SóProvas


ID
2521912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.


O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

Alternativas
Comentários
  • O que é o habeas data?

     

    O habeas data é uma ação que tem por finalidade garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que estejam armazenadas em arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Trata-se de uma garantia, um writ, um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, “a”, da CF/88

     

    Destarte, quando a questão fala "O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes​", ela erra ao mencionar TODAS AS PARTES, pois a ação somente é voltada para informações sobre o impetrante. 

  • Lei 9507/97

    Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • HD não é instrumento de fofoca! (HAHAHAHA)

     

    SEGUE A JURISPPRUDÊNCIA COMPLEMENTAR:

     

    EMENTA. (...) O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo (CF, art. 5º, LXXII, a e b). No caso, visa a segurança ao fornecimento ao impetrante da identidade dos autores de agressões e denúncias que lhe foram feitas. A segurança, em tal caso, é meio adequado. (RMS 24.617,10-6-05).

  • ERRADA!

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - DPU/ DEFENSOR PÚBLICO)

    Sob o aspecto da legitimidade ativa, por meio de habeas data é possível obter informações relativas a qualquer pessoa, desde que as informações sejam classificadas como públicas.

    GABARITO: ERRADA

     

     

    (CESPE - 2015 - TJDFT)

    O habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    (CESPE - 2013 - STF)

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais somente sobre o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

  • Questão errada, outras ajudam, vejam:

     

    Prova: Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal Órgão: TJ-DFT Banca: CESPE Ano: 2015 - Direito Constitucional - Habeas Data,  Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais

    habeas data não é meio de solicitação e obtenção de informações de terceiros, uma vez que tem como objetivo assegurar o conhecimento de informações relativas ao próprio impetrante.

    GABARITO: CERTA.


     


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa -Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 - Disciplina: Direito Constitucional

    habeas data é concedido para a retificação de dados quando ela não é feita mediante processo sigiloso, judicial ou administrativo. 

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Constitucional

    De acordo com o STF, o habeas data não pode ser utilizado para garantir o conhecimento de informações concernentes a terceiros.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA

     

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

     

    O HD É RELATIVO A PESSOA DO IMPETRANTE

     

    Art. 7°

    I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • O texto constitucional consagra duas possibilidades de cabimento do HD: obtenção ou retificação de informações de caráter pessoal constantes de bancos de dados junto ao governo ou entidades de caráter público. 

    Primeira hipótese: Visa assegurar ao impetrante o acesso a informações relativas à sua pessoa. Trata-se de uma ação PERSONALÍSSIMA. Não se presta, este remédio, para tutelar o direito de informações de terceiro, salvo hipóteses excepcionais, como as referentes a familiares de presos políticos desaparecidos durante o regime militar .

    Nesse sentido, não há que se falar em substituição processual ou legitimidade extraordinária, já que a própria Constituição faz referência a informações de caráter pessoal. 

    OBS: Não cabe HD se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa. Súmula 02 STJ.

     

  • Nao são informações de interesse da pessoa do impenetrante e sim relativas ao impenetrante ERRADA
  • HABEAS DATA

     

    Súmula nº 2 STJ Não cabe o habeas data (CF/88, art. 5º, LXXII, a) se    NÃO houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

     

     Q644483

     

    H.D NÃO CABE ENTIDADES PRIVADAS ...

     

    NÃO        Informações relativas de TERCEIROS, só a pessoa do impetrante !

     

    Q636739

    Conceder-se-á habeas data para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

     Habeas data é o remédio constitucional colocado à disposição da pessoa física ou jurídica com o objetivo de lhe assegurar o conhecimento de registros concernentes ao requerente e constantes de repartições públicas ou particulares acessíveis ao público, para retificação de seus dados pessoais, quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, bem como para a anotação, nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

     

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Q433042

    O  remédio  individual que não pode ser utilizado para ciência  de dados de terceiros.

     

    Q414125

    Servidor público estadual pleiteia aposentadoria junto ao órgão no qual trabalhou durante todo o período como servidor. Seis meses depois, o requerimento é indeferido, e é negado o seu pedido de acesso ao processo administrativo.

    Nessa hipótese, para ter acesso ao processo administrativo, o servidor deverá  MS

     

    Q813951

    MS -   Havendo recusa ilegal no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), o remédio judicial idôneo para combate da ilegalidade é o mandado de segurança, e não o habeas data.

     

    Q685468

     

    O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo (STF HD 90 DF Relator(a): ELLEN GRACIE Julgamento: 25/05/2009 )

  • O habeas data permite que o impetrante obtenha informações apenas sobre ele próprio.

