SóProvas


ID
2521846
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/2013, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 

    Art. 4° (...) § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) O Ministério Público  (NÃO) poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

    Art. 4° (...) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    Art. 4° (...) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.  (CORRETA)

    Art. 4° (...)  § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) O juiz (NÃO) participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. 

    Art. 4° (...) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 7o  Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.​

  • a) Art. 4° (...) § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) Art. 4° (...) § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa

     

     c) Art. 4° (...) § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.  (Certa)

    Art. 4° (...)  § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) Art. 4° (...) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.​

  • Correta, D

    A - Errada - Art.4 - § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

    B - Errada - Art. 4 - § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    - I - não for o líder da organização criminosa;

    - II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    C - Errada - Art.4 - § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    E - Errada - O JUIZ NUNCA PARTICIPARA DAS NEGOCIAÇÕES > Art.4 - § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Importante - O juiz é quem irá Homologar o acordo > O termo do acordo é então encaminhado, com cópia da investigação e das declarações do colaborador, ao juiz, para homologação (art. 4º, § 7º). Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração (art. 4º, § 9º).

  •  a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 

    FALSO

    Art. 4. § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

    FALSO

    Art. 4. § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

     

     c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    FALSO

    Art. 4. § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

    CERTO

    Art. 4. § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

     e) O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. 

    FALSO

    Art. 4. § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8o  O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.

  • Fico imaginando essa "avaliação da personalidade do colaborador"...

     

    "não, esse indivíduo aqui tem um gênio muito forte... vou reduzir em apenas 1/3..."

  • Letra A: art. 4º, § 1º, da Lei. Errada, leva em conta a personalidade do colaborador.

    Letra B: art. 4º, § 4º, I da Lei. Errada, exceto contra líder da organização.

    Letra C: art. 4º, § 3º, da Lei. Errada, é prorrogável.

    Letra D: art. 4º, § 5º, da Lei. Certo!

    Letra E: art. 4º, §§ 6º e 7º, da Lei. Errado, o Juiz não participará das negociações, mas depois homologará ou não o acordo.

  • a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 

    art 4°  § 1o  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

    b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

    § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

     

     c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

     

     d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

     e)O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. O JUIZ NÃO PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES 

  • LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Letra A Errada - Art. 4o  O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    Letra B Errada - § 4o  Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I - não for o líder da organização criminosa;

    Letra C Errada - § 3o  O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    Letra D Certa - § 5o  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Letra E Errada - § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    Gabarito Letra D!

  • a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador

     

    b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 

     

    c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

     

    d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. 

     

    e) O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais.

  • Lei 12.850/13

    a) Art. 4 §1ª - levará em consideração a personalidade do colaborador;

    B) Art. 4º,§4, I - NÃO poder ser líder da organização criminosa.

    C) Art. 4º, §3º - o prazo de 120 PODER ser prorrogado;

    D) CORRETA - Art. 4º, §5º;

    E) Art. 4º, §6º, O juiz NÃO parcipará das negociações.
     

     

    AVANTE.!!

  • GABARITO LETRA D, é exatamente o que dispõe o art. 4º § 5o, da Lei 12.850/2013:  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • B) MP pode deixar de oferecer a denúncia desde que o colaborador não seja o líder da organização criminosa

     

    D) Para que ocorra a progressão de regime, o réu deverá ter cumprido determinado tempo de pena . A isso chamamos de requisito objetivo da progressão. 

    Se o réu já estiver condenado e cumprindo pena e decidir colaborar, ele poderá receber como " prêmio" a progressão de regime ainda que não tenha atingido o requisito objetivo.

  • Gab D

     

    Colaboração Antes da Sentença

    - Perdão Judicial

    Redução em até 2/3 da pena

    - Substituição por restritiva de direitos

     

    Colaboração depois da sentença

    - Redução até a metade

    - Progressão de regime ainda que ausente os requisitos. 

  • A - Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador. 


