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                                NEGATIVO O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.
 
 Portanto, não existe essa condição! A PLOA é a última lei a ser organizada. Além do mais, a consonância principal é com a LDO e não com o PPA.
 
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                                ERRADO      Conforme o art. 35 do ADCT, o plano plurianual (PPA) é apresentado e aprovado nos mesmos prazos da lei orçamentária (LOA), o que não deixa de ser uma incoerência, pois assim inexistete correlação programática entre os mesmos, ao menos no que tange ao primerio ano de mandato do Chefe do Executivo. Ressalte-se que tal incongruência é em razão da mora legislativa em votar uma lei complementar que regule a matéria. Confira-se:       § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: 
 
 I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
 (...)
 III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
 
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                                Errado   A LOA é um instrumento de planejamento que operaionaliza a curto prazo nos programas obtidos no Plano Plurianual. A PLOA comtepla conforme selecionado pela LDO, as prioridades obtidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro.   Paludo.   É correta a afirmação de que o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA. Como os dois projetos são enviados até a mesma data, não faz sentido condicionar a aprovação da LOA ao do PPA.   Sérgio Mendes 
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                                o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA. 
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                                Errado!  PPA tem caráter INFORMATIVO e ORIENTATIVO. LDO tem caráter ORIENTATIVO. LOA tem caráter AUTORIZATIVO. obs: Anotações minhas. Siga em frente com Deus! A sua hora vai chegar  e vc vai lembrar de todo seu empenho e ver que tudo valeu a pena. 
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                                A expressão 'orienta a elaboração da LOA" não cabe ao PPA pois quem orienta a elaboração do orçamento é a LDO. 
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                                O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF. 
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                                a questão versa sobre prazos, portanto, as leis nem sempre são compatíveis, como no caso do primeiro ano de mandato: LDO - 15 ABR e PPA 31AGO   
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                                Pedro, realmente não pode ser rejeitado, mas pode deixar de ser discutido e votado, por conta de atrasos.   Todavia, além dos erros apontados pelos colegas, eu percebo um erro semântico, erro de sentido: a elaboração PLOA pode ser executada qualquer seja o tempo e tb pode contrariar, inclusive, dispositivos do PPA, porque elaborar não é o mesmo que aprovar. Elaboração está no campo das ideias, do planejamento e a aprovação está no campo da autorização para consecutiva execução. Quero mostrar que são coisas distintas. Por exemplo: seria equivalente a um pedido de um cidadão dirigido ao juiz pra remover o Cristo Redentor do lugar onde ele está. Elaborar esse pedido ele pode, mas eu duvido que qualquer juiz conceda/autorize essa ordem. 
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                                É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. Professor Sergio Mendes. O exercicio financeiro corresponde a doze meses,enquanto que o PPA vale por quatro anos.Portanto haverá exercício que não terá a aprovadção do PPA.Por isso o erro esta no finalzinho da questão, onde diz que será no exercicio de referência.
 Resposta: Errada
 
