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Certo
Nos termos do art. 3º da Lei do Processo Administrativo Estadual, o administrado tem o direito de formular alegações e apresentar documentos apenas até antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente.
Portanto, Rafael poderia sim juntar documentos e provas após a fase de instrução e emissão do relatório final, desde que seja antes da decisão final da autoridade competente.
Erick Alves
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GAB. C
Lei 9.784:
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
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Orgulho dessa glr!
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Situação hipotética: Rafael, técnico-administrativo do TCE/PE, figura como acusado em processo administrativo pela prática de infração disciplinar. Após o encerramento da instrução, foi emitido o relatório final, que opinou pela aplicação da penalidade de advertência a Rafael. Assertiva: Nessa situação, é possível que Rafael, nesse momento processual, junte documentos e provas que tenham correspondência com o seu direito. Resposta: Certo.
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GABARITO: CERTO
DA INSTRUÇÃO
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
⇉ LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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Lei 9.784 (Processo Adm. Federal)
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
LEI Nº 5427 (Processo Adm. RJ)
Art. 34. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada de decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo. (CÓPIA FIEL DA LEI 9.784)
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Antes da análise da assertiva, vale lembrar que a lei 9784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Quando no desempenho de funções administrativas, as determinações da lei serão aplicadas aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União.
Além disso, de acordo com a Doutrina, o processo administrativo possui quatro finalidades: realização da democracia, controle da atividade estatal, redução da litigiosidade e, por fim, atuação eficiente da administração pública. A Jurisprudência e a doutrina mais moderna entendem que a realização do processo administrativo é condição de validade de atos administrativos que possam interferir nas esferas de interesses do particular. Todavia, o processo administrativo não é ato administrativo, mas sim condição prévia para edição do ato.
Pois bem, vamos à análise da assertiva.
A assertiva está correta. Conforme o art. 3, Rafael poderá formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Portanto, como ainda não houve decisão, não impedimento para juntada de documentos e provas. Para além disso, o art. 38 confirma a hipótese apresentado.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões, é correto afirmar que:
Situação hipotética: Rafael, técnico-administrativo do TCE/PE, figura como acusado em processo administrativo pela prática de infração disciplinar. Após o encerramento da instrução, foi emitido o relatório final, que opinou pela aplicação da penalidade de advertência a Rafael. Assertiva: Nessa situação, é possível que Rafael, nesse momento processual, junte documentos e provas que tenham correspondência com o seu direito.
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A assertiva está correta. Conforme o art. 3, Rafael poderá formular alegações e apresentar documentos ANTES DA DECISÃO, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente. Portanto, como ainda não houve decisão, não impedimento para juntada de documentos e provas. Para além disso, o art. 38 confirma a hipótese apresentado.
Art. 38. O interessado poderá, na fase instrutória e antes da tomada da decisão, juntar documentos e pareceres, requerer diligências e perícias, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo
Gabarito da questão - ITEM CERTO
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Gabarito: CERTO
Na fase instrutória, ANTES da decisão, pode o interessado juntar documentos e pareceres.
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Fiquei com dúvida porque a questão fala que encerrou a fase de instrução, alguém pode explicar?