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Só pelo fato de serem amigos já é suficiente para caracterizar o abuso de confiança?
Acho que o abuso de confiança somente se configuraria se houvesse uma relação de extrema e comprovada confiabilidade, sendo necessária uma situação de especial confiança entre o agente e a vítima, e na questão não há nada que se possa aferir isso, há apenas uma menção de freqüência habitual por parte do agente o que não é suficiente para caracterizar a confiança entre os sujeitos ativo e passivo. Creio que a opção mais adequada seja “furto simples”.
OBS: A questão tem que deixar claro a relação de confiança.
Outra questão da própria FCC que ajuda a entender melhor: Q356779
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
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Não há a qualificadora do abuso de confiança, uma vez que aquela cédula que foi objeto de furto não foi confiada à Leonardo, não existindo uma relação de confiança entre o agente, o objeto e aquele que confiou. Há uma qualificação do que se refere à habilidade do punga ( "mão leve"), que inverteu a posse do bem de modo que a vítima não percebesse, qualificando-se então pela destreza (art 155 $4° , III, ).
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Destreza no direito penal
No direito penal, “destreza” é o termo utilizado para identificar um tipo de furto qualificado. Entre as classificações está: “abuso de confiança”, “fraude”, “escalada” e “destreza”.
No furto com destreza, há uma proximidade entre o acusado e a vítima, porém esta não percebe o ato do furto devido as habilidades do ladrão.
Um exemplo de furto qualificado com destreza é quando alguém rouba um celular da mochila de outra pessoa, sem com que esta perceba a ação.
Este tipo de furto está previsto no artigo 155 do Código Penal (§ 4º, inc. II).
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Pessoal, desculpem-me, mas a questão nos diz que a cédula estava sob a poltrona, ou seja "embaixo de". Nesse caso será impossível imputar a qualificadora da destreza, pois nas palavras do ilustre penalista Sílvio Maciel a destreza seria " Habilidade manual para subtrair objetos que estão junto ao corpo da vítima sem que ela perceba". Acredito, assim, que a FCC quis imputar ao crime de furto a qualificadora do abuso de confiança!
Bons estudos!
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Exatamente o que o colega acabou de afirmar.
Qualificadora é pelo abuso de confiança.
São amigos, ele está dentro da casa de seu amigo, em um móvel de propriedade de seu amigo, encontra a cédula e se a apropria pelo abuso.
Não há destreza na ação.
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Informativo nº 0481
Período: 15 a 26 de agosto de 2011.
SEXTA TURMA
PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. FURTO QUALIFICADO. ABUSO. CONFIANÇA. EMPREGADA DOMÉSTICA.
Julgou-se procedente o pedido feito pelo MP para reformar acórdão do TJ que negou prosseguimento à denúncia pelo cometimento do crime de furto por empregada doméstica, que subtraiu o valor de R$ 120,00 da gaveta e da carteira do seu patrão. O Min. Relator entendeu, no que foi seguido pelos demais Ministros, que a atitude da ré revela lesividade suficiente para justificar uma condenação, havendo que se reconhecer a ofensividade, a periculosidade social e o significativo grau de reprovabilidade do seu comportamento. Continuando seu voto, o Min. Relator aduziu que a ação da denunciada se deu com nítido abuso de confiança, haja vista trabalhar na casa da vítima há dois anos e meio; não se poder considerar o valor de R$ 120,00 como bagatela, notadamente tomando-se de base o salário mínimo vigente à época (ano de 2007), de R$ 380,00, e, por último, haver notícias nos autos de que a denunciada já havia furtado da vítima, em ocasiões anteriores, mais R$ 270,00. REsp 1.179.690-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/8/2011.
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Na apropriaçao de coisa achada, o agente acha coisa perdida e dela se apropria, não devolvendo ao dono ou não entregando à autoridade competente em quinze dias (art. 169, p.ú, II, CP). Entende-se que há "coisa perdida" quando ela está fora da esfera de disponibilidade do legítimo proprietário, em local público ou acessível ao público. Assim, não se considera perdida a coisa quando ela não saiu a custódia do proprietário, como quando está em local incerto dentro de sua residência, pois, neste caso, haverá furto.