    Leva em conta também a personalidade do colaborador, natureza, circunstância, gravidade, repercussão e a eficácia da colaboração (art. 4, §1°)



    B - O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa. 


    Quando for líder não pode abrir mão da denúncia (pcp. da indisponibilidade) - art. 4°, I,



    C - O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 


    pode ser prorrogado por igual período (art. 4°, 3°)



    D - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.  art. 4°, 5°



    E - O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. 


    o juiz não poderá participar das negociações, somente após aquelas que irá homologar ou não, se verificado a existência de voluntariedade, regularidade e legalidade (art. 4°, 6° e 7°)

  • A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí−la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos pelo dispositivo.

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 4º do art. 4º, nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:

    I  − não for o líder da organização criminosa;

    II  − for o primeiro a prestar efetiva colaboração.

    A alternativa C está incorreta. Nos termos do § 3º do art. 4º, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo−se o respectivo prazo prescricional.

    A alternativa D está correta. De acordo com o §5º do art. 4º, se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    A alternativa E está incorreta. Nos termos do §6º do art. 4º, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.


    GABARITO: D

  • Gabarito: D

    Lei 12850

    Artigo 4, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    Deus na frente!

  • a) INCORRETA. O juiz também levará em conta a personalidade do colaborador: 

    Art. 4° (...) § 1º,  Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.

     

     b) INCORRETA. O Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador que for líder da organização criminosa. 

    Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    I - não for o líder da organização criminosa;

    II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.

    § 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador.  (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

    c) INCORRETA. O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional. 

    Art. 4° (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.

    d) CORRETA. Isso mesmo! É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:

    Pena reduzida até a metade

    Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos

    Art. 4° (...) § 5º  Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

     

    e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    § 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).​

    Resposta: D

  • Gabarito D

    A. ERRADA - O parágrafo primeiro afirma que o magistrado levará em conta a personalidade do colaborador, entre outros requisitos;

    B. ERRADA - O Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia caso o agente seja o líder da organização criminosa.

    C. ERRADA - A suspensão poderá ser prorrogada por igual período.

    D. CORRETA - Exatamente conforme a letra da lei.

    E. ERRADA - O juiz não participará de forma alguma da negociação entre as partes.

  • Gabarito: D

    Lei 12850

    Artigo 4, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

  • se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos apenas . Isto é, é necessário o cumprimento do requisito subjetivo.

  • A questão cobrou conhecimentos relativos à Colaboração Premiada e Meio de Obtenção de Prova previstos na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).

    A Errada. Somente é possível a concretização da colaboração premiada caso advenha um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas; a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;  a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa; a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. (art. 4°, inc. I a V, da Lei n° 12.850/2013). Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração. (art. 4°, § 1°, da Lei n° 12.850/2013).

    B Errada. Conforme o art. 4°, § 4°, inc. I da Lei n° 12.850/2013: “O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador não for o líder da organização criminosa".

    C Errado. O processo do colaborador pode ser suspenso por 6 meses podendo ser prorrogado por mais 6 meses, conforme regra expressa do art. 4°, § 3°, da Lei n° 12.850/2013: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional".

    D – Correta. A alternativa é a literalidade da regra disposta no art. 4°, § 5°, da Lei n° 12.850/2013, vejam: “Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos".

    E Errada. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos (art. 3°- A da Lei 12.850/2013).  Tendo em vista o princípio da imparcialidade que rege a atividade judiciária, o juiz não participa da negociação do acordo de colaboração premiada. Portanto, cabe às partes (delator e membro do Ministério Público ou Delegado de Polícia) realizarem o acordo, conforme estabelece o art. 4º, § 6° da Lei 12.850/2013.

    Assertiva correta: letra D.

  • O juiz NÃO participa.

    -------> O JUIZ HOMOLOGA!

  • Colaboração pós-sentença:

    -> Redução da pena

    -> progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos

  • Art. 4,§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.