SóProvas


ID
2522101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos mecanismos necessários à execução do orçamento, julgue o item que se segue.


O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

Alternativas
Comentários
  • hum,

    ?

  • CERTO

     

    Art. 58, Lei 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    O examinador se baseou na literalidade da lei. Adicionalmente, entendeu que o fato de o pagamento estar condicionado à efetiva prestação de serviço ou entrega de bem pelo contratado (a ser apurado na fase de liquidação) não afasta a qualidade de obrigação, ainda que condicional.

  • Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele. Porém, estando a despesa legalmente empenhada, nem assim o Estado se vê obrigado a efetuar o pagamento, uma vez que o implemento de condição poderá estar concluído ou não. A Lei 4.320/1964 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, seja ela de que importância for, passe pelo crivo da liquidação. É nesse segundo estágio da execução da despesa que será cobrada a prestação dos serviços ou a entrega dos bens, ou, ainda, a realização da obra, evitando, dessa forma, o pagamento sem o implemento de condição.

    Fonte: Sérgio Mendes (https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-tce-pe-afo-analista-julgamento/)

  • O examinador contrariou a própria ARM.

  • empenho é obrigação de pagamento.

    empenho não é pagamento. Pagamento é a última fase da despesa, após a regular liquidação.

  • Não, essa não dá pra engolir não. 

  • Passível de anulação/alteração do gabirito!

    O examinador não cobrou a literalidade da lei. Ao apresentar a questão de forma aberta, criou um conflito entre o entendimento doutrinário (de que o empenho NÃO gera obrigação de pagamento, mas apenas a mera reserva de recursos) e o texto da lei

    Caso houvesse escrito igual a lei, estaria correto. Como não o fez, deixou mais de uma possibilidade de interpretação. 

  • então a fase LIQUIDAÇÃO é mero enfeite?

  • A questão está correta. Ela afirma que o empenho cria obrigação de pagamento. Ela não diz que a despesa será paga independente do adimplemento da outra parte. Para ocorrer o efetivo PAGAMENTO, aí sim teria que passar pela liquidação.

  • Essa questão não faz nem sentido! Vamos esperar o gabarito definitivo! 

  • CERTA. De fato a obrigação estará criada com o empenho, mesmo que o bem correspondente ainda não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente ainda não tenha sido prestado, caso em que a obrigação criada assumirá a natureza de obrigação condicional.

  • Exato; em termos técnicos, pendente ou não de implemento de condição.

  • NA FASE DO EMPENHO, O BEM OU SV AINDA NÃO FOI ENTREGUE OU PRESTADO, RESPECTIVAMENTE.

    SOMENTE NA LIQUIDAÇÃO É QUE SE VERIFICA ESSE CUMPRIMENTO CONTRATUAL.

  • Questao doida!

     

  • CARO, IVANILDO ALMEIDA, FOI ISSO MESMO QUE ENTENDI... O QUE VOCÊ DISSE

  • Empenho (definição mais detalhada):

    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É REGISTRADO no MOMENTO DA CONTRATAÇÃO do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Portal da Transparência

  • Tá certo porque  o Cespe quer que esteja certo.

  • Algum orgão empenhou uma dívida com o Cespe e a banca não cumpriu o contratado e agora ta querendo receber sem contrapartida... só pode.

  •  

    Gabarito "C"

     

    Banca ESCROTA. Ela não cansa de agir de maneira MARGINAL e eu não me canso de execrar esse ATERRO SANITÁRIO chamado CESPE.

     

    Quantas e quantas questões ela sempre considera que a obrigação para o ente público é criada com a LIQUIDAÇÃO e não o empenho. Mas como a própria lei se contradiz, a merda da banca aproveita para criar questões curingas como esta.

     

    Na boa, eu sou concurseiro e quero entrar sim para o serviço público. Mas tem hora que dá vontade de realmente ver todo esse sistema do serviço publico falir, com cada vez menos concursos, para ver todas essas bancas DESGRAÇADAS falirem junto. Bando de MARGINAIS

  • Não poderia haver o cancelamento de empenho?

