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Alternatica correta: D
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ué, como assim letra E?
Marquei D
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Correta D de acordo com a LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980. Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.
Art. 41 - O Corregedor-Geral será substituído em sua férias, licenças e impedimentos, pelo Desembargador que se lhe seguir em ordem de antigüidade.
Fonte: http://www3.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100099.ASP?Hid_Tipo=TEXTO&Hid_TodasNormas=26547&hTexto=&Hid_IDNorma=26547
O problema da questão foi que o avaliador utilizou o Regimento Interno ao invés da Lei Estadual n° 7.356/1980.
Art. 49. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente, e auxiliado por Juízes-Corregedores, que, por delegação, exercerão suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício na primeira instância e servidores da Justiça.
Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Justiça do RS vigente até 18-06-2018
http://www.tjrs.jus.br/publicacoes/publ_adm_xml/documento1.php?cc=2607&ct=36&ap=1993&np=1&sp=1
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Atualização do Regimento Interno do TJ/RS, o art. 49 agora é
Art. 108. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.
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Pelo Regimento = 2° vice-presidente
Pelo COJE = pelo desembargador que lhe seguir.
Esta é uma ótima questão.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
I. Correta - A Corregedoria-Geral
da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com
jurisdição em todo o Estado, será presidida por um Desembargador, com o título
de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.
É isso mesmo. E o fundamento
legal se encontra no
Art. 40 da Lei Estadual n° 7.356/1980. É básico e
super importante entender que a CGJ é um órgão que fiscaliza, disciplina e
orienta. Ela coloca “ordem na casa". Veja que a sua atuação é por todo o Estado
do Rio Grande do Sul. Por fim, o Corregedor-Geral é um Desembargador, que
possui o auxílio de Juízes Corregedores.
II. Incorreta - O
Corregedor-Geral da Justiça será sempre substituído em suas férias, licenças e
impedimentos pelo 2° Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
O Art. 41 da
Lei Estadual n° 7.356/1980
assevera que “O Corregedor-Geral da Justiça será
substituído em suas férias, licenças e impedimentos, pelo
Desembargador que
se lhe seguir em ordem de antiguidade
, excluídos os que exercem funções
administrativas
no Tribunal ou que exercem funções no Tribunal Regional
Eleitoral
.
III. Correta - Os Juízes
Corregedores serão obrigatoriamente Juízes de Direito de entrância final e
designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da Magistratura, por
proposta do Corregedor-Geral.
É justamente isso. E o
fundamento legal se encontra no
Art. 43, §1º, da Lei Estadual n° 7.356/1980.
Gravem esse dispositivo. A banca consegue formular diversas questões somente
com esse dispositivo. Quem são os Juízes Corregedores? São Juízes de Direito de
entrância final. Quem designa o Juiz Corregedor? O Presidente do Tribunal. Mas
quem deve ser ouvido? O Conselho da Magistratura. E quem faz a proposta? O
Corregedor-Geral. A norma assevera que “O Corregedor-Geral será auxiliado por
Juízes Corregedores, em número não superior a 17 (dezessete) que, por
delegação, exercerão as suas atribuições relativamente aos Juízes em exercício
na primeira instância e servidores da Justiça".
Sendo assim, apenas I e III estão corretas..
Resposta: D
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Atual redação do COJE
Art. 40. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, disciplina e orientação
administrativa, com jurisdição em todo o Estado, será presidida por um
Desembargador, com o título de Corregedor-Geral da Justiça, auxiliado por Juízes Corregedores.
Art. 41. O Corregedor-Geral da Justiça será substituído, em suas férias, licenças e impedimentos, pelo 2º Vice-Presidente.
Art. 43 - § 1º - Os JUÍZES CORREGEDORES serão obrigatoriamente Juízes de Direito de
ENTRÂNCIA FINAL e designados pelo Presidente do Tribunal, ouvido o Conselho da
Magistratura, por proposta do Corregedor-Geral.