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ID
2519581
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública está sujeita a controle interno e externo. O poder da Administração pública rever seus próprios atos também se insere em medida de controle interno. O controle externo por sua vez,

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) Errado. Art. 71, III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
     

    b) Errado. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    c) Certo. O controle externo é aquele realizado por um poder sobre a atividade do outro. Nesse caso, um exemplo de controle externo ocorre quando o Poder Judiciário controla a legalidade dos atos administrativos. Em regra, tal controle envolve a atuação do Poder Executivo, motivo pelo qual é classificado como controle externo -> Judiciário controlando o Executivo. Tal controle envolve todas as formas de ilegalidade, incluindo o abuso de poder que abrange o desvio de finalidade. Logo, o Judiciário pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos.

     

    Ademais, o controle externo também é realizado por meio do controle parlamento exercido pelo Poder Legislativo, que inclusive é o titular do “controle externo” assim denominado pela Constituição Federal (CF, art. 70). Exemplo de controle do Legislativo ocorre no julgamento das contas do Presidente da República (CF, art. 49, IX).

     

    d) Errado. Há bastante controvérsia sobre a possibilidade ou não de os tribunais de contas exercerem controle de mérito. Existe uma corrente majoritária que entende ser possível o controle de mérito, porém de forma limitada, para que o órgão de controle não substitua o administrador público. Assim, o erro da alternativa é que nem toda entidade da Administração indireta é de direito público.

     

    e) Errado. Art. 49, X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

     

    Hebert Almeida

  • TCU  e MP são órgãos autônomos  e independentes, os quais não estão subordinados a nenhum dos Poderes Republicanos,

    muito embora o primeiro auxilie o Legislativo no exercício do controle externo!

  • Correta, C

    Pode ser feito tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário, este que também pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos.

    Exatamente, o Poder Judiciário pode avaliar o desvio do elemento FINALIDADE do ato administrativo, visto que este vicio, desvio de finalidade, gera a ilegalidade do ato, assim, comportando anulação, tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração Pública.

    Lembrando que a anulação do referido ato irá gerar efeitos retroativos, ou seja, EX TUNC.

  • Cuidado com a "d": 

    DiPietro, p. 810: o controle de mérito "...cabe à própria Administração e, com limitações, ao Poder Legislativo."

  • Errei por causa desse questão: 

    Q584230

    Contrapondo o controle exercido pelos Tribunais de Contas e a teoria do ato administrativo, a atuação daquelas Cortes de Contas 

    GABARITO

     c) envolve também análise de mérito da atuação da Administração pública, pois abarca exame de economicidade, o que implica avaliar a relação entre as opções disponíveis e o benefício delas decorrentes.

     

  • Nos termos da CF, o controle externo é exercido pelo PL com auxílio do TC.

    No entanto, o controle externo também se materializa quanto o poder judiciário aprecia a legalidade dos atos praticados pela Administração.

     

    Portanto, tanto o PL quanto o PJ exercem o controle externo, porém de formas diferenciadas.

  • A FCC tá arrebentando! Disciplina, disciplina, disciplina
  • Controle judicial é um controle externo e há diferentes meios de controle: habeas corpus, habeas data, mandado de seguranca, mandado de injuncao, acao popular, acao civil pública e reclamacao.

  • O Poder Judiciário pode avaliar a LEGALIDADE de qualquer ato administrativo, inclusive os discricionários. Desvio de finalidade caracteriza uma ilegalidade do ato adm, podendo o mesmo ser anulado no controle judicial.

  • D)quando exercido pelo Tribunal de Contas, permite incidência também sobre o mérito dos atos dos entes que integram a Administração indireta, porque são dotados de natureza jurídica de direito público. 

     

    Creio que o erro da D seja o fato de afirmar que o motivo do TCU poder analisar o mérito de atos dos entes da Adm. indireta seja a existência do emprego de dinheiro público, e não por serem atos de natureza pública, de acordo com o art. 71, II da CF.

     

    Creio que podemos ter atos de natureza jurídica de direito privado que empreguem dinheiro público, como atos de administração interna de uma SEM. Pode ser analisado quanto ao mérito? Sim, com fundamento no art. 70 da CF (e pelo entendimento da FCC, como a Stella Amaral citou da outra questão)

  • Em 13/06/2018, às 21:32:32, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 25/12/2017, às 10:17:56, você respondeu a opção D.Errada!

