SóProvas


ID
2522335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de serviços públicos, processo administrativo, controle externo, licitações e concessões, julgue o item a seguir.


Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    Permissão é uma forma de delegação de serviços públicos a particulares formalizada mediante contrato administrativo.

     

    CF.88

     

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • André Aguiar, perfeito o seu esquema!

  • espero que ajudem vocês, eu decorei assim:

    Concessão começa com a letra CCCC de : de  natureza Contratual, de Concorrência, de Consórico

    a concessão é de natureza contratual, pode ser feita com pessoas juridicas ou consorcio de empresas, feito por licitação, sendo a Concorrência a modalidade obrigatória.

    Permissão começa com a letra PPP ... P de ter dois P ( porque pode ser feita com PF e PJ), contrato de adesão, licitação mas não há determinação de modalidade.

  • Bom item pra estudar a matéria, pois apesar de simples, contém várias afirmativas. Vamos por partes:

     

    "a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração (...)"

    Isso. Diferentemente da concessão, que é de contrato bilateral, a permissão se dá por contrato unilateral.

     

    "com dispensa de licitação (...)"

    O erro tá aqui, tornando o gabarito errado. Existe exigência sim de licitação para autorização, assim como nas concessões. Vale adicionar que nas autorizações vale qualquer modalidade de licitação, enquanto que na concessão apenas comporta a concorrência.

     

    "(...) possibilidade de revogação a qualquer tempo"

    Perfeito. De contrato unilateral e precatório, a autorização pode ser revogada a qualquer tempo pela administração.

  • A concessão poderá ser revogada a qualquer tempo em razão de se dar de forma Unilateral?

     

  • Fixando: Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação (ERRADA) e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

  • Acrescentando ao que já foi dito aqui, acredito que o examinador tentou misturar a Permissão na modalidade de ato administrativo com a Permissão concedida para a delegação de serviço público.

    Importante lembrar que a Permissão por ato administrativo realmente é unilateral, concedida ao particular para o USO de bem público.Já a Permissão como forma de delegação do serviço público não é feita por meio de ato administrativo, mas sim CONTRATO, e, portanto, é BILATERAL.

     

  • ERRO 1: Permissão de serviço público é formalizada com contrato de adesão, que é ato bilateral.

    ERRO 2: Permissão de serviço público depende de licitação, mas a L. 8.987/95 não especifica a modalidade.

    ERRO 3: A revogação nem sempre será a qualquer tempo. A revogabilidade unilateral do contrato de adesão, por exemplo, depende das normas do edital de licitação.
     

    GAB ERRADO.

  • Pessoal, muito cuidado! 

    Tem comentário aí que ta fazendo mais lambança que a questão.

    Permissão é espécie de delegação. Realizada a partir de um contrato de adesão (bilateral) com necessidade de licitação. 

    Simples, simples. A questão ta morta. 

    "Aquele que quer ser o maior, sirva a todos"
    Jesus Cristo 

  • CP licita

    Concessão e Permissão

  • Permissão de serviço público não é ato, mas contrato administrativo (especificamente um contrato de adesão). Além disso, a permissão é uma modalidade de delegação do serviço público. A lei 8.987 exige licitação (só não especifica a modalidade) para formalizar a permissão de serviço público. 

     

    Bons estudos! 

  • Gabarito: ERRADO.

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

    Galera, comecei a publicar, em meu Instagram, as questões comentadas por mim aqui, no Qconcursos. Lá, estarão as minhas principais questões e os meus principais comentários. As fotos estarão separadas por disciplina e assunto. Estarei sempre postando novas questões e novos comentários lá, conforme eu for comentando novas questões. Quem tiver interesse é só acessar lá. O link do meu perfil do Instagram está em meu perfil aqui do Qconcursos, mas deixo-o aqui: https://www.instagram.com/questoes_e_dicas_para_concurso/

  • PERMISSÃO

    - ato unilateral, serviço públ prestado de forma indireta por delegação à 3os

    - interesse da ADM

    - necessário licitação (qualquer modalidade)

    - 3os/particular: PJ ou PJ

    - ato discricionário (porém ñ absoluto) - pode ser revogado, mas não a qquer tempo

  • ERRADO

     

    "Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo."

     

    Permissão de Serviço Público : a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • 1 - Formas de Prestação de Serviço Público: por Outorga ou por Delegação

     

    1.1 -> Outorga: mediante lei, se repassa a titularidade do serviço prestado para uma entidade da adm indireta.

     

    1.2 -> Delegação: mediante contrato ao ao administrativo, se repassada a execução do serviço (a titularidade fica com o poder público, para que ele possa fiscalizar essa delegação) a uma empresa  privada (veja que não é uma entidade da adm!) que será remunerada mediante tarifas cobradas ao usuário do serviço.

     

    Entedendo a diferença entre Prestar serviço por Outorga e por Delegação, vamos entender as diferenças entre tipos de Delegação:

     

    1.2.3 -> Delgação pode ser feita via Autorização, Permissão ou Concessão:

     

     

                                     Autorização                                           Permissão                                           Concessão

     

    Licitação                         não                                          Sim, qualquer modalidade                         Sim, modalidade concorrência

     

     

    Forma                    por Ato Unilateral                           por Contrato de adesão precário e                  por Contrato

                                 Discricionário e Precário                  revogável pela administração

     

     

    Delegatário              Pessoa Física ou                                  Pessoa Física ou                                        Pessoa Jurídica ou

                                  Pessoa Jurídica                                    Pessoa Jurídica                                         Consórcio de Empresas

     

     

  • Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo. ERRADO.

