SóProvas


ID
2519797
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A “lavagem de ouvido” para retirada do cerume (cerumén) é prescrito pelo médico para ser executado pelo profissional de enfermagem (enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem). De acordo com o Parecer Técnico do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná COREN/PR n° 15/2016, esse procedimento

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com o PARECER TÉCNICO COREN/PR Nº 15/2016 Lavagem auricular realizada pelo Enfermeiro.

     

     

    Diante do exposto e com base na literatura específica e legislação vigente, concluímos que a execução do procedimento �lavagem de ouvido� exige conhecimento científico não contemplado na formação do Enfermeiro, tais como avaliação interna e abordagem terapêutica do ouvido e envolve riscos de complicações como perfuração da membrana timpânica e otite.

     

    Desta forma, concluímos que os profissionais de enfermagem (Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem) não possuem competência legal para a realização deste procedimento, mesmo com prescrição médica e/ou sob sua supervisão.

  • Diante do exposto, consideramos legítima a realização de Lavagem Auricular pelo Enfermeiro, desde que seja comprovado a sua capacitação e treinamento técnico, e que as atribuições de cada membro da equipe multiprofissional estejam descritas em protocolos assistenciais que contemplem os aspectos éticos e legais da profissão.

    Questão desatualizada.

  • leiam o parecer do cofen 2019