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Errado
O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.
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Só complementando... Poder de autotutela da administração pública.
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O controle hieráriquico independe de provocação. Pode ser, como é na maioria das vezes, exercido de ofício !
Mantenha o foco, sempre !
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De tutela, auto-tutela é o poder que a adm tem de rever seus próprios atos.
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Não confundir o princípio da AUTOTUTELA com o da TUTELA, este último decorre do poder conferido às entidades políticas de controlar suas entidades administrativas, exercendo assim o controle finalístico.
Ex: União por meio do Ministério do Meio Ambiente realizando o controle no IBAMA (autarquia Federal)
Pode ser chamado também: controle da administração direta a indireta; controle Finalístico; controle Interno exterior.
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ERRADA
Controle Hierarquico é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas.Nao precisa ser provocado.
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Em resumo, sempre que, dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, houver escalonamento vertical entre órgãos ou entre agentes públicos, haverá controle hierárquico do superior sobre os atos praticados pelos subordinados.
Em razão de sua natureza, o controle hierárquico é PLENO (irrestrito), permanente e automático (não depende de norma específica que o estabeleça ou autorize).
Por meio do controle hierárquico podem ser verificados todos os aspectos concernentes à legalidade e ao mérito de todos os atos praticados pelos agentes ou órgãos subalternos a determinado agente ou órgão.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.
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ERRADO
TUTELA: Fiscalização da Administração Direta sobre a Indireta.
Colocam-se em confronto, de um lado, a independência da entidade, que goza de parcela de autonomia administrativa e financeira, já que dispõe de fins próprios, definidos em lei, e patrimônio também próprio destinado a atingir aqueles fins; e de outro lado, a necessidade de controle para que a pessoa jurídica política (União, Estado ou Município) que instituiu a entidade da Administração indireta se assegure de que ela está agindo em conformidade com os fins que justificaram sua criação (MEIRELLES, 1993, p. 73)
AUTO TUTELA: A Administração fiscaliza seus próprios atos
Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/educacao/principio-da-tutela-e-da-autotutela/35894
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Cabe destacar que o controle hierárquico (autotutela) é o mais amplo possível (discricionário), isso significa dizer que atua de maneira própria. Porém, nada impede que provocações impulsem suas atividades. Por outro lado, o controle vinculado (tutela administrativa) só acontecerá dentro dos limites traçados pelo diploma legal (restrito e vinculado).
Conhecimento muito cobrado nas atuais provas de Direito Administrativo da Cebraspe.
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O poder hierárquico pode ser exercido de ofício.
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não precisa ser provocado
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Acredito também que há outro erro na questão: "a qualquer tempo"
E o prazo prescricional de 5 anos da lei 9784? Desde que não haja efeitos favoráveis a terceiro de má-fé o prazo para rever os atos é de 5 anos.
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CONTROLE FEITO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
A Administração pode realizar esse controle previamente ou posteriormente, de ofício ou mediante provocação.
É um controle exercido sobre a atividade administrativa, assim, quando os demais poderes estiverem atuando de forma atípica, também exercem esse tipo de controle.
Por ser um controle INTERNO, pode verificar tanto a legalidade quanto o mérito do ato controlado.
Pode ser exercido através da HIERARQUIA, realizado entre órgãos da mesma pessoa jurídica; ou pode ser por SUPERVISÃO, chamado também de controle ministerial, onde os entes da administração direta exercem um controle sobre outras entidades.
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Quem tem a necessidade de ser provocado é o judiciário.
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Isabella Melo,
Acho que se a questão se limitasse a tratar da revisão dos atos administrativos, considerando o prazo prescricional, o "a qualquer tempo" estaria errado, como vc disse. Contudo, a questão trata de forma genérica de fiscalização, que pode se dar de várias formas e não necessariamente implica anular/revogar um ato.
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Sem provocação pois é automatico.
O controle hierárquico, segundo Hely Lopes Meirelles, é aquele “que resulta automaticamente do escalonamento vertical dos órgãos do Executivo, em que os inferiores estão subordinados aos superiores”. O controle é hierárquico sempre que os órgãos superiores (dentro de uma mesma estrutura hierárquica) têm competência para controlar e fiscalizar os atos praticados por seus subordinados.
Esta forma de controle é sempre um controle interno, típico do Poder Executivo, mas que também existe nos demais poderes. Nas palavras do professor Gustavo Mello, “existe controle hierárquico em todos os poderes, quanto às funções administrativas, de acordo com a escala hierárquica ali existente, mas não há nenhum controle hierárquico entre Poderes distintos, vez que os três Poderes são independentes entre si”. Um exemplo de controle hierárquico é o diretor de uma secretaria controlando o ato de seu serventuário.
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O controle Hierárquico é inerente a própria administração Pùblica! Não há essa necessidade de provocação!
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Acho que se é a qualquer tempo, então já pressupõe que não precisa de provocação =S
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A administração, diferentemente do poder judiciário, pode agir de oficio.
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oficio ou provocação
e
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ué, mas não foi dito na questão "desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado." então porque está errada???
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ERRADO
Se é a qualquer tempo não precisa provocação, pode ser de ofícil.
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Gab. ERRADO!
