SóProvas


ID
2518996
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal vigente, o Tribunal Superior Eleitoral − TSE:


I. é órgão da Justiça Eleitoral, da qual é instância máxima, não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário.

II. compõe-se, no mínimo, de sete membros, dos quais dois escolhidos por nomeação do Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

III. possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente.

IV. elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)?

     

    II e III - CF.88

     

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. (III)

  • Gabarito letra c (?)

     

    * AO MEU VER O ITEM "IV" ESTÁ CORRETO E, POR ISSO, O GABARITO DEVERIA SER A LETRA "E".

     

     

    Item "I") CF, Art. 121, § 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

     

    * A regra é que as decisões do TSE são irrecorríveis. Porém, há exceções, conforme explicitado acima. Portanto, a expressão "não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário" torna a assertiva errada. Ambos os recursos, nos casos acima, serão julgados pelo STF.

     

     

    Item "II") CF, Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

     

    DICA: TSE = "3, 2, 2"

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

     

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

     

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

     

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

     

    CF, Art. 119, Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

     

     

    * Informação para complementar o estudo sobre os Tribunais Eleitorais:

     

    NÃO HÁ O QUINTO CONSTITUCIONAL NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E NÃO HÁ MEMBRO DO MP NOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q778093 E A Q834951.

     

     

    Item "III") Comentário do Item "II".

     

     

    Item "IV") Comentário do Item "II". A Constituição Federal não prevê, expressamente, que a votação para a escolha do Corregedor Geral Eleitoral será secreta. Porém, conforme os vídeos presentes nos links abaixo, percebe-se que a votação é secreta, fazendo com que o Item "IV" esteja correto. Por isso, enxergo aqui uma possibilidade de recurso e, consequentemente, a mudança do gabarito da questão em tela para a letra "e". Se a FCC mantiver o gabarito dessa questão, é porque esta terá como interpretação o que está expresso na CF ( a questão traz o seguinte trecho: "Nos termos da Constituição Federal vigente ...") e o que foi mencionado por mim acima caracteriza extrapolação dos dados da questão. Aguardemos o gabarito final que sairá mês que vem.

     

    Seguem os links que comprovam que a votação é secreta:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=8uyDTK1apsM (votação começa, mais ou menos, nos 2 minutos de vídeo)

     

    http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Agosto/ministro-herman-benjamin-e-eleito-corregedor-geral-da-justica-eleitoral

     

     

     

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  • Ouxe!! E o item IV?

     

  • O erro da IV está em dizer que a escolha do Corregedor será pelo voto secreto:

    IV. elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Não fala nada sobre voto secreto.

  • Se o erro da IV é dizer que o corregedor será eleito por voto secreto, então a III também está errada. 

    Ou a resposta é a letra E ou não tem resposta. 

    Art 119, parágrafo único: O STF elegerá seu presidente e o vice-presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do STJ.

  • Que absurdo! A banca cometeu um erro grosseiro, injustificável.

    E ainda tem gente que aponta que o erro do item IV é que no parágrafo único do artigo 119 literalmente não há a exigência de voto secreto para a eleição do corregedor do TSE. Se é assim, o mesmo dispositivo, literalmente, não aponta o voto secreto para eleição do presidente e do vice do TSE. Logo, por tal raciocínio, deveríamos colocar como errado o item III. 

    É preciso fundamentar melhor as respostas para não atrapalhar os estudos de outras pessoas.

  • Qual o erro do item "I"?

  • I - O erro está na afirmação: "não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário". Pois cabe recurso ao STF das 

        decisões denegatórias de HC ou MS e das que contrariarem a CF. (art. 121, § 3º)

    II - Correta - Caput do art. 119 e inciso II do mesmo artigo.

    III - Correta - "possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal" - art. 119, I,                             alínea a.

                        - "dos quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente." - art. 119, PU.

                          A galera ta errando na hora de interpretar. São duas orações distintas, na primeira fala que o STF elegerá pelo voto secreto

                          3 de seus membros para compor o TSE - digamos que seja o momento 1. Enquanto na segunda oração afirma-se que o TSE

                          elegerá o Presidente e o Vice dentre os membros oriundos do STF - este é momento 2. Esta é a forma correta de se                                        interpretar a afirmação.

    IV - ERRADA - Em nenhum momento o parágrafo único do artigo 119 fala que o voto deva ser secreto.

     

  • E agora, é ou não é secreto o voto para a escolha do corregedor?

  • O item III não fala que o presidente e o vice-presidente são eleitos por voto secreto.

     

    O item diz:

     

    III. possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente.

     

    O aposto "pelo voto secreto" especifica apenas a primeira parte da oração, "possui três juízes escolhidos mediante eleição". A leitura atenta do item mostra que três dos juízes do TSE são escolhidos POR VOTO SECRETO entre os ministros do STF e que, destes, dois são escolhidos pelo próprio TSE para serem seu presidente e vice.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • GAB: C


    o erro da IV está em dizer que o corregedor será escolhido por voto secreto e o texto constitucional não menciona votação


    Art. 119. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.




