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GABARITO ERRADO
Lei 12.527/11
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
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DAS RESPONSABILIDADES
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
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contribuindo:
São exemplos de infrações a recusa ao fornecimento de informações requerida nos termos da LAI, o retardamento deliberado do seu fornecimento ou o fornecimento intencionalmente incorreto, incompleto ou impreciso, a atuação com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a informações e a destruição ou subtração, por qualquer meio, de documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte dos agentes do Estado (art. 32)
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.236
Caracteriza conduta ilícita por parte do agente público se recusar a fornecer a informação requisitada, ou demorar para atender ao pedido de acesso à informação ou, ainda, fornecer aos cidadãos informações incompletas, imprecisas ou incorretas. [CORRETO]
FONTE: CESPE/2016 (TCE-PR) Q840663
bons estudos
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Se foi regurlamente requerida, então é proibido.
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Prezados, para responder a esse tipo de questão, devemos ter em mente que a regra é a publicidade dos atos.
A administração pública veio paulatinamente evoluindo nesse quesito, e, hoje, não se pode conceber uma atuação administrativa que não seja calcada totalmente na transparência.
Sigilo, apenas quando a lei impor expressamente, ou como nossa CF/88 fala: quando “seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII)
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Assertiva ERRADA.
Além de tratar-se de crime o não fornecimento de informação, deve-se ressaltar que a entrega de informações é a regra (independe de autorização), e que somente em caso de ato que estipule o contrário é que ela deve ser recusada.
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Lei n.º 12.527/2011
Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
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O chefe, muitas vezes, não sabe de tudo.
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A assertiva está INCORRETA. De acordo com o artigo 3º, inciso I da Lei de Acesso à Informação, a regra geral é de que as informações deverão ser fornecidas, sendo o sigilo a exceção. Além disso, no artigo 32, inciso I, que estudaremos na próxima aula, consta expressamente como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida. Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como ERRADA.
Gabarito: E (ERRADA)
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GABARITO: ERRADO.
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O item está ERRADO.
Um dos grandes temas dos concursos é a cobrança da LAI. LAI, Professor! Sim, Lei de Acesso à Informação.
Independentemente do pedido de qualquer interessado, o Estado tem o dever de dar transparência de seus atos, é o que se nomina de transparência ativa.
Agora, se o particular quiser ter acesso à informação, o agente público não poderá, sem motivação, recusar-se (furtar-se) a dar acesso. Este ato de recusar o acesso é grave, acarretando eventual ato de improbidade por parte do agente público e penalidade mínima de suspensão.
Sobre o tema, dispõe a LAI:
Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:
I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Portanto, o agente público não tem prerrogativa coisa alguma de negar acesso.
Mas, professor, e se a informação for classificada como secreta? Ou ultrassecreta e reservada? Nesse caso, o agente público não só poderá recusar, como deverá.
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