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Gabarito - Letra A
Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
§ 1º- Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
§ 2º - Por ato do Chefe do Poder Executivo serão baixadas, em regulamento, os critérios que orientarão a avaliação de desempenho e o processo de promoção, obedecidas as diretrizes estabelecidas em Lei.
bons estudos
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Formas de Provimento em cargo público:
NOMEAÇÃO; - aprovação não é forma de investidura.
Promoção;
Readaptação;
Reintegração;
Reversão;
Aproveitamento e
Recondução.
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Art. 6º - Os cargos públicos serão providos por:
I - nomeação;
II - recondução;
III - promoção;
IV - ascensão;
V - reintegração;
VI - aproveitamento;
VII - reversão;
VIII - readaptação;
IX - transferência;
X - transferência ou opção.
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A) Correta. Fundamento: Art. 11, §1º.
B) Art. 6º: nomeação é forma de provimento.
C) Art. 7º, inciso II: nomeação tbm ocorre para cargos de provimento em comissão.
D) Art. 5º: investidura em cargo público ocorre com a posse.
E) Art. 14, caput e art. 16: o art. 14 fala em direito a ressarcimento do servidor reintegrado, não em indenização, ao mesmo tempo em que o art. 16 afirma que o eventual ocupante da vaga não tem direito à indenização.
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Art. 11. Promoção é a passagem do servidor ESTÁVEL de uma CLASSE para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
§ 1º Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
§ 3º Os Cargos Efetivos serão providos mediante Concurso Público de provas ou de provas e títulos
Art. 7º A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em Comissão, para cargos de confiança, de livre exoneração.
Art. 5º O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, enquanto a investidura ocorrerá com a posse.
Art. 16. Invalidada a demissão por sentença, o servidor será reintegrado e o eventual ocupante da vaga, SE ESTÁVEL, retornará ao cargo de origem sem direito a indenização
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A alternativa correta é a letra A, tendo em vista o disposto no artigo art. 11, §1º, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:
Art. 11 - Promoção é a passagem do servidor estável de uma classe para a imediatamente superior àquela que ocupa na respectiva carreira, obedecidos os critérios de avaliação de desempenho, qualificação profissional e cumprimento de adequado interstício.
§ 1º- Para primeira promoção na carreira, o interstício não poderá ser inferior a 02 (dois) anos de efetivo exercício na classe.
Alternativa B: Os cargos serão providos por: (I - nomeação; II - recondução; III - promoção; IV - ascensão; V - reintegração; VI - aproveitamento; VII - reversão; VIII - readaptação; IX - transferência; X - transferência ou opção (art. 6º da Lei nº 66/1993).
Alternativa C: A nomeação ocorre para cargos efetivos ou em comissão (art. 7º Lei nº 66/1993).
Alternativa D: A investidura ocorrerá com a posse (art. 5º Lei nº 66/1993).
Alternativa E: O servidor reintegrado terá direito ao ressarcimento de todas as vantagens (art. 14 Lei nº 66/1993), porém, o eventual ocupante da vaga não tem direito à indenização (art. 16).
Gabarito: A.