SóProvas


ID
2521942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.


A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante.

    Dívida Flutuante: é a dívida assumida para pagamento no prazo de até 12 meses. Ela é formada pelos Restos a Pagar, pelos Serviços da Dívida a Pagar, pelos Débitos de Tesouraria e pelas Devoluções.

     

     

  • ERRADA!!! A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.

    Fonte: Sérgio Mendes, em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • Obrigatoriamente está errada: Ela também pode ser serviço da dívida a pagar, débitos de tesouraria e devoluções.

  • Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986, que permanecem as mesmas.

  • dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

     

    Portanto, a dívida flutuante é um resto a pagar, independente se for ou não paga até o final do exercício financeiro.

     

    fonte: www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter...html

  • GABARITO ERRADO. O erro da assertiva é afirmar que a inscrição em resto a pagar é obrigatória. Conforme determinado pelo Decreto nº 93.872/1986 a inscrição de resto a pagar depende de algumas condições, entre elas a indicação pelo ordenador de despesas.

  • Inscrita em serviços da dívida a pagar.

  • Errado: A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.

    Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/

  • DÍVIDA FLUTUANTE = DÍVIDAS A PAGAR!!!

  • Depende da autorização do ordenador da despesa. 

  • Lei 4.320/1964 
     

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986.

  • MUITA GENTE VIAJANDO, MEU DEUS.

     

    OS RPs SÃO DÍVIDAS FLUTUANTES, por isso não faz sentido inscrever dividas flutuantes em dividas flutuantes.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Os RAP são modalidades de DÍVIDA PÚBLICA FLUTUANTE e são registrados por exercício e por credor, destinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

     

    O erro da questão é dizer que será inscrito em dívida flutuante a parcela que não for paga. 

  • DÍVIDA FLUTUANTE É CONTA GRUPO:

    DESDOBRA-SE EM RP ,  Excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.

  • ERRADO 

    Dívida flutuante não pode ser inscrita em RESTOS A PAGAR porque é ele quem a integra, e não o oposto.

     Dívida pública flutuante: DDRPS

       Debitos de tesouraria;

       Dépósitos;

       Restos a pagar, excluídos serviços da dívida;

       Serviços da dívida a pagar.

  • Uma hora cespe adoro um posicionamento e depois adota outro.

  • QUESTÃO-CERTA-CESPE: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. 2018

    ERRADA: A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. 2017

  • GABARITO ERRADO

     

    Dívida flutuante: 

        Debitos de tesouraria;

        Dépósitos;

        Restos a pagar, excluídos serviços da dívida;

        Serviços da dívida a pagar.

     

    A assertiva dá a entender que a dívida futuante só é restos a pagar.

  • Quem foi salvo por um "obrigatoriamente" dá um joinha! hheheheh

  • Dívida Flutuante é gênero do qual a espécie R.A.P. faz parte

     

    Portanto, não faz sentido colocar o gênero dentro dele mesmo

  • COMENTÁRIO DE ANDRESSA SILVA EXPLICA BEM A QUESTÃO!

  • Se a Despesa foi empenhada e não liquidada , essa Despesa não é obrigatoriamente inscrita em Resto a Pagar.

  • viu obrigatoriamente no cespe, já sabe...

  • O erro da questão não está no "obrigatoriamente" como muitos estão falando.

    Ao meu ver, os termos técnicos estão invertidos: É o RAP processado que é incluso na Dívida Flutuante, e não a dívida flutuante que é inclusa no RAP.

    Até pq a dívida flutuante é composta não só de RAP, mas também de débitos de tesouraria, depósitos, serviços da dívida a pagar e o papel moeda.

  • Gab: ERRADO

    Restos a Pagar é espécie do gênero dívida flutuante!

  • Não é bem assim!

    A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:

    E a dívida flutuante compreende os restos a pagar (Lei 4.320/64, art. 92).

    Então, se eu tenho dívida flutuante, não paguei até o final do exercício financeiro, agora ela vai virar restos a pagar (que é dívida flutuante)? Ou seja: dívida flutuante vai virar dívida flutuante?

    Isso não faz o menor sentido!

    Gabarito: Errado

  • A inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.

  • a questão não especifica ,sendo RP processadas obrigatoriamente inscritas como restos a pagar

    pode ser RP não processado dentro das 5 hipóteses .

    1 prazo vigente

    2 em curso /liquidação

    3 interesse publico

    4 transferências

    5 exterior

    não dentro das hipóteses ,será cancelada , em regra dia 31 dezembro

    sem contar que dividas flutuantes não são apenas RPs

  • RESTOS a PAGAR é um do tipos de dívida flutuante:

    ---> Dívida flutuante compreende:

    FONTE: LEI nº 4.320/64, art. 92, inciso I.

  • ERRADO

  • * anotado no 92 *

    A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)

    A DÍVIDA FLUTUANTE NÃO é inscrita em restos a pagar, mas os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante! (CERTO)

    Lei 4.320/1964, Art. 92. A DÍVIDA FLUTUANTE compreende: =

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; +

    II - os serviços da dívida a pagar; +

    III - os depósitos; +

    IV - os débitos de tesouraria.

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)

    DÍVIDA FLUTUANTE NÃO é inscrita em restos a pagar, mas os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante(CERTO)

    Lei 4.320/1964, Art. 92. A DÍVIDA FLUTUANTE compreende: 

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; 

    II - os serviços da dívida a pagar; 

    III - os depósitos

    IV - os débitos de tesouraria.

  • se já é divida flutuante já vem de outro exercício, não há o que se falar em restos a pagar!(que é uma divida flutuante!)

  • Errado, visto que os restos a pagar não são os únicos que integram a dívida flutuante (obrigações exigíveis em < 12 meses). Esta é composta também de serviço da dívida, depósitos e débitos de tesouraria. Logo, não podemos afirmar que necessariamente serão RP.

    GAB E