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ID
2520916
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que se refere às disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, NÃO são competências do Órgão Especial:

Alternativas
Comentários
  • letra a: art 8 IV b: processa e julgar vice-governador

    letra b: errada art 8 IV a (veredores não)

    letra c: art 8 V a

    letra d: art 8 V b

    letra e: art 8 V d

     

  • GABARITO B

    A - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    b) o Vice-Governador nas infrações penais comuns.

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    B - INCORRETA- Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    IV – processar e julgar originariamente:

    a) nas infrações penais comuns, inclusive nas dolosas contra a vida e nos crimes de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado e os Secretários de Estado, ressalvado quanto aos dois últimos o disposto nos incisos VI e VII do artigo 53 da Constituição Estadual; "Não tem vereador no rol"

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    C - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    a) os “habeas corpus”, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido;

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    D - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    – da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente;

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    E - CORRETA - Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete:

    b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os “habeas data” e os mandados de injunção contra atos ou omissões:

    V – processar e julgar os feitos a seguir enumerados:

    d) os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado;

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  • Segundo o R.I. sim, mas "inclusive nas dolosas contra a vida"

    aí padece de insconstitucionalidade em S.V. 45:

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumario.asp?sumula=2362

  • Vereador não há prerrogativa de finção

    Gab B

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - processar e julgar originariamente o Vice-Governador nas infrações penais comuns. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, IV, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito.

    B) Correta - processar e julgar, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Juízes Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, o Procurador-Geral do Estado, os Secretários de Estado e os Vereadores.  

    Esta alternativa possui uma afirmação falsa, com fundamento legal no art. 8°, IV, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por isso a alternativa é o nosso gabarito. Veja que o dispositivo inclui também os Deputados Estaduais. Uma observação importante é que os Vereadores não entram nessa relação.

    C) Errada - processar e julgar os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for membro do Poder Legislativo, servidor ou autoridade, cujos atos estejam diretamente submetidos à jurisdição do Tribunal de Justiça, quando se tratar de infração penal sujeita à mesma jurisdição em única instância ou quando houver perigo de se consumar a violência antes que outro Juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “a", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o Habeas Corpus é um remédio constitucional importante para casos em que o indivíduo sofre constrangimento ilegal no seu direito de ir e vir, ou quando estiver na iminência de sofrer esse constrangimento, conforme dispõe o art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988.

    D) Errada - processar e julgar os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas data e os mandados de injunção contra atos ou omissões da Assembléia Legislativa e sua Mesa e de seu Presidente. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “b", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção são remédios constitucionais que “atacam" ilegalidades ou abuso de poder que afetam direitos.

    E) Errada - processar e julgar os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas, quando neles forem interessados o Governador, Secretários de Estado, Procurador-Geral da Justiça e Procurador-Geral do Estado. 

    Esta alternativa possui uma afirmação verdadeira, com fundamento legal no art. 8°, V, “d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul . Por isso a alternativa não é o nosso gabarito. Lembre-se que “os conflitos de atribuições" podem ocorrer quando houver divergência entre dois ou mais órgãos, ou por entenderem que possuem atribuições para agir em certo ato (conflito positivo), ou por entenderem que não possuem essas atribuições (conflito negativo).

    Resposta: B