No caso, tipificou-se furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP). Isso porque, o próprio enunciado afirma que o agente habitualmente frequenta o local (casa da vítima), de modo que a vítima nele depositava certa confiança, já que era seu amigo. A partir do momento em que o sujeito é meu amigo e frequenta a minha casa, o furto por ele praticado demonstra que ele abusou da confiança que a relação propiciava. Não há destreza, que exige uma peculiar habilidade manual por parte do agente, como o sujeito que furta uma carteira em plena rua sem que ninguém perceba (neste caso, o agente simplesmente pegou uma cédula que estava no sofá, o que não requer nenhuma habilidade especial, pois absolutamente qualquer pessoa conseguiria fazer isso). E, obviamente, não há que se falar em destruição/rompimento de obstáculo, fraude, escalada ou destreza, nem emprego de chave falsa ou concurso de agentes.
G: B
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GABARITO B
O crime de furto a ser analisado por esta questão envolve a qualificadora do abuso de confiança.
Percebe-se que há um especial vínculo de lealdade e fidelidade entre o sujeito ativo e passivo (a amizade). Além de que o acesso ao ambiente decorreu da facilidade que a ocasião de tal sentimento permitia.
Lembrar ainda, que das qualificadoras, esta é de ordem subjetiva, não comportando, assim, relação com o privilégio, como já decidido pelo STJ:
Súmula 511 – É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança (única de ordem subjetiva - Segundo Rogério Sanches Cunha), ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Alan Freitas, a questão diz que o acusado está na casa do amigo, se isso não tiver ligado com confiabilidade, eu não sei o que estaria.
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AQUI: ", lugar que habitualmente frequenta e, "
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Carlos Vitório, a pesar que vc comentou o entendimento do doutrinador Rogério, à respeito da qualificadora de ordem subjetiva no crime de roubo ser somente o abuso de confiança. Na jurisprudência e particulamente nas provas vão cobrar, tanto o abuso de confiança e a fraude como qualificadora de ordem subjetiva.
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Acertei, mas achei o gabarito dúbio.
De fato, uma simples amizade, por si só, não tem o condão de configurar o abuso de confiança. A doutrina é unânime ao afirmar que há a necessidade de uma confiança efetivamente depositada. Inclusive, cito o exemplo da relação de emprego, que igualmente por si só não configura a qualificadora em comento.
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O texto é claro em dizer que tratava-se de uma amizade... logo, por si só, já configura confiança... FURTO QUALIFICADO... amigo da onça!!!
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Ta claro que houve ABUSO DE CONFIANÇA
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com"""" abuso de confiança""""", ou mediante fraude, escalada ou destreza.
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
#SomosTodosPRF
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Abuso de confiança se enquadra no furto de naturaza qualificada.
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GABARITO : LETRA B
Furto Qualificado com Abuso de Confiança. Art.155, § 4º, II
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Leonardo é literalmente um amigo da onça! pegou a onça do amigo na primeira oportunidade, devemos sempre ter muito cuidado com quem fazemos amizades, as vezes estamos diante de perigo, diante de pessoas com dolo (animus nocendi), e nos enganam com uma falsa amizade como essa em que ABUSAM DA CONFIANÇA, caracterizando FURTO QUALIFICADO previsto no art. 155 §4ª, II.
GABARITO: B
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Importante relembrar das qualificadoras do furto:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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ABUSO DE CONFIANÇA - ESSA E A QUALIFICADORA.
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
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Gabarito B
Furto qualificado
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Furto qualificado com abuso de confiança!
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Furto qualificado por abuso de confiança.
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FAMULATO
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muito bem bolada...
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se é meu amigo, meto-lhe porrada
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AMIGO DA ONÇA
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GABARITO: LETRA B
Furto Qualificado --> ABUSO DE CONFIANÇA
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Tipica questão que o candidato, bate o olho eeeeee.....Pahhhh !!! erra, por abuso de confiança...kkkkkkkkkkkkk
Vai respondendo rapido, vai, vai, vai vendo onde vai chega...kkkkkk
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Pelo enunciado nota-se que havia uma relação de confiança ( HABITUALMENTE FREQUENTAVA....) OU seja , FURTO QUALIFICADO - Mediante abuso de CONFIANÇA.
DeUS abençoe !!
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qualificou
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Questão pega ratão kk
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Respondi furto simples. rs
Caí legal. Realmente incide a qualificadora, abuso de confiança.
Segue o modus operandi. Caindo e levantando rs.
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Alternativa: B - Esse furto é qualificado pela confiança que o agente tem com a vítima.
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Em um caso concreto, esse "HABITUALMENTE FREQUENTA" não é suficiente para caracterizar um abuso de confiança.