    Gabarito: Errada

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • O habeas data tem finalidade específica: assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante.

  • HD- somente informações relativas à pessoa do impetrante...

  • Gaba:  Errado. Se fosse como dito na questão, não se chamaria habeas data, se chamaria Disneylândia.

     

    Importante lembrar que o habeas data além de permitir o acesso a informações pessoais (caráter personalíssimo), também serve para retificação e complementação de dados pessoais.

     

    Lembrando também que para a impetração do HC, é  necessário o esgotamento na via administrativa. (indo de encontro, em partes, com a inafastabilidade do judiciário)

  • SENDO BEM OBJETIVA.

     

    ART. 5 DA CF:

     

     

    LXXII - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Complementando: HD não serve para pleitar acesso a autos de processo adm 

  • Errado

     

    O habeas data permite que o impetrante obtenha informações apenas sobre ele próprio.

  • GABARITO:E

     

    Habeas data é o processo que dá aos cidadãos todo o acesso a informações existentes sobre si em banco de dados de instituições públicas e governamentais.


    A habeas data é considerada uma ação constitucional, um direito garantido para todos os cidadãos, de maneira gratuita, com o intuito preventivo e corretivo.


    Como forma preventiva, o habeas data age como uma garantia constitucional para evitar o uso abusivo das informações das pessoas, que foram adquiridas de modo fraudulento ou ilícito.


    Garante também a preservação da intimidade, privacidade, honra e a possibilidade de corrigir informações indevidas sobre o indivíduo solicitante junto à instituição que detém os seus registros.


    Por exemplo, um indivíduo que tenha o seu nome indevidamente na lista de devedores do Serviço de Proteção de Crédito, pode impetrar habeasdata contra a referida instituição para que o nome deixe de aparecer naquele registro.


    Para impetrar um processo de habeas data, conforme os dispositivos da lei, é necessário a participação de um advogado por parte do requerente.

  • Gab: Errado

     

    O maior bizu que aprendi com os colegas do qc sobre isso é que o Habeas Data não é instrumento de fofoca. Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia. 

  • gb E 
    Conforme o art. 5°, LXXll,2°7 da CR/88, podemos conceituar o habeas data como
    uma ação constitucional, de natureza civil e procedimento especial, que visa a viabilizar
    o conhecimento, retificação ou a anotaçâo (ou explicação em dado exato) de informações da pessoa do impetrante, constantes em bancos de dados públicos ou bancos de dados privados de caráter público.

    A Legitimidade ativa é: a) da Pessoa física, tanto o brasileiro quanto o estrangeiro
    (residente ou não residente, sendo requisito que a petição inicial seja redigida
    em português); b) da Pessoa Jurídica; c) dos órgãos públicos despersonalizados,
    de acordo com o enquadramento constitucional.
    Aqui, é mister afirmar que a doutrina majoritária referente ao habeas data desenvolveu
    e consolidou o entendimento de que o mesmo é uma ação constitucional
    de caráter personalíssimo. Nessa perspectiva, o habeas data deve sempre ser impetrado
    para o acesso, retificação ou anotação de informações relativas à pessoa do
    impetrante e não de terceiros


    No que diz respeito à Legitimidade Passiva, podemos afirmar que está locada na
    pessoa jurídica de direito público com a qual se encontra o banco de dados público
    ou pessoa jurídica de direito privado que contenha o banco de dados privado de
    caráter público. Nesse sentido. o habeas data deve ser impetrado contra as entidades
    governamentais, leia-se qualquer órgão do Estado, seja ele do Executivo (administração
    direta ou indireta), Legislativo ou mesmo do Judiciário, ou, ainda, contra as entidades privadas (pessoas jurídicas privadas) de caráter público, ou seja, aquelas
    que contenham informações privadas que sejam ou que podem ser transmitidas a
    terceiros e que não são de uso particular (privativo) da entidade depositária das
    -.. informações

  • Somente direitos relativos a sua pessoa.

  • "CF - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    ......

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

    A garantia à ampla defesa é que possibilita à parte obter todas as informações, do seu interesse, não protegidas por sigilo, dentro de um processo judicial ou administrativo. A ampla defesa possibilita o contraditório. Somente sabendo exatamente do que está sendo acusado é que será possível contra-argumentar.

  • Boa tarde!!!

     

    QUESTÃO ERRADA!!!

     

     

    "O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário."

     

    Qualquer pessoa pode impetrar o HD,desde que AS INFORMAÇÕES PLEITEADAS SE REFIRAM EXCLUSIVAMENTE AO IMPETRANTE.Logo,trata-se de uma ação PERSONALÍSSIMA.

