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GABARITO: Letra E
Lei 066/93
Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:
I - recondução;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - exoneração;
VI - demissão;
VII - falecimento;
VIII - ascensão;
IX - posse em outro cargo inacumulável.
Obs: Na 066/93, a Recondução, Promoção e Readaptação são formas de Provimento e Vacância.
Obs: Na Lei 8.112/90, somente a Promoção e a Readaptação que são formas de Provimento e Vacância.
Fé em Deus e bons estudos !
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Minemonico:RR PP E FADA.
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Na 066/93 é o famoso PADRE PRF
Promoção;
Aposentadoria;
Demissão;
Recondução;
Exoneração.
Posse em outro cargo inacumulável.
Readaptação;
Falecimento.
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CAPÍTULO V
DA VACÂNCIA
Art. 43. Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de
cargo vago, e decorrerá de:
I - recondução;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - exoneração;
VI - demissão;
VII - falecimento;
VIII - ascensão;
IX - posse em outro cargo inacumulável.
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ei 066/1993
Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:
I - recondução;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - exoneração;
VI - demissão;
VII - falecimento;
VIII - ascensão;
IX - posse em outro cargo inacumulável.
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Ahh Nao Tem: Aproveitamento,Nomeação e Transferência.
kkk
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A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 43 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:
Art. 43 - Vacância é a abertura de claro no quadro de pessoal do Estado, permitindo o preenchimento de cargo vago, e decorrerá de:
I - recondução;
II - promoção;
III - readaptação;
IV - aposentadoria;
V - exoneração;
VI - demissão;
VII - falecimento;
VIII - ascensão;
IX - posse em outro cargo inacumulável.