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Gabarito: B
a) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
b) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
c) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
d) Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO econômicos.
e) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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GABARITO LETRA B
#Dicas.
1 - Inscrição do ato constitutivo.
2 - Decai em três anos.
3 - a requerimento - Desconsideração.
4 - Associações - Não, não, não.
-----> fins não econômicos.
------> Não há direitos e obrigações recíprocos.
------> não importará, de per si
Associação x fundação
fins não econômicos x por escritura pública ou testamento.
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Letra B
art. 48, CC
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Gabarito: "B"
a) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa, em regra, com a celebração do respectivo ato constitutivo.
Comentários: Item Errado. A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo, e não com a celebração, nos termos do art. 45, CC: "Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."
b) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Comentários: Item Correto e portanto, gabarito da questão, conforme art. 48, CC: "Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso."
c) Em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir de ofício que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Comentários: Item Errado. Diferentemente do CDC em que o juiz pode desconsiderar de ofício a personalidade jurídica, no CC não é possível, consoante art. 50, CC: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica."
d) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.
Comentários: Item Errado. As associações não possuem fins econômicos, conforme art 53, CC: "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos."
e) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
Comentários: Item Errado. A qualiade de associado é instransmissível, como preceitua art. 56, CC: "A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário."
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Letra A bem maldosa.
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CC:
a) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
b) Art. 48.
c) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
d) Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
e) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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Comentário da alternativa C):
O juiz não pode decretar a desconsideração de ofício, mas apenas a pedido do MP ou da parte.
O MP está legitimado a requerer a desconsideração da personalidade, quando lhe couber intervir.
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A) ERRADA. Celebração não. Inscrição!!
B) CORRETÍSSIMA.
C) ERRADA. Não é EX-OFFICIO, mas sim a REQUERIMENTO:
1. DA PARTE
2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO, se sua intervenção convier ao processo.
D) ERRADA. Fins econômicos não. FINS NÃÃÃÃÃÃÃÃOOO ECONÔMICOS SIM!!
E) ERRADA. Transmissível não. É IINNTRANSMISSÍVEL!!
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A) ERRADA. Celebração não. Inscrição!!
B) CORRETÍSSIMA.
C) ERRADA. Não é EX-OFFICIO, mas sim a REQUERIMENTO:
1. DA PARTE
2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO, se sua intervenção convier ao processo.
D) ERRADA. Fins econômicos não. FINS NÃÃÃÃÃÃÃÃOOO ECONÔMICOS SIM!!
E) ERRADA. Transmissível não. É IINNTRANSMISSÍVEL!!
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A) ERRADA. Celebração não. Inscrição!!
B) CORRETÍSSIMA.
C) ERRADA. Não é EX-OFFICIO, mas sim a REQUERIMENTO:
1. DA PARTE
2. DO MINISTÉRIO PÚBLICO, se sua intervenção convier ao processo.
D) ERRADA. Fins econômicos não. FINS NÃÃÃÃÃÃÃÃOOO ECONÔMICOS SIM!!
E) ERRADA. Transmissível não. É IINNTRANSMISSÍVEL!!
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A - Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
B - Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
C - Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
D - Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
E - Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
AVANTE! OFICIAL DE JUSTIÇA 2019!!!
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A questão trata da pessoa
jurídica.
A) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa, em
regra, com a celebração do respectivo ato constitutivo.
Código
Civil:
Art.
45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a
inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando
necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no
registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
A
existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa, em regra, com
a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
Incorreta
letra “A”.
B) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões devem ser
tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo
dispuser de modo diverso.
Código
Civil:
Art.
48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão
pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de
modo diverso.
Se
a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela
maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo
diverso.
Se
a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela
maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo
diverso.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir de ofício
que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Código
Civil:
Art.
50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de
finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que
os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Em
caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir, a requerimento
da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo,
que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos
aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Incorreta
letra “C”.
D) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins econômicos.
Código
Civil:
Art.
53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para
fins não econômicos.
Constituem-se
as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não
econômicos.
Incorreta
letra “D”.
E) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
Código
Civil:
Art.
56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
A
qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o
contrário.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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B. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
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. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela MAIORIA DOS VOTOS DOS PRESENTES, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso
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Sobre o item C, segue o art. 50 atualizado:
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)
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A) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa, em regra, com a celebração do respectivo ato constitutivo.
ERRADA - Existência começa com INSCRIÇÃO e não celebração #armadilha
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
B) Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
CORRETA - Regra: maioria de votos dos presentes.
Salvo se ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
Obs.: não mudou com as alterações do CC pela Lei 13874/2019.
C) Em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir de ofício que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
ERRADA - Juiz não pode decidir de ofício.
Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Obs: nesse ponto, não mudou com a Lei 13874/2019 - Juiz continua impedido de agir de ofício.
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#cuidado jovem que não aguenta mais estudar
CDC juiz pode desconsiderar de ofício.
Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
D) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.
ERRADA - Associações fins NÃO econômicos, porque é união de pessoas!
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
E) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
ERRADA - Regra é ser intransmissível. Na associação, as pessoas que a compõem que são sua parte mais importante, faz sentido a regra de intransmissibilidade.
Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
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Me ferrei na autoconfiança.
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Gabarito B
a) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa, em regra, com a celebração do respectivo ato constitutivo.
a) Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a INSCRIÇÃO do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
b) Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões devem ser tomadas pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.
c) Em caso de abuso da personalidade jurídica, pode o juiz decidir de ofício que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
c) Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
d) Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins econômicos.
d) Art. 53 Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins NÃO econômicos.
e) A qualidade de associado é transmissível, se o estatuto não dispuser o contrário.
e) Art. 56. A qualidade de associado é intransmissível, se o estatuto não dispuser o contrário