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                                GABARITO PRELIMINAR: CERTA CABE RECURSO: ERRADA Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.   https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/ 
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                                Certo?   L10180   Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:   I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; II - órgãos setoriais; III - órgãos específicos.   § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.   § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.   § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.   § 4o As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.   § 5o O órgão setorial da Casa Civil da Presidência da República tem como área de atuação todos os órgãos integrantes da Presidência da República, ressalvados outros determinados em legislação específica.   
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                                Art. 3º O Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal compreende as atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, programas e orçamentos, e de realização de estudos e pesquisas sócio-econômicas.   Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:   I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; II - órgãos setoriais; III - órgãos específicos.   § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.   § 2o Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.   § 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.   http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10180.htm 
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                                Pela lei, tudo isso não faz parte do Poder Executivo?   § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.   Todos os citados acima pertencem ao Poder Executivo.   Qual o erro da questão? Não entendi.   Esse exemplo 01000 não é o classificação institucional da despesa, formado pelo órgão orçamentário (2 primeiros dígitos) e Unidade orçamentária (três últimos dígitos)? 
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                                Vamos botar a fonte do que pesquisamos?   31 O Poder Executivo é o único dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.   GABARITO PRELIMINAR: CERTA CABE RECURSO: ERRADA Todos os Poderes possuem órgãos setoriais. Há, por exemplo, o órgão 01000 – Câmara dos Deputados, o órgão 02000 – Senado Federal e o órgão 03000 – Tribunal de Contas da União, conforme disponibilizado na página 120 do Manual Técnico de Orçamento – 2017.   https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/ 
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                                Pela lei o único que é do executivo e o sistema de controle interno. Então, acho que cabe recurso  
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                                indicar para comentario! 
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                                O gabarito definitivo da Cespe classificou este item como certo.   Com base nisso, podemos concluir que a banca seguiu a literalidade da Lei 10.118/01 a qual, no § 1o, dispõe: Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.    Espero ter ajudado. :) 
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                                Rapaz, que questão difícil! 
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                                A questão foi retirada da Lei 10.180/2001 que organiza e disciplina o sistema de planejamento e orçamento federal. A Lei listou os órgãos setoriais do sistema:   Art. 3º - § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.   Todos os órgãos citados pela lei como setoriais são do Poder Executivo. Por isso o CESPE considerou a questão como certa. Porém, existem órgãos setoriais em todos os Poderes, MPU e TCU. Dessa forma, o gabarito da questão deveria ter sido alterado para errado.   Infelizmente o CESPE manteve o gabarito, provavelmente baseado na literalidade da Lei.   Gabarito: Certo   Comentário Felipe Rios. 
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                                Orgãos setoriais, segundo o Cespe: Presente somente no Poder Executivo. 
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                                Palhaçada essas bancas.... No mínimo deveria dizer que a questão se baseia na Lei 10.180... 
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                                O problema aqui foi não ter mencionado a referida lei 10.180, alguém sabe se na prova o enunciado era um pouco diferente? (só se tiver um enunciado geralzão na prova, elencando a lei também, aí sim, mas se for assim, o qc redigiu errado, se o erro foi deste, claro)
 
 Pelo jeito que a questão foi redigida abre dúbia margem de interpretação, pois sim, o EXECUTIVO tem o MPOG que cuida de toda a parte orçamentária, digamos. Em contrapartida, os demais poderes/mp/TCs possuem seus órgãos setoriais, suas unidades orçamentárias. E aí, onde foram parar? Extintos por causa da crise?? Por favor, né, cespe!!!!
 
 
 GAB CERTO cogitável.
 
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                                GABARITO: CERTO.   SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK   - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais. - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.   VEJA:   Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;  II - órgãos setoriais; III - órgãos específicos. § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO) § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.     
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                                WE ARE THE CHAMPIONS, MY FRIEND! 
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                                Questão correta. São órgãos Setoriais: 1- AGU; 2- Vice Presidência da República; 3- Casa Civil; 4- Ministérios;   
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                                GAB:C MTO:  Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central; II - órgãos setoriais; III - órgãos específicos.   ** § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. 
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                                Essa aqui numa prova fica em branco... Quem é que lembraria dessa observação?
                            