Concordo com o Alan Freitas! A questão tem que deixar claro se havia ou não uma relação de confiança. Isso não pode ser presumido!
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abuso de confiança o fato de habitualmente frequenta n da como certo tal modalidade, é preciso depositar a confiança.
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GAB B ERRADO, PQ SE FOSSE AMG MSM NÃO FURTAVA.
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"Assim, se, não obstante a relação de confiança, o agente pratica o furto de uma maneira que qualquer outra pessoa poderia tê-lo cometido, não haverá esta qualificadora. (Eduardo Fontes, CERS)"
Como bem comentado pelos colegas, a amizade por si só não qualifica o crime. O fato de frequentar habitualmente a casa do amigo não me parece suficiente para incidir a qualificadora, pois qualquer pessoa que frequentasse a casa poderia subtrair a cédula. Como a própria doutrina classifica, essa é uma qualificadora de caráter subjetivo, logo, necessita de um juízo de valor por parte de quem a analisa, de modo que, ou a questão revela de forma expressa a qualificadora, ou então não deve figurar dessa forma em uma questão objetiva.
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"Lugar onde que habitualmente frequenta"
Nesse caso seria uma quebra de confiança, no qual caracterizaria o FURTO QUALIFICADO.
AVAANTE!
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Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de
Olhando o comando da questao e as marcacoes em vermelho ele ja da a dica que a parada e furto qualificado poi o cara abusou de confianca...
furto qualificado
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Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de
Olhando o comando da questao e as marcacoes em vermelho ele ja da a dica que a parada e furto qualificado poi o cara abusou de confianca...
furto qualificado
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Furto Qualificado pelo Abuso de Confiança.
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GABARITO: B
Art. 155. - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Fico aqui imaginando qual é a confiança que se tem somente pelo fato de sentar naquele lugat todos os dias, acho que a confiança tem que ser depositada por ela, tipo o patrão depositar nela, agora pelo fato da pessoa estar naquele lugar todos os dias, para mim deveria ser por apropriação indebita de coisa achada.
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Leonardo encontrou e subtraiu a cédula de R$50,00 na casa de seu amigo Fausto, local que habitualmente frequenta. A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal do artigo 155, § 4º, II do Código Penal. A circunstância de ambos os sujeitos (ativo e passivo) serem amigos e a de o primeiro frequentar habitualmente o domicílio do segundo induzem à conclusão de que entre ambos havia um relação de confiança. Sendo assim, o delito praticado por Leonardo foi o de furto qualificado. Desta feita, a assertiva correta é a contida no item (B).
Gabarito do professor: (B)
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LEANDRO GARCIA,tá de sacanagem?!
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Creio que a banca deveria ter especificado a questão de confiança, pois como essa informação não esta presente entendo por furto simples. caberia Recurso podemos ter dois entendimentos
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MARCELO RESENDE, não tem como ser "apropriação de coisa achada",pois o artigo fala de quem acha coisa alheia perdida. Se o cara achou dentro da residência do amigo, é óbvio que não estava perdido. Me corrijam se eu estiver errada.
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O Núcleo do tipo, não condiz com o ato praticado, apoderar-se, ou seja, não houve subtração, tão pouco carater subjetivo antes de se apossar do objeto. Primeiro ele teve a posse, de acordo com o enunciado, depois resolveu não devolver, em momento algum antes da posse ele teve o animus de assenhoramento. Além de que não ficou claro quem era o dono para que fosse estabelecida a relação de confiança.
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não há como se configurar a "coisa alheia achada" na casa de um amigo, em que se frequenta habitualmente
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Eu gosto de viajar nas questões, por isso respondi APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. Fiquei na dúvida entre furto qualificado por se tratar da casa do amigo e a poltrona do mesmo, amigo já se intitula "confiança". Entretanto, se ele frequenta com regularmente, o que impede de esse dinheiro não ser dele ou de outrem que visita a casa, porque em nenhum momento disse que esse amigo não era visitado por mais ninguém, ou seja, se alguma outra pessoa perdeu dinheiro no sofá quer dizer que será de FAUSTO e aí poderemos aplicar a famosa frase "achado não é roubado" e dessa forma ele estará cometendo crime.
Viajei na maionese, eu sei, mas se a questão falasse de achar o dinheiro em qualquer outro canto da casa eu diria ser de FAUSTO, mas em sendo no sofá fica a dúvida. Quantas vezes não perderam coisas aqui no meu sofá.....