     

    Bons estudos....

  • Já entendi o erro da parte que o Habeas Data é personalíssimo. Alguém podia explicar a última parte? Ou ela está ali só pra confundir?

  •  Hugo Brandão

    Exceto (SEGURANÇA SOCIEDAE/ESTADO)

     Art. 5º.…XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    A negativa para informação pessoal -> HARBEAS DATA

  • ERRADA.

    Habeas Data

    - É para proteger informação personalíssima, da própria pessoa.

    - Se for negativa de certidão cabe MS. Deu a informação, mas não deu a certidão.

    - Pedido pode ser de:

    conhecimento - previsto na CF
    retificação - previsto na CF
    anotação de dado verdadeiro nos assentamentos do interessado - lei 9.507/97.

    - Titularidade

    Pessoa física ou jurídica.

    - Legitimidade passiva

    Poder público ou entidade de caráter público, que é aquela que fornece suas informações à terceiros. ex.: spc e serasa.

    Questão de prova: não cabe HC contra o empregador.

    - Negativa de informação é uma condição da ação. A partir dela se configura o interesse. Não é exceção à inafastabilidade de jurisdição.

    - Prazo: não tem.

    - Gratuito

    - Precisa de advogado

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    - Alexandre de Moraes - se o banco de dados for sigiloso, em virtude da segurança nacional, por exemplo, e nele constar uma informação personalíssima, mesmo nesse caso cabe HD? Sim, o sigilo é para terceiros, não podendo alcançar o impetrante em relação à suas informações personalíssima.

    - HD cabível para informações sobre pagamento de tributos, em relação à dados nos órgãos de administração fazendária.
     

  • Olá!

     

    Acredito que também é pertinente lembrar que: "o HD não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos".

     

    Espero ter ajudado. :)

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=120287

  • Nesse caso cabível o MS - mandado de segurança.
     

  • HABEAS DATA - ação personalíssima.

  • ação personalíssima.. 

     

     

     

  •  HD É PERSONALISSIMO... MAS QUESTÃO NÃO DISSE O CONTRÁRIO.

     

    A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

     

     

    OU SEJA, TRATAM-SE DE INFORMAÇÕES REFERENTE A PRÓPRIA PESSOA QUE ESTÃO EM UM PROCESSO DO QUAL ELA FAZ PARTE.

    O ERRO ESTÉ EM:exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

    ERRADO.

    O HD SERVE PRA OBTER INFORMAÇÕES BANCÁRIAS TAMBÉM.

    POR FAVOR 

    SE ESTIVER ERRADO ME CORRIJAM. 

     

  • Você está equivocada rayane,

     

    Conferi várias decisões negando sigilo bancário ao impetrante.

    Basta digitar habeas data sigilo bancário no google.

     

  • CONCEDER-SE-Á HABBEAS DATA

    >>P/ ASSEGURAR INFORMAÇÕES RELATIVAS A PESSOA DO IMPETRANTE CONSTANTES DE

    >>REGISTROS OU BANCO DE DADOS

    >>DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS OU DE CARÁTER PÚBLICO

    >>P/ RETIFICAÇÃO DE DADOS QUANDO NÃO SE PREFIRA FAZÊ-LO POR PROCESSO

    SIGILOSO

    JUDICIAL

    ADM

     

    REQUISITO PARA IMPETRAR HD

    ESGOTAMENTO DA VIA ADM (JURISIDIÇÃO CONDICIONADA)

    É NECESSÁRIO COMPROVAR O INTERESSE DE AGIR

    DEVE HAVER A NEGATIVA PELA PARTE CONTRÁRIA

     

    PRIORIDADES DOS ATOS JUDICIAIS

    1º LUGAR HC

    2º LUGAR MS

    3º LUGAR HD

    QUESTÃO

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

     

    ERRADO O HD É DE NTZ PERSONALÍSSIMA, OU SEJA, DESDE QUE SEJA A RESPEITO DA PESSOA DO IMPETRANTE, A INFORMAÇÃO PODERÁ SER ARGUIDA POR HD,ESTANDO ELEA CLASSIFICADA COMO PROTEGIDA POR SIGILO BANCÁRIO OU NÃO.

  • Como dizia a dignissíma professora Flavia Bahia HABEAS DATA: não é meio adequado para fazer fofoca da vida alheia!

