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ID
2520496
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes itens:


I. Convocação para o serviço militar.

II. Júri.

III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses.

IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não.

V. Exercício de mandato eletivo.


Nos termos da Lei n° 66/1993, considera-se como efetivo exercício o constante nos itens 

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII
    DO TEMPO DE SERVIÇO 

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por: 

    II - convocação para o serviço militar;
    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    XIV - do exercício de mandato eletivo. 

  • Gabarito : E

    Art. 118 - Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por: 

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IX-  Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de vinte quatro meses;

    X-  Licença por motivo de doença em família, enquanto remunerado;

    XIV - do exercício de mandato eletivo. 

  • I. Convocação para o serviço militar. OK

    II. Júri. OK

    III. Licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de sessenta meses. 24 MESES!

    IV. Licença por motivo de doença em família, remunerada ou não. SOMENTE ENQUANTO REMUNERADO ( 6 MESES)

    V. Exercício de mandato eletivo. SQN!

    ART 118

  • Efetivo Exercício do que ? faltou um complemento.

  • A assertiva I está correta nos termos do art. 118, II, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva II está correta nos termos do art. 118, III, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva III está incorreta, pois o limite máximo para considerar-se como de efetivo exercício é de vinte quatro meses de licença para tratamento da própria saúde, nos termos do art. 118, IX, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva IV está incorreta pois somente considera-se como de efetivo exercício a licença por motivo de doença em família, enquanto remunerado, nos termos do art. 118, X, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    A assertiva V está correta nos termos do art. 118, XIV, da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá).

    Gabarito: E.

  • Vale a pena saber as demais hipóteses do art. 118, Lei 0066/1993:

    Art. 118. Considera-se como efetivo exercício, além das ausências previstas no artigo 114, o afastamento por:

    I - férias;

    II - convocação para o serviço militar;

    III - júri e outros serviços obrigatórios por Lei;

    IV - exercício de cargo de provimento em comissão na administração direta e indireta, autarquias ou em fundações instituídas pelo Estado do Amapá;

    V - exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios;

    VI - licença prêmio:

    VII - licença gestante ou adotante;

    VIII - licença paternidade;

    IX - licença para tratamento da própria saúde até o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;

    X - licença por. motivo de doença em pessoa da família, enquanto remunerado;

    XI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

    XII - trânsito do servidor que passar a ter exercício em nova sede, definido como período de tempo anterior a 15 (quinze) dias, contados do seu deslocamento, necessário à viagem para o novo local de trabalho;

    XIII - missão ou estudo no país ou no exterior, quando o afastamento for remunerado;

    XIV - do exercício de mandato eletivo.

    Parágrafo Único - Considera-se, ainda como de efetivo exercício o período em que o servidor estiver em disponibilidade.