anuladas. É melhor aceitar que dói menos. E bora estudar! Tmj!

  • Questão estranha no que tange a interpretação, pois o laudo é que pode ser rejeitado no todo ou em parte pelo juiz, e não o exame de corpo de delito em si.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

  • Fica complicado a consideração da alternativa ''E'' pela forma como foi redigida.

    Ainda mais quando se fala em consideração ao entendimento uníssono de que o exame de corpo de delito é resquício do sistema de provas tarifadas (também conhecido como certeza moral do legislador) no CPP e que de certa forma ceifa a discricionariedade do magistrado.

    A interpretação correta do artigo 182 do CPP é com a devida análise da especifidade que o exame de corpo de delito possui.

  • gab E, porém não concordo.

    o Exame de Corpo de delito não pode ser recusado.

    o que pode ser recusado pelo juiz é o Laudo.

  • Questão sem gabarito correto.

    A redação da alternativa "E" torna ela incorreta.

    Todas as alternativas estão incorretas.

  •   Art. 182 - O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Infelizmente a banca quis dizer sobre o LAUDO e não sobre a realização do Exame de Corpo de Delito.

  • Os examinadores se preocupam tanto em confundir os concurseiros que eles acabam fazendo m...na questão.

  • wtf? hahahahah

  • Meus caros, a alternativa E não se encontra incorreta. Segundo Renato Brasileiro, há dois sistemas de apreciação dos laudos periciais:

    1) Sistema vinculatório: de acordo com esse sistema, o magistrado fica vinculado ao laudo pericial, não podendo decidir de modo a contrariá-lo;

    2) Sistema liberatório: por meio desse sistema, o juiz não fica vinculado ao laudo pericial, podendo aceitar ou rejeitá-lo. É esse o sistema adotado pelo CPP, não só por força do sistema da livre persuasão racional do juiz (CPP, art. 155, caput), como também por expressa disposição legal (CPP, art. 182). Caso o magistrado opte por rejeitar o laudo pericial, cuidando-se de infração que deixa vestígios, e caso estes ainda estejam presentes, deve o magistrado nomear novo perito, se de prova exclusivamente técnica se cuidar (CPP, art. 181, parágrafo único).

    Perceba-se que não é a simples existência de dois laudos distintos que enseja necessariamente a elaboração de um terceiro. Deve se lembrar que os laudos são dirigidos ao Magistrado, que, em seu convencimento motivado, pode adotá-los ou não. Não se considerando na posse dos elementos necessários, pode o julgador solicitar nova perícia. Diante de dois laudos técnicos divergentes, o Juiz pode basear-se em qualquer um deles para motivar sua decisão, atribuindo-os o peso que sua consciência indicar, uma vez que é soberano na análise das provas carreadas aos autos

  • Achei essa questão mal formulada em relação ao gabarito.

  • O exame de corpo de delito é uma "descrição" e/ou "constatação" sobre objeto ou local, realizado por um agente (perito, dois policiais, etc). Caso o juiz se convença de que o exame não foi procedido de forma correta, pode sim rejeitá-lo no todo ou em parte. O que não pode é deixar de fazer o exame de corpo de delito.
  • Dá para acertar por eliminação, porém a questão não tem gabarito.

  • Art.182, CPP

    O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Juiz pode recusar o LAUDO, não o EXAME/PERÍCIA. Redação valeria um recurso.

  • Absurdo isso!!!! Questão deve ser ANULADAA! Brincadeira isso!!1

  • Galera, cuidado. A questão poderia ter um texto que facilitasse a vida do candidato, mas não há que se falar em anulação, de maneira alguma. Excelente questão.

    Todo exame de corpo de delito é feito através de um laudo pericial.

    Portanto, quando o legislador fala de LAUDO, está englobando também, por óbvio, o laudo pericial referente ao exame de corpo de delito.

    Artigo 182 do CPP: "O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte".

  • A lógica aqui é simples:

    Quem rejeita o mais, rejeita o menos.

    Se é possível ao juiz rejeitar o laudo, também lhe é possível rejeitar o exame, visto que este está incluso naquele. Na verdade, o exame só pode ser apresentado através de laudo. Rejeitar o laudo, então, é rejeitar o exame também.

  • Errei, e achei engraçado essa lógica do item (E)... Não errarei mais. hahahahaha,...

  • Banquinha imunda!

  • ART 182 CPP fim!

  • A) Se deixar vestígios, é indispensável.

    B) As partes podem indicar assistentes.

    C) Em regra, é realizado 6 horas após o óbito.

  • Sobre os itens B) e E):

    B) deve ser feito imediatamente para que não se percam os vestígios do crime, o que veda a indicação de assistente técnico pelas partes.

    E) pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.

    O artigo 184 fala que "salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade".

    Logo, vê-se que o exame de corpo de delito não é passível de recusa pelo juiz nas infrações materiais que deixam vestígio.

    Tema totalmente diverso é a aceitação do laudo como fonte de convencimento motivado, podendo ser então rejeitado no todo ou em parte.

    Mais: a indicação de assistente técnico se dá após a elaboração do laudo e em momento processual, artigos 159, §§ 3º e 4º:

    § 3 Serão facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico.                

    § 4 O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    A meu entender, tal fato obsta a admissão de assistentes previamente ao exame de corpo de delito e confecção do laudo pericial, o que por mais das vezes se dá na fase pré-processual.

    Lembrem-se que assistente técnico não elabora laudo, mas produz PARECER sobre o laudo que já fora realizado por perito oficial ou peritos nomeados.

    Destarte, vejo a assertiva E como equivocada ao confundir ECD com LAUDO, restando a menos errada a assertiva B.

  • exame de corpo de delito é uma coisa, o resultado do exame, que se expressa através de um laudo é outra. A realização do exame não pode ser rejeitada, mas o laudo sim. Questão mal formulada.

  • A banca deveria trazer a redação " O laudo pode ser rejeitado no todo ou em parte pelo o juiz'' , pois conforme dipõem o Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade

  •  Art. 182.  O juiz NÃO ficará adstrito(vinculado) ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Conforme dispõe o CPP:

       Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Confundi rejeitar com negar

  • Questão mal formulada pois o laudo pode ser rejeitado, mas o exame de corpo de delito, como a questão se refere, não pode ser rejeitado e é obrigado em crimes que deixam vestígios.

  • e) CORRETA: Adota-se o sistema liberatório de apreciação do laudo pericial, por meio do qual o juiz não está vinculado ao que consta no laudo pericial, conforme art. 182 do CPP.