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ID
2518975
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o mandado de prisão, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Art. 285, Código de Processo Penal.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

     

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • GABARITO: Letra A

     

    Art. 285 CPP.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade; (LETRA E)

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos; (LETRA D)

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão; (LETRA B)

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração; (GABARITO DA QUESTÃO)

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução. (LETRA C)

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  •  a) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração. 

    CERTO

    Art. 285. Parágrafo único.  O mandado de prisão: d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

     

     b) dispensa a menção à infração penal em casos de crime hediondo. 

    FALSO

     Art. 285. Parágrafo único.  O mandado de prisão: c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

     

     c) deve ser dirigido à pessoa que será presa. 

    FALSO

    Art. 285. Parágrafo único.  O mandado de prisão:  e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

     d) prescinde da designação da pessoa que tiver que ser presa, podendo ser complementada após a efetivação da prisão. 

    FALSO

    Art. 285. Parágrafo único.  O mandado de prisão: b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

     

     e) deve ser lavrado pelo Delegado de Polícia. 

    FALSO

    Art. 285. Parágrafo único.  O mandado de prisão: a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

      Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

            Parágrafo único.  O mandado de prisão:

            a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

            b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

            c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

            d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

            e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • LETRA "A"CORRETA 

      Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

            Parágrafo único.  O mandado de prisão:

            a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

            b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

            c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

            d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

            e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

     

    A Deus toda honra e Glória
    instagram: @marcuslealadv

  • Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

            Parágrafo único.  O mandado de prisão:

            a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

            b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

            c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

            d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

            e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • nunca entendo essa referencia sobre o mandado ser lavrado

  • Dollynho, esse termo LAVRAR, no linguajar jurídico quer dizer que é alguem imbuído de certa competência de subscrever um documento público, que neste caso é o Auto de Prisão em Flagrante. E a pessoa competente é o escravão, ops, escrivão kkkk. Consequentemente, após ser lavrado o APF a autoridade competente (Delegado de Polícia) assinará o termo.

  • CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único. O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.


    Gabarito: A

  • ART 285, D.

  • O mandado de prisão deve conter alguns requisitos, nos termos do art. 285, § único e art. 286 do CPP:

    Art. 285. A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado. Parágrafo único. O mandado de prisão:

    a)  será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c)  mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

    Art. 286. O mandado será passado em duplicata, e o executor entregará ao preso, logo depois da prisão, um dos exemplares com declaração

  • Se fosse uma questão da CESP a letra "C" também estaria correta!

  • QUESTÃO FCC

    Quem é o Presidente do Brasil (data 17/7/2019):

    a) Luiz Inácio Mexilhão da Silva

    b) Michel Pinteco

    c) Jair Messias B.

    d) Jair M. Bolsonaro

    e) Fernando Henrique Foicero

    GABARITO DA BANCA: letra D ou C, vai do humor do examinador no dia. O concurseiro vai na sorte.

  • O mandado é dirigido ao agente que o efetuará, embora deva constar na ordem a identificação do "alvo".

  • A. CERTO

    B. DEVE HAVER MENÇÃO DO CRIME

    C. DIRIGIDA A PESSOA QUE EXECUTA A PRISÃO

    D. DEVE ESPECIFICAR A PESSOA

    E. LAVRADO PELO ESCRIVÃO E ASSINADO PELA AUTORIDADE POL.

    #PAS

    "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • deve ser dirigido à pessoa que será presa. - errado

    deve ser dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução

  • O mandado de prisão deve ser dirigido à autoridade competente para cumpri-lo/executá-lo.

  • FCC sem vergonha na cara!!!

    Um dispositivo que não é usado faz mais de um milhão de anos......

  • Art. 285.  A autoridade que ordenar a prisão fará expedir o respectivo mandado.

    Parágrafo único.  O mandado de prisão:

    a) será lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade;

    b) designará a pessoa, que tiver de ser presa, por seu nome, alcunha ou sinais característicos;

    c) mencionará a infração penal que motivar a prisão;

    d) declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração;

    e) será dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.

  • acabei de responder uma questão que a cespe considerou a regra geral dizendo que o delegado de polícia é quem lavrará o APF. Complicado saber o que a banca quer...
  • Michelle Vieira, a alternativa D diz que o Delegado de Polícia lavrou o mandado de prisão... evidentemente errada (somente o poder judiciário pode emitir mandado de prisão). Isso não tem nada a ver com lavrar APF (atribuição da Polícia Judiciária), como na questão que vc se referiu... e povo ainda curtindo o comentário equivocado.

  • 338 pessoas afirmaram que quem manda na Delegacia é o Escrivão.

  • Delegado de polícia REPESENTA, mediante uma peça, pelo pedido de prisão. A lavratura é feita pelo escrivão

  • A declarará o valor da fiança arbitrada, quando afiançável a infração.

    CERTO. Art. 285, CPP

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    B dispensa a menção à infração penal em casos de crime hediondo.

    ERRADO. Tem que colocar a infração né? A primeira coisa que vc perguntaria é: por que estou sendo preso?!

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    C deve ser dirigido à pessoa que será presa.

    ERRADO. Será dirigido a quem tiver a capacidade de prender, no caso as polícias.

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    D prescinde da designação da pessoa que tiver que ser presa, podendo ser complementada após a efetivação da prisão.

    ERRADO. Imagine um mandado de prisão sem o nome da pessoa que deve ser presa...

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    E deve ser lavrado pelo Delegado de Polícia.

    ERRADO. Delegado lá lavra nada... é o escrivão. O Delegado só assina.