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É nítido que não se enquadra em apropriação indébita, porém, a questão não deixa clara o abuso de confiança. A meu ver poderia ser furto simples ou qualificado (entendi que seria qualificado por ser amigo da vítima) .
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§4º QUALIFICADORA DO FURTO
II ABUSO DE CONFIANÇA
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Responde por furto qualificado pelo abuso de confiança.
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Lembrando que nesse caso poderia ser aplicado o Furto Privilegiado
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amizade é confiança :)
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o fato de frequentar com habitualidade não significa que tenha muita confiança na pessoa, poderia ser um furto simples caso não ocorresse a confiança entre elas, dependeria do caso em concreto. Eu analisando a questão não entendi que o fato de serem amigos e de frequentar a casa com habitualidade que teria confiança, por isso marquei furto simples e me ferrei,,,,,kkkkkk
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Eu já imaginei que a qualificadora era a "destreza" (sem que a pessoa perceba, de forma rápida/ágil/ "mão leve"), e não o abuso de confiança...
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Lembrar que nesse caso só houve furto porque a coisa estava vigiada, pelo menos é o que se presumo quando a questão afirma que "se apodera sem que o dono perceba".
Se a coisa não estivesse vigiada seria apropriação de coisa achada.
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Entendo que não houve abuso de confiança, tendo em vista que a mera condição de estar na casa do amigo não caracteriza a qualificadora pois, segundo o enunciado, ele achou o dinheiro ocasionalmente...não está explicito na questão que ele se aproveitou do amigo para ir até a casa dele e efetuar o delito de furto.
Mas quem sou eu para debater com uma Banca kkkk
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O abuso de confiança reside no fato de ele frequentar a casa habitualmente.
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50 reais não é insignificante?
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Simples amizade não configura furto qualificado.
Neste caso, trata-se de furto simples.
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Apesar de estar no CP, não vejo como qualificado por ter amizade, por frequentar a casa e bla bla bla... a condição nesse caso é irrelevante, se estivesse ali em qualquer outra circunstância iria furtar igual... complicado isso... adivinhar o que o examinador quer... se estuda demais e pensa demais vai errar.
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Apesar de estar no CP, não vejo como qualificado por ter amizade, por frequentar a casa e bla bla bla... a condição nesse caso é irrelevante, se estivesse ali em qualquer outra circunstância iria furtar igual... complicado isso... adivinhar o que o examinador quer... se estuda demais e pensa demais vai errar.
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Pessoal, humildemente questiono: Não poderia ser furto simples?
Posso estar enganado, mas ao meu ver, para que fosse configurada a qualificadora, Leonardo deveria agir, desde o momento em que entrou na casa, com a intenção de furtar, valendo-se a confiança nele depositada.
Pensamento: Vou entrar lá, aproveitar que ele não desconfia de mim e vou furtar algo.
Ora, Leonardo encontrou a nota na casa do amigo e a furtou. Se ele a encontrasse em outro lugar, faria a mesma coisa.
Tudo bem, gabarito é a letra B. Só acho que não é tão "óbvio" assim, pois me pareceu que não houve a intenção de valer-se da qualidade de amigo para furtar o dinheiro.
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LETRA B.
Vem que tá fácil.
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Art. 155 § 4º Com abuso de confiança.......
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GB B
PMGOO
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No furto, o agente "pega" a coisa (ele pegou o dinheiro).
Na apropriação indébita, o agente já estava com a coisa e depois resolver se apropriar do bem.
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Art. 155 § 4º Furto qualificado com abuso de confiança.......
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Sakura, a palavra amigo é suficiente para submeter a confiança. O seu caso é pessoal, pouco importa para a lei.
Não houve fraude, até porque ambos se conheciam. Apropriação também não porque nenhum momento ele teve posse desta nota. O ser humano guarda o dinheiro onde quiser dentro de casa, se quiser deixar tudo jogado no chão, deixará. GAB B
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Eu respondi apropriação de coisa alheia achada. Ngm guarda dinheiro no sofá, então se ele foi achado ali, estava perdido, mas era de propriedade do dono da casa (coisa alheia). achei que fazia mais sentido do que presumir o dolo do furto baseado na confiança por serem amigos...
