-
a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador.
Art. 4° (...) § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
b) O Ministério Público (NÃO) poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa.
Art. 4° (...) § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional.
Art. 4° (...) § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. (CORRETA)
Art. 4° (...) § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) O juiz (NÃO) participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais.
Art. 4° (...) § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 7o Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
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a) Art. 4° (...) § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
b) Art. 4° (...) § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa
c) Art. 4° (...) § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. (Certa)
Art. 4° (...) § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) Art. 4° (...) § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
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Correta, D
A - Errada - Art.4 - § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
B - Errada - Art. 4 - § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
- I - não for o líder da organização criminosa;
- II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
C - Errada - Art.4 - § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
E - Errada - O JUIZ NUNCA PARTICIPARA DAS NEGOCIAÇÕES > Art.4 - § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Importante - O juiz é quem irá Homologar o acordo > O termo do acordo é então encaminhado, com cópia da investigação e das declarações do colaborador, ao juiz, para homologação (art. 4º, § 7º). Após a homologação, iniciam-se propriamente as medidas de colaboração (art. 4º, § 9º).
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a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador.
FALSO
Art. 4. § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa.
FALSO
Art. 4. § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional.
FALSO
Art. 4. § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
CERTO
Art. 4. § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais.
FALSO
Art. 4. § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 8o O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais, ou adequá-la ao caso concreto.
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Fico imaginando essa "avaliação da personalidade do colaborador"...
"não, esse indivíduo aqui tem um gênio muito forte... vou reduzir em apenas 1/3..."
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Letra A: art. 4º, § 1º, da Lei. Errada, leva em conta a personalidade do colaborador.
Letra B: art. 4º, § 4º, I da Lei. Errada, exceto contra líder da organização.
Letra C: art. 4º, § 3º, da Lei. Errada, é prorrogável.
Letra D: art. 4º, § 5º, da Lei. Certo!
Letra E: art. 4º, §§ 6º e 7º, da Lei. Errado, o Juiz não participará das negociações, mas depois homologará ou não o acordo.
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a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador.
art 4° § 1o Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa.
§ 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional.
§ 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e)O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais. O JUIZ NÃO PARTICIPA DAS NEGOCIAÇÕES
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LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.
Letra A Errada - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
Letra B Errada - § 4o Nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I - não for o líder da organização criminosa;
Letra C Errada - § 3o O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Letra D Certa - § 5o Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Letra E Errada - § 6o O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Gabarito Letra D!
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a) Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador.
b) O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa.
c) O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional.
d) Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais.
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Lei 12.850/13
a) Art. 4 §1ª - levará em consideração a personalidade do colaborador;
B) Art. 4º,§4, I - NÃO poder ser líder da organização criminosa.
C) Art. 4º, §3º - o prazo de 120 PODER ser prorrogado;
D) CORRETA - Art. 4º, §5º;
E) Art. 4º, §6º, O juiz NÃO parcipará das negociações.
AVANTE.!!
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GABARITO LETRA D, é exatamente o que dispõe o art. 4º § 5o, da Lei 12.850/2013: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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B) MP pode deixar de oferecer a denúncia desde que o colaborador não seja o líder da organização criminosa
D) Para que ocorra a progressão de regime, o réu deverá ter cumprido determinado tempo de pena . A isso chamamos de requisito objetivo da progressão.
Se o réu já estiver condenado e cumprindo pena e decidir colaborar, ele poderá receber como " prêmio" a progressão de regime ainda que não tenha atingido o requisito objetivo.
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Gab D
Colaboração Antes da Sentença
- Perdão Judicial
Redução em até 2/3 da pena
- Substituição por restritiva de direitos
Colaboração depois da sentença
- Redução até a metade
- Progressão de regime ainda que ausente os requisitos.
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A - Para a concessão do benefício da colaboração, consistente na redução da pena em até 2/3, o juiz levará em conta a eficácia da colaboração e não a personalidade do colaborador.
Leva em conta também a personalidade do colaborador, natureza, circunstância, gravidade, repercussão e a eficácia da colaboração (art. 4, §1°)
B - O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador líder da organização criminosa.
Quando for líder não pode abrir mão da denúncia (pcp. da indisponibilidade) - art. 4°, I,
C - O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, improrrogáveis, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional.
pode ser prorrogado por igual período (art. 4°, 3°)
D - Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos. art. 4°, 5°
E - O juiz participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração e poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais.
o juiz não poderá participar das negociações, somente após aquelas que irá homologar ou não, se verificado a existência de voluntariedade, regularidade e legalidade (art. 4°, 6° e 7°)
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A alternativa A está incorreta. De acordo com o art. 4º da Lei n. 12.850/2013, o juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí−la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos resultados previstos pelo dispositivo.
