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A própia questão traz a definição da Classificação por Natureza da receita: Identificar o fato gerador da receita.
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Importante destacar que a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1.] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Fonte: MTO 2018 pg: 16
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Excelente explicação da Letícia Martins!
Para decorar:
Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Fonte: MTO 2018 pg: 16
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Classificação da Receita Orçamentária por Natureza
Importante destacar que essa classificação é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
MCASP 7 EDIÇÃO, página 37.
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GABARITO:C
Classificação por natureza de receita
Agrupamento que identifica a origem dos recursos, se orçamentários ou extra-orçamentários. Busca identificar a origem dos recursos segundo o fato gerador. Constituem receitas orçamentárias os valores constantes da lei orçamentária, enquanto as extra-orçamentárias são todas aquelas provenientes de qualquer arrecadação que não figure no orçamento e, consequentemente, toda arrecadação que não constitui renda do Estado. O seu caráter é de extemporaneidade ou de transitoriedade nos orçamentos.
A classificação por natureza da receita está estruturada por níveis de desdobramento, codificada de modo a facilitar o conhecimento e a análise da origem dos recursos, compondo-se de seis níveis. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, apresenta classificação da receita por categoria econômica, ao especificar, no art. 11: a receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receita corrente e receita de capital.
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CORRETA: As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-afo-e-dir-financeiro-auditor/
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Classificar receita orçamentária; critérios:
1 - Natureza da Receita (ou categorias) -> fato gerador que ocasionou o ingresso do recurso no cofre público);
2 - Indicador de Resultado Primário;
3 - Fonte/Destinação de Recursos;
4 - Esfera Orçamentária;
A Natureza da receita se divide ainda em:
1-Categoria Econômica; 2-Origem; 3-Espécie; 4 ao 7-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e 8-Tipo.
Tudo isso para identificar de onde veio o dindin que entrou nos cofres públicos.
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Só para relembrar, a classificação Fonte/Destinação de Recurso NÃO indica a origem dos recursos, mas mostra a vinculação entre receitas e despesas.
Conforme MTO 2017, pg 25:
"4.2.3. CLASSIFICAÇÃO POR FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS
Instrumento criado para assegurar que receitas vinculadas por lei a finalidade específica sejam exclusivamente aplicadas em programas e ações que visem a consecução desse objetivo. As fontes/destinações de recursos agrupam determinadas naturezas de receita, conforme haja necessidade de mapeamento dessas aplicações de recursos no orçamento público, segundo diretrizes estabelecidas pela SOF [tabela no item 8.1.4.].
Como mecanismo integrador entre a receita e a despesa, o código de fonte/destinação de recursos exerce duplo papel no processo orçamentário: na receita, indica o destino de recursos para o financiamento de determinadas despesas; na despesa, identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados".
Exemplos de fontes/destinação de recursos:
1º DÍGITO (Grupo da Fonte)
1 - Recursos do Tesouro - Exercício Corrente
2º e 3º DÍGITOS (Especificação da Fonte)
12 - Recursos Destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
CÓDIGO COMPLETO DA FONTE = 112
1º DÍGITO (Grupo da Fonte)
2 - Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente
2º e 3º DÍGITOS (Especificação da Fonte)
93 - Produto da Aplicação dos Recursos à Conta do Salário-Educação
CÓDIGO COMPLETO DA FONTE = 293
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CERTA
VEJAM OUTRA:
(Banca: CESPE Ano: 2014 Órgão: Polícia Federal Prova: Agente Administrativo)
A classificação da receita quanto à natureza visa identificar a origem do recurso que ingressa nos cofres públicos segundo o fato gerador, servindo para análise do impacto dos investimentos governamentais na economia. (CERTO)
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Gab. C
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Classificação da Receita Pública
- Quanto à forma de Ingresso
- Quanto à Natureza da Receita
Classificação quanto à Natureza da Receita → Busca Identificar o Fato Gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos Cofres Públicos
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CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS:
1- Classificações quanto á forma de INGRESSO: Orçamentárias e extraorçamentárias.
2 -Classificações por NATUREZA da receita: Categoria Econômica/ origem/ Espécie/ desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita/ Tipo
3 -Classificação POR FONTES ( POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS)
4 -Classificação DOUTRINÁRIAS: Originárias/ Derivadas; Poder de Tributar; Afetação patrimonial (efetivas e não efetivas ou por mutação patrimonial; ordinárias/extraordinárias.
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Critérios para classificação das receitas:
1. Natureza da Receita --> Fato gerador que ocasionou o ingresso de recursos
2. Indicador de resultado primário
3. Fonte/destinação de recursos
4. Esfera orçamentária
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A classficação da receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação, senfo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios:
a) Natureza;
b) Fonte/Destinação de recursos
c) Indicador de resultado financeiro.
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A Classificação da Receita por Natureza, busca verificar a origem da Receita por meio do Fato Gerador.
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Gabarito. CERTA
A classificação por natureza da receita é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos. Assim, a natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas; por isso, contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos.
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Questão óbvia que dar até medo
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CLASSIFICAÇÕES OFICIAIS DA RECEITA:
- NATUREZA (Corrente e de Capital) = identificar a origem do recurso segundo seu fator gerador.
