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ID
2518984
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prisão em flagrante é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    a) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    b)  GABARITO: art. 304,  § 4o.  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

     c) Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     

    d)  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

            Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

            IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Assim, é hipótese de prisão em flagrante expressa, e não de prisão preventiva, ainda... em regra...

     

    e) art. 304,  § 2o.  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • A título de curiosidade, o paragrafo quarto do art. 304 do CPP foi acrescentado pela Lei 13.257, de 2016, in verbis:

    § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

     

  • O índice de erros nessa questão está alto. Em termos de Carreira Policial, esses tipos de questões não podemos errar !  

  • Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

            I - está cometendo a infração penal;

            II - acaba de cometê-la;

            III – Com perseguição logo após,

            IV - é encontrado, logo depois, com indícios.

    Art. 304,  § 2o.  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante, mas assinara duas pessoas idôneas.

  • LETRA B CORRETA 

    CPP

    ART 304   § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.     

  •  a) inexiste dever da autoridade policial comunicar a prisão à família do preso, constituindo mera liberalidade quando realizada. 

    FALSO

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

     b) da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    CERTO

    Art. 304. § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

     

     c) o auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz competente em até 48 horas após a realização da prisão. 

    FALSO

    Art. 306.  § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

     d) a pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo. 

    FALSO

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:  IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

     e) a falta de testemunhas do crime impede a realização do auto de prisão em flagrante. 

    FALSO

    Art. 304. § 2o  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Correta, B

    Parágrafo recém implantado no CPP, mais precisamente em 2016, vejamos: CPP Art.304 § 4o  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016),

    Complementando sobre a letra C:

    Comunincação de IMEDIATO ao Juiz/ MP/ Família do Preso/ Ou pessoa por ele indicada

    - a prisão da pessoa;
    - local onde está custodiada/presa/retida.

    Em ATÉ 24 HRS: encaminhada ao Juiz competente:

    - apf - auto de prisão em flagrante;
    - cópia do apf para a Defensoria Pública, caso o autuado não informe o nome de seu advogado
    - entrega ao preso da Nota de Culpa.

     

  • Gabarito: letra B

     

    Letra "a": FALSA 
    CPP Art. 306, caput: "A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada."

     

    Letra "b": VERDADEIRA 
    CPP Art. 304, §4º: "Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa."

     

    Letra "c": FALSA 
    Prisão e auto de prisão são coisas diferentes. A prisão deve ser comunicada imediatamente (Art. 306 caput) e o auto de prisão deve ser encaminhado dentro de 24 horas (Art. 306, §1º)

     

    Letra "d": FALSA 
    Caso de Flagrante Presumido, ainda é flagrante. Ver Art. 302, IV

     

    Letra "e": FALSA 
    CPP Art. 304, §2º: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."

     

    Bons estudos :)

  •  a) inexiste dever da autoridade policial comunicar a prisão à família do preso, constituindo mera liberalidade quando realizada. 

     

    b) da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma def iciência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

     c) o auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz competente em até 48 horas após a realização da prisão. 

     

     d) a pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo

     

     e) a falta de testemunhas do crime impede a realização do auto de prisão em flagrante. 

  • Se estiver estudando para a polícia e errou essa questão, como já dizia o mestre Evandro Guedes, enfia a cabeça na parede!  rsrsrsrsr   Zoas, não cairás mais nesta questão ;) 

  • Aprisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente. Art 306 CPP

    O auto de prisão deve ser encaminhado em até 24 h após a prisão. Art 306 CPP

  • a) ERRADA: Item errado, pois o art. 306 do CPP estabelece que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

     

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 303, §4º do CPP, que foi incluído no CPP pela Lei 13.257/16.

     

    c) ERRADA: Item errado, pois o APF deve ser encaminhado ao Juiz competente dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1º do CPP. d) ERRADA: Item errado, pois neste caso a autoridade policial deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

     

    e) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.

     

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

     

    Fonte: Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos 

  • Sobre a ''B''

    Trata-se de alteração legislativa recente promovida no art. 6º CPP pelo Marco Legal da Primeira Infância ( LEi nº 13.257/2016 ). A finalidade da diligência é a proteção dos filhos menores e/ou deficientes do preso em flagrante.

  • Observação letra "D"

    A pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo.

    Caso de Flagrante Ficto ou Presumido

    Modalidade de flagrante FICTO ou PRESUMIDO. Constitui-se na situação do agente que, logo depois da prática do crime, embora não tenha sido perseguido, é encontrado portanto instrumentos, armas, objetos ou papéis que demonstrarem, por presunção, ser ele o autor da infração penal (Art. 302, IV, CPP).

  • ERRADO

    a) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    CORRETO

    b) Art. 304, § 4o.  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

    ERRADO

     c) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     

    ERRADO

    d)  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

           Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Assim, é hipótese de prisão em flagrante expressa, e não de prisão preventiva, ainda... em regra...

