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Letra (e)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos
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Gabarito letra e).
a) CF, Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
* DICA: TERRITÓRIOS FEDERAIS NÃO SÃO AUTÔNOMOS.
b) Comentário da letra "a".
c) A expressão "mas as Câmaras de Vereadores devem limitar-se a regulamentar as leis federais e estaduais para a sua fiel execução" torna a assertiva errada, pois as Câmaras de Vereadores não estão submetidas a essa limitação, conforme mencionado por essa essa assertiva. As Câmaras de Vereadores representam o Poder Legislativo no âmbito municipal. Sendo assim, elas são responsáveis, por exemplo, pela elaboração das leis municipais e pela correta tramitação processual dessas leis. Por isso, a limitação imposta pela alternativa "c" está incorreta e fere a autonomia dos Municípios.
d) Comentário da letra "a".
e) Essa assertiva está correta, pois os Estados são autônomos (comentário da letra "a") e certas competências são exclusivas desse ente federativo. Seguem duas dessas competências:
* CF, Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
** CF, Art. 25, 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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não é errado dizer ''competências LEGISLATIVAS exclusivas", já que estas são competências ADMINISTRATIVAS?
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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ARTIGO 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Para provas mais densas:
FEDERALISMO DE 3º GRAU
(dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação )
A Constituição consagrou a tese de que o Município integra nosso sistema federativo como entidade de terceiro grau, ao dispor que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 1.º) e ao estabelecer que a organização político-administrativa do Estado brasileiro compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos dotados de autonomia (CF, art. 18).
Fonte: Novelino, Lenza .