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ID
2521918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prefeito de um município do estado de Pernambuco prestou as contas municipais, no prazo devido, ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE), que as analisou e as julgou irregulares.


Considerando essa situação hipotética, julgue o próximo item com base nas disposições da Lei Orgânica do TCE/PE e do Regimento Interno desse tribunal.


Alegações de defesa prévia, após conhecimento do relatório preliminar que aponte as irregularidades declaradas, deverão ocorrer no prazo de trinta dias da juntada do comprovante de recebimento da notificação, não havendo a possibilidade de inclusão posterior de fatos novos aos autos do processo.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do TCU - 

    CAPÍTULO V
    APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE DEFESA, DE RAZÕES DE JUSTIFICATIVA E DE DOCUMENTOS NOVOS

    Art. 160. As alegações de defesa e as razões de justificativa serão admitidas dentro do prazo determinado na citação ou na audiência.

    § 1º  Desde a constituição do processo até o término da etapa de instrução, é facultada à parte a juntada de documentos novos.

    § 2º Considera‑se terminada a etapa de instrução do processo no momento em que o titular da unidade técnica emitir seu parecer conclusivo, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 157.

    § 3º O disposto no § 1º não prejudica o direito da parte de distribuir, após a inclusão do processo em pauta, MEMORIAL aos ministros, ministros‑substitutos e ao representante do Ministério Público.

    Art. 161. Havendo mais de um responsável pelo mesmo fato, a defesa apresentada por um deles aproveitará a todos, mesmo ao revel, no que concerne às circunstâncias objetivas, e não aproveitará no tocante aos fundamentos de natureza exclusivamente pessoal.

  • A LO e o RI não trazem previsão acerca de prazo de defesa para os Prefeitos em face do relatório preliminar. Isso só está previsto para o Governador, sendo que o prazo é de 10 dias.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/89134-2/

  • Lei Estadual de Pernambuco - 12.600/2004  (Lei Organica do TCE/PE)

    Art. 49. Após a elaboração de relatório preliminar, havendo irregularidades, o Tribunal de Contas
    notificará os responsáveis do seu inteiro teor para que apresentem defesa prévia no prazo de 30 (trinta)
    dias, contados da juntada do comprovante de recebimento da notificação aos autos.

    Art. 131. As alegações de defesa prévia serão admitidas dentro do prazo de trinta dias a que se refere
    o artigo 49, da Lei Orgânica, salvo exceções previstas neste Regimento Interno ou em ato normativo
    específico.
    Parágrafo único. É facultado à parte, em qualquer etapa do processo, requerer a juntada de
    documentos e comprovantes de fatos novos ou supervenientes que possam afetar o mérito da
    deliberação,
    mediante expediente dirigido ao Relator, ou ao seu substituto, que decidirá a respeito

    Assertiva  Errada

  • TCE-PB (não fala do prazo)

    Cumpre ressaltar que somente o Relator poderá determinar a juntada
    de documentos aos autos e a realização de diligências em relação aos
    processos que presidir, quer por iniciativa própria, a requerimento dos
    interessados, ou por provocação do Ministério Público junto ao Tribunal.
    É vedada, após o término do prazo para a apresentação de defesa, a
    anexação de outras peças até o julgamento ou apreciação do processo,
    podendo, no entanto, quando da sustentação oral, a critério do Colegiado,
    proceder-se à anexação pretendida, devendo o Relator devolver o Processo
    à Auditoria para novo pronunciamento.

    Estratégia