SóProvas


ID
2521819
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

(CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424)


Nesse tópico, o tema central do raciocínio da jurista portuguesa radica primacialmente no campo da ideia constitucional de

Alternativas
Comentários
  • Assim, a criminalização de condutas deve estar conformada à Constituição, diante dos reflexos daí advindos para os direitos fundamentais, na medida em que tanto os excessos como as ineficiências penais repercutem sobre o exercício das liberdades, já que estas não devem ser restringidas além da conta pelo rigor da intervenção, e nem protegidas aquém do que deveriam por uma intervenção estatal deficiente ou omissa. Dessa forma, o ônus do Estado em medir o âmbito da intervenção devida manifesta-se duplamente, seja nos direitos de defesa, ou nos deveres de proteção, de modo que a incidência penal deve estar orientada pelos valores constitucionais e o princípio da proporcionalidade, vindo a tutelar objetos relevantes, frente a graves ofensas e com medidas que sejam adequadas, necessárias e proporcionais ao fato (p. 4).

     

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0ahUKEwjp1sT_gsHWAhWLRCYKHfjQD8AQFggnMAA&url=http%3A%2F%2Frevistaseletronicas.pucrs.br%2Fojs%2Findex.php%2Fsistemapenaleviolencia%2Farticle%2Fdownload%2F7105%2F5385&usg=AFQjCNFIWLgqGm05rJHxc9GAnI0uVHFQ0Q

  •  Gabrito letra D. d) proporcionalidade. 

  • Trecho que confirma a resposta: "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."

     

    Assim como = ideia de comparação

    Inversamente = ideia de proporcionalidade

  • Indiquemos para comentário do professor!

  • Questão de interpretação textual.

  • Questão besta, dificil era entender o que ela perguntava na verdade! interpretação interessante.

  • questão subejtiva, o examinador poderia escolher qualquer princípio e jogar. Não tem lógica na relação do texto com a respota, depois que vemos o gabarito nos forçamos a enquadra em proporcionalidade.

  • Questão exige mais interpretação do que conhecimento na área penal. Bem elaborada! Discordo dos que aqui criticam a questão. A pena deve ser proporcional ao delito cometido. Se a ação não atingir certo grau de reprovabilidade social, não deverá ser punida. Contudo, se reprovável, deverá receber uma penal proporcional ao grau de reprovabilidade.

     

    Dignidade penal = Nem todos as situações são dignas de serem penalmente tuteladas.

  • GABARITO D

     

    A questão cobrou o conhecimento relativo aos dois pontos de vista que envolve o princípio da PROPORCIONALIDADE: a proibição do excesso na aplicação do direito penal, bem como a vedação a proteção deficiente Estatal.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • " convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal. "

     

    Há um juízo de ponderação no fragmento gizado, portanto, ratifica-se a incisiva inclinação ao princípio da PROPORCIONALIDADE.  

     

    Bons estudos! 

  • Por que essa questão está classificada como Lei Penal no Tempo?

  • Demonstra juizo de ponderação, logo proporcionalidade se encaixa.

  • O que ele está falando, trocando em míúdos, é que deve haver proporcionalidade entre dignidade penal e necessidade de tutela penal. Palavrinha mágica: inversamente.

  • Isso pareceu mais interpretação de texto do que penal...

  • Li, reli, li de novo, interpretei e... errei. kkkkkk bora estudar mais portugues  :/

  • Minha interpretação foi nesse sentido: 

    O que nos parece é que as duas dimensões do bem jurídico-penal ― a valorativa e a pragmática ― apresentam áreas de intensa interpenetração, o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

    No entendimento, presumi que se tratava de proporcionalidade, dosagem, ponderação. 

  • O que a assertiva quis dizer: salienta que a existência no direito penal da criação de penalidades é necessária, mas não afasta, contudo, a responsabilidade penal eventualmente existente quando aplicada de forma desproporcional ao objeto tutelado, ou seja, equilíbrio entre a necessidade e a adequação.

