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Gabarito Letra D
Conforme a Consolidação Normativa Judicial - TJ/RS
I - Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.
§ 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.
II - Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:
Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente: (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88) a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88)
III - Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:
§ 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.
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Consolidação Normativa Judicial
Art. 371 § 1 - O juiz poderá determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação do horário EXCLUSIVO para serviços internos DEPENDERÁ de autorização do Conselho da Magistratura.
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CNJ CGJ TJ-RS
I - Certa
II - Errada
III - Certa
Ambas
Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:
...
§ 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir( I ) A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura( II )
§ 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos ( III )
LETRA D
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CAPÍTULO IV DO EXPEDIENTE
Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:
§ 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.
A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.
§ 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.
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|- CORRETA
||- INCORRETA....DEPENDERA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
|||- CORRETA
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Art.371. §1º O juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do CONSELHO DA MAGISTRATURA.
§2º Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do foro, justificando a necessidade perante a CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA e assegurando a restituição dos prazos aos interessados atingidos.
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Comentário:
Em relação ao expediente judicial, a Consolidação normativa informa que o juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir (art. 371, §1º) bem como, que excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (art. 371, §2º). O disposto nos itens I e III está em harmonia com as referidas disposições.
Já o item II está errado, uma vez que o art. 371, §1º informa que a determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.
GABARITO: Alternativa D
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A questão
exigiu conhecimentos sobre o Código de Organização Judiciária e a Consolidação
Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.
Vejamos:
I. O Juiz
pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício,
quando a necessidade do serviço assim o exigir. CERTO – Nos exatos termos do §1º do Art. 159, vejamos:
Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da
Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios
ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são
prescritos sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.
§ 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer
cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.
II. A
determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de
autorização do Conselho da Magistratura. ERRADO – A determinação de horário exclusivo para serviços
internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura, vejamos:
Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo
quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o
seguinte:
§ 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer
Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A
determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de
autorização do Conselho da Magistratura.
III. Excepcionalmente,
por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento
extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral
da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos. CERTO – Nos exatos termos do §2º do Art. 371, vejamos:
Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo
quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o
seguinte:
§ 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá
determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade
perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos
aos interessados atingidos.
Logo, gabarito correto,
alternativa D.
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Genteee
Em 03/03/22 às 21:09, você respondeu a opção C.
!
Você errou! Em 09/08/21 às 15:40, você respondeu a opção C.
!
Você errou! Em 03/05/21 às 16:23, você respondeu a opção E.
!
Você errou! Em 21/04/21 às 13:37, você respondeu a opção D.
Você acertou! Em 12/04/21 às 19:43, você respondeu a opção C.
!Você errou