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ID
2521132
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Instrução: A questão refere - se à Constituição da República Federativa do Brasil. 

Em consonância com o que prevê o art. 62, é permitida a edição de medidas provisórias sobre as seguintes matérias:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    a) Art. 62, §1°, I, a. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.

    b) Art. 62, § 2°. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos no arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. 

     

    c) Art. 62, §1°, I, b. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    direito penal, processual penal e processual civil. 

     

    d)Art. 62, §1°, I, c. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    organização do poder judiciário e do ministério público, a carreira e a garantia de seus membros. 

     

    e)Art. 62, §1°, I, d. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 
    planos plurianuais, diretrizes orçamentarias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º.

  • Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: 

    I – relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; 

    b) direito penal, processual penal e processual civil; 

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; 

    II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    III – reservada a lei complementar; 

    IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • B é a correta, embora o dispositivo [art. 62, §2º] mencione instituição e majoração de impostos.

    -> Há questões que consideram errada a alternativa instituição e majoração de "tributos", porque a CRFB fala apenas em impostos

    [uma só das 5 espécies de tributos].

  • Edital:

    - Constituição Federal: Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º. Dos direitos sociais: arts. 6º a 11. Da administração pública: arts. 37 a 43. Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126. Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135.  

    .

    Questão anulada por não estar prevista no edital.

  • Caramba.... Quem elabora a prova não se digna em pelo menos olhar o edital, para ver se faz parte do conteúdo programático?