  • Vamos indicar para comentário... quero ver o professor sustentar essa afirmação da CESPE como correta...

  • Olhem essa explicação e me digam se essa afirmação está correta:

    "O empenho, conforme descrição legal, “cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição”, poderia se pensar que ele, em qualquer situação, implicaria dever ao Estado de pagar a importância devida. De fato, o empenho com a subsequente nota de empenho é uma garantia ao credor, visto que, de posse da nota de empenho, pode fazer valer o seu direito judicialmente, no caso de negativa do poder público em pagar administrativamente o comprometido.

    Ocorre que, embora empenhado, se o credor não cumprir o compromisso acertado, não haverá para o Estado a obrigação de pagamento, podendo, em algumas hipóteses, dito empenho ser cancelado. Assim, seja porque foi emitido incorretamente ou porque o objeto do contrato não foi cumprido, não há qualquer erro em se cancelar o empenho."

    Essa Cespe sempre querendo criar moda pra derrubar quem realmente estuda!

  • Pense bem: quando fazemos o Balanço Financeiro e o Balanço Orçamentário, o que consideramos como "obrigaçao" a pagar?

    É a despesa empenhada, independentemente de liquidação (RAP não processado).

    É que estamos acostumados a pensar com o conceito de fato gerador, teoria das contas patrimonialista da Contabilidade. No Balanço Patrimonial e nos registros de natureza patrimonial é o raciocínio vigente.

    Mas, o empenho é considerado uma obrigação do Estado para fins de informação orçamentário-financeira: o Estado já reserva uma parte do crédito orçamentário para futuro pagamento desse empenho; é preciso assegurar que esse pagamento seja feito, por isso, cria-se a obrigação do ponto de vista orçamentário-financeiro.

    (como afirma a Lei 4.320/64: "Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição")

    Para fins jurídicos de execução judicial, não; o fornecedor não pode cobrar do Estado somente baseado no empenho.

    Para fins de contabilidade patrimonial, também não. Não houve o fato gerador (liquidação).

    Mas, o enunciado da questão especifica para quais fins é a afirmação: "mecanismos necessários à execução do orçamento".

    É só uma opinião na discussão. 

  • GABARITO:C

     

    Empenho:


    Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.

    Fonte: Tesouro Nacional


    Empenho (definição mais detalhada):


    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

    Os empenhos podem ser classificados em: 

    - Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez; 
     

    - Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e 

    - Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis. 

    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente. 

    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).


    Fonte: Controladoria-Geral da União (CGU)

  • Contribuindo com outra questão que elucida o assunto:

     

    CESPE/2017 Empenho é ato contábil que registra a obrigação do Estado de efetuar pagamento a terceiro, pendente ou não de implemento de condições. [ERRADO]


    => O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).

     

    bons estudos

     

     

  • Essa não seria uma hipótese de cancelamento total do empenho?? A questão foi taxativa ao falar que o bem não foi fornecido e o serviço não foi prestado. Se desse a entender que o bem AINDA não foi entregue e o serviço AINDA não foi prestado, aí concordaria com o gabarito (correto).

     

  • CERTO

     

    As melhores questões que encontrei sobre o entendimento da banca:

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: EBC Prova: Técnico - Administração)

    O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

     

    ----------          -------------

     

     

    (Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: MMA Prova: Analista Ambiental)

     

    Em relação aos estágios da despesa, destacam-se o empenho e a liquidação. O empenho cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Já a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, conforme os documentos que comprovem o respectivo crédito.(CERTO)

  • Empenho (definição mais detalhada):


    O empenho representa o primeiro estágio da despesa orçamentária. É registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra e amortização da dívida. Segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. 

     

    O examinador entendeu que obrigação é imposição de pagamento... quando, ao meu ver, nao é. Obrigação é sinonimo aqui de inclusão no passivo, mas essa obrigação só sera efetivada se, e somente se, houver contraposição dos serviços ou materiais entregues (liquidação). O empenho por si só, apenas reserva a verba para o pagamento, nao impõe a nada...