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o amigo que furta bens do interior da casa do outro durante uma visita incide na forma qualificada, restando prejudicada a agravante genérica referente a crime cometido com abuso de relação de hospitalidade (art. 61, II,f) porque tal aspecto está contido na dinâmica da qualificadora. Por outro lado, se o mesmo amigo invade a casa durante viagem da vítima, cometendo o furto de uma maneira como qualquer outra pessoa poderia tê-lo praticado, o crime é simples.
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Questão muito subjetiva. Ou ele já entrou na casa do amigo com a intenção de furtar?
Fui de Furto Simples.
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Pessoal ta usando os comentários do QCONCURSOS para desabfar é? vai pro psicólogo moça...
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A forma qualificada dá-se pelo abuso de confiança
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GABARITO: B
No abuso de confiança, o furto é cometido por pessoa em que a vítima confiava, permitia que tivesse acesso aos seus bens, porém o réu trai a confiança da vítima para cometer o crime.
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Importante relembrar das qualificadoras do furto:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
AGORA, VEJAMOS :
Na apropriaçao de coisa achada, o agente acha coisa perdida e dela se apropria, não devolvendo ao dono ou não entregando à autoridade competente em quinze dias (art. 169, p.ú, II, CP). Entende-se que há "coisa perdida" quando ela está fora da esfera de disponibilidade do legítimo proprietário, em local público ou acessível ao público. Assim, não se considera perdida a coisa quando ela não saiu a custódia do proprietário, como quando está em local incerto dentro de sua residência, pois, neste caso, haverá furto.
No caso, tipificou-se furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP). Isso porque, o próprio enunciado afirma que o agente habitualmente frequenta o local (casa da vítima), de modo que a vítima nele depositava certa confiança, já que era seu amigo. A partir do momento em que o sujeito é meu amigo e frequenta a minha casa, o furto por ele praticado demonstra que ele abusou da confiança que a relação propiciava. Não há destreza, que exige uma peculiar habilidade manual por parte do agente, como o sujeito que furta uma carteira em plena rua sem que ninguém perceba (neste caso, o agente simplesmente pegou uma cédula que estava no sofá, o que não requer nenhuma habilidade especial, pois absolutamente qualquer pessoa conseguiria fazer isso). E, obviamente, não há que se falar em destruição/rompimento de obstáculo, fraude, escalada ou destreza, nem emprego de chave falsa ou concurso de agentes.
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Questão PEGA ESPERTO KKKKKKKK
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O crime narrado no enunciado da questão trata-se de crime de furto qualificado por meio do abuso de confiança (artigo 155, § 4o, II, do Código Penal). Isso, porque o próprio enunciado já destaca as circunstâncias do crime para caracterizá-lo, quais sejam, "lugar que habitualmente frequenta" e além de ser amigo de Fausto. Logo, o crime narrado subsume-se no referido artigo, pois o agente utilizou da sua confiança, seu vínculo de lealdade ou de fidelidade (amizade) para furtar dinheiro da vítima.
Para corroborar é o entendimento de Rogério Sanches Cunha e Magalhães Noronha: "Trata-se de circunstância subjetiva, reveladora de maior periculosidade do agente que não só furta, mas viola a confiança nele depositada. Pode tanto o criminoso captar propositadamente a confiança da vítima, para cometer o surto, como valer-se da confiança já existentes. Ressalta-se que para configurar esta qualificadora exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente, sendo irrelevante, por si só, a simples relação de emprego ou de hospitalidade".
Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Especial, Rogério Sanches Cunha.
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EXCELENTE COMENTARIO AQUI ABAIXO
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Caí feito pato kkkkkk
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Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança (única de ordem subjetiva - Segundo Rogério Sanches Cunha), ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Importante relembrar das qualificadoras do furto:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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Quer dizer que se eu frequento algum lugar a pessoa confia em mim? nem sempre haha
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FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DA CONFIANÇA
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abuso de confiança kkk
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Assertiva b
furto qualificado.
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Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta (tá aqui a quebra da confiança) e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de: FURTO QUALIFICADO.
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Gabarito totalmente errado.
A dúvida poderia ficar entre furto qualificado e furto simples já que as demais são facilmente eliminadas. Partindo dessa premissa, o enunciado fala apenas que eram amigos, e que o autor do furto frequentava sempre a casa da vítima, SOMENTE essas informções. Em NENHUM momento deixou claro que o furto ocorreu pelo abuso da confiança, até porque qualquer pessoa que estivesse na casa poderia subtrair os 50 reais (uma empregada, um outro amigo, etc...), a questão fala tão somente que são amigos, e isso não caracteriza a qualificadora.
