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Gabarito Letra D
Eqüidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)
Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88 art. 5°) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Ele encontra intimamente ligado à isonomia e á capacidade contributiva, podendo ser entendido como justiça e igualdade na forma de custeio: alíquotas desiguais para contribuintes em situação desigual.
O que este princípio garante é que as pessoas que estejam na mesma situação deverão contribuir da mesma forma; ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estejam em situação econômica desfavorável contribuirão com menos. Não se confunde com igualdade, pois a eqüidade procura tratar desigualmente os desiguais. Então, agindo por meio do tratamento desigual, procura-se alcançar a justiça.
Tal princípio permite uma tributação maior da empresa/empregador em relação ao segurado, haja vista que são aqueles os de maior poder aquisitivo.
bons estudos
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Gabarito D.
d) da equidade na forma de participação do custeio da Seguridade Social.
Contribui com mais quem ganha mais e contribui com menos quem ganha menos.
SAT - Seguro de Acidente de Trabalho
Contribuirá com mais a empresa que causar mais acidentes, neste caso as alíquotas, de 1, 2 e 3 por cento, podem até dobrar. Contribuirá com menos a empresa que causar menos acidente, neste caso as alíquotas, de 1, 2 e 3 por cento, podem até diminuírem a metade.
Bons estudos
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GABARITO: D
EQUIDADE na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.
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Gabarito: d
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CF/88. Art. 194, P.ú, V - equidade na forma de participação no custeio;
Quem tem mais paga mais;
Quem tem menos paga menos.
Simples assim :)
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GABARITO: LETRA D
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
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Gabarito: D
Art. 194, V - Equidade na forma de participação no custeio
Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.
É importante ressaltar que tal princípio equipara-se aos princípios do direito tributário da isonomia fiscal e capacidade contributiva.
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Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.
Desse princípio se extrai que deve contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros.
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QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS!
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Questão exigiu conhecimento do Princípio da Equidade na forma de participação no custeio:O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.
Fonte: Ciclos R3
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O princípio da equidade na forma de participação do custeio da seguridade social está intimamente atrelado aos preceitos da igualdade e da capacidade contributiva. Aqueles contribuintes que apresentarem maior capacidade contributiva para o sistema da Seguridade Social arcarão com uma parcela maior de contribuição.
O sistema de custeio da seguridade social será mais justo na medida em que aqueles que apresentarem maior capacidade econômica terão maior ônus com o financiamento do sistema de proteção social.
Alternativa correta: “d”.
fonte: estratégia concursos
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O enunciado traduz o significado do princípio da equidade na forma de participação no custeio.
Todos os membros da sociedade devem, em regra, contribuir para a seguridade social. Todavia, por princípio, quem tem maior capacidade financeira contribui com mais para a manutenção do sistema da Seguridade Social, e, quem tem menos, deve arcar com menos, visando ao equilíbrio entre a capacidade econômica de todos que devem contribuir e o esforço financeiro que eles necessitam para a manutenção da seguridade social, o que enseja a aplicação do princípio D) da equidade na forma de participação do custeio da Seguridade Social.
Resposta: D
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Equidade não é isonomia . Cuidado pessoal !
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E se tivesse princípio da solidariedade?