     

    enfim,
    A vida é a vida

    A prova é a prova

    O cespe é o cespe

  • GABARITO CERTO

     

    "O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa. Segundo o art. 58 da Lei 4320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Tal artigo deve ser entendido como uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele."

     

    FONTE: Sérgio Mendes. 2015.

     

  • Pensei igual ao Marcos Camargo e errei a questão. O Cespe foi para literalidade da lei e não para o que realmente ocorre na prática. 

     

  • Galera, ajudem-me por favor, o que seria "obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição" ?

     

    Art. 58 da Lei nº 4.320/1964, empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição

  • De fato se baseou na lei, porém deveria ter citado a 4320 no enunciado, pois a doutrina entende de outra forma.

  • Empenho da despesa, conforme a Lei no 4.320/1964, art. 58, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Portanto, o “empenho da despesa” é uma autorização da autoridade competente para a realização da despesa. O Estado, representado pelo ordenador da despesa, ordena, através de sua assinatura, a realização de uma despesa, gerando a assunção de uma obrigação.
     
    ATENÇÃO!!! Essa afirmativa de que o empenho “cria a obrigação” somente é válida se for extração literal do texto da lei (4.320) – pois não é no empenho, mas no estágio da liquidação que a obrigação é criada.

     

    Fonte: Paludo, Augustinho Vicente
    Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / Augustinho
    Vicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

  • A questão está CORRETA.

     

    O examinador exigiu a letra literal da lei que afirma que é no empenho que há essa obrigação. Só tenha isso em mente quando for nesse caso, porque a obrigação é criada mesmo na liquidação.

     

    A lei diz que empenho é o ato emanado por autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento (por em prática, executar, cumprir) de condição.

     

    Em resumo, no ato do empenho, essa obrigação vigora, se depois o serviço não for prestado ou o produto não for entregue (exceção), o empenho será cancelado, anulado, mas só se isso acontecer. Mas a regra é que se houve o empenho, o serviço será realizado e a compra será entregue, então, deve ser pago.

  • Em outra palavras, o que eu acho que a questão quer perguntar é:

     

    "A despesa só será empenhada depois que o serviço for prestado ou o bem for fornecido?" De acordo com com a Lei 4.320/1964, não. 

     

    A primeira etapa da despesa não é empenho? Logo, mesmo antes do serviço ser prestado, por exemplo, já será criada uma obrigação para o Estado "pendente ou não de implemento de condição." Aí, caso seja verificado na fase de liquidação que o serviço não foi prestado, você canccela o emepnho, mas aí já é outra história...

     

    De qualquer forma, também errei a questão. 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    O EMPENHO é o primeito estáfgio da execução da despesa.

    Segundo o art.58 da Lei 4.320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição.

  • Reescrevendo para ficar clara a redação:

     

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, mesmo que o bem correspondente [ainda] não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

     

    O empenho é uma obrigação de pagamento. Essa é a máxima.

     

    Precisamos lembrar que a administração nunca (em regra) paga nada sem antes receber o bem ou ter o serviço prestado. Então é normal que o bem não tenha sido fornecido e o serviço prestado, e ainda assim existir a obrigação. Essa é a ordem das coisas.

     

     

  • Vamos à questão.

    O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

     

    Sem querer justificar o gabarito da banca, é certo afirmar que o empenho cria, mesmo antes da efetiva liquidação, uma obrigação ao Estado de que pague àquele fornecedor o valor devido. É o que se afirma no art.58 da Lei 4.320/64: o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de impemento de condição.

     

    Exemplo: a União empenha valor para que certo serviço seja fornecido; mesmo antes desse fornecimento, a obrigação de pagá-lo existe.

     

    Como li em um comentário, a vida é a vida, a prova é a prova, e a CESPE é a CESPE.

    Portanto, item certo.

  • O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado.

    Eu sempre entendi que o EMPENHO cria um "compromisso" para o Estado. Isto é bem verdade... mas a OBRIGAÇÃO se dá na fase da LIQUIDAÇÃO mediante fornecimento do bem ou serviço, é claro.