     

     

  • Habeas data: É utilizado para garantir o acesso a informações referente à própria pessoa (impetrante) constante em registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de carácter público e também para retificação desses dados, assim como, acrescentar anotações aos dados já existentes (lei 9507/97)

     

    Apostila Prof. Elias - IMP

  • 35 COMENTÁRIOS E NÃO VI NENHUM QUE FALASSE QUE A QUESTÃO ESTA ERRADA POR CAUSA DISSO E DISSO. 

    QUAL É O ERRO? E POR TER ACESSO A INFORMAÇÕES CADASTRAIS RELATIVAS A TODAS AS PARTES DO PROCESSO EM QUE FAZ PARTE OU POR NÃO TER ACESSO AQUELAS PROTEGIDAS COM SIGILO BANCÁRIO? OU AS DUAS?

     

  • Luiz Roseto, o erro da questão é mencionar todas as partes de um processo. Eu só posso utilizar HD para algo referente a minha pessoa( por isso personalíssimo) e não a de terceiros,mesmo que eles estejam envolvidos no processo.
  • Errada

    Caros colegas, essas informações relativas a "todas as partes do processo" não está relacionada a outras pessoas no processo, e sim aos documentos e informações da pessoa do impetrante. A questão do sigilo bancário não é oponível ao impetrante, porque são relativa a ele mesmo, além disso, é seu direito (via Mandado de Injunção).

  • O erro: "Todas as partes de um processo do qual faça parte" Pois o Habeas Data tem caráter personalíssimo e não dá o direito de obter informações de outras pessoas que fazem parte do processo. Espero ter ajudado.
  • Pessoal,também para ter acesso num processo administrativo tem que ingressar com um mandado de segurança ?

    alguém sabe?

  • joel santos, se caso for negado essas informações de carater pessoal então sim, mas em regra não precisa.

  • HABEAS DATA -> Para informações e TAMBÉM para retificação de dados relativos à pessoa do IMPETRANTE.

    #Sorrisos.

  • ERRADO

     

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

     

    Dica dozamigos do QC:

    - HD não combina com processo - as informações a serem conhecidas ou retificadas estão em registros ou bancos de dados e não em processo administrativo.

    - HD não faz fofoca - é utilizado para se obter informações relativas a pessoa do impetrante e não de terceiros. 

     

  • Primeiro erro: Habeas Data é relativo tão somente à pessoa do impetrante.

    Segundo erro: Não cabe Habeas Data para ter vistas de processo juridiclal.

  • A respeito dos remédios constitucionais:

    A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas data da seguinte forma:

    LXXII - conceder-se-á habeas data:
    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O enunciado da questão erra ao afirmar que o impetrante pode ter acesso a informações de todas as partes, quando, na verdade, tem acesso apenas a informações relativas a si próprio. Outro erro está em afirmar que estas informações são previstas em um processo, uma vez que o habeas data deve ser impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Galera, o Habeas Data tem natureza personalíssima.

    Na literalidade do artigo 5º inciso LXXII, alínea A, podemos tirar isso: "Conceder-se-á HD para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (...)."

  • o habeas data é um remédio constitucional , um writ , que tem como objetivo requisitar informações de CUNHO PESSOAL , o HD trabalha sobre uma triplice de acordo com o STF

    a) requisitar informações

    b) REtificar informações

    c) COMplementar informações

    em organizações publicas ou governamentais.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas data da seguinte forma:

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

  • Em Habeas Data, as informações são sempre personalíssimas, referentes à pessoa do impetrante.

  • Habeas data é personalíssimo GAB: ERRADO
  • Errado

    A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas data da seguinte forma:

    LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; 

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; 

    O enunciado da questão erra ao afirmar que o impetrante pode ter acesso a informações de todas as partes, quando, na verdade, tem acesso apenas a informações relativas a si próprio. Outro erro está em afirmar que estas informações são previstas em um processo, uma vez que o habeas data deve ser impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Habeas Data: é a forma que o impetrante tem para assegurar o conhecimento de informações relativas à sua pessoa.

    E NÃO informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo 

    Questão ERRADA.

  • Essa é fácil.

    Vamos para a aprovação.

  • Essa é fácil.

    Vamos para a aprovação.

  • Habeas data = Personalíssimo

    Gabarito, errado.

  • não existe a ressalva para sigilo bancário.

  • Habeas Data>>> Pessoa do impetrante

  • Habeas Data é personalíssimo, e cabe apenas para ratificação de informações e assegurar conhecimento de banco de dados da pessoa impetrante.

    No caso acima é cabível MS.

  • GAB ERRADO

    NÃO É TODAS AS PARTES

  • LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

    O enunciado da questão erra ao afirmar que:

    1- o impetrante pode ter acesso a informações de todas as partes, quando, na verdade, tem acesso apenas a informações relativas a si próprio.

