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No fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar e constituirão a dívida flutuante.
Dívida Flutuante: é a dívida assumida para pagamento no prazo de até 12 meses. Ela é formada pelos Restos a Pagar, pelos Serviços da Dívida a Pagar, pelos Débitos de Tesouraria e pelas Devoluções.
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ERRADA!!! A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.
Fonte: Sérgio Mendes, em https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/
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Obrigatoriamente está errada: Ela também pode ser serviço da dívida a pagar, débitos de tesouraria e devoluções.
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Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986, que permanecem as mesmas.
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A dívida flutuante é aquela contraída pela Administração Pública, por um breve e determinado período de tempo. Segundo a Lei nº 4.320/64, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
Portanto, a dívida flutuante é um resto a pagar, independente se for ou não paga até o final do exercício financeiro.
fonte: www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/owResource.jspx?z=oracle.webcenter...html
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GABARITO ERRADO. O erro da assertiva é afirmar que a inscrição em resto a pagar é obrigatória. Conforme determinado pelo Decreto nº 93.872/1986 a inscrição de resto a pagar depende de algumas condições, entre elas a indicação pelo ordenador de despesas.
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Inscrita em serviços da dívida a pagar.
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Errado: A dívida flutuante inclui os restos a pagar, portanto, não faz sentido afirmar que o restos a pagar que não forem pagos ao final do exercício serão inscritos em restos a pagar, obrigatoriamente. Além disso, a inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.
Fonte:https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/
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DÍVIDA FLUTUANTE = DÍVIDAS A PAGAR!!!
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Depende da autorização do ordenador da despesa.
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Lei 4.320/1964
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Não existe a inscrição automática. Deve haver a indicação do Ordenador de Despesas e ser observadas as regras do Decreto 93.872/1986.
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MUITA GENTE VIAJANDO, MEU DEUS.
OS RPs SÃO DÍVIDAS FLUTUANTES, por isso não faz sentido inscrever dividas flutuantes em dividas flutuantes.
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QUESTÃO ERRADA.
Os RAP são modalidades de DÍVIDA PÚBLICA FLUTUANTE e são registrados por exercício e por credor, destinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
O erro da questão é dizer que será inscrito em dívida flutuante a parcela que não for paga.
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DÍVIDA FLUTUANTE É CONTA GRUPO:
DESDOBRA-SE EM RP , Excluídos os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.
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ERRADO
Dívida flutuante não pode ser inscrita em RESTOS A PAGAR porque é ele quem a integra, e não o oposto.
Dívida pública flutuante: DDRPS
Debitos de tesouraria;
Dépósitos;
Restos a pagar, excluídos serviços da dívida;
Serviços da dívida a pagar.
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Uma hora cespe adoro um posicionamento e depois adota outro.
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QUESTÃO-CERTA-CESPE: No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas deverão ser inscritas em restos a pagar e, assim, constituirão dívida flutuante. 2018
ERRADA: A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. 2017
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GABARITO ERRADO
Dívida flutuante:
Debitos de tesouraria;
Dépósitos;
Restos a pagar, excluídos serviços da dívida;
Serviços da dívida a pagar.
A assertiva dá a entender que a dívida futuante só é restos a pagar.
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Quem foi salvo por um "obrigatoriamente" dá um joinha! hheheheh
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Dívida Flutuante é gênero do qual a espécie R.A.P. faz parte
Portanto, não faz sentido colocar o gênero dentro dele mesmo
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COMENTÁRIO DE ANDRESSA SILVA EXPLICA BEM A QUESTÃO!
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Se a Despesa foi empenhada e não liquidada , essa Despesa não é obrigatoriamente inscrita em Resto a Pagar.
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viu obrigatoriamente no cespe, já sabe...
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O erro da questão não está no "obrigatoriamente" como muitos estão falando.
Ao meu ver, os termos técnicos estão invertidos: É o RAP processado que é incluso na Dívida Flutuante, e não a dívida flutuante que é inclusa no RAP.
Até pq a dívida flutuante é composta não só de RAP, mas também de débitos de tesouraria, depósitos, serviços da dívida a pagar e o papel moeda.
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Gab: ERRADO
Restos a Pagar é espécie do gênero dívida flutuante!
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Não é bem assim!
A dívida flutuante corresponde aos passivos financeiros exigíveis em prazo inferior a 12 meses, que não necessitam de autorização orçamentária para o seu pagamento, porque:
E a dívida flutuante compreende os restos a pagar (Lei 4.320/64, art. 92).
Então, se eu tenho dívida flutuante, não paguei até o final do exercício financeiro, agora ela vai virar restos a pagar (que é dívida flutuante)? Ou seja: dívida flutuante vai virar dívida flutuante?
Isso não faz o menor sentido!
Gabarito: Errado
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A inscrição de RAP não processado depende da indicação do Ordenador de Despesas.
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a questão não especifica ,sendo RP processadas obrigatoriamente inscritas como restos a pagar
pode ser RP não processado dentro das 5 hipóteses .
1 prazo vigente
2 em curso /liquidação
3 interesse publico
4 transferências
5 exterior
não dentro das hipóteses ,será cancelada , em regra dia 31 dezembro
sem contar que dividas flutuantes não são apenas RPs
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RESTOS a PAGAR é um do tipos de dívida flutuante:
---> Dívida flutuante compreende:
FONTE: LEI nº 4.320/64, art. 92, inciso I.
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ERRADO
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* anotado no 92 *
A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)
A DÍVIDA FLUTUANTE NÃO é inscrita em restos a pagar, mas os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante! (CERTO)
Lei 4.320/1964, Art. 92. A DÍVIDA FLUTUANTE compreende: =
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; +
II - os serviços da dívida a pagar; +
III - os depósitos; +
IV - os débitos de tesouraria.
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Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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A parcela da dívida flutuante que não for paga até o final do exercício financeiro será obrigatoriamente inscrita em restos a pagar. (ERRADO)
A DÍVIDA FLUTUANTE NÃO é inscrita em restos a pagar, mas os restos a pagar fazem parte da dívida flutuante! (CERTO)
Lei 4.320/1964, Art. 92. A DÍVIDA FLUTUANTE compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
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se já é divida flutuante já vem de outro exercício, não há o que se falar em restos a pagar!(que é uma divida flutuante!)
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Errado, visto que os restos a pagar não são os únicos que integram a dívida flutuante (obrigações exigíveis em < 12 meses). Esta é composta também de serviço da dívida, depósitos e débitos de tesouraria. Logo, não podemos afirmar que necessariamente serão RP.
GAB E