SóProvas


ID
2518924
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei n° 66/1993, vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago. É gerador da vacância

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Lei 066/93

     

    Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.

     

    Obs: Na 066/93, a Recondução, Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância.

    Obs: Na Lei 8.112/90, somente a Promoção e a Readaptação que são formas de Provimento e Vacância.

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Minemonico:RR PP E FADA.

     

  • Na 066/93 é o famoso PADRE PRF

    Promoção;

    Aposentadoria;

    Demissão;

    Recondução;

    Exoneração.

    Posse em outro cargo inacumulável.

    Readaptação;

    Falecimento.

  • CAPÍTULO V

    DA VACÂNCIA

    Art. 43. Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de

    cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.

  • ei 066/1993

    Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.

  • Ahh Nao Tem: Aproveitamento,Nomeação e Transferência.

    kkk

  • A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:

    I - recondução;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - exoneração;

    VI - demissão;

    VII - falecimento;

    VIII - ascensão;

    IX - posse em outro cargo inacumulável.