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ID
2519275
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Durante uma tempestade uma pessoa que nadava em um perigoso rio desapareceu. As extensas buscas e averiguações destinadas a encontrá-la encerraram-se sem êxito. Tem-se, nesse caso, uma situação de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Código Civil

    Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
     

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    bons estudos

  • Gabarito: B

    Código Civil:

    Art. 7º. Pode ser declarada a morte presumidasem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
     

    Parágrafo único. A declaração de morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

  • O art. 7º do CC estabelece hipóteses de presunção de morte, que não se confundem com a ausência, na medida em que, não há um simples desaparecimento, mas também fundados elementos da morte, a despeito do corpo não haver sido encontrado.  Vale acrescentar que tais hipóteses de morte são analisadas em um procedimento de justificação, em que o juiz deve empreender todas as buscas, fixando a data provável do falecimento. Há duas hipóteses: extrema probabilidade de morte e 2 anos após guerra. Aqui se registra no Livro de óbito.

  • Art.7º, I do CC.

     

    Art. 7º-  Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.

     

    GAB.: B

  • Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

     

    B de Baixinho.

  • Realmente, morte presumida é um instituto e ausência é outro. Inclusive, o art. 7º, I, CC/02 expressa que pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida (como no exemplo dado pela questão). Ora, se a morte presumida e a decretação de ausência fossem a mesma coisa, o texto legal não as diferenciariam. Ainda, há todo um processo lento e garantidor para a ausência.

     
  • A questão trata da morte.

    Código Civil:

    Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.


    A) morte real. 

    Morte presumida, diversa de ausência. 

    Incorreta letra “A”.

    B) morte presumida, diversa de ausência. 

    Morte presumida, diversa de ausência. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) ausência. 

    Morte presumida, diversa de ausência. 

    Incorreta letra “A”.


    D) morte civil. 


    Morte presumida, diversa de ausência. 

    Incorreta letra “D”.

    E) incapacidade civil absoluta. 

    Morte presumida, diversa de ausência. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Temos aqui o caso de morte presumida sem declaração de ausência. Basta que você relembre as hipóteses legais: “Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;”. Assim, a pessoa que desapareceu em meio à tempestade estava em perigo de vida e sua morte é extremamente provável, principalmente pelo esgotamento das buscas e averiguações.

    Resposta: B

  • Acredito que uma dica bastante útil para diferenciar a morte presumida da ausência está no parágrafo único do artigo 7º do CC, onde diz:

    A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

    No instituto da ausência, a lei nada fala em buscas ou averiguações, apenas que a pessoa desapareceu sem deixar notícias.

  • MACETE IMPORTANTE.

    Se a pessoa desapareceu em uma situação de risco (ex.: o prédio onde a pessoa trabalhava desabou e o corpo não foi encontrado), não há a declaração de ausência. Se a pessoa desapareceu e não havia uma situação de risco (ex.: saiu para trabalhar e nunca mais voltou), haverá a declaração de ausência. Assim,

    DESAPARECIMENTO

    SEM RISCO > COM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA

    COM RISCO > SEM DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

     

    I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

    II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

     

    Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.