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GABARITO ERRADO
Lei 8.429
João cometeu improbidade administrativa enriquecendo ilícitamente
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
Art. 12. I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Errado
Ao aceitar o presente dado pelo Prefeito, João praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. Para esse tipo de ato de improbidade, a pena de multa é de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial. Detalhe é que esse valor é o máximo, e não o mínimo.
Erick Alves
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Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Errado a multa é até 3 vezes.
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Enriquecimento ilícito:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos;
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Mas se o prefeito comprou o carro com o salário dele e resolveu presentear o João?
Vai que o prefeito é viado e gosta do João. kkkkkkkk
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No caso, em tese, nem ato de improbidade administrativa é, tendo em vista q a questão não traz informações se o presente foi dado em razão do exercício do cargo.
De qualquer forma, a assertiva está errada.
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João, aprovado em concurso público para auditor de controle externo no tribunal de contas de seu estado... (AUDITOR = FISCAL)
Pessoal, a questão fala que o PREFEITO, ao ter ciencia que o João fora aprovado em tal concurso, o presenteou.
Isso é em razão do cargo, não inventem coisas do tipo "Vai que o prefeito é namorado do João."
Ao aceitar João cometeu ato de improbidade administrativa que importou enriquecimento ilícito.
O ERRO está em falar que a multa de, no mínimo, quatro vezes o valor do veículo que recebeu de presente. (Na verdade é até três vezes).
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ERRADO!
1º Não se falou em valor do bem (automóvel), portanto, não se pode falar de enriquecimento ilícito.
2º Ele poderá provar que foi um presente. Não existe Lei que impessa alguém de presentear alguém (cabe investigação se foi com dinheiro público, se for o caso).
3º Se fosse o caso de improbidade, o valor da multa seria (3 vezes o valor do bem).
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Modalidade: Enriquecimento ilícito
Multa civil Sim, até 3 vezes o valor do proveito patrimonial
Proibição Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário,pelo prazo 10 anos contrata com adm.
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Não existe valor multiplicativo 4 vezes na lei de improbidade. São só 3, 2 e 100.
EPA
Enriquecimento ilícito = 3 x o valor enriquecido
Prejuízo ao erário = 2x o prejuízo causado
Atentar contra os princípios = 100 x a remuneração
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Gabarito Errado
Lei 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente::
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Da pena
Art. 12.
I - na hipótese do art. 9°( ENTIQERIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Bons estudos.
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no max 3x
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Não precisa nem ler, sabe que não existe isso X4 remuneração, multa civil que seja. No máximo 3x.
GAB ERRADO
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Enriquecimento ilícito - Até 3x o valor do acréscimo.
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E (de enriquecimento) = 3 (letra "E" ao contrário).
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Pelo que me lembro, multa civil por afetaçao aos princípios pode chegar até 100x. Portanto, não procedem alguns comentários que afirmam que a multa máxima chega até 3x. Claro, posso estar equivocada...
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O presente foi dado a João em razão do exercício do cargo. Nos casos de enriquecimento ilícito o ato de improbidade se caracteriza pelo recebimento de vantagens pessoais por parte de agente público, que aumenta seu patrimônio à custa do patrimônio público ou das prerrogativas de seu cargo.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento
ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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eu queria ser o João =/
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GAB: ERRADO. Vamos para o Art. 9
''Com referência a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, à luz do disposto na Lei n.º 8.429/1992.''
*MULTA CIVIL*
Art. 9. Enriquecimento Ilicito: 3x Valor do dano causado. Esse seria o valor pago pelo João, caso fosse pego na Lei 8.429. Digamos que o prefeito deu esse carro para que João podesse ajudar ele de alguma forma ilicita. O João, não aumentou seu patrimonio com o carro ?
ART 10. Prejuizo ao Erário : 2x Valor do dano causado.
Art 11. Atentarr contra os principios da ADM: 100x Valor da Remuneração.
Art 9 . I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
BONS ESTUDOS.
Letra da Lei galera, bora para de fica bostejando nos comentários com comentários que não ajudam ninguém ?
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NÃO VI CRIME ALGUM, POIS O FATO DO PREFEITO DAR UM PRESENTE NÃO É CRIME, ISTO É CLARO SE ELE DEU O PRESENTE COM O SEU PRÓPRIO DINHEIRO, SÓ SERIA CRIME SE O PRESENTE TIVESSE SIDO DADO COM DINHEIRO PÚBLICO, E A QUESTÃO NÃO CITA ISTO, OU SEJA É UMA SITUAÇÃO ATIPICA.
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Derneval, é preciso observar que a atribuição do servidor pode ser influenciada por esses agrados. Lá na frente o servidor pode acabar usando suas atribuições para ser "simpático" com o prefeito. O prefeito pode estar de boa-fé? Pode. Mas se ele sabe que tem uma lei que não liga pra bondade dele, ele pode muito bem evitar esses "presentões" e deixar o servidor se virar sozinho (com um cargo desse, o servidor tranquilamente vai conseguir).
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Até 3x o valor do patrimônio acrescido ilicitamente ao Servidor.
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A conduta de João se enquadra no disposto do artigo 9° da Lei 8.429, portanto conforme se verifica no art. 12 I a penalidade prevista é até 3x o valor do patrimônio acrescido ilicitamente e não 4x.
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As multas são de:
Multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
1 – Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
2 – Ressarcimento integral do dano, quando houver.
3 – Perda da função pública.
