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ID
2519644
Banca
FCC
Órgão
FUNAPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Todos os membros da sociedade devem, em regra, contribuir para a seguridade social. Todavia, por princípio, quem tem maior capacidade financeira contribui com mais para a manutenção do sistema da Seguridade Social, e, quem tem menos, deve arcar com menos, visando ao equilíbrio entre a capacidade econômica de todos que devem contribuir e o esforço financeiro que eles necessitam para a manutenção da seguridade social, o que enseja a aplicação do princípio

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Eqüidade na forma de participação no custeio (CF, art. 194, parágrafo único, V)

     

    Esse princípio é um desdobramento do princípio da igualdade (CF/88 art. 5°) que consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. Ele encontra intimamente ligado à isonomia e á capacidade contributiva, podendo ser entendido como justiça e igualdade na forma de custeio: alíquotas desiguais para contribuintes em situação desigual.

                       

    O que este princípio garante é que as pessoas que estejam na mesma situação deverão contribuir da mesma forma; ou seja, os que ganham mais darão maior contribuição e os que estejam em situação econômica desfavorável contribuirão com menos. Não se confunde com igualdade, pois a eqüidade procura tratar desigualmente os desiguais. Então, agindo por meio do tratamento desigual, procura-se alcançar a justiça.

     

    Tal princípio permite uma tributação maior da empresa/empregador em relação ao segurado, haja vista que são aqueles os de maior poder aquisitivo.

    bons estudos

  • Gabarito D.

     

    d) da equidade na forma de participação do custeio da Seguridade Social.

     

    Contribui com mais quem ganha mais e contribui com menos quem ganha menos.

     

    SAT - Seguro de Acidente de Trabalho

    Contribuirá com mais a empresa que causar mais acidentes, neste caso as alíquotas, de 1, 2 e 3 por cento, podem até dobrar. Contribuirá com menos a empresa que causar menos acidente, neste caso as alíquotas, de 1, 2 e 3 por cento, podem até diminuírem a metade.

     

    Bons estudos

  • GABARITO: D

     

    EQUIDADE na forma de participação no custeio: é o legislador que vai instituir contribuições para a Seguridade Social. Ele tem que tratar o contribuinte com equidade. Ou seja... Quem pode mais, paga mais! Quem pode menos, paga menos! O legislador NÃO faz a mesma ( igualdade) alíquota de cotas para todos. Vai aumentando à medida que a remuneração do trabalhador aumenta. Enfim, através desse princípio, busca-se exigir do indivíduo, quando possível, contribuição equivalente a seu poder aquisitivo.

  • Gabarito: d

    --

    CF/88. Art. 194, P.ú, V - equidade na forma de participação no custeio;

    Quem tem mais paga mais;

    Quem tem menos paga menos.

    Simples assim :)

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Gabarito: D

    Art. 194, V - Equidade na forma de participação no custeio

    Equidade significa senso de justiça. O princípio impõe que o custeio da seguridade social seja feito de forma proporcional à capacidade contributiva de todos os que estão obrigados a custeá-lo.

    É importante ressaltar que tal princípio equipara-se aos princípios do direito tributário da isonomia fiscal e capacidade contributiva.

  • Princípio da Equidade na forma de participação no custeio.

    Desse princípio se extrai que deve contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros.

  • QUEM PODE MAIS, PAGA MAIS!

  • Questão exigiu conhecimento do Princípio da Equidade na forma de participação no custeio:O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada para o sistema aqueles que dispuserem de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da seguridade social.

    Fonte: Ciclos R3

  • O princípio da equidade na forma de participação do custeio da seguridade social está intimamente atrelado aos preceitos da igualdade e da capacidade contributiva. Aqueles contribuintes que apresentarem maior capacidade contributiva para o sistema da Seguridade Social arcarão com uma parcela maior de contribuição.

    O sistema de custeio da seguridade social será mais justo na medida em que aqueles que apresentarem maior capacidade econômica terão maior ônus com o financiamento do sistema de proteção social.

    Alternativa correta: “d”.

    fonte: estratégia concursos

  • O enunciado traduz o significado do princípio da equidade na forma de participação no custeio.

    Todos os membros da sociedade devem, em regra, contribuir para a seguridade social. Todavia, por princípio, quem tem maior capacidade financeira contribui com mais para a manutenção do sistema da Seguridade Social, e, quem tem menos, deve arcar com menos, visando ao equilíbrio entre a capacidade econômica de todos que devem contribuir e o esforço financeiro que eles necessitam para a manutenção da seguridade social, o que enseja a aplicação do princípio D) da equidade na forma de participação do custeio da Seguridade Social.

    Resposta: D

  • Equidade não é isonomia . Cuidado pessoal !
  • E se tivesse princípio da solidariedade?