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ID
2520487
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Lei n° 66/1993, a movimentação do servidor a pedido ou ex-officio, de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional é denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E 

    OBS: falou em unidades administrativas para outra do mesmo órgão, logo RELOTAÇÃO.

    Remoção: movimentaçao do servidor, a pedido ou ex-officio, entre os orgãos do poder executivo, das autarqiias e fundações públicas, sem alteração da situação funcional.

    Relotação: movimentação do servidor, a pedido ou ex-officio, de uma unidade administrativa do mesmo orgão, sem alteração da situcional funcional.

    Disposição ou cedência: o servidor é colocado à disposição do cedido para outro orgão ou entidade.

  • LEI 0066/93 - ART. 41, II Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou "ex-officio", de uma unidade

    administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua

    situação funcional

  •  

    I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício”, ENTRE OS ÓRGÃOS do Poder Executivo, das Autarquias e Fundações Públicas, por ato do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua situação funcional

     

    II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma UNIDADE ADMINISTRATIVA PARA OUTRA do MESMO ÓRGÃO por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional e; 

     

    III - Disposição ou Cedência é o ato através do qual o servidor é colocado à disposição do cedido para outro Órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municípios

    Parágrafo único. A disposição ou cedência a que se refere este artigo deverá ocorrer sem ônus para o Órgão de origem, através de Ato do Chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei

  • Remoção - entre os órgãos - sem alteração funcional.

    Relotação - unidade administrativa do mesmo órgão - sem alteração funcional.

    Disposição ou cedência - A disposição do cedido para outro órgão ou entidade.

  • Art. 40. Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência, é a movimentação de servidor de

    acordo com as definições a seguir:

    I - Remoção é a movimentação do servidor, a pedido ou “ex-offício”, entre os órgãos do Poder Executivo,

    das Autarquias e Fundações Públicas, por ato do Chefe do Poder Executivo, sem alteração de sua

    situação funcional;

    II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma unidade administrativa para

    outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional e;

    III - Disposição ou Cedência é o ato através do qual o servidor é colo cado à disposição do cedido para

    outro Órgão ou entidade, inclusive de outros Poderes do Estado, da União e dos Municípios.

    Parágrafo único. A disposição ou cedência a que se refere este artigo deverá ocorrer sem ônus para o

    Órgão de origem, através de Ato do Chefe do Poder respectivo, exceto para os casos previstos em Lei.

  • A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no artigo 40, II, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 40. Relotação, transferência, remoção e disposição ou cedência, é a movimentação de servidor de acordo com as definições a seguir: [...] II - Relotação é a movimentação do servidor a pedido ou “ex-officio”, de uma unidade administrativa para outra do mesmo órgão por ato do titular do órgão, sem alteração de sua situação funcional.