     

    ERRADO

    e) art. 304, § 2o.  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Gabarito: B

     

    Espécies de flagrante:

    - próprio: cometendo ou acabou de cometer;

    - impróprio: perseguido + logo depois;

    - ficto: logo depois + objetos.

  • a) ERRADA: Item errado, pois o art. 306 do CPP estabelece que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 303, §4o do CPP, que foi incluído no CPP pela Lei 13.257/16.

    c) ERRADA: Item errado, pois o APF deve ser encaminhado ao Juiz competente dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1o do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso a autoridade policial deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, como condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2o do CPP.

    Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • O art. 306 do CPP e seu § 1° tratam da comunicação acerca da prisão do apresentado:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • A questão cobrou o conhecimento do candidato relativo ao tema “Prisão".

    A - Errada. A comunicação da prisão de qualquer pessoa a sua família  está prevista no art. 5°, inc. LXII da Constituição Federal e no art. 306 do Código de Processo Penal que dispõe:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

    Comete crime previsto no art. 12, paragrafo único, inc. II da lei n° 13.869/2019 (Lei de abuso de autoridade), a autoridade que deixar, injustificadamente de comunicar a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada:

    Art. 12.  Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Incorre na mesma pena quem:

    (...)

    II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

    Obs. Para que haja crime de abuso de autoridade deve haver a finalidade (dolo) específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro (art. 1°,§1° da lei n° 13.869/2019).

    B – Correto. Conforme o art. 6o   do Código de Processo Penal: “Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.   

    C – Errada. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (art. 306, caput, do CPP) e em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante (Art. 306, §1°, primeira parte, do CPP). 

    D – Errado. Quem for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração poderá ser preso em flagrante delito.

    De acordo com o Código de processo penal:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Neste caso estamos diante do flagrante presumido. Os demais tipos de flagrantes previstos no art. 302 do CPP são: flagrante próprio (inc. I e II) e  flagrante impróprio (inc. III).

    E – Errada. A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade (art. 304 §2° do CPP).

    Gabarito, letra B

  • Assertiva B

    da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Vem PM-PA

  • Do interrogatório deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016 – Estatuto da Primeira Infância)

  • § 4o Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    -

    a) ERRADA: Item errado, pois o art. 306 do CPP estabelece que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 303, §4o do CPP, que foi incluído no CPP pela Lei 13.257/16.

    c) ERRADA: Item errado, pois o APF deve ser encaminhado ao Juiz competente dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1o do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso a autoridade policial deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, como condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2o do CPP.

  • A) inexiste dever da autoridade policial comunicar a prisão à família do preso, constituindo mera liberalidade quando realizada.

    Errado. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    B) da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

    Gabarito. § 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

    C) o auto de prisão em flagrante deve ser comunicado ao juiz competente em até 48 horas após a realização da prisão.

    Errado. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    D) a pessoa que for encontrada, logo depois, com instrumentos e objetos que façam presumir ser ele o autor do crime, a autoridade policial deve representar pela prisão preventiva, pois o flagrante delito já se esvaiu no tempo.

    Errado. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Inexiste qualquer previsão temporal para cessação da prisão em flagrante)

    E) a falta de testemunhas do crime impede a realização do auto de prisão em flagrante.

    Errado. § 2   A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • Art. 304, § 4º - Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • ☠️ GABARITO B ☠️

    ➥ Vejamos: 

    a) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    b) GABARITO: art. 304, § 4o.  Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

     

     c) Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

     

    d)  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

           Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

           I - está cometendo a infração penal;

           II - acaba de cometê-la;

           III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

           IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Assim, é hipótese de prisão em flagrante expressa, e não de prisão preventiva, ainda... em regra...

     

    e) art. 304, § 2o.  A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

  • GAB. B

    Estava com dúvida na alternativa B devido a não lembrar alguns detalhes, mas com a certeza das demais opções acertei a questão. ;)

  • Dica, não é todos os casos, mas a maioria, quando a alternativa está bem elaborada é uma chance muito alta da alternativa está correta.

  • a) ERRADA: Item errado, pois o art. 306 do CPP estabelece que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”.

    b) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão contida no art. 303, §4º do CPP, que foi incluído no CPP pela Lei 13.257/16.

    c) ERRADA: Item errado, pois o APF deve ser encaminhado ao Juiz competente dentro de 24h da realização da prisão, na forma do art. 306, §1º do CPP.

    d) ERRADA: Item errado, pois neste caso a autoridade policial deverá proceder à prisão em flagrante do indivíduo, por se tratar de flagrante presumido, nos termos do art. 302, IV do CPP.

    e) ERRADA: Item errado, pois a falta de testemunhas da infração não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Todavia, nesse caso, com o condutor, deverão assinar o APF pelo menos duas pessoas que tenham testemunhado a apresentação do preso à autoridade, na forma do art. 304, §2º do CPP.