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ERRADO
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Nesse conceito estão incluídas a dívida mobiliária e a dívida contratual, exceto as Antecipações da Receita Orçamentária - ARO. As operações de crédito de prazo inferior a 12 (doze) meses que tenham constado como receitas no orçamento são as operações de crédito que, embora contratadas com prazo de amortização inferior a 12 meses, foram registradas como ingresso de receita orçamentária. A ARO não se enquadra nesse conceito por ser assumida para amortização em prazo inferior a 12 meses e ser registrada como receita extra orçamentária.
(http://www.tesouro.fazenda.gov.br/documents/10180/434322/CPU_1.6_Demonstrativo_DCL.pdf/c216a18d-f0e7-4073-b771-14d92058a9c4)
Gab: Errado
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Ué, mas a questão não disse que as receitas tinham constado do orçamento....
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O dispostivo citado pela Alana consta no art 29, parágrafo 3º da LRF
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GABARITO:E
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; [GABARITO]
II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;
V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
§ 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
§ 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento. [GABARITO]
§ 4o O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
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Para mim, o erro está em dizer que será excluÍda da dívida consolidada, pois, via de regra, as operações de crédito cujo prazo de pagamento seja inferior a 12 meses sequer integram a dívida consolidada. Se não integram a referida dívida, não há de se falar em exclusão.
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Gab:Errado. Será INCLUÍDA na dívida pública consolidada.
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As questões do CESPE envolvem muito teste de lógica para resolução, então, deve-se ler a proposição sempre assim:
TODAS AS "Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada."?
Resposta: NÃO
Por que: existe exceção (LRF, Art. 29, V, § 3º).
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Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?
Depende. Se a operação de crédito constar da LOA, ela será considerada como dívida pública CONSOLIDADA. Caso contrário, restará configurada dívida pública flutuante.
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Melhor comentário JOSE JUNIOR!
objetivo e direto.
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considerando que temos que adivinhar se a receita dessa operação estava no orçamento...a resposta é ERRADA...afff....subjetividade total afff
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Eu respondi essa questão com base no art. 29, não sei se foi o raciocínio correto depois de ler os comentários.
§ 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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No caso, deveríamos levar em conta a exceção e não a regra? Pq a questão não citou as receitas que constem do orçamento.
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Nossa, esse parágrafo é bem recorrente nas provas do CESPE!
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Faz parte da Dívida consolidada (ou fundada):
Pela lei 4320/64 (art 98) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses Pelo decreto 93872/1986 (art 115) -> compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12 meses e que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate. Pela LRF (art 29) -> compreendem as operações de crédito de prazo inferior a 12 meses, cujas receitas tenham constado no orçamento + precatórios judiciais não pagos (após 5/5/2000) + montante total (sem duplicidade) das obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 meses.
Atenção pq a CESPE ama essas mudanças de prazo! Todos os outros prazos referentes a dívida consolidada/fundada são superiores a 12 meses, com exceção da operação de crédito que é inferior a 12 meses.
Resposta errada, pois a operação de crédito co prazo inferior a 12 meses faz parte da dívida fundada.
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Gab. Errado
Dívida Pública consolidada: corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de:
1. leis, contratos, convênios ou tratados
2. relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil
3. operações de crédito de prazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado do orçamento
4. realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a 12 meses.
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ERRADO
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Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento
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Se a despesa constar na LOA computará a dívida publica consolidada
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Assim como determina o § 3º do artigo 29 da LRF, as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.
by neto..
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Leiam perguntando:
"Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?"
Resposta: Não, se constarem do orçamento elas também integrarão a Dívida Pública Consolidada ou Fundada.
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Ja li 300 vezes e n achei a afirmaçao q estava na LOA.
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DÍVIDA FUNDADA = DÍVIDA CONSOLIDADA
EM REGRA = OBRIGAÇÃO PARA + DE 12 MESES
EXCEÇÃO = OPERAÇÕES DE CRÉDITOS MESMO SENDO INFERIOR A 12 MESES.
créditos a colega Doraci do QC .Com esse macete vc não erra +
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Assunto queridinho da CESPE!
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Acho que o pessoal está fazendo confusão, no meu entendimento não há como existir uma operação de crédito que não conste na LOA, afinal toda a operação de crédito necessita de autorização do legislativo, logo ou foi autorizada no PLOA ou foi autorizada posteriormente.
No meu ponto de vista o artigo citado pelos colegas pretende apenas explicitar que as operações de crédito com prazo inferior a 12 meses (com mais de 12 meses ela necessariamente integra a dívida consolidada) integra a dívida consolidada.
Me corrijam se eu estiver errado.