  • M A C O N H A !!

  • NÃO HÁ GABARITO

    Observem o trecho do livro de Pedro Lenza, p. 877, 22 ed.

    " a)3 juizes serão eleitos dentre os Ministros do STF, pelo voto secreto, pelos próprios membros da Corte Suprema; b) 2 juizes serão eleitos, também pelo voto secreto, dentre os Ministros do STJ, pelos próprios ministros do STJ;

    [...]

    O presidente e Vice Presidente serão eleitos pelo TSE, dentre ministros do STF; O Corregedor leitora do TSE será eleito pelo TSE, dentre ministros do STJ"

    Vejam que só é dito que o voto é secreto na escolha da composição. Assim, podemos ter 2 conclusões possíveis

    1) Será aplicado o mesmo procedimento da escolha dos membros à escolha do PR e Corregedor. Ou seja, ambos serão escolhidos pelo voto secreto;

    ou

    2) Permanece apenas que deve ser voto aberto, haja vista não haver obrigatoriedade da CF do voto fechado

    Dessa forma, não tem como ser aplicado conclusão 1 à escolha do PR e a conclusão 2 à escolha do Corregedor.

    Não achei nenhuma base jurídica para esse gabarito. Acredito que seja realmente um erro injustificável da banca

  • I. O TSEte é órgão da Justiça Eleitoral da qual é instância máxima, estando, porém, suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário, qual seja, o STF.

    Recorribilidade (Acórdãos-TSE):

    a) nos casos de violação à CF/declaração invalidade lei (REx); e

    b) nos casos de denegatório de HC/MS (ROC-STF) (Art. 121, p3, CF)

    II. O TSEte compõe-se, no mínimo, de 7 membros, dos quais

    2/6 advogados -STF + nomeação PR;

    3/11 STF

    2/33 STJ - voto secreto aqui.

    2/3STF serão Presidente e Vice-Presidente TSE ~voto secreto aqui

    1/2STJ será corregedor eleitoral ~voto secreto aqui

    Obs: TREsete - 2 2 1 2

    2 TJ

    2 Juízes de Direito - TJ

    1 TRF.....ou 1JF

    2/6 advogados - TJ + nomeação PR

    Recorribilidade (Acórdãos-TRE) - Art. 121, p4, CF/Art 276 e 277,CE:

    a) violação à CF (REx)

    b) violação a lei (REsp) e dissídio jurisprudencial-TREs (REsp)

    c) mandatos eletivos federais e estaduais (inelegibilid/exped diploma/anulação diploma/perda mandato) - ROC-TSE (Art. 277, CE)

    d) denegatório HC/MS/MI/HD (ROC-STJ)

  • GABARITO: C. II e III.

    I. ERRADA. Art 121. §3º São irrecorríveis as decisões do TSE, salvo as que contrariem esta Constituição e as denegatórias de HC ou MS.

    II. CERTA. Art 118, II- por nomeação do Presidente da República, 2 juízes dentre 6 advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    III. CERTA. Art 118, I- mediante eleição, pelo voto secreto: a) 3 juízes dentre os Ministros do STF. § único: O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF...

    IV. ERRADA. Art 118, § único: O TSE elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do STF, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros dos STJ.

    (elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Justiça.)

  • Thank you next next

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos regramentos constitucionais do Tribunal Superior Eleitoral.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

    § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

    3) Exame dos itens e identificação da resposta

    I. ERRADO. À luz do art. 121, §3º, da CF/88, são irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança. Logo, embora o TSE seja a instância máxima da Justiça Eleitora, suas decisões podem estar sujeitas a recurso perante o STF.

    II. CERTO. Conforme art. 119, caput, da CF/88, o TSE é composto de, no mínimo, sete membro. Nesse sentido, na sua composição, dois serão escolhidos por nomeação do Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal, conforme art. 119, II, da Lei Maior.

    III. CERTO. Na composição do TSE, há três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal, conforme art. 119, I, a, da Constituição Federal. Ressalte-se que O Presidente e o Vice Presidente do TSE será eleito dentre os Ministros do STF, consoante art. 119, parágrafo único, da CF/88.

    IV. ERRADO. Conforme art. 119, parágrafo único, da CF/88, o TSE elegerá seu Corregedor Eleitoral dentre os ministros oriundos do STJ. Todavia a Constituição não fala que tal escolha deve ocorrer mediante voto secreto. Assim, considerando que o enunciado da questão destaca se refere ao que está contido na Constituição, este item é incorreto.

    Resposta: C. Itens II e III.

  • I - § 3º - São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de  habeas corpus  ou mandado de segurança.

    II - III - IV - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

    b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

    II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

    Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.