SóProvas


ID
2520910
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, tendo em vista as disposições da Lei Estadual n° 7.356/1980 - Código de Organização Judiciária, relativas à Corregedoria-Geral da Justiça.


I - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

II - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

III- Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Alternatica correta: D

  • ué, como assim letra E?

    Marquei D

  • Correta D de acordo com a LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

    Art. 41 - O Corregedor-Geral será substituído em sua férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antigüidade.

    Fonte: http://www3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=26547&hTexto=&Hid_IDNorma=26547

     

    O problema da questão foi que o avaliador utilizou o Regimento Interno ao invés da Lei Estadual n° 7.356/1980.

    Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.

    Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS vigente até 18-06-2018

    http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=2607&ct=36&ap=1993&np=1&sp=1

  • Atualização do Regimento Interno do TJ/RS, o art. 49 agora é

    Art. 108. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

  • Pelo Regimento = 2° vice-presidente

    Pelo COJE = pelo desembargador que lhe seguir.

    Esta é uma ótima questão.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. Correta - A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    É isso mesmo. E o fundamento legal se encontra no Art. 40 da Lei Estadual n° 7.356/1980. É básico e super importante entender que a CGJ é um órgão que fiscaliza, disciplina e orienta. Ela coloca “ordem na casa". Veja que a sua atuação é por todo o Estado do Rio Grande do Sul. Por fim, o Corregedor-Geral é um Desembargador, que possui o auxílio de Juízes Corregedores.

    II. Incorreta - O Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.

    O Art. 41 da Lei Estadual n° 7.356/1980 assevera que “O Corregedor-Geral da Justiça será substituído em suas férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antiguidade , excluídos os que exercem funções administrativas no Tribunal ou que exercem funções no Tribunal Regional Eleitoral .

    III. Correta - Os Juízes Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.

    É justamente isso. E o fundamento legal se encontra no Art. 43, §1º, da Lei Estadual n° 7.356/1980. Gravem esse dispositivo. A banca consegue formular diversas questões somente com esse dispositivo. Quem são os Juízes Corregedores? São Juízes de Direito de entrância final. Quem designa o Juiz Corregedor? O Presidente do Tribunal. Mas quem deve ser ouvido? O Conselho da Magistratura. E quem faz a proposta? O Corregedor-Geral. A norma assevera que “O Corregedor-Geral será auxiliado por Juízes Corregedores, em número não superior a 17 (dezessete) que, por delegação, exercerão as suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça".

    Sendo assim, apenas I e III estão corretas..

    Resposta: D

  • Atual redação do COJE

    Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação

    administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um

    Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.

    Art. 41. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.

    Art. 43 - § 1º - Os JUÍZES CORREGEDORES serão obrigatoriamente Juízes de Direito de

    ENTRÂNCIA FINAL e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da

    Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.