SóProvas


ID
2521762
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q304727 E Q286474 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS SOBRE ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

     

    https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=19

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Valeu André Aguiar, excelente comentário!

    Mas só retificando: a Súmula citada do STJ é a 19!

     

    Súmula 19/STJ - 11/07/2017. Administrativo. Banco. Fixação de horário. Competência legislativa da União. Lei 4.595, de 31/12/64, art. 4º, VIII. Lei 6.045/74.

    «A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.»

  • Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Ranamez Rafoso, a sumúla vinculante, ou seja, do STF, é a 38 mesmo.

    Já a 19 é a do STJ e se limita ao horário bancário. Enquanto aquela já é mais abrangente. 

    Atenção e boa sorte

  • Só mais uma observação: NÃO cabe reclamação em face de lei.

    Ela é cabível apenas contra ato administrativo ou decisão judicial.

  • Súmula Vinculante n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • CF - Art.22: Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    CF - Art.30: Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - Suplementar a legislação federal e estadual no que couber;

     

  • CF/88 

    Art.30: Compete aos Municípios:

    I - Legislar sobre assuntos de interesse local;

    ________________________________________

    SÚMULA VINCULANTE 38    

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    ;)

  • Discordo! A partir do momento que o aposto citou " em defesa do interesse do consumido", na minha opinião, deixou de ser interesse local!

  • Outro ponto da questão a ser observado é: contra Lei Municipal cabe apenas Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Sabendo disso, já matava a questão.

  • Parabéns, colega @kelvisconcurseiro PRF

    Copiou exatamente o comentário do colega André Aguiar. Suas teclas CTRL+C e CTRL+V estão funcionando perfeitamente. Bom teclado!

  • a) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa suplementar do Estado, para atender a suas peculiaridades, em matéria de defesa do consumidor, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

    b) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência legislativa concorrente atribuída à União e aos Estados para legislar sobre produção e consumo, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    c) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, estando sujeita a reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. 

    d) incompatível com a Constituição Federal, na medida em que ofende a competência do Congresso Nacional para legislar sobre direito do consumidor, estando sujeita a ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. 

    e) compatível com a Constituição Federal, por se tratar de exercício regular de competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local. 

    .

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

    TÍTULO III - Da Organização do Estado
    CAPÍTULO IV - Dos Municípios
    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    .

    Súmula Vinculante 38 - É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Embora o art. 24, VIII, fale em competência legislativa concorrente entre União, Estados e DF para defesa do consumidor, o art. 30, II, concedeu aos Municípios legislar suplementarmente para complementar legislação federal e estadual no que couber. Foi com esse entendimento que a súmula vinculante 38 reiterou a leitura associada dos respectivos artigos: "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial". 

    Exclua do período a frase na defesa dos interesses do consumidor, observe que a banca só colocou para confundir o candidato. 

  • Gabarito: E.

    Os municípios possuem competência EXCLUSIVA para legislar sobre assuntos 
    de interesse local (art. 30, I) e SUPLEMENTAR para complementar a legislação 
    federal e estadual, no que couber (art. 30, II).

     

     

     

    "Estabeleça uma meta para a sua vida e não desista até alcançá-la."

  • Cuidado para não confundir com:

    Súmula Vinculante 49

    Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Súmula Vinculante 38

    "É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial."

  • Questão que você poder ir direto para '''compativel'' sem medo de errar!!!!

  • Não confundir com fixação do horário bancário para atendimento ao público.

     

    Súmula 19, STJ: “A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da união”.
     

  • Gabarito. Certo

    No entanto temos a manifestação do STF em relação a criaçao de região metropolitana.

    Posição do STF sobre a criação de Região Metropolitana:

    - Compulsoriedade da participação dos Municípios

    - Não pode estar condicionada à mera vontade das Câmara dos Vereadores

    - O interesse comum deve criar serviços supramunicipais

    - A criação desta região divide responsabilidades entre estado e munícipios

    - A decisão das atividades administrativas e decisões administrativas ficam a par de um orgão colegiado

    - A participação dos entes neste orgão não precisa ser paritária ( igual), desde que apta a previnir a concetração de poder

  • Lei municipal que, na defesa dos interesses do consumidor, fixe o horário de funcionamento de estabelecimentos que comercializem medicamentos será:

     

    Essa parte destacada do enunciado só tá ali pra atrapalhar, tinha nada que estar fazendo ali. O que a questão quer mesmo é saber se lei municipal pode fixar horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

  • FCC geralmente sempre coloca 4 alternativas com começos iguais e 1 diferente. E a diferente geralmente está correta o.0 

  •  

    Complementando: Súmulas importantes:

     

    ·        SV n° 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    ·        Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

     

    ·        SV 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

     

     

  • A parte "na defesa dos interesses do consumidor" foi só para confundir e achar que se tratava de competência concorrente, quando, na verdade, é assunto de interesse local. Tem várias questões "pegadinha" como essa por aí! Por isso, é importante ler todas as alternativas. Eu fui direto na B, mas depois que li a letra E, percebi que faria sentido. Já vi em leis orgânicas de municípios e leis de posturas, artigos que estabelecem horários integrais para determinados estabelecimentos localizados na região central (farmácias 24 horas).

  • GABARITO: E

    Farmácia. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. A fixação de horário de funcionamento para o comércio dentro da área municipal pode ser feita por lei local, visando ao interesse do consumidor e evitando a dominação do mercado por oligopólio.

    [RE 189.170, rel. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, j. 1º-2-2001, P, DJ de 8-8-2003.]

    = AI 729.307 ED, rel. min. Cármen Lúcia, j. 27-10-2009, 1ª T, DJE de 4-12-2009

  • súmula vinculante 38. É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Atente-se que o horário de funcionamento BANCÁRIO, PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO, é da competência da UNIÃO. (Súm. 19, STJ)

  • LEMBRANDO QUE DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE FARMÁCIAS É INCONSTITUCIONAL;

    PORÉM, CONTUDO, TODAVIA, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE POSTOS DE GASOLINA É CONSTITUCIONAL!

    ABRAÇOS

  • Decretos das prefeituras estabelecendo horários de estabelecimentos em face do COVID-19 me salvaram....

  • A respeito da repartição de competências constitucionais:

    Quanto ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, é entendimento pacificado do STF na súmula 645, que foi convertida na súmula vinculante nº 38 - é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

    Dentre as competências constitucionais previstas para os Municípios, destaca-se a do art. 30, I:

    Art. 30. Compete aos Municípios:
    I - legislar sobre assuntos de interesse local.

    O horário de funcionamento é assunto de interesse local. De acordo com cada Município, os estabelecimentos ficam abertos até certo horário, a depender da demanda.

    As alternativas de "a" a "d" estão incorretas porque a questão trata de assunto de interesse local, não é de direito de consumidor. Portanto somente a letra E está em consonância com o entendimento jurisprudencial.

    Gabarito do professor: letra E

  • Horário de comércio -> Município

    Horário de banco -> União