SóProvas


ID
2522050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.


O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    SÚMULA 473

     

    A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Súmula 346

     

    A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

     

    L9784, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

  • Lembrando que o controle quando feito pela própria administração sobre seus atos poderá ser pelo aspecto da legalidade (anulação) ou do mérito (revogação).

  • GABARITO CORRETO

     

    Princípio Constitucional Implícito da AUTOTUTELA

     

    Súmula 473 do STF:

     

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Este princípio confere à Administração o direito de rever seus próprios atos, ou seja, autorizar a Administração controlar os atos por ela praticados.

    Assim a Administração deve anular seus atos quando eivados de ilegalidade, e revogar aqueles que, mesmo legais, tornaram-se inconvenientes e  inoportunos ao interesse público.

     

    OBS: não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.

    Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)

    Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Gabarito letra C

    Ajuda o  velho mneumónico conhecido de todo concurseiro PATI

     

    Atributos do ato administrativo: 

     

    P -  presunção de veracidade

    A - auto - executoriedade (atributo mencionado na questão)

    T - tipicidade

    I - imperatividade

     

    E como saber quais estão em todos atos e quais estão em apenas alguns? Fácil...

     

    Se começa com consoante (P/T) estão presente em Todos os atos.

     

    Se começa com Vogal (A/I) estão presentes em alguns atos. 

  • Questão correta, o conceito refere-se a autotutela, vejam em outras questões;

     

    Prova: CESPE - 2013 - TC-DF - Procurador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    Constitui exteriorização do princípio da autotutela a súmula do STF que enuncia que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados dos vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    GABARITO: CERTA.

     

     

     

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Analista de Sistemas

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    De acordo com o princípio da autotutela, a administração pública pode exercer o controle sobre seus próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2009 - TCE-RN - Assessor Técnico Jurídico

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; 

    A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulálos ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: CESPE - 2006 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; 

    No uso de sua capacidade de autotutela, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) é competente para anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade. No caso de decorrerem do ato anulado efeitos favoráveis para os destinatários, esse direito decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária; Ano: 2013; Banca: CESPE; Órgão: STF - Direito Administrativo /  Atos administrativos,  Teoria das nulidades

    Com base no poder de autotutela, a administração pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais. Nesse caso, a declaração de nulidade terá efeitos retroativos.

    GABARITO: CERTA.

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR POR PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO.

    O PODER JUDICIÁRIO SO PODE ANULAR SE FOR PROVOCADO.

     

    SE VC TEM O DIA TODO PARA ESTUDAR, VALORIZE .) 

    GABARITO ''CERTO''

  • incompleta, mas correta

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • Incorreta. Quando há ilegalidade a Adm. DEVE anular. Constatou ilegalidade tem... TEM que anular (Rick)

  • CORRETO!

    A administração pode agir de ofício ou por provocação quando a alutoridade competente constatar ilegalidade.

  • Correto: Administração pode atuar de oficio ou por provocação.

  • GabaritoCerto

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                         Revogação                                                            Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Conveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR POR PROVOCAÇÃO OU DE OFÍCIO.

    O PODER JUDICIÁRIO SO PODE ANULAR SE FOR PROVOCADO.

  • AUTOTUTELA

    SÚMULA 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


  • Q840682

    No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.

    A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.

    GAB ERRADO

  • ilegalidade, por ofício ou provocação

  • Súmula 473 do STF.  A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    anulação: refere-se ao controle de legalidade

    revogação: refere-se ao controle de mérito

    Poder Judiário: somente por provocação

    Adm: mediante provocação ou de ofício

  • GAB: CORRETO

  • Princípio da Autotutela

    Gaba, Certo.

  • gb c

    pmgoo

  • gb c

    pmgoo

  • Comentário:

    A autotutela pode ser exercida pela Administração de ofício ou mediante provocação de terceiros.

    Gabarito: Certa

  • Minha contribuição.

    SÚMULA 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Abraço!!!

  • A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.


    • Dados da questão:

    Controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente verificar ilegalidade. 


    A situação narrada na questão se refere à autotutela. O princípio da autotutela está relacionado com o controle interno da Administração Pública sobre os seus próprios atos. 

    Com base na Súmula 473 do STF, a Administração Pública pode anular os seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los por critérios de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, a apreciação judicial. 

    De acordo com o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, a Administração Pública deve anular seus atos, quando eivados de vícios de legalidade e pode revogá-los por razões de conveniência ou de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. 


    Gabarito do Professor: CERTO, de acordo com a Súmula 473 do STF e o artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999. 


    Referência:

    Lei nº 9.784 de 1999.
    STF. 
  • CORRETO!

    Ao se falar em "...seus próprios atos...", estamos nos referindo à AUTOTUTELA.

    A Administração pode revogar ou anular.

    O Poder Judiciário  pode anular.