SóProvas


ID
2522086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos fundamentos da gestão financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


A elaboração do projeto de lei orçamentária é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

Alternativas
Comentários
  • NEGATIVO O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.

    Portanto, não existe essa condição! A PLOA é a última lei a ser organizada. Além do mais, a consonância principal é com a LDO e não com o PPA.

  • ERRADO   

     

    Conforme o art. 35 do ADCT, o plano plurianual (PPA) é apresentado e aprovado nos mesmos prazos da lei orçamentária (LOA), o que não deixa de ser uma incoerência, pois assim inexistete correlação programática entre os mesmos, ao menos no que tange ao primerio ano de mandato do Chefe do Executivo. Ressalte-se que tal incongruência é em razão da mora legislativa em votar uma lei complementar que regule a matéria. Confira-se:

     

     

      § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas: 

          I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

    (...)
          III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa

  • Errado

     

    A LOA é um instrumento de planejamento que operaionaliza a curto prazo nos programas obtidos no Plano Plurianual. A PLOA comtepla conforme selecionado pela LDO, as prioridades obtidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas no exercício financeiro.

     

    Paludo.

     

    É correta a afirmação de que o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA. Como os dois projetos são enviados até a mesma data, não faz sentido condicionar a aprovação da LOA ao do PPA.

     

    Sérgio Mendes

  • o PPA e LDO são referências para a LOA. Porém, a sua aprovação não está condicionada à aprovação do PPA.

  • Errado!

     PPA tem caráter INFORMATIVO e ORIENTATIVO.

    LDO tem caráter ORIENTATIVO.

    LOA tem caráter AUTORIZATIVO.

    obs: Anotações minhas.

    Siga em frente com Deus! A sua hora vai chegar  e vc vai lembrar de todo seu empenho e ver que tudo valeu a pena.

  • A expressão 'orienta a elaboração da LOA" não cabe ao PPA pois quem orienta a elaboração do orçamento é a LDO.

  • O projeto de lei orçamentária anual, é elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas da LRF.

  • a questão versa sobre prazos, portanto, as leis nem sempre são compatíveis, como no caso do primeiro ano de mandato: LDO - 15 ABR e PPA 31AGO

     

  • Pedro, realmente não pode ser rejeitado, mas pode deixar de ser discutido e votado, por conta de atrasos.

     

    Todavia, além dos erros apontados pelos colegas, eu percebo um erro semântico, erro de sentido: a elaboração PLOA pode ser executada qualquer seja o tempo e tb pode contrariar, inclusive, dispositivos do PPA, porque elaborar não é o mesmo que aprovar. Elaboração está no campo das ideias, do planejamento e a aprovação está no campo da autorização para consecutiva execução. Quero mostrar que são coisas distintas.

    Por exemplo: seria equivalente a um pedido de um cidadão dirigido ao juiz pra remover o Cristo Redentor do lugar onde ele está. Elaborar esse pedido ele pode, mas eu duvido que qualquer juiz conceda/autorize essa ordem.

  • É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. Professor Sergio Mendes.

    O exercicio financeiro corresponde a doze meses,enquanto que o PPA vale por quatro anos.Portanto haverá exercício que não terá a aprovadção do PPA.Por isso o erro esta no finalzinho da questão, onde diz que será no exercicio de referência.
    Resposta: Errada

  • Gab: Errado

     

    Questão muito boa!!!

     

    A questão fala em elaboração do PLOA, no entanto, algumas pessoas estão falando em aprovação do PLOA, o que, no meu entendimento, são coisas beeemm distintas. Mas prossigamos para a análise.

     

    Traduzindo a questão:

    Para eu elaborar o PLOA para o ano que vem, é necessário que o PPA referente ao ano que vem já tenha sido aprovado?

    R: Não, pois no primeiro ano do mandato do chefe do executivo, é elaborado o PLOA que entrará em vigor no segundo ano do mandato, enquanto o PPA desse segundo ano ainda não foi aprovado.

     

    Ilustrando para facilitar o entendimento:

    No ano de 2019, o novo presidente que assumir terá até o dia 31/AGO/2019 para elaborar tanto a LOA que vigerá em 2020, como o PPA que vigerá em 2020, 2021, 2022 e 2023. Ou seja, enquanto o novo presidente estiver elaborando a LOA de 2020, o PPA referente ao ano de 2020 ainda não terá sido aprovado, já que eles serão elaborados no mesmo período, assim, não é necessário para a elaboração do projeto de lei orçamentária que o plano plurianual do exercício de referência já tenha sido aprovado. 

  • A meu ver essa questão é passível de outras interpretações. E parem de confundir elaboração com aprovação meu Deus do céu.

    Tanto o PPA quanto a LDO são condições pra elaborações da LOA, já que esta última deve ser compatível com os dois primeiros, logo,  pode-se dizer que os mesmos condicionam sua elaboração.