4 – Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
5 – Multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial.
6 – Proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 10 anos;
PREJUÍZO AO ERÁRIO
1 – Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se esta concorrer.
2 – Ressarcimento integral do dano.
3 – Perda da função pública.
4 – Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,
5 – Multa civil de até 2 vezes o valor do dano.
6 – Proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 anos;
CONTRA PRINCÍPIO DA ADM PÚBLICA
1 – ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
2 – Ressarcimento integral do dano, se houver.
3 – Perda da função pública.
4 – Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
5 – Multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
6 – Proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 3 anos.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO (- LC nº 157, de 2016 -)
1 – ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
2 – ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
3 – Perda da função pública,
4 – Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
5 – Multa civil de até 3 vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
6 – ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------.
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Cuidado, Nana PRF, OLHE O INCISO PRIMEIRO DO ARTIGO NONO DA LEI DE IMPROBIDADE.
ELE NÃO PODE RECEBER PRESENTE DE QUEM POSSA TER INTERESSE DIRETO OU INDIRETO RELACIONADO ÀS SUAS FUNÇÕES.
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Ok, dá para entender o que a CESPE quer, até porque ela colocou um "CASO SEJA condenado por improbidade" bem grande. Mas eu defenderia o João nessa ação aí, porque pra mim ele está de inocente nessa estória. :D
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GABARITO: ERRADO
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido
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João aceitou o presente.
VIDE Q840633
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: em troca de recebimento de vantagem econômica PARA MIM !!!
Tudo que é para mim, EU UTILIZO AUFERIR = ENRIQUECIMENTO
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário (58) princípios (35)
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3x 2x 100x
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Guerra fiscal ISS 2% 5 a 8 anos Até 3x o benefício ilegal
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fui pela tabela, as multas sao 2x, 3x e 100x não há 4x kkk
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Simples: não há previsão de pena MÍNIMA, como mencionado no comanda da questão. A Lei 8429 apenas prevê o "teto" de multa a ser aplicado, mas não fala, em hipótese alguma, qual o parâmetro mínimo. Questão errada.
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Só de saber que não existe multa de 4x, já mataria a questão!
MULTA
art 9º ENRIQUECIMENTO ILICITO--------------------------------------------------------------até 3x o valor do dano
art 10º PREJUÍZO AO ERÁRIO---------------------------------------------------------------------------------até 2x o valor do dano
art 11º ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA------------------ até 100x a remuneração do agente
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VOu tentar colocar um quadrinho aqui, sabendo ele , você nunca vai errar questões como essa:
Enriquecimento ilícito: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil de até 3x o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Prejuízo ao erário: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda dos bens acrescidos ilicitamente, multa civil de até 2x o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público por 5 anos.
Lesão a princípios: ressarcimento ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, multa civil de até 100x o valor da remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
Decora isso aí que você não erra, eu garanto =)
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A questão não entra no mérito de qual o tipo de ato de improbidade ele cometeu. O fato de não existir a pena de 4x anularia a questão.
Porém o texto da lei que justificaria o ato se encontra no art9 , I
(I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer
outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público)
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Gabarito ERRADO
Marquei pois não lembrava de nada que fosse 4x... kkkkkkk
Preciso estudar mais!! :(
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ele não está lesando o erário, então está enriquecendo ilicitamente, Ah mas pode ser ir contra os princípios da adm, sim pode, todavia oque pesa mais aqui é que o carro passará a compor seu patrimônio então é um enriquecimento e é ilícito, geralmente contra os princípios da adm há mais dano que o enriquecimento, dito tudo isso
multa de 3x.
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Segundo o entendimento do CESPE, o fato narrado se configura Improbidade Administrativa por Enriquecimento Ilicito. Cai do cavalo em um outra questão que fazia essa afirmação.
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MACETE:
Multa - Do mais grave para o menos grave = 3, 2, 1
3x - Enriquecimento Ilícito.
2x - Prejuízo ao Erário.
100x - Atentar contra os princípios.
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3x - Enriquecimento Ilícito E NÃO 4.
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3nriqu3cim3nto ilícito - são 3 "e" , me ajuda a lembrar
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De acordo com os fatos descritos, podemos dizer que João incorreu em ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, I.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Nos termos do art. 12, João estará sujeito a multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
GABARITO: ERRADO
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Comentários:
A situação descrita enquadra-se como ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, segundo o seguinte dispositivo:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
E a pena para atos de improbidade dessa categoria é a seguinte:
Art. 12. (...)
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
O erro do enunciado, portanto, está na informação de multa de pelo menos quatro vezes o valor acrescido ao patrimônio (o veículo). Isso porque o valor é máximo (e não mínimo), e a multa é de três vezes (e não quatro).
Gabarito: Errada
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Anotar na lei comwmtario sonre 3 2 100
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A conduta de João pode configurar o ato de improbidade administrativa previsto no artigo 9°, I, da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;
Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão sujeitos às seguintes penalidades (artigo 12, I, da Lei 8.429/92):
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- Pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos.
Portanto, João estará sujeito a pagar multa de até três vezes o
valor do veículo que recebeu de presente.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito estão sujeitos às seguintes penalidades (artigo 12, I, da Lei 8.429/92):
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
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Hoje, o valor da multa seria o mesmo da vantagem percebida pelo agente, ou o valor do prejuízo, no caso de lesão ao erário (podendo ser dobrado a depender da condição do réu e do impacto econômico do valor para este).