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ID
2520919
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Segundo a Lei n° 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência, considere as afirmações abaixo.


I - O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

II - Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

III- Os direitos da pessoa com deficiência não serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.146/15

    I - Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

    II - Art. 79, §2º - Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    III - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

    ALTERNATIVA D

  • Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência.. Não entendi, nesse caso não seria as garantias e direitos das pessoas COM DEFICIÊNCIA? 

     

    PLASE, ME RESPONDAM POR MENSAGEM! 

     

    At.te,

    Carolina

  • Carolina Costa, o que a assertiva quis dizer é que os portadores de deficiência devem ter os mesmos direitos dos não portadores de deficiência, garantida ainda a acessibilidade  ... 

  • I - CERTA - Art. 79. O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de
    oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia
    assistiva.

    II - CERTA - § 2o Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os
    direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    III - ERRADA - Art. 81. Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

  • A questão trata do acesso à justiça da pessoa com deficiência.

    As pessoas com deficiência possuem direito ao acesso à justiça em igualdade de condições como qualquer outra pessoa

    É isso que prevê o art. 79 do Estatuto da Pessoa com Deficiência; acrescentando, ainda, que o Estado de prover as adaptações e os recursos tecnológicos que sejam precisos para que possa atingir esse acesso, sem obstáculos que o impeçam. 

    Deve-se atentar para o fato de que o caput do art. 79 dirige-se tanto aos que tenham que valer do Judiciário para a solução de impasses nos quais tenham interesse, quanto também os que atuem como seus representantes ( advogados, prepostos, procuradores, etc).

    Com o intuito de garantir a atuação da pessoa com deficiência em todo o processo judicial, dispõe o parágrafo primeiro do art. 79 da Lei n. 13.146/2015 que o Poder Judiciário deve capacitar os membros e servidores que atuam no Poder Judiciário, no Ministério Público, na Defensoria Pública, nos órgãos de segurança pública e no sistema penitenciário quanto aos direitos da pessoa com deficiência. Da mesma forma, conforme dispõe o parágrafo segundo do art. 79 da LBI, para que a pessoa com deficiência, quando submetida à medida restritiva de liberdade, são assegurados todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    O art. 81 da LBI trata das pessoas com deficiência processadas criminalmente. O julgador, com relação às penas a serem impostas a quem seja deficiente, ao aplicar o Código Penal e a legislação penal especial, não poderá deixar de respeitar o cenário inscrito no Estatuto da Pessoa com Deficiência, não só em respeito à cláusula fundamental da igualdade, como também a da dignidade da pessoa humana. 

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/nocoes-de-direito-das-pessoas-com-deficiencia/

  • Carolina Costa, os com deficiência terão os mesmos direitos dos sem deficiências.

     

  • GABARITO: D (I e II)

     

    I - Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva

    II - Art. 79. § 2o  Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    II - (ERRADA) Art. 81.  Os direitos da pessoa com deficiência serão garantidos por ocasião da aplicação de sanções penais.

  • Só relembrando alguns direitos...

     

     

     Atendimento prioritário: Art. 1

    ·         pessoas com deficiência;

    ·         idosos com idade igual ou superior a 60 anos;

    ·         gestantes;

    ·         lactantes; 

    ·         pessoas com criança de colo;

    ·         obesos.

     

    Reserva de assento / transporte coletivo / Devidamente identificadoArt 3

    ·         Idosos

    ·         Gestantes

    ·         Lactantes

    ·        Pessoas portadoras de deficiência

    ·         Pessoas acompanhadas com criança de colo

     

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • Gabarito letra D.

     

    Atenção à expressão "requeridos", aposto que gerou dúvidas:

     

    Lei 13.146:

     

    Art. 3 º VI - adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;

     

    Art. 79.  O poder público deve assegurar o acesso da pessoa com deficiência à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, garantindo, sempre que requeridos, adaptações e recursos de tecnologia assistiva.

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Atenção também à expressão "que não acarretem ônus desproporcional e indevido", Art. 3 º VI. Significa que, embora a Lei vise à inclusão, ainda persistem ressalvas importantes.

     

    Não obstante, a Resolução 230 do CNJ traz uma previsão que contraria esse entendimento:

     

    Resolução 230 do CNJ, Art. 3º A fim de promover a igualdade, adotar-se-ão, com urgência, medidas apropriadas para eliminar e prevenir quaisquer barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, nas comunicações e na informação, atitudinais ou tecnológicas, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – quantas adaptações razoáveis ou mesmo tecnologias assistivas sejam necessárias para assegurar acessibilidade plena, coibindo qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência.

     

    Obviamente que tais modificações estão condicionadas às dotações orçamentárias do órgão respectivo, mas não há como negar que tal resolução impôs maior grau de importância às alterações necessárias à promoção da acessibilidade.

  • "restritiva de liberdade"

    Combo de restritiva de direito com privativa de liberdade kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • II - Devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida a acessibilidade.

    Esta Assertiva deveria ser considerada ERRADA pois afirma que a PCD terá OS MESMOS direitos a que fazem jus quem não é PCD, então passaria a PCD a perder os direitos que possui enquanto PCD? A PCD terá os mesmos direitos e terá ainda direito aos próprios relativos à PCD.