  • Em relação à assertiva D, "O controle externo, por sua vez, quando exercido pelo Tribunal de Contas, permite incidência também sobre o mérito dos atos dos entes que integram a Administração indireta, porque são dotados de natureza jurídica de direito público", acredito que o erro esteja na parte final, onde afirma que os atos da administração indireta são de direito público. Ocorre que nem todo ente da administração indireta tem regime jurídico de direito público, visto as Sociedades de Economia Mistas, Fundações de Direito Privado e Empresas Públicas. Ao meu ver, aí está o erro na assertiva.

  • QUE confusão! tem questao que a resposta é que o controle externo pode adentrar no merito, ai tem outras que  só podem fazer o controle de leglidade....pqp

  • gab. c

  • Adendo à alternativa de grande relevância:

    d) quando exercido pelo Tribunal de Contas, permite incidência também sobre o mérito dos atos dos entes que integram a Administração indireta, porque são dotados de natureza jurídica de direito público.

    -> O erro mais escancarado e perceptível pelos candidatos na assertiva diz respeito à afirmação falsa de que todos os entes da administração indireta seriam de natureza pública, o que sabemos não ser verdade

    -> Contudo, o Tribunal de Contas pode apreciar o mérito dos atos de tais entes, considerando que se trata de uma análise limitada, especialmente sob os aspectos da economicidade, da eficiência na aplicação dos recursos. Portanto, não é errado dizer que o TC aprecia o mérito, porém, de forma restrita.

  • pode ser feito tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário, este que também pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos.

    Yes,

    > O Controle do poder Legislativo pode ser exercido diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de contas.

    > Umas das formas de Controle externo exercida pelo poder Judiciário está relacionada quanto ao aspecto de legalidade dos atos administrativos, ou seja queridos:

    Se são elementos dos atos administrativos: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

    E estão vinculados ao aspecto de legalidade os elementos: Competência, Forma e Finalidade (mesmo que o ato seja discricionário)

    E só cabe convalidação nos elementos: Competência (quando não for exclusiva) e Forma (quando não dor essencial ao ato)

    Então:

    incompetência;

    vício de forma; 

    desvio de finalidade.

    Serão apreciados pelo Judiciário, e lembrando que nesses casos só caberá anulação (ex-tunc).

    Qualquer erro me avisem.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.  

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

  • Trata-se de uma questão sobre controle externo.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, o controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado. Por exemplo, a atuação do Tribunal de Contas no julgamento das contas dos gestores do Poder Executivo ou Judiciário. Outro exemplo ocorre quando o Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional anula atos administrativos.

    Precisamos ler também o art. 70 da CF/88:

    “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.


    A) ERRADO. O controle externo, por sua vez, exerce-se com a mesma intensidade sobre os órgãos da Administração direta e os da indireta. Além disso, nem todos os entes que integram a Administração indireta possuem fontes próprias de receita. As autarquias e as estatais dependentes, por exemplo, demandam recursos públicos para se manter.



    B) ERRADO. O controle externo, por sua vez, é exercido pelo Poder Judiciário e pelos Tribunal de Contas atinge toda a Administração Pública, direta ou indireta.



    C) CORRETO. Realmente, o controle externo, por sua vez, pode ser feito tanto pelo Poder Legislativo, quanto pelo Poder Judiciário, este que também pode verificar a ocorrência de desvio de finalidade dos atos administrativos. 
    E o que seria desvio de finalidade (desvio de poder)? É a espécie de abuso de poder que ocorre quando o ato administrativo apresenta vício de finalidade. Ele ocorre quando o agente público atua visando uma finalidade que não atende ao interesse público. Atentem que o desvio de finalidade é um tipo de ilegalidade. Por isso, o Judiciário pode apreciar.



    D) ERRADO. O controle externo, por sua vez, quando exercido pelo Tribunal de Contas, permite incidência também sobre o mérito quanto a determinados aspectos, como a economicidade. No entanto, a alternativa está errada porque a Administração indireta pode ter natureza jurídica de direito público (autarquias) ou de direito provado (estatais). 




    E) ERRADO. O controle externo, por sua vez, analisa os atos da administração direita e indireta. 




    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".