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ID
2520556
Banca
FCC
Órgão
PC-AP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A. 

    Art. 72 da Lei 9.099/95. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     Art. 74 da Lei 9.099/95. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9099.htm

  • A) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. 

    CORRETA - 

    L. 9.099/95: 

     Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     

    B) a transação penal independe de apreciação judicial. 

    ERRADA

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

    C) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito.

    ERRADO - 

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    D) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. 

    ERRADO

     Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    A 9.099/95 dispensou a utilização do Inquérito Policial. Em seu lugar é utilizado o "termo circunstanciado" - que não tem prazo previsto na lei, mas é procedimento extremamente célere e bem menos formal que o IP. 

     

    E) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

    ERRADO - 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa

     

     

  •  a) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. 

    CERTO

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     b) a transação penal independe de apreciação judicial. 

    FALSO

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

     

     c) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito. 

    FALSO

     Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

     d) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. 

    FALSO

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

     

     e) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

    FALSO

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Sobre o item B é Importante explicar o termo " ... será submetida à apreciação do Juiz " do § 3º do art. 76. 

    Aceita a proposta pelo autor do fato e seu defensor, ela deverá ser encaminhada ao Juiz para apreciação, ou seja, para que seja feito o chamado controle “jurisdicional.” Esse controle visa a avaliar se a proposta está dentro dos parâmetros legais. Verificando se a proposta é cabível ao caso, ela será homologada. Segundo Júlio Fabbrini Mirabete (2000, p. 140),

    não cabe ao Juiz avaliar se a proposta foi vantajosa para o Estado ou para o infrator, ele irá apenas verificar a legalidade da medida proposta. Segundo ele, se o juiz interferir na transação, ele estará ofendendo o princípio do devido processo legal e da imparcialidade, além das funções do Ministério Público e do Poder Judiciário. Por tanto, cumprido os requisitos legais o juiz deverá homologar a transação. 

    A opinião de Mirabete é muito coerente, pois o Ministério Público é o titular exclusivo para fazer qualquer tipo de proposta ao autuado. Pensar de outra forma seria uma ilegalidade. Não faria sentido o Representante do Ministério Público fazer uma proposta para que ela fosse recusada ou modificada pelo Juiz. Além disso, analisar se ela é vantajosa ou demasiadamente prejudicial ao autor da infração é uma tarefa do defensor e não do juiz.

  • A meu ver, não há resposta correta.

    Isso porque, a composição civil dos danos em audiência preliminar nem sempre acarreta a renúncia ao direito de queixa.

    Haverá renúncia ao direito de queixa ou representação quando se tratar de ação penal privada ou condicionada à representação.

    O mesmo não se dá na ação penal pública incondicionada.

     

  • Gaba: A (como não sou da área do direito, demorei bastante para pegar o procedimentos dos JECRIM's. Então fiz o resuminho com o entendimento leigo que pode ser útil a quem tb não é advogado. Estes, se virem algo errado, peço por favor que me avisem)

     

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

     

  • Já tem comentário com letra de lei. Vou ser mais simples

    a) CERTO 

    é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar (sim. É possível a Composição civil na audiência preliminar)

    que acarreta a renúncia ao direito de queixa ( a ação penal privada não depende de queixa? Depende. Logo é uma ação privada. E então a composição acarreta renúncia)

     

    b) ERRADO

    a transação penal independe de apreciação judicial. (depende da Homologação do JUIZ)

     

    c) ERRADO

    da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito. (Não rese na 9.099. Cabe apelação)

     

    d) ERRADO

    nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias. (Em regra, não tem IP na 9.099. Tem TCO)

     

    e) ERRADO

    têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano. 

    IMPO (contravenções + crime com pena não superior a dois anos)

  • A)  Art. 74. A COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS será reduzida a ESCRITO e, homologada pelo JUIZ mediante SENTENÇA IRRECORRÍVEL, terá eficácia de título a ser executado no JUÍZO CIVIL COMPETENTE.
    Parágrafo único. Tratando-se
    1.
    De ação penal de iniciativa privada ou
    2.
    De ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação. [GABARITO]



     B) Art. 76.  § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do JUIZ.

     


    C) Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de 3 Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.



    D) Art. 69. A AUTORIDADE POLICIAL que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará IMEDIATAMENTE ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos EXAMES PERICIAIS necessários.


    E) Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as CONTRAVENÇÕES PENAIS e os CRIMES a que a lei comine PENA MÁXIMA NÃO SUPERIOR A 2 ANOS, cumulada ou não com multa.

     

     

  • Da decisão que rejeitar a denúncia no juizado = apelação

    Da decisão que rejeitar a denúncia no procedimento comum = RESE

  • Parabéns Lidiane Moreira. Direito para leigos, apesar de ser advogado, gosto dessa linguagem. Muito clara e correta!

     

  • No procedimento SUMARÍSSÍMO da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa- crime cabe APELAÇÃO!!!!

  • Conceito de infrações de menor potencial ofensivo:

    Pena máxima[1] não superior a 2 anos;

    Cumulada ou não com multa;

    Ainda que sujeito a procedimento especial, ressalvada a violência doméstica e familiar contra a mulher;

     

    [1] LEMBRE-SE! Que é a pena MÁXIMA! E não a mínima. Isso cai! Cuidado!

  • a) é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa (Art. 74, parágrafo único, in fine

    b) a transação penal independe de apreciação judicial (Art. 76, § 3º, diz que "aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação pelo Juiz). 

    c) da decisão que rejeitar a denúncia caberá recurso em sentido estrito (Art. 82, diz que "da decisão de reeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação...").

    d) nas infrações de menor potencial ofensivo o inquérito policial deve ser concluído em 20 dias (Nas infrações de menor potencial ofensivo a autoridade policial lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará diretamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, conforme inteligência do Art. 69, caput). 

    e) têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano (Conforme Art. 61, caput, as infrações penais de menor potencial ofensivo são aquelas cuja pena máxima em abstrato não supera 2 anos, cumuladas ou não com multa, bem como as contravenções penais).