     

    Quanto ao ano de referência pode-se entender o seguine: 

    1 -- O PPA dura quatro anos, logo, todos os quatro anos de sua vigência são os seus "anos de referência" -- por isso ninguém fala em "PPA de 2019", e sim PPA "2019-2023"

     

    2 -- A LOA que for elaborada em cada um desses 4 anos deverá guardar relação com o PPA referente aos mesmos 4 anos, logo, sua elaboração está condicionada ao mesmo. 

     

    Não faria sentido assumir que a LOA deve ser compatível com o PPA se, quando se fosse elaborar a LOA, não se soubesse o que dispõe o PPA a fim de possuir o parâmetro de compatibilidade necessário para a elaboração da LOA.

     

    "Ah, vamos elaborar o PLOA aqui compatível com o PPA". Blz, mas que PPA? Como vou saber se estou elaborando a PLOA de modo compatível com o PPA se esse PPA ainda nem existe?

  • Bruno Coelho, seu comentário está muito didático! Show!!

  • A ELABORAÇÃO do projeto de lei orçamentária é condicionada à APROVAÇÃO do plano plurianual do exercício de referência.

    ELABORAÇÃO é diferente de APROVAÇÃO.

    Questão errada!

     

    O PLOA deve se enviado ao legislativo até 31 AGO, logo tem que ser elaborado antes dessa data.

    O PPA deve ser enviado ao legislativo até 31 AGO do 1º ano do mandato presidencial e devolvido até 22 DEZ, para somente depois ser aprovado pelo Executivo.

     

    Logo não daria tempo de esperar a aprovação do PPA para começar a elaborar a PLOA.

     

     

  • Atualmente, os prazos para aprovação dos instrumentos orçamentários ainda são regulados pelo art. 35 do ADCT da Constituição:

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

     

    o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    II o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

     

    III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

    O PPA é aprovado de quatro em quatro anos, sempre no primeiro ano do mandato presidencial. A LOA é aprovada anualmente.

     

    Observem que no ano em que o PPA é aprovado, o prazo para aprovação da LOA é idêntico e não existe nenhuma condicionante para que o PPA seja aprovado antes da LOA.

     

    A LOA pode ser aprovada antes, junto ou depois do PPA

  • A quantidade de comentários equivocados...

  • No primeiro ano de mandato, pode acontecer a elaboração da LOA sem que se tenha um PPA.

    FONTE: Flávio José de Assis - Administração Financeira e orçamentária. (GRANCURSOS)

  • Apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO).

    Pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Gabarito do professor: ERRADO

  • Se analisarmos bem, o examinador suprimiu a LOA em Lei Orçamentária, e essa, por sua vez, deve ser enviada para aprovação do Legislativo até 31 de agosto.

  • Não porque todo ano é elaborada uma nova LOA, ao passo que o PPA é elaborado apenas no primeiro ano do mandato presidencial (e não anualmente como a lei de orçamento). A partir disso, temos: como, então condicionar LOA ao PPA? Sem chance.

    Resposta: errado.

  • A LDO deve ser compatível com o PPA. E a LOA, por sua vez, deve ser elaborada com base nas metas e prioridades estabelecidas na LDO. 






    É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.

    Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.

    Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Pode condicionar a elaboração da LOA à aprovação da LDO?

    Alguém ajuda aqui! Obg.

  • Pensando-se no cenário ideal, seria importante aprovar o PPA antes da LDO e aprovar a LDO antes da LOA. No entanto, não existe regra que faça essa vinculação mencionada na questão.

  • É correta a afirmação de que o PPA é referência para a LOA. Porém, a aprovação da LOA não está condicionada à aprovação do PPA, já que os dois projetos são enviados até a mesma data. 

    Sergio Mendes - Estratégia

    Gabarito: ERRADO

  • Condicionada à aprovação da LDO!

  • ERRADO

    A elaboração da LOA não está condicionada à aprovação do PPA nem da LDO.

    A LOA é uma lei posterior à LDO e de mesma hierarquia. Apesar disso, a LOA não pode revogar dispositivos da LDO.

  • É por isso que o ideal é que o PPA seja aprovado antes da LDO e que a LDO seja aprovada antes da elaboração da LOA.

    Esse é o ideal, mas pode acontecer de a LDO (ou do PPA) ser aprovada(o) após a aprovação da LOA. Não há problema nenhum nisso, pois não há nenhuma regra que vincule a aprovação da LOA à aprovação da LDO (ou do PPA). Em outras palavras: não é necessário esperar a aprovação da LDO ou do PPA para elaborar e aprovar a LOA. Nesse ponto, elas são independentes!

    Portanto, apesar do PPA (e da LDO) serem referências para e elaboração da LOA, a sua elaboração não está condicionada à aprovação de nenhum desses dois instrumentos (PPA e LDO). Por isso que a questão está errada.

    Então, grave isto: a elaboração do projeto de lei orçamentária não é condicionada à aprovação do plano plurianual do exercício de referência.

    Gabarito do professor: ERRADO.

    Fonte: Prof. QC.