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ALTERNATIVA CORRETA: A
a) Art. 37, X. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em casa caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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a) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é garantida sempre na mesma data. CORRETA!
Art. 37, CF
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos cargos do Poder Executivo. INCORRETA!
Art. 37, CF
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) A garantia de revisão geral anual não abrange os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. INCORRETA!
Art. 37, CF
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
C/C
Art. 39. CF
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
d) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto no caso de dois cargos técnicos ou científicos. INCORRETA!
Art. 37, CF
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
e) A remuneração dos servidores públicos só será alterada por lei complementar de iniciativa do chefe do Poder Executivo. INCORRETA!
Art. 37, CF
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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Gabarito: A
Art.37. X ... a revisão geral anual será sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Bons estudos!!!
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GAB: A
Art. 37, CF/88
X -
1°a remuneração dos servidores públicos
2°e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39
3°somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
4°observada a iniciativa privativa em cada caso,
5°assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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A), C) e E)X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
B) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser SUPERIORES aos pagos pelo Poder Executivo;
D) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (...)
GABARITO -> [A]
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Acrescentando:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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REVISÃO GERAL
- mesma data
- mesmos índices
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a)
A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é garantida sempre na mesma data.
a) Art. 37, X. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o §4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em casa caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
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A. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é garantida sempre na mesma data.
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De acordo com o art. 37, que trata dos servidores públicos, assinale a alternativa correta.
A) A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é garantida sempre na mesma data.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; [Gabarito]
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B) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo poderão ser superiores aos cargos do Poder Executivo.
XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
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C) A garantia de revisão geral anual não abrange os subsídios dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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D) A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto no caso de dois cargos técnicos ou científicos.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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E) A remuneração dos servidores públicos só será alterada por lei complementar de iniciativa do chefe do Poder Executivo.
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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GABARITO: A
a) CERTO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
b) ERRADO: XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
c) ERRADO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
d) ERRADO: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
e) ERRADO: X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
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A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e servidores públicos, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a Correta:
a) Correta. A revisão geral da remuneração dos servidores públicos ocorre todo ano na mesma data. (art. 37, X, CF)
“Art. 37. [..] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
b) Incorreta. Os vencimentos dos cargos do Poder Executivo serão superiores aos do Poder Legislativo e Judiciário. (art. 37, XII, CF).
“Art. 37. [...] XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;”
c) Incorreta. A remuneração de todos servidores públicos passa pela revisão geral anual, estando incluídos Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores. (art. 37, X, CF)
“Art. 37. [..] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
d) Incorreta. É possível acumular cargos públicos quando um for professor e o outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b, CF), quando se tratar de profissional de saúde (art. 37, XVI, c, CF) ou, ainda, se forem dois cargos de professor (art. 37, XVI, a, CF).
“Art. 37. [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”
e) Incorreta. A remuneração dos servidores só poderá ser alterada por lei específica (= lei ordinária). (art. 37, X, CF).
“Art. 37. [..] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;”
GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”