    Aqui a questão foi considerada CORRETA pela literalidade da lei, mas atentem-se ao sentido de compromisso. No caso, o dito COMPROMISSO imposto ao Estado é a OBRIGAÇÃO mencionada, como está na lei.

  • O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento? SIM, mas não quer dizer necessariamente que tenho que pg. A questão so queria saber se nessa fase impoe ou não uma obrigação. É uma obrigação que o Estado assune de um pg futuro.

    Bons estudos!!

  • EMPENHO: ato emanado da autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento, PENDENTE OU NÃO de implemento de condição

  • A obrigação de pagar sim, mas o pagamento em si só com a liquidação. É como se fosse uma promessa. Prometeu tem que cumprir.

  • Sick one!

    Mas é letra da lei também!

  • Pendente ou não de implemento de condição.

  • Filhos de uma baita puta!!! Coitada da puta :(

  • O empenho apenas gera uma "obrigação potencial" de pagamento, a "obrigação real" só vigora após a regular liquidação. Suponhamos que um entre publico venha a empenhar uma despesa para compra de material após regular licitação, o fornecedor só terá direito ao pagamento após a liquidação, o empenho não gera obrigação alguma de pagamento.


    Só na sorte mesmo para acertar uma questão dessa.

  • GAB.: CORRETO

    EMPENHO [reserva de dotação]:

    *Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.

    *O empenho nunca excederá o montante dos créditos concedidos.

    *É vedada a realização de despesa sem prévio empenho, exceto para situações especiais e de urgência na qual se permitirão empenhos contemporâneos à despesa.

    *Sobre a emissão de nota de empenho, em casos especiais, previstos na legislação específica, esta será dispensada.

    *O empenho gera comprometimento da dotação orçamentária. “O empenho de despesa impõe ao Estado uma obrigação de pagamento, ainda que o bem correspondente não tenha sido fornecido ou o serviço correspondente não tenha sido prestado”. Essa verificação ocorrerá na fase de Liquidação.

     -------------------

    Empenho: sempre obrigatório (em regra prévio, ou contemporâneo)

    Nota de empenho: em casos específicos poderá ser dispensado.

  • o empenho é a reserva de determinada dotação para cumprir com alguma obrigação.  

  • CERTO

     

    Depois de muito me "bater", entendi a questão.

     

    Primeiro, o empenho e, em seguida, a liquidação, que deverá ter por base o contrato, ajuste ou acordo respectivo, a nota de empenho e os comprovantes da prestação efetiva do serviço.

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Oficial Técnico de Inteligência - Área 1

    Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

     

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa. 

    GABARITO: CERTO

  • É por isso que o dineheiro some. O cara não entrega mas recebe assim mesmo. É o que o se vê... e o CESPE diz que tá certo

  • Bete, o empenho somente cria a obrigação, mas o pagamento efetivo só é feito após a liquidação, em que é feita a verificação do direito do credor. 

  • A obrigação de pagamento é gerada pelo EMPENHO e não pela Liquidação.

    Deve-se pagar independente do implemento de condição.

  • Como o cespe vem cobrando aprofundado:

    Para a despesa ocorrer, em sua normalidade, ser paga tudo certin DEVERÁ percorrer os estágios do empenho, liquidação e pagamento. Este SÓ OCORRERÁ mediante o valor/serviço ser liquidado. Entendimento mais recente no cespe = EMPENHO CRIA A OBRIGAÇÃO, ou seja, o credor TERÁ O DIREITO AO PAGAMENTO. Vai ser pago????? SÓ DEUS SABE QUANDO, este ocorrerá somente após a liquidação.


    GAB CERTO (fora que cobrou a literalidade: Art. 58, Lei 4.320/64: O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.)

  • Assim como reza a Lei n. 4.320/64, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    O empenho é uma garantia ao credor que, se ele cumprir os termos do que foi tratado com a Administração, receberá o pagamento que estará reservado para ele.

     

    Mas é bom destacar que mesmo estando a despesa legalmente empenhada, o Estado ainda não se vê obrigado a efetuar o pagamento, já que o implemento de uma determinada condição poderá estar concluído ou não.

