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Gabarito: E
CPP, art 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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GABARITO. E.
CPP
A - ERRADO.
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
B. ERRADO.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade
C. ERRADO.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
D. ERRADO. Como dito, o inquérito policial pode ser instaurado de ofício, independendo de provocação.
E. CERTO.
Art 18 - Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Todos as assertivas encontram correspondência nos dispositivos do Código de Processo Penal.
LETRA A - INCORRETA
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício;
LETRA B - INCORRETA
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
LETRA C - INCORRETA
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Súmula 524, STF
Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
LETRA D - INCORRETA
A questão versa sobre apuração de crime a que se procede mediante ação penal pública incondicionada. Logo, de acordo com o artigo 5º, I, do CPP, pode ser o inquérito policial instaurado de ofício, independentemente da iniciativa do ofendido ou seu representante legal.
Para complementar:
Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.
LETRA E - CORRETA
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Notifiquem ao QC:
ERRO NO ENUNCIADO/ALTERNATIVA
O gabarito (letra E) está com FONTE diferente das outras alternativas (A,B,C e D), o que induz o estudante a marcar a letra E.
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GABARITO: E
Art. 18 CPP- Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Gabarito: "E"
a) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício.
Comentários: Item Errado, nos termos do art. 5º, I, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: de ofício."
b) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial.
Comentários: Item Errado, consoante art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diigência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".
c) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Comentários: Item Errado. NUNCA, JAMAIS (concurfriends, levem isso para suas vidas! hahaha) a autoridade policial poderá mandar arquivar o inquérito policial. Art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
d) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado.
Comentários: Item Errado. Nos termos do art. 5º, §3º, CPP: "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito".
e) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Comentários: Item Correto. Consoante art. 18, CPP: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".
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A - Errada - CPP Art.5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado - I - de ofício.
Lembrando que, nos casos de denuncia anônima, também conhecida como apócrifa, o delegado, antes de mandar instaurar o IP, deverá averiguar a veracidade das informações.
B - Errada - Pode requerer qualquer diligência, que será, atendida ou não, pelo Delegado de Policia.
CPP - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Complementando: STF - Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
C - Errada - Amigos, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP.
CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Complementando:
Súmula 524, STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Observação - A autodirdade policial não pode desarquivar o Inquérito Policial, AINDA QUE SURJAM INDICIOS DE NOVAS PROVAS, nos seguintes casos:
- Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade - salvo imputabilidade - coisa julgada material
- Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade. (salvo casos de fraude) - coisa julgada material
- Existência manifesta de Atipicidade da Conduta (inclusive, princípio da insignificância) - coisa julgada material
- Existência manifesta de causa excludente de ilicutde: STJ, coisa julgada material; STF, coisa julgada formal.
D - Errada -
CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício - nos casos de ação penal pública incondicionada - não depdende de requerimento/representação/autorização/requisição.
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
E - Correta - CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Vide observações sobre a letra C
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Cpp: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia
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Crimes de Ação Penal Pública INCONDICIONADA:
-De ofício;
-Requisição do Juiz ou MP;
-Requerimento da vítima ou representante;
-Noticia oferecida por qualquer do povo e
-Auto de prisão em flagrante.
3F!
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Alternativa A) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. (não é vedada, pois essa é uma das formas de instauração do I.P. nos crimes de ação penal pública incondicionada).
B) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. (Pode sim, conforme observa-se a seguir: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)
C) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. (essa é uma das pegadinhas mais antigas, porém continua a ser cobrada: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)
D) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. (nesse ponto ocorre uma contradição, pois, tendo em vista que o enunciado versa acerca da instauração do I.P. nos casos de ação penal pública incondicionada, não há o que se falar em condicionamentos.)
E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (alternativa correta - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)
Sempre avante!!
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Gabarito letra "E"
complementando:
-Só poderá desarquivar no caso de surgimento de novas provas se o arquivamento fazer coisa julgada formal como, falta de provas, excludentes de ilicitude ou culpabilidade no caso de coisa julgada material como fato átipico e extiçao da punibilidade nao há que se falar em desarquivamento.
