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letra E - ampliação do edifício-sede de tal Tribunal, com aumento dos benefícios econômicos do ativo - investimento
construção de um prédio onde funcionará o Cartório Eleitoral em um município - investimento
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Gabarito Letra E
4 – Investimentos
Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.
5 – Inversões Financeiras
Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.
Fonte: MCASP 7ed
bons estudos
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MTO 2018: O GND é um agregador de elemento de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminado a seguir:
CÓDIGO GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA
1 Pessoal e Encargos Sociais
2 Juros e Encargos da Dívida
3 Outras Despesas Correntes
4 Investimentos
5 Inversões financeiras
6 Amortização da Dívida
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Vamos simplificar
Se se refere a
-investimentos, agrega ao PIB ... obra, instação, equipamento, material permanente, lote com intenão de construir em seguinte. Pense que vc vai gastar mais
-inversão financeira: aquisição de bem que não agrega ao PIB... Vc já compra feito pra morar, não vai movimentar capital!!
As duas alternativas da questão falam em reforma... vc vai ter que investir...
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Eu sempre confundo os dígitos dessas categorias econômicas e de natureza da receita/despesa com os dígitos do PCASP. Socorro.
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Se souber que construção de prédio é investimento já resolve a questão.
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DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Obras Públicas
Serviços em Regime de Programação Especial
Equipamentos e Instalações
Material Permanente
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas
Inversões Financeiras
Aquisição de Imóveis
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
Constituição de Fundos Rotativos
Concessão de Empréstimos
Diversas Inversões Financeiras
Transferências de Capital
Amortização da Dívida Pública
Auxílios para Obras Públicas
Auxílios para Equipamentos e Instalações
Auxílios para Inversões Financeiras
Outras Contribuições.
GABARITO LETRA E
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Letra E
No grupo de Despesa temos:
1. Pessoal e Encargos
2. Juros da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
Macetes:
Despesas Correntes-Pessoas Juraram Outra vez!
Despesas de Capital-Investiram no inverno, amor!
Bons estudos !
Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/t%C3%A9cnicas-de-prepara%C3%A7%C3%A3o/6648-mnem%C3%94nicos
Obs.: Alguns mnemônicos deste link estão defasados...
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PARA NUNCA MAIS ERRAR: INVERSÕES FINANCEIRAS X INVESTIMENTOS, PRINCIPAIS DIFERENÇAS.
OBS:A lei em questão distinguiu as aplicações em imóveis ora como investimentos ora como inversões financeiras. Daí a diferença entre a construção e a simples aquisição para uso de imóveis já concluídos e em utilização. No primeiro caso, gera-se um incremento no PIB; no segundo, mera transferência da propriedade de bens já produzidos.
4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
De acordo com os dispositivos, em se tratando de imóveis, temos:
Planejamento e execução de obras = investimentos;
Aquisição de imóveis já em utilização = inversões financeiras.
A construção de um imóvel, que envolve as atividades de planejamento e execução de obras, produz um incremento no PIB porque gera produção de bens e serviços. Já aquisição de imóveis já em utilização, por não envolver produção de bens e serviços, não gera incremento no PIB. Trata-se de mera transferência de propriedade de bens já produzidos.
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Colaborando, a questão não falou, mas trouxe as rubricas da Lei 4320/64 (custeio, trf. capital).
(3) Desp. Corrente (Custeio, e Trf. correntes) ==> eliminam-se as letras (A) e (B).
(4) Desp. de Capital
Gabarito letra (E)
Bons estudos.
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Questão sobre a classificação da despesa orçamentária segundo a categoria econômica, com base na Lei n°
4.320/64.
Conforme Pascoal¹, essa classificação possibilita analisar o impacto dos gastos
públicos na economia, especialmente
na formação do capital bruto do País. As
despesas de capital são os gastos
realizados pela Administração Pública em (1) investimentos, (2) inversões
financeiras e (3) transferências de capital. Tais despesas implicam, via de
regra, acréscimo do patrimônio público.
(1) Investimentos: são as dotações para o planejamento e a execução de
obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários
à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição
de instalações, equipamentos, material permanente e constituição ou aumento do
capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (ex.:
construção de um hospital, aquisição de uma casa já em utilização para posterior
demolição e construção de uma estrada, elevadores, ar-condicionado, aeronaves,
veículos, criação ou aumento de capital de uma empresa agrícola ou industrial
etc.).
(2) Inversões Financeiras: são as dotações destinadas à aquisição de
imóveis ou de bens de capital já em utilização; à aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já
constituídas, quando a operação não importe aumento do capital e ainda a
constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a
objetivos comerciais ou financeiros (ex.: compra de um imóvel, já em uso, para
servir de sede de um órgão público, compra a um particular de ações de
empresas, criação de um banco estatal, concessão de empréstimos etc.).
(3) Transferências de Capital: são as dotações para investimentos ou
inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam
realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços,
constituindo essas transferências Auxílios (derivados da LOA) ou Contribuições (derivados
de lei especial anterior), bem como as dotações para amortização da dívida
pública (ex.: auxílios para obras e pagamento do principal da dívida pública (amortização da dívida) etc.).
Atenção! Esse
é o contexto da Lei nº 4.320/64. Quando falamos em códigos de categoria
econômica (contexto do MCASP e MTO), fazemos um pequeno ajuste no conceito antigo
da lei, utilizando os seguintes códigos e nomenclaturas abaixo:
1- Pessoal e Encargos Sociais
2- Juros e Encargos da Dívida
3- Outras Despesas Correntes
4 - Investimentos
5 - Inversões
Financeiras
6 - Amortização
da Dívida
Feita toda a revisão, já
podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, despesas destinadas a ampliação
do edifício-sede de tal Tribunal, com aumento
dos benefícios econômicos do ativo são Investimentos.
Entretanto, a construção de um
prédio onde funcionará o Cartório Eleitoral em um município também será um Investimento.
Dica!
Regra geral, um bom critério para diferenciar Investimento de Inversão
Financeira é pensar se a despesa de capital contribui ou não para o PIB. Por exemplo, comprar um imóvel já
em utilização não agrega nada ao PIB (inversão financeira), por outro lado,
construir um imóvel agrega ao PIB (investimento).
B) Errado, são ambas classificadas como 4, Investimentos.
C) Errado, mal existe código de GND para Despesa de Custeio e
Transferências de Capital, são nomenclaturas antigas da lei nº 4.320/64.
D) Errado, são ambas classificadas como 4, Investimentos.
E) Certo, como vimos, classificam-se, respectivamente, com os
seguintes códigos de categoria econômica e nomenclatura do grupo de natureza da
despesa: 4, Investimentos; 4, Investimentos.
¹ Pascoal, Valdecir
Fernandes 7ª. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e
400 questões / Valdecir Fernandes Pascoal. - 7ª. ed, atualizada com a EC, Rio de
Janeiro: Eisevier, 2009.
Gabarito do Professor: Letra E.