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ID
2521141
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmações abaixo sobre o expediente forense, tendo em vista as disposições da Consolidação Normativa Judicial.


I - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

II - A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura.

III- Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     

    Conforme a Consolidação Normativa Judicial - TJ/RS

     I - Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.

    § 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

     

    II - Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:

    Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente: (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88) a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei n.º 8.638/88)

     

    III - Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • Consolidação Normativa Judicial

    Art. 371 § 1 - O juiz poderá determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação do horário EXCLUSIVO para serviços internos DEPENDERÁ de autorização do Conselho da Magistratura.

  • CNJ CGJ TJ-RS

    I - Certa

    II - Errada

    III - Certa

    Ambas

    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte: 

    ...

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir( I ) A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura(  II )

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos ( III )

    LETRA D

  • CAPÍTULO IV DO EXPEDIENTE

    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

    A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • |- CORRETA

    ||- INCORRETA....DEPENDERA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA

    |||- CORRETA

  • Art.371. §1º O juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do CONSELHO DA MAGISTRATURA.

    §2º Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do foro, justificando a necessidade perante a CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  e assegurando a restituição dos prazos aos interessados atingidos.

  • Comentário:

    Em relação ao expediente judicial, a Consolidação normativa informa que o juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir (art. 371, §1º) bem como, que excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (art. 371, §2º). O disposto nos itens I e III está em harmonia com as referidas disposições.

    Já o item II está errado, uma vez que o art. 371, §1º informa que a determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

    GABARITO: Alternativa D

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Organização Judiciária e a Consolidação Normativa Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul.

     

    Vejamos:

     

    I. O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. CERTO – Nos exatos termos do §1º do Art. 159, vejamos:


    Art. 159 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, salvo para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos cartórios ou ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos sujeitando-se os infratores às penalidades previstas em lei.

    § 1º - O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer cartório ou ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir.

     

    II. A determinação de horário exclusivo para serviços internos independerá de autorização do Conselho da Magistratura. ERRADO – A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura, vejamos:


    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 1º – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do Conselho da Magistratura.

     

    III. Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos. CERTO – Nos exatos termos do §2º do Art. 371, vejamos:


    Art. 371 – O expediente forense, em todas as Comarcas do Estado, salvo quanto aos Juizados Especiais, que obedecerão também a horário noturno, é o seguinte:

    § 2º – Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa D.

  • Genteee

    Em 03/03/22 às 21:09, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 09/08/21 às 15:40, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou! Em 03/05/21 às 16:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou! Em 21/04/21 às 13:37, você respondeu a opção D.

    Você acertou! Em 12/04/21 às 19:43, você respondeu a opção C.

    !Você errou