    2- em afirmar que estas informações são previstas em um processo, uma vez que o habeas data deve ser impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • HABEAS DATA = INFORMAÇÃO

    Sobre dados/ informações cadastrais pessoais ou alteração de dados 

    INFORMAÇÕES DO PRÓPRIO IMPETRANTE 

    Habeas data pode ser impetrado somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo. (CESPE)

  • ERRADO.

    Apenas informações relativas a si mesmo. Além disso, não se aplica as informações previstas em um processo, visto que, segundo a CF é cabível em relação a informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

  • E esse sigilo bancário aí? Pode ou não pode? Casa seja relativo a própria pessoa.

  • GAB ERRADO

    CARÁTER PESSOAL

  • A respeito do controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro, julgue o item a seguir.

    O remédio constitucional do habeas data permite que o impetrante obtenha informações cadastrais relativas a todas as partes de um processo do qual seja parte, exceto aquelas protegidas por sigilo bancário.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ---------------------------------------------------------------

    Art. 5º, LXXII, CF - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

  • Habeas Data é personalíssimo, ou seja, só pode você, nada de informação de terceiros.

  • Fala galerinha, se a questão fala sobre o cara saber informações em um processo ele quer peticionar e devemos saber que não cabe Habeas Data para petição e certidão.

  • Habeas Data

    Objetivo:conhecimento de informações retificação complementação

    Legitimidade ativa: qualquer pessoa física ou jurídica, titular das informações (ação personalíssima)

    Legitimidade passiva: entidades governamentais ou privadas de caráter público, ou seja, recairá sobre a Adm P. direta ou indireta ou entidades privadas que possuam bancos de dados abertos ao público (ex: o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC).

    Características: é gratuito, precisa de advogado

    Natureza: Ação Civil

  • Somente em dados governamentais ou de caráter público.

  • Habeas Data não é fofoqueiro.

    GAB: Errado

    fonte: amigos do QC

  • Não se pode usar HD para conseguir informações de terceiros

  • Informações de terceiro: MS

    GAB.: ERRADO

  • HABEAS DATA 

    CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    HABEAS DATA é quando o interesse for da própria pessoa.

    - HD é uma ação constitucional de caráter civil, conteúdo e rito sumário.

    - HD na justiça do trabalho: surgiu com a EC45/2004.

    - Não cabe HD para vista de processo administrativo.

    Habeas data pode ser impetrado tanto por pessoa física, brasileira ou estrangeira, quanto por pessoa jurídica, sendo uma ação isenta de custas.

    Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    Legitimado ativo: pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.

    Legitimado passivo: Entidades governamentais ou pessoas jurídicas de caráter público que tenham registro ou banco de dados ou pessoas jurídica de direito privado detentoras de banco de dados de caráter público.

    habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de ACESSO aos registros; (b) direito de RETIFICAÇÃO dos registros; e (c) direito de COMPLEMENTAÇÃO dos registros. Trata-se de relevante instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, a qual representa, no plano institucional, a mais expressiva reação jurídica do Estado às situações que lesem, efetiva ou potencialmente, os direitos fundamentais da pessoa, quaisquer que sejam as dimensões em que estes se projetem. [RHD 22, rel. p/ o ac. min. Celso de Mello, j. 19-9-1991, P, DJ de 1º-9-1995.]

    Tema 582/Tese: “O habeas data é a garantia constitucional ADEQUADA para a obtenção, pelo próprio contribuinte, dos dados concernentes ao pagamento de tributos constantes de sistemas informatizados de apoio à arrecadação dos órgãos da administração fazendária dos entes estatais” STF. Plenário. RE 673707/MG, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2015 (repercussão geral) (Info 790).

    STFO habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros; (b) direito de retificação dos registros e (c) direito de complementação dos registros. (Min. Celso de Mello - STF).

    HABEAS DATA (HD)  ↓

     → Retificação de dados.

     → Obter informações pessoais.

    → Gratuito.

  • Relativas à pessoa do impetrante..

    O habeas data é impetrado para conseguir informações constantes em bancos de dados e não sobre assuntos previstos em um processo.

    GAB: E

  • RELATIVAS A PESSOA DO IMPETRANTE

  • Permite que o impetrante obtenha informações cadastrais, inclusive, protegidas por sigilo bancário, pois é de interesse da própria pessoa.

  • CF-88, Art. 5 º LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

  • Habeas Data não é instrumento de fofoca.

    Logo, não se pode ulitizá-lo para saber da vida alheia.