Sustentar o gabarito seria o mesmo que dizer que a empregada que frequenta a casa do patrão todo dia, por si só, cometeria furto qualificado, o que é errado!
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Gabriel Munhoz, você que está errado. O enunciado é claro em dizer que eles são amigos, e mais que isso, a casa do amigo é um lugar que "habitualmente frequenta". O abuso de confiança é uma qualificado subjetiva, e não objetiva, logo é necessário extrair do caso concreto essa situação, que é completamente observada em questão. Ninguém recebe outrem em sua casa, de forma habitual, sem que haja confiança em tal pessoa em adentrar em sua residência. O exemplo que você deu em relação à empregada e patrão não tem respaldo nenhum, visto que é entendimento pacificado nos Tribunais Superiores de que a mera relação empregatícia não configura tal qualificadora, Dito isto, gabarito correto.
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Alternativa B
Furto adora qualificadoras. Não gosta de causas que aumentam a pena.
Única situação que é causa de aumento de pena em 1/3: se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Roubo adora causas de aumento de pena. Não gosta de qualificadoras.
Qualificadoras: roubo + lesão corporal grave ou morte
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RESPOSTA B
SE APROVEITOU DO AMIGO QUE CONFIAVA NELE
FURTO QUALIFICADO §4 II- PENA- 2 A 8 ANOS E MULTA
LEMBRANDO QUE É DE ORDEM SUBJETIVA, OU SEJA, NÃO CABERÁ PRIVILEGIADORA .
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Gabarito: B.
Qualificadora: Abuso de confiança.
Amigo + habitualidade.
Bons estudos!
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GABARITO B
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza;
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Deve-se tomar cuidado, porque o simples fato de alguém franquear acesso ao interior de sua casa, por si só, não é elemento suficiente para afirmar que ela depositava confiança na outra pessoa. Ou seja, deve existir concretamente a confiança para que caracterize a qualificadora, não bastando meros elementos objetivos. Dizer que o agente habitualmente fraquentava a casa, não basta para a qualificadora. Temos muitos amigos por aí que mesmo se frequentasse habitualmente nossa casa, não custaria nada avisar que os talheres estão contados.
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Letra B.
b) Certo. O dinheiro pertence a Fausto, porque estava na casa de Fausto, estava em um recinto particular. É furto qualificado em razão do abuso de confiança.
Questão comentada pelo Prof. Érico de Barros Palazzo.
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Sejamos sinceros, a questão não menciona que existe um laço de confiança entre ambos. O fato de entrar na casa de um amigo/colega não deixa a mostra essa característica.
A questão, ao meu ver, narra a hipótese de um furto comum. E, pelo visto, compartilho do pensamento de várias pessoas aqui.
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Se no caso da empregada, que pode frequentar a casa do empregador todos os dias, não há essa presunção absoluta de abuso de confiança, não acredito que no caso de uma amizade haja, mesmo que a questão indique que frequenta habitualmente a residência.
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artigo 155, inciso II do CP==="Com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza"
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Deveria ter sido anulada! ... Os dados provenientes do enunciado não evidenciam a ocorrência de abuso de confiança.
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A dúvida é se seria Apropriação de Coisa Achada, mas a questão é que o dinheiro foi perdido na casa de Fausto, isso já se configura abuso de confiança.
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Furto qualificado pelo Abuso de Confiança ("lugar que habitualmente frequenta")
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Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de Furto qualificado pelo abuso de confiança.
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Não olhei a tal "habitualmente frequenta" transformou-se em abuso de confiança? Eguua
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Furto
ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
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A questão tem um requisito de privilegiadora que é a coisa de pequeno valor, caso seja primário caberia um furto privilegiado também.
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Leonardo encontra uma cédula de R$ 50,00 sob a poltrona da sala da casa de seu amigo Fausto, lugar que habitualmente frequenta e, sem que o dono da casa perceba, dela se apodera. Diante do caso hipotético apresentado, Leonardo pratica o crime de Furto qualificado pelo abuso de confiança.
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Pelo abuso de confiança
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Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Leonardo encontrou e subtraiu a cédula de R$50,00 na casa de seu amigo Fausto, local que habitualmente frequenta. A conduta narrada no enunciado da questão se subsume ao tipo penal do artigo 155, § 4º, II do Código Penal. A circunstância de ambos os sujeitos (ativo e passivo) serem amigos e a de o primeiro frequentar habitualmente o domicílio do segundo induzem à conclusão de que entre ambos havia um relação de confiança. Sendo assim, o delito praticado por Leonardo foi o de furto qualificado. Desta feita, a assertiva correta é a contida no item (B).