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                                CORRETA   ACRESCENTANDO...   NO ÂMBITO DA UNIÃO, TEMOS O SPOF, ESTE COMPREENDE OS SEGUINTES AGENTES: - MPOG - SOF - ÓRGÃOS SETORIAIS. - UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS. - CHEFE DO PODER EXECUTIVO.   OS ÓRGÃOS SETORIAIS SÃO EXCLUSIVOS DO PODER EXECUTIVO, SÃO ELES: CASA CIVIL, AGU, VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E OS MINISTÉRIOS.   OBS> TODO ÓRGÃO SETORIAL É UM ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO, MAS NEM TODO ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO É SETORIAL.   FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA. 
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                                Faço "minhas" as palavras do colega Ricardo, a questão NÃO generalizou, mas perguntou se o P.Exec.Federal "seria" o ÚNICO a ter órgãos setoriais de Planejamento e Orçamento Federal, isto está CORRETO.   Bons estudos.  
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                                 O Poder Executivo é o ÚNICO dos três poderes que dispõe de órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal. Resposta: CERTA R: aqui o foco é quem faz parte do sistema de planejamento e orçamento federal que é apenas o executivo. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ano: 2019  Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. Resposta: CERTA R: aqui o foco são os órgãos setoriais, que submete a normas do Poder Execultivo. NÃO EXISTE ENTENDIMENTO DA BANCA. NÃO EXISTE JURISPRUDÊNCIA DA BANCA.   
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                                Lei n. 10.180/01 Art. 17. Integram o Sistema de Contabilidade Federal: I - a Secretaria do Tesouro Nacional, como órgão central; II - órgãos setoriais. § 1 o Os órgãos setoriais são as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União. § 2 o O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá também as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República, da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica    DECRETO N . 6.976/2009 que regulamenta a Lei n. 10.180/01 Art. 10. As competências de órgão setorial de contabilidade, previstas no art. 9º, serão exercidas pela unidade responsável pela atividade de finanças dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e dos órgãos da Presidência da República, observadas a definição discriminada no § 2º do art. 6º e a delegação prevista no art. 9º, na forma de regimento interno aprovado no âmbito de cada órgão setorial. 
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                                Só acrescentando : lei 10.180/2001   Art 4 Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I- O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão , como órgão central;  que passou a se chamar Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (...)     Art.5 Sem prejuízos das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema Unidades de Planejamento e Orçamento 
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                                SPOF:   i) Órgão central (min. economia) ii) Órgãos setoriais → ministérios, AGU, vice-presidência e casa civil  iii) Órgãos específicos   Os órgãos setoriais que compõem o SPOF pertencem ao poder executivo. Gab certo 
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                                ÓRGÃO CENTRAL - Ministério da Economia (MTO - 2020)   ÓRGÃOS ESPECÍFICOS - SOF, SEST e Seplan   ÓRGÃOS SETORIAIS - AVC de Mãe (AGU, Vice-Presidência da República, Casa Civil e Ministérios)     Gabarito: CERTO 
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                                mas é que   (CESPE/TJ-AM/2019/Analista - Contabilidade) Os órgãos setoriais de planejamento e de orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário se submetem a orientação normativa do órgão central de planejamento do Poder Executivo. (Certo) 
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                                GABARITO: CERTO.   SE NO EDITAL CONSTA "Sistema de planejamento e de orçamento federal", então poderá cair sim a Lei Lei 10.180/2001. OK   - A questão NÃO está falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais. - A questão ESTÁ falando que só o Poder Executivo possui órgãos setoriais do sistema de planejamento e de orçamento federal.   VEJA:   Lei 10.180/01, Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;  II - órgãos setoriais; III - órgãos específicos. § 1º Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da AGU, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República. (TODOS DO EXECUTIVO) § 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.