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ID
2519563
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Foi editada lei estadual majorando a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo, equiparando-a ao valor da remuneração dos cargos públicos equivalentes junto ao Poder Legislativo. A mesma lei estadual determinou que a remuneração dos cargos vinculados ao Poder Executivo seria automaticamente majorada sempre que houvesse aumento dos vencimentos dos cargos equivalentes junto ao Poder Legislativo. De acordo com as disposições da Constituição Federal, a lei estadual é

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    CF.88, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

  • Gabarito Letra C

    Inconstitucionalidade

    Art. 37  XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    ADI em lei estadual

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

    bons estudos

  • Note o erro da alternativa E: a ADPF só pode ser arguida perante o STF, não sendo possível perante o Tribunal de Justiça  do Estado.

  • Lembrando que no caso de ação declaratória de constitucionalidade, o STF só pode julgar lei ou ato normativo federal, e não ESTADUAL, como ocorre na ADI.

  • Destaquei os erros de cada alternativa:


    a) compatível com a Constituição Federal, uma vez que o Poder Legislativo é livre para fixar o modelo de reajuste da remuneração dos servidores públicos, podendo a lei estadual ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 


    b) compatível com a Constituição Federal, uma vez que, em razão do princípio da isonomia, a remuneração dos cargos públicos vinculados ao Poder Executivo deve ser igual à remuneração dos cargos públicos a eles equivalentes junto ao Poder Legislativo, mas a lei estadual não pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 


    c) CORRETA.


    d) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é permitida a vinculação ou equiparação remuneratória desde que seja determinada aos servidores públicos vinculados aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, podendo a lei estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado. 


    e) incompatível com a Constituição Federal, uma vez que é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, podendo a lei estadual ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Tribunal de Justiça do Estado. 


  • Correta: C

    Vedada a vinculação ou equiparação- art. 37, XIII, CF

    ADC- norma federal

    ADI- federal e estadual

    ADPF- federal, estadual e municipal

  • Gabarito C

    Contudo, atenção. A hipotética lei estadual seria inconstitucional em razão da vinculação remuneratória que propunha, conforme a redação do art. 37, XIII, CF. Tudo bem, estaria forçando a barra.

    Mas a ideia de não deixar os vencimentos do executivo para trás em relação aos outros poderes é constitucional, conforme o inciso anterior, do mesmo artigo:

    "XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Claro, a majoração dos vencimentos tem que se dar por leis independentes, sem vinculação ou equiparação. Porém, a CF estabelece que os aumentos devem ocorrer primeiro no Poder Executivo para depois possibilitar a elaboração de leis que dão aumento aos cargos correspondentes nos outros poderes.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;          

     

    =================================================================================

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;  

  • Trata-se de uma questão sobre agentes públicos. Inicialmente vamos ver o que diz o art. art. 37, XIII, da Constituição Federal de 1988:

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:      
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".

    Além disso, esta lei pode ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Segue um entendimento do STF quanto a uma lei semelhante:

    “A jurisprudência desta Corte é firme quanto à inconstitucionalidade da vinculação entre os subsídios dos membros do Ministério Público e da Magistratura, em afronta ao art. 37, XIII, da Constituição" (ADI 1.756, Rel. Min. Roberto Barroso, 7/10/2015, Plenário).

    Logo, de acordo com as disposições da Constituição Federal, a lei estadual é INCOMPATÍVEL com a Constituição Federal, uma vez que o Poder Legislativo é livre para fixar o modelo de reajuste da remuneração dos servidores públicos, podendo a lei estadual ser objeto de ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

  • Equiparação de remuneração

    CF, Art. 37. [...] 

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    Reajuste Anual da remuneração = revisão geral anual

    CF, art. 37. [...] 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;                            

    ADC x ADI x ADPF

    CF, art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Lei 9882/99, art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.  Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    LEI OU ATO NORMATIVO NO STF

    # ADC PERANTE A CF = FEDERAL

    # ADI PERANTE A CF = FEDERAL e ESTADUAL

    # ADPF PERANTE A CF = FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL

    LEI OU ATO NORMATIVO NO TJ

    # RI (=ADI) PERANTE A CE = ESTADUAL e MUNICIPAL

    # ADC, ADO, e ADPF PERANTE A CE = AÇÕES NÃO OBRIGATÓRIAS / PRESUMIDAS. NÃO SÃO ADMITIDAS, EXCETO SE FOREM CRIADAS EXPRESSAMENTE PELA C.E.

    ______________

    INSTITUIÇÃO DE OUTRAS AÇÕES DE CONTROLE NORMATIVO ABSTRATO

    É permitido às constituições estaduais instituírem a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, conforme entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal. [....]

    Por ter a ação declaratória de constituôonalidade a mesma natureza da ação direta de inconstitucionalidade (caráter dúplice ou ambivalente), também não há óbice a sua instituição no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

    A criação, pelas constituições estaduais, de ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental revela-se mais problemática ante a dificuldade de enquadramento no referido dispositivo e a incompetência dos Estados para legislar sobre matéria processual, salvo quando autorizados por lei complementar a tratar de questões específicas (CF, art. 22, I e parágrafo único). No entanto, com fundamento no princípio da simetria, há quem admita a possibilidade de se conferir competência ao Tribunal de Justiça para processar e julgar ações desta natureza, como previsto nas constituições de Alagoas e do Rio Grande do Norte.

    Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional. 11. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016 - p.230-231.