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ID
2522329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões, julgue o item a seguir.


Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    L8429

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GAB  ERRADO

     

    VIDE TB  Q840685 E

     

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

     

    ATOS QUE ENSEJAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART 9°):


    - RECEBER

    - PERCEBER

    - UTILIZAR

    - ADQUIRIR

    - ACEITAR

    - INCORPORAR

    - USAR

    ATOS QUE CAUSAM DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (ART. 10)

    FACILITAR

    - PERMITIR

    - DOAR

    - REALIZAR

    - CONCEDER

    - FRUSTRAR LICITUDE DE LICITAÇÃO

    - ORDENAR

    - AGIR

    - LIBERAR

    - CELEBRAR

    ATOS CONTRÁRIOS AOS PRINCÍPIOS (ART. 11)

    - PRATICAR

    - RETARDAR

    - REVELAR

    - NEGAR

    - FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO

    - DEIXAR

    - DESCUMPRIR

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (cuidado, no caso de dano ao erário, precisa comprovar a existência de dano)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • conbinação de dois artigos o 12 e o 21 

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:                                                                                                                          I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;                                                                      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Errado

     

    Outras questões da banca.

    Q343158 Ano: 2013  Banca: CESPE Órgão: ANTT

    A aplicação das sanções por improbidade administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Certo

     

    ---------------------------------------------------------------------------------

     

    Q97736 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE

    A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.

    Errado

  • L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Exatamente o oposto. A aprovação ou não das contas pelo Tribunal ou Conselho de Contas não apresenta óbice para aplicação de sanções, consoante art. 21, II, da LIA:

     

    "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  •  

    68429

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

    INDEPENDE

     

    Gab: E

  • ERRADO

     

    L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Errado. À luz do artigo 21, II, a aplicação da sanção independe de aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno, ou pelo Tribunal ou Conselho de contas.

  • SEM FALAR NO "CONTROLE EXTERNO"...KKK

     

  • ERRADO


    "Como as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado, a aprovação das contas do agente público por tal órgão impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa."

     

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;        

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • ATENÇÃO, PESSOAL, ART. 21 DA REFERIDA LEI MUITO RECORRENTE EM PROVAS!

  • ESSA PRIMEIRA PARTE FOI SÓ PRA CONFUNDIR, SE VC LER A SEGUNDA, VÊ QUE CAI NO ART. 21

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Pegadinha recorrente: 

     

    Ano: 2017    Banca: CESPE   Órgão: TCE-PE   Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 5   

     

    À luz da Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa —, julgue o próximo item.

     

    A aplicação de sanções por atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário depende da aprovação das contas pelo tribunal ou conselho de contas.

     

    ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Errado

  • ERRADO


    A assertiva erra ao afirmar que IMPEDE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

  • Comentários:

    A previsão da Lei de improbidade administrativa é justamente oposta, estabelecendo que a aplicação de suas penas independe da “aprovação ou rejeição das contas pelos órgãos de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas” (Art. 21, II).

    Gabarito: Errada

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo

    Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Minha contribuição.

    8429/92 (LIA)

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Abraço!!!

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.429/1922, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

    De fato, as as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado. A assertiva diz respeito a sua competência constitucional de julgar contas. Portanto, não se conceber que o Tribunal de Contas julgue determinada contas e outro juiz as julgue depois. Segundo Pontes de Miranda, estaríamos diante de flagrante e absurdo  bis in idem.

    Todavia, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, a aprovação de contas ou rejeição de contas pelo órgão de controle externo não impede a aplicação das sanções previstas na lei. Portanto, a segunda parte da assertiva está incorreta.
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;       
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO
  • Na pratica, essa é a maior desculpa dada por agentes públicos, em entrevistas em jornais, ao serem questionados sobre acusações de improbidade. " Todas as minhas contas foram aprovadas".

  • ERRADO!

    Observação para complementar os comentários: Tomem cuidado com palavras do tipo - "impedem", "não permitem"...

  • De fato, as as decisões do órgão de controle externo têm natureza prejudicial ao juízo não especializado. A assertiva diz respeito a sua competência constitucional de julgar contas. Portanto, não se conceber que o Tribunal de Contas julgue determinada contas e outro juiz as julgue depois. Segundo Pontes de Miranda, estaríamos diante de flagrante e absurdo bis in idem.

    Todavia, para efeitos da Lei de Improbidade Administrativa, a aprovação de contas ou rejeição de contas pelo órgão de controle externo não impede a aplicação das sanções previstas na lei. Portanto, a segunda parte da assertiva está incorreta.

     

  • O que é natureza prejudicial ao juízo não especializado?

  • Conforme expresso no art. 21, II da Lei 8.429/92, a aplicação das sanções previstas na referida lei independe da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas.

    L8429

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (cuidado, no caso de dano ao erário, precisa comprovar a existência de dano)

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Fonte: 

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;      

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.