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Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede. (ITEM I CORRETO)
Art. 55. Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Art. 56. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
GABARITO LETRA D
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LEI N° 0066/93
Art. 63. Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor do Estado, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
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LEI 0066/93
Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
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Art. 59 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:
I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;
II - para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;
III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito
Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumilo, em virtude de mandato eletivo.
GAB...D
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Art. 59 - Ajuda de custo é o auxílio concedido ao servidor:
I - a título de compensação das despesas motivadas pela instalação na nova sede em que passar a ter exercício no interesse da administração;
II - para fazer face a despesa de viagem fora do país, em objeto de serviço;
III - a família do servidor que falecer na nova sede são asseguradas ajuda de custo de transporte para a localidade de origem dentro do prazo de 01 (um) ano contado do óbito
Art. 61 - Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumilo, em virtude de mandato eletivo.
GAB...D
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GABARITO (D).
São vantagens recebidas pelos servidores estaduais de acordo com a Lei 066/93:
Indenização, Gratificação e Adicionais.
São Indenizações - Ajuda de Custo, Diária e Transporte.
São Gratificações - Gratificação Por Serviço Extraordinário, Por Função de Direção, Chefia, Acessoramento, Por Cargo de Confiança e Natalina.
São Adicionais - Por Serviço Extraordinário, Por Serviço Noturno, Por Tempo de Serviço, Por Periculosidade, Insalubridade, Penosidade e Raio-X, Por Operações Especiais, Por Regência de Classe, Por Assiduidade etc.
Indenizações - Não se incorpora aos vencimentos ou proventos.
Gratificações e Adicionais - Se podem ou Não se encorporá aos vencimentos ou proventos.