SóProvas


ID
2519071
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As informações hipotéticas referentes à despesa com pessoal do Poder Judiciário Estadual, apurada de acordo com o regime de competência e relativas ao período de maio/2016 a abril/2017, foram as seguintes, em milhares de reais:


Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, de pessoal ativo .........................   205.600.000,00

Encargos sociais e contribuições referentes a pessoal ativo............................      41.261.000,00

Despesas com inativos custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados .............................................      36.300.000,00


Além disso, despesas decorrentes de decisão judicial e da competência do exercício de 2015 no valor de, em milhares de reais, 1.130.000,00, foram pagas em julho de 2016.


Com base nessas informações, a despesa total com pessoal do Poder Judiciário Estadual apresentada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017 para fins de apuração do cumprimento do limite determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi, em milhares de reais, 

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art. 18 da LRF, entende-se como DESPESA TOTAL COM PESSOAL:

     

     ---> somatório dos gastos do ente da Federação com:
               ---> os ativos
               ---> os inativos e
               ---> os pensionistas,

       ---> relativos a:
               ---> mandatos eletivos            
               ---> cargos                              
                                                              ----> civis, militares e de membros de Poder
               ---> funções                            
               ---> empregos
                          
      ---> com quaisquer espécies remuneratórias, tais como:
               ---> vencimentos e vantagens, fixas e variáveis
               ---> subsídios
               ---> proventos da aposentadoria, reformas e pensões
               ---> inclusive adicionais
               ---> gratificações
               ---> horas extras e
               ---> vantagens pessoais de qualquer natureza
               ---> bem como encargos sociais      
                                                                        ----> recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
               ---> e contribuições        

     

    Percebam que de acordo com o art.18 devemos somar apenas:

    Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, de pessoal ativo .........................   205.600.000,00

    Encargos sociais e contribuições referentes a pessoal ativo............................      41.261.000,00

     

    Total: 246.861.000,00 (letra D)

      

  • LRF, art. 55: O relatório de gestão fiscal conterá:

           inc I:  a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas;

  • Atenção quanto à diferença entre  Despesa Total com Pessoal x Despesas com pessoal que compoem o limite de gastos, já que, no segundo, por exemplo, não são computados despesas com inativos e nem as decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração.

     

  • A: Vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, de pessoal ativo .........................   205.600.000,00 - COMPÕE O SOMATÓRIO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL

    B: Encargos sociais e contribuições referentes a pessoal ativo............................      41.261.000,00 - COMPÕE O SOMATÓRIO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL

    C: Despesas com inativos custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados .............................................      36.300.000,00 -  NÃO COMPÕE O SOMATÓRIO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL POR TEREM SIDO CUSTEADAS POR CONTRIBUIÇÕES DOS PRÓPRIOS SEGURADOS. 

    D: Além disso, despesas decorrentes de decisão judicial e da competência do exercício de 2015 no valor de, em milhares de reais, 1.130.000,00, foram pagas em julho de 2016. -  NÃO COMPÕE O SOMATÓRIO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL, JÁ QUE DA COMPETÊNCIA DO EXERCÍCIO DE 2015, OU SEJA, FORA DO PERÍODO DE APURAÇÃO (MAIO/2016 A ABRIL/2017).

    FONTE - LC 101/2000 (LRF)

    - A e B:  Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    - C: Art.9, § 1º-  Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:  VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:   a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    - D: Art.9, § 1º-  Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18 (mês referência com as dos 11 imediatamente anteriores)

     

    SIGAMOS FIRMES!!

  • Despesa com pessoal: (+)

    - Ativos, inativos e pensionistas;

    - Civis, militares, membros de poder;

    - Vantagesn fixas, variáveis e subsídios; (+205.600.000,00)

    - Horas-extras;

    - Contribuiçoes às entidades de previdência (contribuições patronais); (+41.261.000,00)

    - Outras remunerações.

     

    Deduções (-)

    - Despesas com demissões de servidores;

    - Despesa com pessoal cujo fato gerador seja anterior ao período de apuração; (-1.130.000,00)

    - Despesas com inativos e pensionistas com recursos vinculados. (- 36.300.000,00)

     

    ADIÇÕES (+)

    - Despesas com terceirizados que substituem servidores públicos.

     

    Total da questão = R$ 246.861.000,00

    Gabarito letra "D"

  • Só não entendi porque se fala quadrimestre ( 4 meses) se o período correspondente  ( 05/2016 - 04/2017) representa 12 meses?

  • Paulo, o Relatório de Gestão Fiscal deve ser apresentado a cada quadrismestre.

  • GAB:D

    205.600.000,00 + 41.261.000,00 = 246.861.000,00 

      
    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    (...) 
    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • Não entendi pq a questão não usou o percentual  de 6%

  • Carol AA,

    na questão, ele não dá a RCL para saber se o ente está dentro do limite legalmente estabelecido, ele só queria o seu conhecimento quanto às despesas de pessoal que são computadas para fins de limite.

  • atenção...apresentada no Relatório de Gestão Fiscal referente ao primeiro quadrimestre de 2017

    somatoria da despesas TOTAL dos ultimos 12 meses

  • Questão sobre os limites de despesas com pessoal estabelecido pela LRF – assunto importantíssimo para provas de AFO e CASP.

    A competência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/00) para tratar dos limites para as despesas com pessoal está amparada no art. 169 da CF/1988, que dispõe: “a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar".

    Nesse contexto, a LRF amparada no caput no art. 169 da CF/1988 estabeleceu os limites globais em % da Receita Corrente Líquida (RCL) para cada ente e os repartiu por poder (incluindo o Ministério Público). Além disso, definiu em seu art. 18 e 19 o que seria despesa total com pessoal (DTP), bem como alguns ajustes (deduções e adições) que deveremos levar em consideração ao apurar o cumprimento do limite da LRF:

    Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
    Art. 19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2º do art. 18;
    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;


    Atenção! Trouxe apenas os trechos necessários para resolvermos a questão, grifando as partes mais importantes. Mas recomendo uma leitura detalhada de todo art. 18 e 19. Esquematizando as informações acima, já podemos calcular a despesa total com pessoal ajustada (DTP ajustada) para fins de apuração do cumprimento do limite.
    DTP ajustada = vencimentos e vantagens pessoal ativo + encargos sociais pessoal ativo
    DTP ajustada = 205.600.000,00 + 41.261.000,00 = 246.861.000,00 

    Atenção!
    (1) Despesas com inativos não entram no cálculo pois são custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos próprios segurados (art. 19 inciso VI a) – não oneram o tesouro.
    (2) Despesas decorrentes de decisão judicial não entram pois são de período anterior (2015) ao período de apuração (maio/2016 a abril/2017), conforme art. 19, inciso IV. O que vale aqui é o regime de competência, não de caixa (data do pagamento).


    Gabarito do Professor: Letra D.