  • Princípio da Proporcionalidade, também conhecido como Proibição de Excesso (garantismo negativo)  - é uma relação entre meios e fins no agir estatal. O princípio da proporcionalidade é decomposto em três subprincípios (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito). Também se traduz na proibição de proteção deficiente (garantismo positivo). Bons estudos!

  • "...origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."

    Essa parte do texto nos traz uma ideia de proporcionalidade.

  • GAB D

     

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO DE TEXTO:

     

      entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal   x     entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

  • O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COMPREENDE;

    PROIBIÇÃO DO EXCESSO E VEDAÇÃO DA PROTEÇÃO INSUFICIENTE.

    DIGNIDADE DAS PENAS (NO TEXTO)  E TUTELA PENAL (NO TEXTO).

    Justamente a contraposição estabelecida no texto.

  • Pelo que entendi aqui refere-se a politícia criminal do Direito Penal Máximo que versa sobre ampliação do Direito Penal e penalizações, maior controle social pelo Direito Penal e outra política a do Abolicionismo Penal quando versa sobre "desnecessária tutela penal". Ambas políticas entram em equilíbrio no Garantismo penal que vislumbra o Princípio da proporcionalidade. 

    Outra dica é a referência da questão "uma persperctiva da criminalização e da descriminalização".

  • Texto confuso, mas com comparações. Logo fui por proprocionalidade;

    GCM-CARAPICUÍBA 2018 - FOCO;

    "Comer mortadela hoje vislumbrando o presunto que será possível com a aprovação amanhã."

  • Ta osso!

    Em 26/12/2017, às 21:41:28, você respondeu a opção D

    Em 16/03/2018, às 17:11:19, você respondeu a opção B.Errada!

  • que tiro foi esse?!

  • Questão de Raciocínio lógico e interpretação de texto.

  • vaamu láaaaa

  • O princípio da proporcionalidade apresenta dupla face: a proibição do excesso e a probição da proteção insuficiente.

  • Eu diria que ela viajou legal no!

  • "Nem tanto à areia nem tanto ao mar".... Como menciona a colega Suyane Taveira: "O princípio da proporcionalidade apresenta dupla face: a proibição do excesso e a probição da proteção insuficiente".

  • Com um toque de interpretação, a questão, apesar de um pouco profunda, dá uma ideia do estabelecimento de uma proporção entre uma situação e outra.

  • A assertiva da jurista portuguesa traz à luz a ideia de proporcionalidade do direito penal, que, nos ordenamentos jurídicos modernos, tem base no direito constitucional, mas, deveras, sempre foi a base mesma da noção de direito. As duas dimensões do bem jurídico-penal são a valorativa e a pragmática, vale dizer: o bem da vida, para merecer a proteção jurídica, deve contar com o apreço ético da sociedade que está a se observar. Verificada a necessidade de proteção do bem, com efeito, os bens de elevada dignidade penal demandam uma maior tutela penal, ao passo que os bens cuja dignidade ético-jurídica não conta com grande estima da sociedade, não merece tutela penal. Talvez mereça de outros ramos do direito, mas não do dirito penal. Vale notar que a afirmativa da jurista, talvez peque neste ponto, pois, se o bem tem dignidade penal, por mínima que seja, já mereceria alguma tutela penal, ainda que mais branda. Todavia, isso não retira a inteligibilidade da proposição no sentido de tratar-se da ideia da proporcionalidade.

    Gabarito do Professor: (D)
  • A palavra chave da questão é INVERSAMENTE.

     

    "Chuck Norris consegue dividir por zero."

  • Para acertar a questão, basta prestar atenção no seguinte enunciado: "... origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal..." Fazendo correlação com os princípios do Direito Penal... verificamos que trata-se do princípio da proporcionalidade, que preza pela aplicação da tutela penal quando de fato for necessária e suficiente para reprimir o crime e punir o agressor. Gabarito D
  • Proporcionalidade entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal e reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

  • Li e Reli o texto umas 4 vezes, mas consegui acertar.

