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ID
2519875
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Quando for necessária a contratação de serviços privados, por insuficiência do setor público, a Constituição Federal de 1988 estabeleceu condições contratuais a serem cumpridas, onde

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

  • Gabarito: Letra A.

     

     

     

    De acordo com  o ABC DO SUS DOUTRINAS E PRINCÍPIOS.Brasília-DF

     

     

     

    COMPLEMENTARIEDADE DO SETOR PRIVADO - A Constituição definiu que, quando por insuficiência do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob 3 (três) condições:

     

     

    - a celebração de contrato, conforme as normas de direito público, ou seja, interesse público prevalecendo sobre o particular;

     

    - a instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, eqüidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste;

     

    - a integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em cada região, deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

    .......................................................................................................................................................................

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma COMPLEMENTAR do sistema 
    único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou con-
    vênio
    , tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.


    § 2º É vedada a destinação de RECURSOS PÚBLICOS para auxílios ou subvenções às ins-
    tituições privadas com fins lucrativos.


    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros 
    na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.


    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, 
    tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem 
    como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado 
    todo tipo de comercialização.

    ........................................................................................................................................................

    DEUS TE SURPREENDERÁ!

  • Gabarito: Letra A)

     

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

     

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

     

    § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

     

    § 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.

     

    Bons estudos!

  • Segundo a Constituição de 88, as instituições privadas podem participar de forma complementar do sistema único de saúde mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Segundo a lei complementar 8080/90 Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Alternativa A está correta. 

    O interesse público deve sobrepor ao interesse privado. Alternativa B está errada. 

    Os serviços privados devem seguir os princípios e diretrizes do SUS como a descentralização. Alternativa C está errada. 

    Dentre os serviços privados tem preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. Alternativa D está errada. 

    Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Alternativa E está errada. 

     

    Gabarito do Professor: Letra A 

     

    Bibliografia 
    Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Presidência da República, Casa Civil, Subchefia para Assuntos Jurídicos.