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ERRADA, "será excluída" é que torna a alternativa incorreta. O correto seria PODE SER EXCLUÍDA em consonância com o disposto na LRF "§ 3 Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento." Não constando do orçamento, é equiparado a operação de curto prazo que está compreendida na dívida flutuante. Conforme a lei 4320, "Art. 92. A dívida flutuante compreende: III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria. Isto é, operações de curto prazo, flutuantes, que não constam do orçamento por não terem sido autorizadas como dotação orçamentária.
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Como lido com o registro da operação de crédito (empréstimo)?
A operação de crédito possui duração de mais de doze meses? Se sim, a registre na sua dívida consolidada.
A operação de crédito possui duração de menos de doze meses? Se sim, mas não estava prevista na minha lei orçamentária (não previ que faria um empréstimo), então a registre na sua dívida flutuante. Se possui menos de doze, porém estava prevista na minha lei orçamentária (lá atrás eu já me garanti com essa autorização prévia para fazer empréstimo), a registre na dívida consolidada.
O erro da questão está em afirmar que basta que uma operação de crédito tenha duração inferior a 12 meses que já a escrituraremos em nossa dívida consolidada. Vimos que isso não é verdade. Se ela tem um prazo menor do que 12 meses, porém já estava prevista lá no comecinho - quando elaborei a minha LOA - de que as receitas provenientes do empréstimo comporiam a minha lei orçamentária, o tal empréstimo haverá de ser registrado na minha dívida consolidada e não fundada (como a maioria das dívidas de curto prazo). Ou seja, a questão foi super generalista a ponto de negligenciar o aspecto tratado nesse comentário.
"Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada".
Não será excluída se ela constar na minha LOA (as receitas desse empréstimo de menor de 12 meses já estiverem assinaladas na LOA quando da sua elaboração).
Resposta: Errado.
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“De novo, professor?”
De novo!
Eu avisei que isso aparece demais em provas!
Então é o seguinte (LRF):
Art. 29, § 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Portanto, operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação não será excluída da dívida pública consolidada. Pelo contrário: ela será incluída na dívida pública consolidada.
Gabarito: Errado
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Não se as receitas tenham constado do orçamento
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Só eu que li "INCLUÍDA" ao invés de "EXCLUÍDA"? kkkkkk Quem lê rápido demais perde a questão! Fica a dica!
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Gab: ERRADO
Não excluirá e sim INcluirá.
Tanto as OP. Créditos superiores, quanto inferiores a 12 meses, constarão da DÍVIDA CONSOLIDADA/ FUNDADA.
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Questão omite informação importante para resposta!
Se constam ou não do orçamento!
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Ajuda bastante pensar da seguinte forma: Divida consolidada são apenas as exigíveis acima de 12 meses e operações de crédito inferior a 12 meses que tenham constado no orçamento. As outras opções serão dívidas flutuante.
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Fiquei em dúvida em razão da questão não dizer se consta ou não do orçamento.
"Ana", acredito que você tenha confundido os conceitos
Considera-se Dívida Fundada ou Consolidada aquela que compreende os compromissos de exigibilidade superior a 12(doze) meses (regra); já a flutuante, seria inferior a 12 meses...
Lembrando que: se a operação de crédito for inferior a 12 meses cuja receita tenha constado do orcamento, seria dívida pública consolidada/fundada, ainda que inferior a 12 meses.
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Bem, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Só que...
§ 3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
Então, vem a questão: operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada?
A resposta é: não necessariamente!
Se for operação de crédito com prazo inferior a doze meses cuja receita tenha constado do orçamento, então ela não será excluída da dívida pública consolidada. Na verdade, ela integrará a dívida pública consolidada.
Portanto, é errado afirmar que “operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada".
Gabarito do professor: ERRADO.
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Questão generalizou muito, pois se a receita constar no orçamento, a op. de crédito não será excluída da dívida consolidada.
Gab: Errado
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Hoje eu te cobro o conhecimento da REGRA. Amanha, peço a regra e a EXCEÇÃO. E assim vamos vivendo..
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Ela cobrou a regra.
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Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação INTEGRAM A dívida pública consolidada.
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LRF Art. 29 parágrafo 3°
3º Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
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Aqui o incompleto virou completo, sabendo disso e posicionamento que o cespe adota. Fui de ERRADO.
Pois, precisa-se de uma condição "SEEEEEEEEEE" constarem no ORÇAMENTO, as OP - 12 meses constarão. Porém, cespe foi de literalidade.
GAB ERRADO.
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Essas questões que ora cobra exceção ora não cobra exceção é uma safadeza.
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ERRADO
TODA operação de crédito gera dívida pública CONSOLIDADA (mesmo com prazo inferior a 12 meses), SALVO operação de crédito por ARO (que será flutuante)
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Operação de crédito com prazo inferior a doze meses realizada por ente da Federação será excluída da dívida pública consolidada.
NÃO INTEGRA! Por isso não há que se falar em "será excluida!