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LETRA D
I) CERTA Art. 149CF. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
II) CERTA 145§ 1º CF Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III) ERRADA Art. 146 CF. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Complementando o ítem II
em que pese a Constituição dizer que somente os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte, segundo o STF, nada impede que esse princípio seja aplicado às outras espécies de tributos, desde que sejam respeitadas as suas especificidades.
Fonte: Direito Tributário Esquematizado, 2016 - Ricardo Alexandre
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Julimar Oliveira, isso que tu falou está correto, mas as bancas costumam considerar errada a seguinte frase:
"Sempre que possível, os TRIBUTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte."
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Gabarito: D
I) CERTA
CF/88 Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
II) CERTA
CF/88 Art.145 § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III) ERRADA
CF/88 Art. 146 - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
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Nicolas,só estará errada se o enunciado blindar:"de acordo com a Constituição;de acordo com o Sistema Tributário Nacional";entretanto,se vier mencionando a Jurisprudência do STF e trouxer apenas "tributos", não estará errada.
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Esta questão foi anulada em razão de não constar no conteúdo progrmático.