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Um pouco de aprofundamento:
Em outras palavras, o arquivamento por falta de justa causa gera coisa julgada formal, valendo-se da cláusula rebus sic stantibus. Desta forma, se surgirem notícias de novas provas - formalmente novas ou substancialmente novas - de forma a angariar um lastro probatório mínimo, não haverá óbice em se proceder a novas investigações. Da mesma forma, uma vez tendo notícia de efetiva prova nova, o MP poderá oferecer a denúncia sem maiores problemas.
Diferente seria se o arquivamento se fundamentasse no art. 397, pois daí haveria análise de mérito, gerando coisa julgada material e a consequente impossibilidade de "desarquivamento".
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"Tendo em vista ser a ação penal, como regra, pública, regida pelo princípio da obrigatoriedade, o controle é feito pelo Judiciário. Trata-se de atuação administrativa e não jurisdicional, portanto anormal. Logo, não cabe ao promotor, embora seja o titular da ação penal, a exclusiva deliberação acerca do oferecimento de denúncia ou do arquivamento do inquérito. Deve submeter o seu pedido ao juiz que, analisando o material recebido e as razões invocadas pelo órgão acusatório, pode acatá-lo ou não. Determinando o arquivamento, somente se reabre a investigação havendo novas provas. Entretanto, desacolhendo o pedido, o magistrado deve remeter o inquérito ou as peças de informação ao Procurador-Geral, que deliberará a respeito. Não se trata de uma avaliação de conveniência e oportunidade, mas de legalidade e justa causa para a ação penal."
Fonte: Nucci (2016)
Gab: E
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Ação Penal Pública -> incondicionada -> ofício-> requisição: Juiz, MP ou Requerimento do ofendido -> através do auto de prisão em flagrante ou notícia oferecida por quaquer pessoa do povo (delatio criminis)
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GABARITO: E
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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ternativa A) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício. (não é vedada, pois essa é uma das formas de instauração do I.P. nos crimes de ação penal pública incondicionada).
B) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial. (Pode sim, conforme observa-se a seguir: Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)
C) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. (essa é uma das pegadinhas mais antigas, porém continua a ser cobrada: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)
D) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado. (nesse ponto ocorre uma contradição, pois, tendo em vista que o enunciado versa acerca da instauração do I.P. nos casos de ação penal pública incondicionada, não há o que se falar em condicionamentos.)
E) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia. (alternativa correta - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)
Sempre avante!!
Reportar abuso
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a) É vedada a instauração de inquérito policial de ofício.
b) O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial.
c) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
d) A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado.
e) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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questão tranquila, letra de lei
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Gab. E
Combinação do art. 18 do CPP com a interpretação da Súmula 524 do STF
Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
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a)É vedada a instauração de inquérito policial de ofício.
ERRADO: a ação penal incodicionada é única em que o delgado de polícia age de ofício
b)O ofendido não pode requerer diligência no curso de inquérito policial.
ERRADO: CPP - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
c)A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
ERRADO: princípio da indisponibilidade - O IP é indisponível PARA O DELEGADO, ou seja , o inquérito policial jamais poderá ser arquivado por iniciativa da autoridade policial (art. 17, CPP)
d)A autoridade policial poderá mandar instaurar inquérito a partir de comunicação de fato feita por qualquer pessoa, mas deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado.
ERRADO: a ação é incondicionada, ou seja, não precisa de representção.
e)Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
CERTO :CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
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Erro da letra A -
Na ação penal pública incondicionada o delegado pode agir de ofício
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Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado :
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público; ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver a qualidade de representá-lo (segunda parte atinente à ação penal pública condicionada à representação).
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Direto ao ponto:
Gab Letra E
CPP
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Obs: Em relação a letra D, o erro está depois da vírgula, pois a autoridade policial não deve aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado nos crimes de ação penal pública incondicionada!.
Sugue ai, galera!!!