     

    Nesse sentido, a Lei n. 4.320/64 determina que o pagamento de qualquer despesa pública, independentemente do valor, passe pela fase decisiva da liquidação.

     

    Somente com a liquidação, segundo estágio da execução da despesa, que será cobrada a prestação dos serviços, a entrega dos bens ou a realização da obra, de modo a impedir o pagamento sem o implemento de condição.

     

    by neto..

     

  • O EMPENHO cria para o estado a obrigação de pagamento e é uma garantia ao credor.

     

  • Nesta questão eu lembrei das Entragas Futuras que empresas privadas fazem para a Administração Pública.

  • CERTO

    Segundo a Lei 4.320/1964, o empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado
    obrigação
    de pagamento pendente ou não de implemento de condição

    Empenhou, VINCULOU!

     

  • Dizer que está certa após o gabarito é fácil.

  • Gab: CERTO

    Muitos professores dizem que o simples empenho não obriga a administração a pagar, entendo o raciocínio e concordo, entretanto, o que o concurseiro deve levar para a prova é o que está na lei, pois é isso que a banca cobra. Independente de concordância.

    A banca sabe que na prática a administração só vai efetuar o pagamento após a regular entrega do bem ou serviço e a consequente liquidação, (imagine, na prática, o gestor pagar a empresa por um serviço que ela ainda não fez, mesmo já tendo empenhado, isso só vai ocorrer com a entrega do serviço, cumprimento do contrato), mas para a prova, principalmente se for cespe, o que vale é o que está na Lei 4.320 - Art. 58.

    Ou seja, a empresa pode levar anos para entregar o serviço, nesse tempo houve só empenho, mas quando ela "decidir" terminá-lo (obviamente vários fatores estarão ligados aqui, como multas, rescisões, etc.), a Adm. estará obrigada a efetuar o pagamento!

    Bons estudos!

  • A lei tá defasada e a questão é CORINGA.

  • Gab: CERTO

    Lei 4.320/64, Art. 58. O Empenho da despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO pendente ou não de implemento de condição. 

    Portanto, o empenho da despesa impõe ao Estado a obrigação de pagar, ainda que o bem ou serviço esteja pendente. Com isso, gabarito certo.

    Erros, mandem mensagem :)

  • QUESTÃO CERTA !!!!!!

    É só lembrar o que para a prova, vale o que esta escrito na LEI : que o EMPENHO cria para o Estado uma OBRIGAÇÃO DE PGTO.

  • A lei diz exatamente isso, se depois o empenho será cancelado ou não é outra história!

  • Imagino que crie a obrigação de pagamento pois, caso o contratado original não cumpra com suas obrigações, deve-se proceder a convocação dos demais, na ordem de classificação, ou, em último caso, refazer o processo licitatório. Ainda assim, pela literalidade da lei e o histórico de gabaritos de questões similares, o CESPE considera que o empenho cria a obrigação de pagamento da despesa.

  • Errei pensando que a o estágio da liquidação era obrigatória para que o Estado pagasse a despesa. Viajei.

  • Mais uma questão da banca cespe que corrobora com o entendimento de que esta banca se limita à literalidade do Art. 58 da L4320:

    Com relação aos mecanismos de administração, programação, execução e controle dos recursos orçamentários, julgue o item subsequente.

    Pessoa jurídica que tenha prestado serviço ao poder público terá direito ao pagamento correspondente independentemente da realização do estágio de liquidação da despesa.

    Gabarito: C

  • Gab: CERTO

    Galera, levem para a prova o seguinte:

    • Sabemos que o EMPENHO cria para o Estado OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO por força de compromisso assumido.

    • Já a LIQUIDAÇÃO consiste em verificar o DIREITO ADQUIRIDO pelo credorou seja, se a empresa realizou ou não a atividade para a qual foi contratada! Ela concluindo o serviço antes ou depois do prazo, mas concluindo, terá o DIREITO LÍQUIDO E CERTO de receber, mas é o EMPENHO que lhe dará esse direito!

    ----------

    FONTE: Meu resumo de AFO. Amostras disponíveis no --> https://linktr.ee/soresumo