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                                Gab: Errado   Questão muito boa!!!   A questão fala em elaboração do PLOA, no entanto, algumas pessoas estão falando em aprovação do PLOA, o que, no meu entendimento, são coisas beeemm distintas. Mas prossigamos para a análise.   Traduzindo a questão:  Para eu elaborar o PLOA para o ano que vem, é necessário que o PPA referente ao ano que vem já tenha sido aprovado? R: Não, pois no primeiro ano do mandato do chefe do executivo, é elaborado o PLOA que entrará em vigor no segundo ano do mandato, enquanto o PPA desse segundo ano ainda não foi aprovado.   Ilustrando para facilitar o entendimento: No ano de 2019, o novo presidente que assumir terá até o dia 31/AGO/2019 para elaborar tanto a LOA que vigerá em 2020, como o PPA que vigerá em 2020, 2021, 2022 e 2023. Ou seja, enquanto o novo presidente estiver elaborando a LOA de 2020, o PPA referente ao ano de 2020 ainda não terá sido aprovado, já que eles serão elaborados no mesmo período, assim, não é necessário para a elaboração do projeto de lei orçamentária que o plano plurianual do exercício de referência já tenha sido aprovado.  
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                                A meu ver essa questão é passível de outras interpretações. E parem de confundir elaboração com aprovação meu Deus do céu.  Tanto o PPA quanto a LDO são condições pra elaborações da LOA, já que esta última deve ser compatível com os dois primeiros, logo,  pode-se dizer que os mesmos condicionam sua elaboração.    Quanto ao ano de referência pode-se entender o seguine:  1 -- O PPA dura quatro anos, logo, todos os quatro anos de sua vigência são os seus "anos de referência" -- por isso ninguém fala em "PPA de 2019", e sim PPA "2019-2023"   2 -- A LOA que for elaborada em cada um desses 4 anos deverá guardar relação com o PPA referente aos mesmos 4 anos, logo, sua elaboração está condicionada ao mesmo.    Não faria sentido assumir que a LOA deve ser compatível com o PPA se, quando se fosse elaborar a LOA, não se soubesse o que dispõe o PPA a fim de possuir o parâmetro de compatibilidade necessário para a elaboração da LOA.   "Ah, vamos elaborar o PLOA aqui compatível com o PPA". Blz, mas que PPA? Como vou saber se estou elaborando a PLOA de modo compatível com o PPA se esse PPA ainda nem existe? 
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                                Bruno Coelho, seu comentário está muito didático! Show!! 
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                                A ELABORAÇÃO do projeto de lei orçamentária é condicionada à APROVAÇÃO do plano plurianual do exercício de referência. ELABORAÇÃO é diferente de APROVAÇÃO. Questão errada!   O PLOA deve se enviado ao legislativo até 31 AGO, logo tem que ser elaborado antes dessa data. O PPA deve ser enviado ao legislativo até 31 AGO do 1º ano do mandato presidencial e devolvido até 22 DEZ, para somente depois ser aprovado pelo Executivo.   Logo não daria tempo de esperar a aprovação do PPA para começar a elaborar a PLOA.     
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                                Atualmente, os prazos para aprovação dos instrumentos orçamentários ainda são regulados pelo art. 35 do ADCT da Constituição: § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:   I o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;   II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;   III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. O PPA é aprovado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato presidencial. A LOA é aprovada anualmente.   Observem que no ano em que o PPA é aprovado, o prazo para aprovação da LOA é idêntico e não existe nenhuma condicionante para que o PPA seja aprovado antes da LOA.   A LOA pode ser aprovada antes, junto ou depois do PPA 
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                                A quantidade de comentários equivocados... 
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                                No primeiro ano de mandato, pode acontecer a elaboração da LOA sem que se tenha um PPA. FONTE: Flávio José de Assis - Administração Financeira e orçamentária. (GRANCURSOS) 
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                                Apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO).   Pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!   Gabarito do professor: ERRADO 
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                                Se analisarmos bem, o examinador suprimiu a LOA em Lei Orçamentária, e essa, por sua vez, deve ser enviada para aprovação do Legislativo até 31 de agosto. 
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                                Não porque todo ano é elaborada uma nova LOA, ao passo que o PPA é elaborado apenas no primeiro ano do mandato presidencial (e não anualmente como a lei de orçamento). A partir disso, temos: como, então condicionar LOA ao PPA? Sem chance.    Resposta: errado.  
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                                A LDO deve ser compatível com o PPA. E a LOA, por sua vez, deve ser elaborada com base nas metas e prioridades estabelecidas na LDO.   É por isso que o ideal é que o  PPA seja aprovado  antes da  LDO e que a  LDO seja aprovada antes da elaboração da  LOA. Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois  não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes! Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração  não está condicionadaà aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada. Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária  não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência. Gabarito do professor: ERRADO.
 
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                                Pode condicionar a elaboração da LOA à aprovação da LDO? Alguém ajuda aqui! Obg.   
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                                Pensando-se no cenário ideal, seria importante aprovar o PPA antes da LDO e aprovar a LDO antes da LOA. No entanto, não existe regra que faça essa vinculação mencionada na questão.  
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                                É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data.  Sergio Mendes - Estratégia Gabarito: ERRADO 
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                                Condicionada à aprovação da LDO! 
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                                ERRADO   A elaboração da LOA não está condicionada à aprovação do PPA nem da LDO. A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO. 
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                                É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.   Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!   Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.   Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.   Gabarito do professor: ERRADO. Fonte: Prof. QC.