  • O enunciado da questão trata do princípio da proporcionalidade, ao estabelecer que a maior ou menor relevancia de um determinado bem jurídico irá determinar o nível de intervenção do direito penal: quanto mais valioso o bem jurídico, como regra, maior a necessidade de tutela penal, de maneira firme; quanto menos valioso o bem jurídico, menor será a necessidade de intervenção penal.

     

    GABARITO LETRA D

     

     

    Fonte: Professor  Renan Araujo

  • É direito penal, mas poderia facilmente estar em português essa questão

  • Li, li, li e não entendi nada. Marquei por exclusão, ficando entre proporcionalidade e dignidade...

  • Eh!... Dona Maria da Conceição...nem ela entendeu o que escreveu...

  • (CUNHA, Maria da Conceição Ferreira da. Constituição e crime: uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto: Universidade Católica Portuguesa Editora, 1995, p. 424) - dá pra fazer um paralelo lógico com o princípio da proporcionalidade. Porém, questãozinha imunda!

  • Questões como essa que me fazem ter a certeza de que esses juristas querem mesmo é "se aparecer" um querendo demonstrar ser mais inteligente que outro.

  • Gabarito: D.

    **Princípio da Proporcionalidade:

    De acordo com o princípio da proporcionalidade, também conhecido como princípio da razoabilidade ou da convivência das liberdades públicas, a criação de tipos penais incriminadores deve constituir-se em atividade vantajosa para os membros da sociedade, eis que impõe um ônus a todos os cidadãos, decorrente da ameaça de punição que a eles acarreta.

    (...)

    O princípio da proporcionalidade funciona como forte barreira impositiva de limites ao legislador. Por corolário, a lei penal que não protege um bem jurídico é ineficaz, por se tratar de intervenção excessiva na vida dos indivíduos em geral. Se não bastasse, incide também na dosimetria da pena.

    Fonte: Direito Penal volume 1, Cleber Masson, 13a edição, página 45, 2019.

  • EXCESSO =======> elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal

    PROPORCIONAL => mediana dignidade penal e (des)necessidade de tutela penal

    DEFICIÊNCIA ====> reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal

  • Ela fala português como nós e, por isso, poderia ser mais clara. Na verdade, no trecho " reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

    Mas o que vem de "fora" parece sempre mais correto, não é mesmo?

    Acho que o examinador só quis mesmo mostrar que é capaz de cobrar algo rebuscado e pouco claro.

  • A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção elevada ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio.

    Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.

    Gabarito: Letra D

  • Questão ridícula

  • Princípio da proporcionalidade - As penas devem ser aplicadas de maneira
    proporcional à gravidade do fato. Além disso, as penas devem ser cominadas de
    forma a dar ao infrator uma sanção proporcional ao fato abstratamente previsto.

  • Me pareceu mais uma questão de interpretação de texto, rss.

  • Aff. pegaram a prova de português do enem.

  • ...inversamente...

  • ''Tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal''...

    Proporcionalidade!

    Abraços, criançada!

  • É o que? Surto!

  • Acertei usando o Português e o conhecimento dos conectivos... porque o que essa mulher falou, sem si, não entendi nada kkkk

  • Questão mistura do ma,l com atraso e pitadas de psicopatia !!

  • Bem Dilminha .
  • Questão de raciocínio lógico! Se algo é proporcionalmente inverso a outro (há a expressão "inversamente" no texto), logo, estamos lidando com proporção. Gab. "D proporcionalidade."

  • WHAT?????????????????????/

  • Inversamente.......proporcionalidade.

  • O mais difícil foi entender o texto da jurista portuguesa! Rss

  • foi a lumena que elaborou essa questão?
  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    A questão traz as ideias de “elevada dignidade penal”, “necessidade de tutela penal”, “reduzida dignidade penal” e “desnecessidade de tutela penal”, fazendo referência aos garantismos negativo e positivo. Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção elevada ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio.

    Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.

    Gabarito: Letra D

  • Dona Maria da Conceição...! quero ser PC-PA, e não jurista..

  • Atenção!

    PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE:

    • proibição do excesso
    • proibição da proteção deficiente

    Bons estudos! Foco no objetivo! #DELTA

  • A Lumena que elabora questões agora é? Linguagem complicadíssima.

  • Um salve para as pessoas que assim como entenderam foi nada!!!!

  • só vi o "inversa" associei com a proporção!! kkk chute certo

  • Entendi foi é nada kkkkkkkkkkkkkk mas acertei

  • Quando a autora menciona "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal"

    Ela se refere às normas como uma proporção punitiva.

    Que no caso se equipara ao principio da proporcionalidade.

    Bom, foi isso que eu entendi!

  • Bom, o que entendi...

    "o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como, inversamente, entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal."

    Contradições: Elevada Dignidade Penal vs. Necessidade de tutela Penal - reduzida dignidade penal vs. desnecessidade de tutela penal

    Garantismo Positivo: O Estado deve proteger de forma efetiva - A tutela dos direitos deve ser na medida exata, não podendo haver excessos nem proteção deficiente.

    Garantismo Negativo: O Estado não pode se exceder na punição - Há o chamado "devido processo legal", que estabelece as "regras do jogo". E o Estado não pode burlar estas regras.

    Ou seja, o Direito Penal não deve punir indiscriminadamente, mas também não deve dar uma proteção infinita ao réu/investigado. Busca-se o equilíbrio. Dessa forma, o princípio tratado é o da proporcionalidade.

    Direção Concursos.

  • Na prática o delinquente é sempre beneficiado!! Não há proporcionalidade entre a vítima e o réu!

  • Raciocínio lógico kk

  • A questão não é difícil. Pegaram um trecho do texto para tentar confundir... É mais interpretação de texto e associar o que tá escrito. Li assim:

    Questão pede o tema central do raciocínio do que ela quer falar ( entre as opções que tem pra marcar) o que tem haver com o que ela , jurista ,quer dizer?

    Texto:

    o que origina a tendencial convergência entre elevada dignidade penal e necessidade de tutela penal, assim como ,inversamente,. entre reduzida dignidade penal e desnecessidade de tutela penal.

    Convergência entre elevada punição e reduzida punição , muito e pouco... Tutela, cuidado penal

    Ex filho está sobre a tutela da mãe , responsabilidade ,enfim...

    ... Punir muito ou pouco de forma digna justa dependendo da situação, tutela penal muita , elevada ou pouca dependendo ... Nessas palavras há uma relação de proporcionalidade, resposta D

  • Gabarito D

    O enunciado da questão trata do princípio da proporcionalidade, ao estabelecer que a maior ou menor relevância de um determinado bem jurídico irá determinar o nível de intervenção do direito penal: quanto mais valioso o bem jurídico, como regra, maior a necessidade de tutela penal, de maneira firme; quanto menos valioso o bem jurídico, menor será a necessidade de intervenção penal.

  • ADENDO

    Princípio da Proporcionalidade: 

    - 3 etapas : adequação +  necessidade  +  proporcionalidade em sentido estrito.

    -Garantismo negativo (proibição contra os excessos do estado) x positivo (proibição da proteção insuficiente).

    ⇒  Garantismo binocular (neg. + pos.) x garantismo monocular (apenas neg).

    • Garantismo hiperbólico monocular: aplicado de maneira ampliada e desproporcional ; tutela apenas os direitos fundamentais do investigado/processado, desconsiderando-se o interesse coletivo. Contrapõe-se ao garantismo penal integral, que resguarda também os direitos fundamentais afetos à coletividade e da vítima. 

    ⇒ Possui três destinatários

    • o legislador (proporcionalidade abstrata);
    • o juiz da ação penal (proporcionalidade concreta);
    • órgãos da execução penal (proporcionalidade executória).