Adm pública: pode agir de oficio ou por provocão
Poder judiciario: somente de oficio(princ da inercia)
Tutela: fiscalização da adm direta sobre a indireta
Autotutela: a adm fiscaliza seus proprios atos
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O Erro da questão --> DESDE QUE
Sinônimo de desde que
18 sinônimos de desde que para 3 sentidos da expressão desde que:
Depois que:
1 depois que, em, logo que.
Contanto que:
2 contanto que, se, sob condição de, na hipótese de, no caso de, se por acaso.
Uma vez que:
3 uma vez que, visto que, já que, dado que, como, pois que, posto que, devido a, em consequência de.
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GAB. ERRADO, pois também pode ser feita a fiscalização hierárquica de ofício!
"Desde que = (condição)". Ou seja, deu a entender que a fiscalização hierárquica somente poderia ser realizada por meio de provocação, o que é um equívoco.
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Imaginei que se há hierarquia há subordinação, logo a Administração fiscaliza a hora que bem entender.
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Gab. ERRADO!
HIerárquico = subordinação.
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Se tem subordinação, a ADM pode de Oficio ou Provocação a hora que quiser podendo ser Prévio, Concomitante ou Posterior
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galera não confundam, fiscalização hierarquica não quer dizer que um órgão é subordinado do outro, o erro está em afirmar que deve ser PROVOCADO para que aconteça, o que não é veridico.
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Gabarito ERRADO
Pode ser por provocação ou por iniciativa própria.
Lembrando que:
CONTROLE HIERÁRQUICO
É típico do Poder Executivo
Sempre Controle Interno
É o controle por subordinação
Poder de Autotutela
CONTROLE FINALÍSTICO ou SUPERVISÃO MINISTERIAL:
É aquele exercido pela Adm. Direta sobre a Adm. Indireta
É o controle por vinculação
Poder de Tutela
FONTE: Estratégia Concursos
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Q840681
No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.
O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.
GAB CERTO;
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Gostaria levantar a seguinte questão:
Se a administração pública tem o prazo de 5 anos para anular um ato eivado de ilegalidade, sob pena de convalidação tácita, este prazo de 5 anos também valeria para o seu poder fiscalizatório? Afinal, se ela não pode "consertar" porque ia poder fiscalizar?
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O controle interno no pode ser de oficio ou provocado, assim como o controle externo
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A questão fala em hierarquia e logo depois em vinculação..
É do mallllllll....
Controle hierárquico é subordinação.
E pode por provocação ou de ofício..
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ERRADO
Outra questão na mesma prova, ajuda a responder. Vejamos:
No que se refere ao controle administrativo, julgue o item que se segue.
O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade. CERTO
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Controle Hierárquico = Subordinação
Controle Finalístico = Vinculação
Gabarito ERRADO
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Gab E
Poder Hierárquico deriva da Autotutela, ou seja, pode ser de ofício ou mediante provocação.
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Nao necessita de provocacao !
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O controle exercido pela administração sobre seus próprios atos pode ser realizado de ofício quando a autoridade competente constatar ilegalidade.
CORRETA
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Faltou falar que não é qualquer tempo, né! Há prazo: 5 anos.
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Comentário:
O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.
Gabarito: Errada
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Comentário:
O controle hierárquico pode ser exercido de ofício, ou seja, não precisa necessariamente ser provocado.
Gabarito: Errada
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A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.ERRADO
1º - decai do direito de anular seu próprio ato em 5 anos, perante terceiros de boa-fé.
2º - A fiscalização hierárquica ocorre ex officio (de ofício) ou por provocação da Administração ou órgão.
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A fiscalização hierárquica poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que haja provocação da administração ou de órgão a ela vinculado.(errado)
'a HIERARQUIA caracteriza-se pela existência de níveis de SUBORDINAÇÃO (...) sempre no âmbito da MESMA pessoa jurídica."
"a doutrina usa o vocábulo VINCULAÇÃO para se referir à relação - NÃO HIERÁRQUICA-"
- Direito Adm Descomplicado, marcelo alexandrino e vicente paulo, 20ª ed.
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gabarito: errado
Características do controle hierárquico: pleno( mérito e legalidade), permanente (pode ser exercido a qualquer tempo), absoluto (independe de previsão legal, uma vez que a lei já cria a estrutura hierárquica, subordinando um órgão ao outro e , por conseguinte, outorgando o controle pleno), pode agir de ofício e de controle interno.
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Não precisa necessariamente de provocação
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A questão indicada está relacionada com o controle administrativo.
Antes de responder a questão, vamos recordar alguns aspectos sobre o controle hierárquico.
• Controle hierárquico:
O controle hierárquico pode ser entendido como a verificação realizada pelos órgãos superiores sobre os atos e atividades dos órgãos subordinados. O referido controle acontece de modo contínuo e automático.
A fiscalização hierárquica pode ocorrer antes da eficácia da medida adotada pelo subordinado. Caso o superior hierárquico acompanhe todo o desenvolvimento da solução de determinada questão estará exercendo o controle concomitante.
Gabarito do Professor: ERRADO. O controle hierárquico pode ser realizado de OFÍCIO ou por PROVOCAÇÃO.
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Plena e Ilimitada
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Não precisa de provocação.
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GAB: ERRADO
NÃO PRECISA DE PROVOCAÇÃO DA ADM