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ID
2521996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com dispositivos da Lei n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), julgue o item seguinte.


É prerrogativa do agente público a recusa em fornecer informação regularmente requerida nos termos da referida lei, desde que esteja autorizado pela chefia imediata.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Lei 12.527/11

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

  • DAS RESPONSABILIDADES 

     

    Art. 32.  Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

     

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; 

  • contribuindo:

     

    São exemplos de infrações a recusa ao fornecimento de informações requerida nos termos da LAI, o retardamento deliberado do seu fornecimento ou o fornecimento intencionalmente incorreto, incompleto ou impreciso, a atuação com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso  a informações e a destruição ou subtração, por qualquer meio, de documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte dos agentes do Estado (art. 32)

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.236

     

    Caracteriza conduta ilícita por parte do agente público se recusar a fornecer a informação requisitada, ou demorar para atender ao pedido de acesso à informação ou, ainda, fornecer aos cidadãos informações incompletas, imprecisas ou incorretas. [CORRETO]

     

    FONTE: CESPE/2016 (TCE-PR) Q840663

     

    bons estudos

  • Se foi regurlamente requerida, então é proibido.

  • Prezados, para responder a esse tipo de questão, devemos ter em mente que a regra é a publicidade dos atos.

     

    A administração pública veio paulatinamente evoluindo nesse quesito, e, hoje, não se pode conceber uma atuação administrativa que não seja calcada totalmente na transparência.

     

    Sigilo, apenas quando a lei impor expressamente, ou como nossa CF/88 fala: quando “seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” (art. 5º, XXXIII)

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Além de tratar-se de crime o não fornecimento de informação, deve-se ressaltar que a entrega de informações é a regra (independe de autorização), e que somente em caso de ato que estipule o contrário é que ela deve ser recusada. 

  • Lei n.º 12.527/2011

    Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção
    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 
    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 
    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 
    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

  • O chefe, muitas vezes, não sabe de tudo.

  • A assertiva está INCORRETA. De acordo com o artigo 3º, inciso I da Lei de Acesso à Informação, a regra geral é de que as informações deverão ser fornecidas, sendo o sigilo a exceção. Além disso, no artigo 32, inciso I, que estudaremos na próxima aula, consta expressamente como conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar, recusar-se a fornecer informação requerida. Sendo assim, esta assertiva deve ser tida como ERRADA.

    Gabarito: E (ERRADA)

  • GABARITO: ERRADO.

  • O item está ERRADO.

     

    Um dos grandes temas dos concursos é a cobrança da LAI. LAI, Professor! Sim, Lei de Acesso à Informação. 

    Independentemente do pedido de qualquer interessado, o Estado tem o dever de dar transparência de seus atos, é o que se nomina de transparência ativa. 

    Agora, se o particular quiser ter acesso à informação, o agente público não poderá, sem motivação, recusar-se (furtar-se) a dar acesso. Este ato de recusar o acesso é grave, acarretando eventual ato de improbidade por parte do agente público e penalidade mínima de suspensão.

    Sobre o tema, dispõe a LAI:

    Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: 

    I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;  

    Portanto, o agente público não tem prerrogativa coisa alguma de negar acesso. 

    Mas, professor, e se a informação for classificada como secreta? Ou ultrassecreta e reservada? Nesse caso, o agente público não só poderá recusar, como deverá. 

    TECCONCURSOS