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Assim, a criminalização de condutas deve estar conformada à Constituição, diante dos reflexos daí advindos para os direitos fundamentais, na medida em que tanto os excessos como as ineficiências penais repercutem sobre o exercício das liberdades, já que estas não devem ser restringidas além da conta pelo rigor da intervenção, e nem protegidas aquém do que deveriam por uma intervenção estatal deficiente ou omissa. Dessa forma, o ônus do Estado em medir o âmbito da intervenção devida manifesta-se duplamente, seja nos direitos de defesa, ou nos deveres de proteção, de modo que a incidência penal deve estar orientada pelos valores constitucionais e o princípio da proporcionalidade, vindo a tutelar objetos relevantes, frente a graves ofensas e com medidas que sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fato (p. 4).
Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwjp1sT_gsHWAhWLRCYKHfjQD8AQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Frevistaseletronicas.pucrs.br%2Fojs%2Findex.php%2Fsistemapenaleviolencia%2Farticle%2Fdownload%2F7105%2F5385&usg=AFQjCNFIWLgqGm05rJHxc9GAnI0uVHFQ0Q
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Gabrito letra D. d) proporcionalidade.
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Trecho que confirma a resposta: "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."
Assim como = ideia de comparação
Inversamente = ideia de proporcionalidade
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Indiquemos para comentário do professor!
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Questão de interpretação textual.
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Questão besta, dificil era entender o que ela perguntava na verdade! interpretação interessante.
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questão subejtiva, o examinador poderia escolher qualquer princípio e jogar. Não tem lógica na relação do texto com a respota, depois que vemos o gabarito nos forçamos a enquadra em proporcionalidade.
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Questão exige mais interpretação do que conhecimento na área penal. Bem elaborada! Discordo dos que aqui criticam a questão. A pena deve ser proporcional ao delito cometido. Se a ação não atingir certo grau de reprovabilidade social, não deverá ser punida. Contudo, se reprovável, deverá receber uma penal proporcional ao grau de reprovabilidade.
Dignidade penal = Nem todos as situações são dignas de serem penalmente tuteladas.
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GABARITO D
A questão cobrou o conhecimento relativo aos dois pontos de vista que envolve o princípio da PROPORCIONALIDADE: a proibição do excesso na aplicação do direito penal, bem como a vedação a proteção deficiente Estatal.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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" convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal. "
Há um juízo de ponderação no fragmento gizado, portanto, ratifica-se a incisiva inclinação ao princípio da PROPORCIONALIDADE.
Bons estudos!
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Por que essa questão está classificada como Lei Penal no Tempo?
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Demonstra juizo de ponderação, logo proporcionalidade se encaixa.
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O que ele está falando, trocando em míúdos, é que deve haver proporcionalidade entre dignidade penal e necessidade de tutela penal. Palavrinha mágica: inversamente.
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Isso pareceu mais interpretação de texto do que penal...
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Li, reli, li de novo, interpretei e... errei. kkkkkk bora estudar mais portugues :/
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Minha interpretação foi nesse sentido:
O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
No entendimento, presumi que se tratava de proporcionalidade, dosagem, ponderação.
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O que a assertiva quis dizer: salienta que a existência no direito penal da criação de penalidades é necessária, mas não afasta, contudo, a responsabilidade penal eventualmente existente quando aplicada de forma desproporcional ao objeto tutelado, ou seja, equilíbrio entre a necessidade e a adequação.
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Princípio da Proporcionalidade, também conhecido como Proibição de Excesso (garantismo negativo) - é uma relação entre meios e fins no agir estatal. O princípio da proporcionalidade é decomposto em três subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Também se traduz na proibição de proteção deficiente (garantismo positivo). Bons estudos!
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"...origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."
Essa parte do texto nos traz uma ideia de proporcionalidade.
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GAB D
QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:
entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal x entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
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O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMPREENDE;
PROIBIÇÃO DO EXCESSO E VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE.
DIGNIDADE DAS PENAS (NO TEXTO) E TUTELA PENAL (NO TEXTO).
Justamente a contraposição estabelecida no texto.
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Pelo que entendi aqui refere-se a politícia criminal do Direito Penal Máximo que versa sobre ampliação do Direito Penal e penalizações, maior controle social pelo Direito Penal e outra política a do Abolicionismo Penal quando versa sobre "desnecessária tutela penal". Ambas políticas entram em equilíbrio no Garantismo penal que vislumbra o Princípio da proporcionalidade.
Outra dica é a referência da questão "uma persperctiva da criminalização e da descriminalização".