A alternativa B está incorreta. De acordo com o § 4º do art. 4º, nas mesmas hipóteses do caput, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se o colaborador:
I − não for o líder da organização criminosa;
II − for o primeiro a prestar efetiva colaboração.
A alternativa C está incorreta. Nos termos do § 3º do art. 4º, o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo−se o respectivo prazo prescricional.
A alternativa D está correta. De acordo com o §5º do art. 4º, se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
A alternativa E está incorreta. Nos termos do §6º do art. 4º, o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
GABARITO: D
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Gabarito: D
Lei 12850
Artigo 4, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Deus na frente!
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a) INCORRETA. O juiz também levará em conta a personalidade do colaborador:
Art. 4° (...) § 1º, Em qualquer caso, a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a eficácia da colaboração.
b) INCORRETA. O Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia contra o colaborador que for líder da organização criminosa.
Art. 4º (...) § 4º Nas mesmas hipóteses do caput deste artigo, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - não for o líder da organização criminosa;
II - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
§ 4º-A. Considera-se existente o conhecimento prévio da infração quando o Ministério Público ou a autoridade policial competente tenha instaurado inquérito ou procedimento investigatório para apuração dos fatos apresentados pelo colaborador. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
c) INCORRETA. O processo relativo ao colaborador poderá ser suspenso por até 6 meses, prorrogáveis pelo mesmo período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se também o respectivo prazo prescricional.
Art. 4° (...) § 3º O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
d) CORRETA. Isso mesmo! É possível que a colaboração se dê após a sentença condenatória, ocasião em que o colaborador fará jus aos seguintes prêmios:
Pena reduzida até a metade
Progressão de regime sem a observância dos requisitos objetivos
Art. 4° (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!
Art. 4° (...) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
§ 8º O juiz poderá recusar a homologação da proposta que não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019).
Resposta: D
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Gabarito D
A. ERRADA - O parágrafo primeiro afirma que o magistrado levará em conta a personalidade do colaborador, entre outros requisitos;
B. ERRADA - O Ministério Público não poderá deixar de oferecer denúncia caso o agente seja o líder da organização criminosa.
C. ERRADA - A suspensão poderá ser prorrogada por igual período.
D. CORRETA - Exatamente conforme a letra da lei.
E. ERRADA - O juiz não participará de forma alguma da negociação entre as partes.
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Gabarito: D
Lei 12850
Artigo 4, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
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se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos apenas . Isto é, é necessário o cumprimento do requisito subjetivo.
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A
questão cobrou conhecimentos relativos à Colaboração Premiada e Meio de Obtenção
de Prova previstos na Lei n° 12.850/2013 (Lei de Organização Criminosa).
A
– Errada. Somente é possível a
concretização da colaboração premiada caso advenha
um ou mais dos seguintes resultados: a identificação dos demais coautores e
partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização
criminosa; a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades
da organização criminosa; a recuperação total
ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela
organização criminosa; a localização de eventual vítima com a sua integridade
física preservada. (art. 4°, inc. I a V, da Lei n° 12.850/2013). Em qualquer caso, a concessão do
benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a natureza,
as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e a
eficácia da colaboração. (art. 4°, § 1°, da Lei n° 12.850/2013).
B
– Errada.
Conforme o art. 4°, § 4°, inc. I da Lei
n° 12.850/2013: “O Ministério Público poderá deixar
de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se à
infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador não for o líder da organização criminosa".
C
– Errado.
O processo do colaborador pode ser suspenso por 6 meses podendo ser prorrogado
por mais 6 meses, conforme regra expressa do art. 4°, § 3°, da Lei n° 12.850/2013: “O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo,
relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período,
até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo
prazo prescricional".
D – Correta. A alternativa é a literalidade da regra disposta no art. 4°, §
5°, da Lei n°
12.850/2013, vejam: “Se a colaboração for posterior à
sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão
de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos".
E
–
Errada. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio
de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos (art. 3°- A
da Lei 12.850/2013). Tendo em vista o
princípio da imparcialidade que rege a atividade judiciária, o juiz não
participa da negociação do acordo de colaboração premiada. Portanto, cabe às
partes (delator e membro do Ministério Público ou Delegado de Polícia)
realizarem o acordo, conforme estabelece o art. 4º, § 6° da Lei 12.850/2013.
Assertiva correta: letra D.
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O juiz NÃO participa.
-------> O JUIZ HOMOLOGA!
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Colaboração pós-sentença:
-> Redução da pena
-> progressão de regime, ainda que ausentes os requisitos
-
Art. 4,§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.