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ARQUIVAMENTO DE IP FARÁ COISA JULGADA MATERIAL:
- atipicidade de conduta;
- absoluta falta de prova de autoria e materialidade (justa causa);
- extinção da punibilidade.
#PERTENCEREMOS!
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rada - CPP Art.5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado - I - de ofício.
Lembrando que, nos casos de denuncia anônima, também conhecida como apócrifa, o delegado, antes de mandar instaurar o IP, deverá averiguar a veracidade das informações.
B - Errada - Pode requerer qualquer diligência, que será, atendida ou não, pelo Delegado de Policia.
CPP - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Complementando: STF - Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
C - Errada - Amigos, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP.
CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Complementando:
Súmula 524, STF - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.
CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Observação - A autodirdade policial não pode desarquivar o Inquérito Policial, AINDA QUE SURJAM INDICIOS DE NOVAS PROVAS, nos seguintes casos:
- Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade - salvo imputabilidade - coisa julgada material
- Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade. (salvo casos de fraude) - coisa julgada material
- Existência manifesta de Atipicidade da Conduta (inclusive, princípio da insignificância) - coisa julgada material
- Existência manifesta de causa excludente de ilicutde: STJ, coisa julgada material; STF, coisa julgada formal.
D - Errada -
CPP - Art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
I - de ofício - nos casos de ação penal pública incondicionada - não depdende de requerimento/representação/autorização/requisição.
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
E - Correta - CPP - Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Vide observações sobre a letra C
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Um resumo eficiente sobre o arquivamento no IP.
01) Direto/Comum - há ausência de indícios de materialidade e autoria , faltando assim justa causa , gerando assim o arquivamento - caso d questão.
02) Implícito - titular da ação penal deixa de incluir fato ou indiciado sem uma justificativa. É dividido em duas espécies : a) objetiva - omissao quanto aos fatos e b)subjetiva - omissao quanto aos acusados. LEMBRANDO QUE O Arquivamento IMPLÍCITO NÃO É ADMITIDO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO.
03)Inditeto - não é bem um arquivamento , entretanto chamam assim , ocorre quando o titular da ação penal suscita o declínio de competência , entendendo que o juiz não é competente praquele determinado pleito.
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GABARITO E
AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL.
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INSTAURAÇÃO DO IP
CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA :
1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria;
2) Requisição do ministério público ou juiz;
3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima
4) Auto de prisão em flagrante
5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal
CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA:
1) Representação da vítima ou do representante legal;
2) Requisição do Ministro da Justiça;
3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)
4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima.
CRIMES de Ação Penal PRIVADA:
1) requerimento do ofendido ou representante legal;
2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal;
3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.
OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".
bons estudos
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gb e
pmgooo
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gb e
pmgooo
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Com a as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime, autoridade judiciária não participa mais de arquivamento de inquérito
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Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
GABARITO E
SEM ENROLAÇÃO
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Alternativa A: errada (art. 5.º, inc. I do CPP).
Alternativa B: errada (art. 14 do CPP).
Alternativa C: errada (art. 17 do CPP).
Alternativa D: errada, pois a necessidade de se aguardar a iniciativa do ofensivo ou seu representante legal só acontece no caso de crime de ação penal pública condicionada, nos termos do art. 5.º, § 4.º, do CPP.
Alternativa E: é a correta, pois repete o que diz o art. 18 do CPP.
Gabarito: alternativa E.
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GABARITO E
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PC-PR 2021
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GABARITO LETRA E.
LETRA DE LEI!
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Afirmativa A Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Trata-se da característica da oficiosidade onde a autoridade policial poderá instaurar, de ofício, inquérito policial que vise a investigação de crime de ação penal pública incondicionada.
Afirmativa B Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Afirmativa C Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Afirmativa D Esta exigência (aguardar a iniciativa do ofendido ou seu representante legal para que seja instaurado) ocorre apenas nos crimes de ação pública condicionada à representação e nos crimes de ação privada.
Afirmativa E Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.