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Texto confuso, mas com comparações. Logo fui por proprocionalidade;
GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;
"Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."
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Ta osso!
Em 26/12/2017, às 21:41:28, você respondeu a opção D
Em 16/03/2018, às 17:11:19, você respondeu a opção B.Errada!
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que tiro foi esse?!
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Questão de Raciocínio lógico e interpretação de texto.
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vaamu láaaaa
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O princípio da proporcionalidade apresenta dupla face: a proibição do excesso e a probição da proteção insuficiente.
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Eu diria que ela viajou legal no!
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"Nem tanto à areia nem tanto ao mar".... Como menciona a colega Suyane Taveira: "O princípio da proporcionalidade apresenta dupla face: a proibição do excesso e a probição da proteção insuficiente".
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Com um toque de interpretação, a questão, apesar de um pouco profunda, dá uma ideia do estabelecimento de uma proporção entre uma situação e outra.
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A assertiva da jurista portuguesa traz à luz a ideia de proporcionalidade do direito penal, que, nos ordenamentos jurídicos modernos, tem base no direito constitucional, mas, deveras, sempre foi a base mesma da noção de direito. As duas dimensões do bem jurídico-penal são a valorativa e a pragmática, vale dizer: o bem da vida, para merecer a proteção jurídica, deve contar com o apreço ético da sociedade que está a se observar. Verificada a necessidade de proteção do bem, com efeito, os bens de elevada dignidade penal demandam uma maior tutela penal, ao passo que os bens cuja dignidade ético-jurídica não conta com grande estima da sociedade, não merece tutela penal. Talvez mereça de outros ramos do direito, mas não do dirito penal. Vale notar que a afirmativa da jurista, talvez peque neste ponto, pois, se o bem tem dignidade penal, por mínima que seja, já mereceria alguma tutela penal, ainda que mais branda. Todavia, isso não retira a inteligibilidade da proposição no sentido de tratar-se da ideia da proporcionalidade.
Gabarito do Professor: (D)
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A palavra chave da questão é INVERSAMENTE.
"Chuck Norris consegue dividir por zero."
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Para acertar a questão, basta prestar atenção no seguinte enunciado: "... origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal..."
Fazendo correlação com os princípios do Direito Penal... verificamos que trata-se do princípio da proporcionalidade, que preza pela aplicação da tutela penal quando de fato for necessária e suficiente para reprimir o crime e punir o agressor.
Gabarito D
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Proporcionalidade entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal e reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
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Li e Reli o texto umas 4 vezes, mas consegui acertar.
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O enunciado da questão trata do princípio da proporcionalidade, ao estabelecer que a maior ou menor relevancia de um determinado bem jurídico irá determinar o nível de intervenção do direito penal: quanto mais valioso o bem jurídico, como regra, maior a necessidade de tutela penal, de maneira firme; quanto menos valioso o bem jurídico, menor será a necessidade de intervenção penal.
GABARITO LETRA D
Fonte: Professor Renan Araujo
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É direito penal, mas poderia facilmente estar em português essa questão
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Li, li, li e não entendi nada. Marquei por exclusão, ficando entre proporcionalidade e dignidade...
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Eh!... Dona Maria da Conceição...nem ela entendeu o que escreveu...
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(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424) - dá pra fazer um paralelo lógico com o princípio da proporcionalidade. Porém, questãozinha imunda!
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Questões como essa que me fazem ter a certeza de que esses juristas querem mesmo é "se aparecer" um querendo demonstrar ser mais inteligente que outro.
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Gabarito: D.
**Princípio da Proporcionalidade:
De acordo com o princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da razoabilidade ou da convivência das liberdades públicas, a criação de tipos penais incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente da ameaça de punição que a eles acarreta.
(...)
O princípio da proporcionalidade funciona como forte barreira impositiva de limites ao legislador. Por corolário, a lei penal que não protege um bem jurídico é ineficaz, por se tratar de intervenção excessiva na vida dos indivíduos em geral. Se não bastasse, incide também na dosimetria da pena.
Fonte: Direito Penal volume 1, Cleber Masson, 13a edição, página 45, 2019.
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EXCESSO =======> elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal
PROPORCIONAL => mediana dignidade penal e (des)necessidade de tutela penal
DEFICIÊNCIA ====> reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal
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Ela fala português como nós e, por isso, poderia ser mais clara. Na verdade, no trecho " reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
Mas o que vem de "fora" parece sempre mais correto, não é mesmo?
Acho que o examinador só quis mesmo mostrar que é capaz de cobrar algo rebuscado e pouco claro.
