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Gabarito A
Art. 285, Código de Processo Penal. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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GABARITO: Letra A
Art. 285 CPP. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; (LETRA E)
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; (LETRA D)
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; (LETRA B)
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; (GABARITO DA QUESTÃO)
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução. (LETRA C)
Fé em Deus e bons estudos !
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a) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração.
CERTO
Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
b) dispensa a menção à infração penal em casos de crime hediondo.
FALSO
Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
c) deve ser dirigido à pessoa que será presa.
FALSO
Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
d) prescinde da designação da pessoa que tiver que ser presa, podendo ser complementada após a efetivação da prisão.
FALSO
Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
e) deve ser lavrado pelo Delegado de Polícia.
FALSO
Art. 285. Parágrafo único. O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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LETRA "A"CORRETA
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
A Deus toda honra e Glória
instagram: @marcuslealadv
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Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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nunca entendo essa referencia sobre o mandado ser lavrado
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Dollynho, esse termo LAVRAR, no linguajar jurídico quer dizer que é alguem imbuído de certa competência de subscrever um documento público, que neste caso é o Auto de Prisão em Flagrante. E a pessoa competente é o escravão, ops, escrivão kkkk. Consequentemente, após ser lavrado o APF a autoridade competente (Delegado de Polícia) assinará o termo.
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CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
Gabarito: A
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ART 285, D.
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O mandado de prisão deve conter alguns requisitos, nos termos do art. 285, § único e art. 286 do CPP:
Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração
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Se fosse uma questão da CESP a letra "C" também estaria correta!
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QUESTÃO FCC
Quem é o Presidente do Brasil (data 17/7/2019):
a) Luiz Inácio Mexilhão da Silva
b) Michel Pinteco
c) Jair Messias B.
d) Jair M. Bolsonaro
e) Fernando Henrique Foicero
GABARITO DA BANCA: letra D ou C, vai do humor do examinador no dia. O concurseiro vai na sorte.
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O mandado é dirigido ao agente que o efetuará, embora deva constar na ordem a identificação do "alvo".
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A. CERTO
B. DEVE HAVER MENÇÃO DO CRIME
C. DIRIGIDA A PESSOA QUE EXECUTA A PRISÃO
D. DEVE ESPECIFICAR A PESSOA
E. LAVRADO PELO ESCRIVÃO E ASSINADO PELA AUTORIDADE POL.
#PAS
"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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deve ser dirigido à pessoa que será presa. - errado
deve ser dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução
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O mandado de prisão deve ser dirigido à autoridade competente para cumpri-lo/executá-lo.
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FCC sem vergonha na cara!!!
Um dispositivo que não é usado faz mais de um milhão de anos......
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Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.
Parágrafo único. O mandado de prisão:
a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;
b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;
c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;
d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;
e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
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acabei de responder uma questão que a cespe considerou a regra geral dizendo que o delegado de polícia é quem lavrará o APF. Complicado saber o que a banca quer...
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Michelle Vieira, a alternativa D diz que o Delegado de Polícia lavrou o mandado de prisão... evidentemente errada (somente o poder judiciário pode emitir mandado de prisão). Isso não tem nada a ver com lavrar APF (atribuição da Polícia Judiciária), como na questão que vc se referiu... e povo ainda curtindo o comentário equivocado.
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338 pessoas afirmaram que quem manda na Delegacia é o Escrivão.
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Delegado de polícia REPESENTA, mediante uma peça, pelo pedido de prisão. A lavratura é feita pelo escrivão
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A declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração.
CERTO. Art. 285, CPP
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B dispensa a menção à infração penal em casos de crime hediondo.
ERRADO. Tem que colocar a infração né? A primeira coisa que vc perguntaria é: por que estou sendo preso?!
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C deve ser dirigido à pessoa que será presa.
ERRADO. Será dirigido a quem tiver a capacidade de prender, no caso as polícias.
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D prescinde da designação da pessoa que tiver que ser presa, podendo ser complementada após a efetivação da prisão.
ERRADO. Imagine um mandado de prisão sem o nome da pessoa que deve ser presa...
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E deve ser lavrado pelo Delegado de Polícia.
ERRADO. Delegado lá lavra nada... é o escrivão. O Delegado só assina.