  • Ordinário e sumário: Rejeição da denúncia ou queixa -->R.E.S.E no prazo de 5 dias e razões em 2 dias.

    Sumaríssimo : Rejeição da denúncia ou queixa --> Apelação no prazo de 10 dias.

     

    Pense que o recurso de Apelação é mais ''simples'' por isso o cabe no Jecrim, que visa a celeridade, economia processual ...

     

  • Obrigado pelo resumo Lidiane Moreira, essa Lei pra quem não é do direito é difícil de compreender a lógica.

  • É impressão minha ou tem gente que copia os resumos dos colegas aqui do QC e se faz passar pelo autor dos resumos? Que coisa mais feia... (espero estar errada no que estou dizendo)

  • Gab A

     

    Art 74°- A composição civil será reduzida a escrito e, homologada pelo juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. 

     

    Parágrafo Único: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada a representação, o acordo homologado acarretará a renúncia ao direito de queixa ou representação. 

  • Ultrapasse um comentário invejoso de 2018 e vá direto para o comentário de Lidiane Aparecida, de 20 de Outubro de 2017 às 15:44.

  • Pessoas como a Lidiane Moreira merecem a classificação. Obrigada pelo resumão. Muito bom!

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que dizem o artigo 72 e 74, parágrafo único da Lei 9.099/90.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

           Art. 74, Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    LETRA B: É exatamente o contrário. A proposta será submetida ao Juiz.

    Art. 76, § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    LETRA C: Errado, pois no jecrim o recurso cabível é a apelação.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    LETRA D: Nas infrações de menor potencial ofensivo, a investigação se dará por TCO (termo circunstanciado de ocorrência), não através de inquérito policial.

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    LETRA E: Errado, pois infrações de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes com pena de até 02 anos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

           Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • têm competência para julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo, entendidas como os crime cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 ano.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     

  • A questão cobra conhecimento do candidato sobre a lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais. A banca FCC costuma cobrar em suas provas a literalidade dos dispositivos da lei, dessa vez não foi diferente.

    Atenção: nos comentários da alternativa D há uma observação importantíssima que certamente será cobrada nos próximos concursos públicos, principalmente da área policial. Fiquem atentos.

    A – Correto. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade (art. 72 da lei n° 9.099/95) e tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação (paragrafo único do art. 74 da lei n° 9.099/95).

    B – Errado. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta (...) Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz. (art. 76 § 3º da lei 9.099/95).

    C – Errado. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado (art. 82 da Lei n° 9.099/95).

    D – Errado. A alternativa contém dois erros: o primeiro é que não há inquérito policial no âmbito da lei n° 9.099/95, pois conforme o art. 69: A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. O segundo é que se fosse inquérito policial o prazo seria de 10 dias para o réu preso e de 30 dias para o réu solto, em regra.

    OBS.  ATENÇÃO: O Supremo Tribunal Federal  proferiu decisão na ADI 3. 807 estabelecendo que “o termo circunstanciado não é procedimento investigativo, mas peça informativa com descrição detalhada do fato e as declarações do condutor do flagrante e do autor do fato, deve-se reconhecer que a possibilidade de sua lavratura pelo órgão judiciário não ofende os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição, nem interfere na imparcialidade do julgador".

    Ainda tramitam no STF mais duas ações diretas de inconstitucionalidades que questionam a constitucionalidade da lavratura do termo circunstanciado de ocorrência realizados pela Polícia Militar e Pela Polícia Rodoviária Federal. Com a recente decisão do STF acredito que o rumo da decisão nestas duas ADI sejam o mesmo da decisão da ADI 3.807. Com isso pacifica-se o tema sobre a possibilidade de lavratura do TCO pela PM e PRF.

    E – Errado. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    Gabarito, letra A




  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

     Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

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    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Abraço!!!

  • Vejam o comentário da Lidiane Aparecida Moreira!

  • Parágrafo único. Tratando-se de

    • ação penal de iniciativa privada ou de
    • ação penal pública condicionada à representação,
    • o acordo homologado acarreta a
    • renúncia ao direito de queixa ou representação.
  • Ponto importante:

    O TCO substitui o APF nos casos que envolvem infrações de menor potencial ofensivo.

  • Eu errei, mais com uma lógica:

    ..

    QUESTAO: é possível a composição civil dos danos em audiência preliminar, que acarreta a renúncia ao direito de queixa. (em caso de ação privada, pois se for publica condicionada, acarreta renuncia ao direito de representação)!

  • Comentários das alternativas:

    a) CORRETA: Item correto, pois em se tratando de crime de ação penal privada, caso, na audiência preliminar, seja obtida a composição civil dos danos, isso acarretará a renúncia ao direito de queixa, nos termos do art. 74, § único da Lei 9.099/95.

    b) ERRADA: Item errado, pois a transação penal deve ser avaliada e homologada pelo Juiz para que possa ter validade, nos termos do art. 76, §4º da Lei 9.099/95.

    c) ERRADA: Item errado, pois nos Juizados Especiais Criminais o recurso cabível para impugnar a decisão de rejeição da denúncia ou queixa é a apelação, nos termos do art. 82 da Lei 9.099/95.

    d) ERRADA: Item errado, pois há dispensa do inquérito policial em relação às infrações de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 77, §1º da Lei 9.099/95.

    e) ERRADA: Item errado, pois são infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 anos, cumulada ou não com multa, na forma do art. 61 da Lei 9.099/95.