-
Errado
L8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
GAB ERRADO
VIDE TB Q840685 E
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
ATOS QUE ENSEJAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9°):
- RECEBER
- PERCEBER
- UTILIZAR
- ADQUIRIR
- ACEITAR
- INCORPORAR
- USAR
ATOS QUE CAUSAM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 10)
- FACILITAR
- PERMITIR
- DOAR
- REALIZAR
- CONCEDER
- FRUSTRAR LICITUDE DE LICITAÇÃO
- ORDENAR
- AGIR
- LIBERAR
- CELEBRAR
ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS (ART. 11)
- PRATICAR
- RETARDAR
- REVELAR
- NEGAR
- FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO
- DEIXAR
- DESCUMPRIR
-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (cuidado, no caso de dano ao erário, precisa comprovar a existência de dano)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
conbinação de dois artigos o 12 e o 21
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Errado
Outras questões da banca.
Q343158 Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT
A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.
Certo
---------------------------------------------------------------------------------
Q97736 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE
A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
Errado
-
L8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Gabarito: "Errado"
Exatamente o oposto. A aprovação ou não das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas não apresenta óbice para aplicação de sanções, consoante art. 21, II, da LIA:
"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
-
68429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
INDEPENDE
Gab: E
-
ERRADO
L8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Errado. À luz do artigo 21, II, a aplicação da sanção independe de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno, ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.
-
SEM FALAR NO "CONTROLE EXTERNO"...KKK
-
ERRADO
"Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa."
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
ATENÇÃO, PESSOAL, ART. 21 DA REFERIDA LEI MUITO RECORRENTE EM PROVAS!
-
ESSA PRIMEIRA PARTE FOI SÓ PRA CONFUNDIR, SE VC LER A SEGUNDA, VÊ QUE CAI NO ART. 21
-
GABARITO: ERRADO
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Pegadinha recorrente:
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5
À luz da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, julgue o próximo item.
A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.
ERRADO
-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Errado
-
ERRADO
A assertiva erra ao afirmar que IMPEDE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
-
Comentários:
A previsão da Lei de improbidade administrativa é justamente oposta, estabelecendo que a aplicação de suas penas independe da “aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas” (Art. 21, II).
Gabarito: Errada
-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas.
-
Minha contribuição.
8429/92 (LIA)
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Abraço!!!
-
A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.429/1922, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
De fato, as as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado. A assertiva diz respeito a sua competência constitucional de julgar contas. Portanto, não se conceber que o Tribunal de Contas julgue determinada contas e outro juiz as julgue depois. Segundo Pontes de Miranda, estaríamos diante de flagrante e absurdo bis in idem.
Todavia, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, a aprovação de contas ou rejeição de contas pelo órgão de controle externo não impede a aplicação das sanções previstas na lei. Portanto, a segunda parte da assertiva está incorreta.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Gabarito da questão - ITEM ERRADO
-
Na pratica, essa é a maior desculpa dada por agentes públicos, em entrevistas em jornais, ao serem questionados sobre acusações de improbidade. " Todas as minhas contas foram aprovadas".
-
ERRADO!
Observação para complementar os comentários: Tomem cuidado com palavras do tipo - "impedem", "não permitem"...
-
De fato, as as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado. A assertiva diz respeito a sua competência constitucional de julgar contas. Portanto, não se conceber que o Tribunal de Contas julgue determinada contas e outro juiz as julgue depois. Segundo Pontes de Miranda, estaríamos diante de flagrante e absurdo bis in idem.
Todavia, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, a aprovação de contas ou rejeição de contas pelo órgão de controle externo não impede a aplicação das sanções previstas na lei. Portanto, a segunda parte da assertiva está incorreta.
-
O que é natureza prejudicial ao juízo não especializado?
-
Conforme expresso no art. 21, II da Lei 8.429/92, a aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.
L8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (cuidado, no caso de dano ao erário, precisa comprovar a existência de dano)
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Fonte:
-
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.