- FONTE (Ordinária/não vinculada e Vinculada) = identificar o destino dos recursos arrecadados.
GAB CERTO
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3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
...a classificação da receita por natureza [tabela no item 8.1.1] é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
MTO 2019
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA>TODOS OS ENTES DA FEDERAÇÃO>ORIGEM DO RECURSO>FATO GERADOR>NÍVEL ANALÍTICO
CERTA
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Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.
Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. - CERTO
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Classificação da receita orçamentária; critérios:
1 - Natureza da Receita (ou categorias) -> fato gerador que ocasionou o ingresso do recurso no cofre público);
2 - Indicador de Resultado Primário;
3 - Fonte/Destinação de Recursos;
4 - Esfera Orçamentária;
A Natureza da receita se divide ainda em:
1-Categoria eCOnômiCA;
2-Origem;
3-Espécie;
4 ao 7-Desdobramentos para identificação de peculiaridades da receita e
8-Tipo.
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Receitas de CApital:>>>OPERA ALI AMOR TRANSOU
1. OPERAções de crédito
2. ALIenações
3. AMORtizações
4. TRANSferências de capital
5. OUtras receitas de capital
Receitas COrrentes:>>>TRIBUTA CON PAIS
1. Receita TRIBUTÁria>>> Impostos, Taxas, Contribuições de Melhoria.
2. Receita de CONtribuições
3. Receita Patrimonial>>Receitas Imobiliárias, Receitas de Valores Mobiliários, Participações e Dividendos, Outras Receitas Patrimon.
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial>> Receita de Serviços Industriais; Outras Receitas Industriais.
6. Receita de Serviços
7. Outras transferências correntes
8. Outras receitas correntes>> Multas, Cobrança da Divida Ativa, Outras Receitas Diversas.
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Com relação aos métodos de classificação e outros conceitos técnicos da administração orçamentária, julgue o item que se segue.
Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. CERTO
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MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão) - página 11
3.2.1. CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE RECEITA
A classificação orçamentária por natureza de receita é estabelecida pelo § 4º do art. 11 da Lei nº 4.320, de 1964. No âmbito da União, sua codificação é normatizada por meio de Portaria da SOF, órgão do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão. A normatização da codificação válida para Estados e Municípios é feita por meio de Portaria Interministerial (SOF e STN).
Importante destacar que a classificação da receita por natureza é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
A codificação das Naturezas de Receita em vigor para a União aplica lógica integralmente voltada para a gestão das receitas orçamentárias. Os códigos são estruturados de forma a proporcionar extração de informações imediatas, a fim de prover celeridade, simplicidade e transparência, sem a necessidade de qualquer procedimento paralelo para concatenar dados. Essa é a premissa que pauta a estrutura de codificação da classificação orçamentária.
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De acordo com o MTO 2021, a classificação por natureza da receita visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Então, a que pergunta que a classificação por natureza da receita busca responder é: qual foi acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos?
Não é à toa que a classificação por natureza da receita é estruturada da seguinte forma:
Fonte: MTO 2021.
Repare que o segundo nível da classificação se chama “origem” e, segundo MTO 2021: “a origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.”
Por tudo isso, realmente, para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.
Gabarito do professor: CERTO
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A classificação por natureza da receita identifica o fato gerador, o que tenha ocasionado o ingresso da receita.
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Correta
Quanto à FONTE = Identificar o DESTINO.
Quanto à NATUREZA = Busca o fato gerador, o ACONTECIMENTO REAL.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
De acordo com o MTO 2021, a classificação
por natureza da receita visa identificar
a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Então, a que pergunta que a classificação por natureza da receita busca responder é:
qual foi acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos?Não é à toa que a classificação por natureza da receita é estruturada da seguinte forma:
Fonte: MTO 2021.
Repare que o segundo nível da classificação se chama “origem" e, segundo MTO 2021: “a origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.".
Por tudo isso, realmente, para identificar a
origem de determinada receita pública de acordo com o
acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos,
utiliza-se a classificação por natureza de receita.Gabarito do professor: CERTO.
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Classificação da receita de acordo com a natureza- identificar o fato gerador- o que ocasionou a real entrada nos cofres públicos.
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kkkk eu acho o máximo as voltas que o Cespe dá pra não falar FATO GERADOR e entregar a questão
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Classificação por Natureza da Receita
- Procura refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos aos cofres públicos
- Identifica a entrada de ingressos orçamentários de acordo com o acontecimento real
- Compete à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) estabelecer as classificações da receita e despesa
Receitas correntes (Tributa Con PAIS)
- Impostos, taxas e contribuições de melhoria (considera como tributos pra mnemônica dar certo)
- Contribuições
- Patrimonial
- Agropecuária
- Industrial
- Serviços
- Transferências correntes
- Outras receitas correntes
Receitas de capital (Opera Ali Amor)
- Operações de crédito
- Alienação de bens
- Amortização de empréstimos
- Transferências de capital
- Outras receitas de capital
O superávit do orçamento corrente é receita de capital, porém não é receita orçamentária.
Gabarito: CERTO
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#Respondi errado!!!