Gabarito do professor: (B)
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Questão dúbia, haja vista que para configurar esta qualificadora (abuso de confiança) exige-se um especial vínculo de lealdade ou de fidelidade entre a vítima e o agente, sendo irrelevante, por si só, a simples relação de emprego ou de hospitalidade. Conquanto pareça uma visão garantista, na minha humilde opinião o melhor juízo de subsunção entre a conduta praticada por Leonardo e o modelo descrito pelo tipo penal seria furto simples.
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furto qualificado pelo abuso de confiança (art. 155, § 4º, II, CP).
No caso em tela, reparem, "sala do seu amigo", "lugar que habitualmente frequenta", a CF traz no seu art 5° a casa como inviolável, salvo as exceções claro, mas o legislador deixa clara a importância da casa, deste modo, é abuso de confiança.
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A galera gosta de procurar chifre em cabeça de cavalo...
A questão diz que o agente é AMIGO DA VÍTIMA, e que frequenta HABITUALMENTE A CASA...
Galera, se a pessoa é sua amiga e frequenta habitualmente sua casa não há relação de confiança entre você e ela?
Ao meu ver, é claro que há... Pelo menos na minha casa, eu só coloco porta adentro se é meu amigo e eu confio, principalmente se for com habitualidade...
Se a banca colocar expressamente na questão também que há relação de confiança, não haverá dificuldade nenhuma na resolução, 100% vão acertar...
A interpretação também faz parte da avaliação do examinador...
Me desculpem, mas pra mim é muito claro que se trata de furto com abuso de confiança, não haveria qualquer razão para anular a questão...
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Eu acho que toda vez que tiver "abuso de confiança" nas questões, eu vou errar. Eita trem subjetivo
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Trata-se de Furto ( Art. 155, CP )
" uma coisa somente pode ser classificada como perdida quando se situa em local público ou de uso público. Logo, pratica furto aquele que vai à residência de uma pessoa, encontra e se apodera de um bem que estava sendo por ela procurado" (362, C. Masson )
NÃO PODEM SER OBJETO DE FURTO:
res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas)
coisas de uso comum (pertencentes a todos)
coisa perdida (res desperdicta)
Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.
#OBS: COMENTÁRIO COPIADO → ⚖~Matheus Oliveira~☕☠♪♫
BORA VENCER
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Agora torou dentro mesmo. Tenho que saber o nível de amizade dos camaradas...
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Furto qualificado pelo abuso de confiança (implícito na relação de amizade)
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Furto qualificado por abuso de confiança.
(...)
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
(...)
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
(...)
Por ser uma qualificadora de ordem subjetiva não é compatível com a modalidade privilegiada.
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Não faz muito sentido. Em momento algum fala que o agente usou dessa confiança para furtar. Simples ele viu o dinheiro e pegou.
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O dinheiro pertence a Fausto, porque estava na casa de Fausto, estava em um recinto particular. É furto qualificado em razão do abuso de confiança.
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As bancas fazem o que querem! eu ja respondi umas 5 questões como essa e todas alternando entre furto simples e furto com abuso de confiança! Fato é que o abuso de confiança nao é automático só porque a pessoa é amiga do dono da casa ou é empregada...
Vida que segue, porque Deus há de nos honrar!
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DEI UMA ANALISADA E TENTEI PUXAR A SITUAÇÃO PARA O QUE SERIA CORRETO E JUSTO, FACA ESSE EXERCÍCIO E SE PERGUNTE, "O CARA QUE E MEU AMIGO E DEIXO ENTRAR NA MINHA CASA E FURTA ALGO MEU DEVE SOFRER PENA MAIOR DO QUE UM DESCONHECIDO QUE FURTA DE FORMA FURTIVA???
SIM OU CLARO.
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Comentário do professor: a relação de amizade INDUZ a entender que houve abuso de confiança. Será que TODOS OS AVLIADORES das outras bancas concordarão com essa DEDUÇÃO?
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NÃO DA PARA INFERIR ISSO ...
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Furto qualificado por abuso de confiança.
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
Por ser uma qualificadora de ordem subjetiva não é compatível com a modalidade privilegiada.