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A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção elevada ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio.
Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.
Gabarito: Letra D
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Questão ridícula
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Princípio da proporcionalidade - As penas devem ser aplicadas de maneira
proporcional à gravidade do fato. Além disso, as penas devem ser cominadas de
forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.
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Me pareceu mais uma questão de interpretação de texto, rss.
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Aff. pegaram a prova de português do enem.
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...inversamente...
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''Tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal''...
Proporcionalidade!
Abraços, criançada!
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É o que? Surto!
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Acertei usando o Português e o conhecimento dos conectivos... porque o que essa mulher falou, sem si, não entendi nada kkkk
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Questão mistura do ma,l com atraso e pitadas de psicopatia !!
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Bem Dilminha .
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Questão de raciocínio lógico! Se algo é proporcionalmente inverso a outro (há a expressão "inversamente" no texto), logo, estamos lidando com proporção. Gab. "D proporcionalidade."
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WHAT?????????????????????/
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Inversamente.......proporcionalidade.
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O mais difícil foi entender o texto da jurista portuguesa! Rss
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foi a lumena que elaborou essa questão?
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Bernardo Bustani | Direção Concursos
A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção elevada ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio.
Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.
Gabarito: Letra D
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Dona Maria da Conceição...! quero ser PC-PA, e não jurista..
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Atenção!
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:
- proibição do excesso
- proibição da proteção deficiente
Bons estudos! Foco no objetivo! #DELTA
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A Lumena que elabora questões agora é? Linguagem complicadíssima.
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Um salve para as pessoas que assim como entenderam foi nada!!!!
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só vi o "inversa" associei com a proporção!! kkk chute certo
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Entendi foi é nada kkkkkkkkkkkkkk mas acertei
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Quando a autora menciona "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal"
Ela se refere às normas como uma proporção punitiva.
Que no caso se equipara ao principio da proporcionalidade.
Bom, foi isso que eu entendi!
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Bom, o que entendi...
"o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."
Contradições: Elevada Dignidade Penal vs. Necessidade de tutela Penal - reduzida dignidade penal vs. desnecessidade de tutela penal
Garantismo Positivo: O Estado deve proteger de forma efetiva - A tutela dos direitos deve ser na medida exata, não podendo haver excessos nem proteção deficiente.
Garantismo Negativo: O Estado não pode se exceder na punição - Há o chamado "devido processo legal", que estabelece as "regras do jogo". E o Estado não pode burlar estas regras.
Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção infinita ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio. Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.
Direção Concursos.
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Na prática o delinquente é sempre beneficiado!! Não há proporcionalidade entre a vítima e o réu!
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Raciocínio lógico kk
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A questão não é difícil. Pegaram um trecho do texto para tentar confundir... É mais interpretação de texto e associar o que tá escrito. Li assim:
Questão pede o tema central do raciocínio do que ela quer falar ( entre as opções que tem pra marcar) o que tem haver com o que ela , jurista ,quer dizer?
Texto:
o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como ,inversamente,. entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.
Convergência entre elevada punição e reduzida punição , muito e pouco... Tutela, cuidado penal
Ex filho está sobre a tutela da mãe , responsabilidade ,enfim...
... Punir muito ou pouco de forma digna justa dependendo da situação, tutela penal muita , elevada ou pouca dependendo ... Nessas palavras há uma relação de proporcionalidade, resposta D
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Gabarito D
O enunciado da questão trata do princípio da proporcionalidade, ao estabelecer que a maior ou menor relevância de um determinado bem jurídico irá determinar o nível de intervenção do direito penal: quanto mais valioso o bem jurídico, como regra, maior a necessidade de tutela penal, de maneira firme; quanto menos valioso o bem jurídico, menor será a necessidade de intervenção penal.
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ADENDO
Princípio da Proporcionalidade:
- 3 etapas : adequação + necessidade + proporcionalidade em sentido estrito.
-Garantismo negativo (proibição contra os excessos do estado) x positivo (proibição da proteção insuficiente).
⇒ Garantismo binocular (neg. + pos.) x garantismo monocular (apenas neg).
- Garantismo hiperbólico monocular: aplicado de maneira ampliada e desproporcional ; tutela apenas os direitos fundamentais do investigado/processado, desconsiderando-se o interesse coletivo. Contrapõe-se ao garantismo penal integral, que resguarda também os direitos fundamentais afetos à coletividade e da vítima.
⇒ Possui três destinatários:
- o legislador (proporcionalidade abstrata);
- o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta);
- órgãos da execução penal (proporcionalidade executória).