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ALTERNATIVA CORRETA: B
a) Art. 62, §1°, I, a. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral.
b) Art. 62, § 2°. Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos no arts. 153, I, II, IV, V e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.
c) Art. 62, §1°, I, b. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
direito penal, processual penal e processual civil.
d)Art. 62, §1°, I, c. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
organização do poder judiciário e do ministério público, a carreira e a garantia de seus membros.
e)Art. 62, §1°, I, d. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
planos plurianuais, diretrizes orçamentarias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
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B é a correta, embora o dispositivo [art. 62, §2º] mencione instituição e majoração de impostos.
-> Há questões que consideram errada a alternativa instituição e majoração de "tributos", porque a CRFB fala apenas em impostos
[uma só das 5 espécies de tributos].
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Edital:
- Constituição Federal: Dos direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5º. Dos direitos sociais: arts. 6º a 11. Da administração pública: arts. 37 a 43. Do Poder Judiciário: arts. 92 a 126. Das funções essenciais à Justiça: arts. 127 a 135.
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Questão anulada por não estar prevista no edital.
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Caramba.... Quem elabora a prova não se digna em pelo menos olhar o edital, para ver se faz parte do conteúdo programático?