     

    Outorga:   

    1.  O Estado cria a entidade;

    2.  Serviço é transferido por lei;

    3.  Transferência da titularidade;

     

    Delegação:

    1.  O particular cria a entidade;

    2.  Contrato (concessão e permissão) ou Ato unilateral; transfere-se a titularidade;

    3.  Transfere-se a execuçãoParte superior do formulário;

    4.  Prazo determinado;

     

    Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3.  Precário;

    4.  Revogável;

    5.  Para pessoa jurídica ou física;

    6.  Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2.  Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3.  Precário;

    4.  Revogável (sem dever de indenizar);

    5.  Prazo: indeterminado

    6.  Para pessoa jurídica ou física;

    7.  Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2.  Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3.  Não admite dispensa mas pode inexigibilidade;

    4.  Prazo: determinado;

    5.  Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    6.  O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    7.  Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    8.  Pessoa física não pode;

    9.  Não revogável;

    10. Não precário.

  • CONcessão → Licitação modalidade CONcorrência, a PJ ou CONsórcio de empresas, natureza CONtratual – Não revoga contrato.
     

    PeRmIssãoPRecárIo, PJ ou Indivíduo (Pessoa física) Revoga contrato. ; Licitação em qualquer modalidade.

     

    AuTORIzaçãO → ATO administrativo, Ato precário

  • 1º erro = permissão é um tipo de delegação, a cespe queria confundir o candidato com outro tipo: a concessão

    2º erro = No caso de concessão e permissão não existe delegação com dispensa de licitação, apenas por inexigibilidade, sendo, no segundo caso uma delegação feita de forma precária mesmo que de forma contratual. Já no caso de autorização o serviço público é delegado por permissão - revogável a qualquer tempo.

     

  • ERRADO

     

    Segue breve resumo das minhas anotações conforme o entendimento de Maria Sylvia Zanella di Pietro

     

    Relativamente à permissão de serviço público, as suas características assim se resumem:

     

    -> é contrato de adesão, precário e revogável unilateralmente pelo poder concedente (em conformidade com o art. 175, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e do art. 40 da Lei n o 8.987/95), embora tradicionalmente seja tratada pela doutrina como ato unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, intuitu personae.

     

    -> depende sempre de licitação, conforme artigo 175 da Constituição (ver item 15.6.3.3);

     

    -> seu objeto é a execução de serviço público, continuando a titularidade do serviço com o Poder Público;

     

    -> o serviço é executado em nome do permissionário, por sua conta e risco;

     

    -> o permissionário sujeita-se às condições estabelecidas pela Administração e a sua fiscalização;

     

    -> como ato precário, pode ser alterado ou revogado a qualquer momento pela Administração, por motivo de interesse público;

     

    -> não obstante seja de sua natureza a outorga sem prazo, tem a doutrina admitido a possibilidade de fixação de prazo, hipótese em que a revogação antes do termo estabelecido dará ao permissionário direito à indenização; é a modalidade que Hely Lopes Meirelles (2003:382) denomina de permissão condicionada e Cretella Júnior (1972:112-113) de permissão qualificada.

  • Seja a CONCESSÃO OU A PERMISSÃO a lei estabelece a necessidade de licitação... só a autorização que não

  • A permissão é uma das formas de delegação. Em concessões e permissões, utiliza-se licitação. Em autorizações, não se utiliza licitação.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Errado.

    1) Permissão é sempre precedida de licitação, mas não há modalidade específica;

    2) Pode ser celebrada com pessoa física ou jurídica;

    3) Delegação a título precário;

    4) Natureza contratual;

    5) Cabível revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    Fonte: estratégia concursos

  • DISPENSA NÃO!!!

  • Diferentemente da delegação?

    Mas a permissão é um tipo que esta dentro do gênero delegação!

  • Sempre precedida de licitação, mas qualquer modalidade!!!

  • Comentário:

    A permissão é uma forma de delegação de serviços públicos a particulares formalizada mediante contrato administrativo, e não ato. Além disso, a permissão, nos termos do art. 175 da CF, deve ser sempre precedida de licitação.

    Gabarito: Errada

  • Olha a rima: CONCESSÃO E PERMISSÃO SEMPRE LICITAÇÃO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO.

    Bons estudos.

  • CONCESSÃO: Licitação na modalidade de concorrência.

    PERMISSÃO: Licitação em todas as modalidades.

    AUTORIZAÇÃO: Não é exigido.

    Além disso, a concessão consiste em um ato bilateral e a permissão em um ato unilateral.

    Bons estudos!

  • PERMISSÃO - BILATERAL , LICITAÇÃO QUALQUER MODALIDADE

  • A lei 8987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal estabelece que, para efeitos da lei, considera-se permissão a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
     
    A banca afirma que a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo. Pois bem, a assertiva está  incorreta.
     
    Vimos que a permissão trata-se de delegação da prestação de serviço público que só poderá ocorrer mediante LICITAÇÃO. Portanto, é proibida a dispensa de licitação. Para além disso, embora a doutrina tradicional entenda que a permissão teria natureza jurídica de ato administrativo, unilateral, discricionário e precário, a permissão de serviço públicos foi elevada à condição de contrato administrativo. Portanto, a doutrina mais moderna considera que a permissão para prestação de serviços públicos não ostenta qualidade de ato unilateral, uma vez que opera mediante contrato administrativo. Além disso, a precariedade do ato também estaria mitigada, visto que o contrato administrativo estabelece garantias de manutenção econômico financeiro. Vale lembrar que ato precário é aquele que pode ser desfeito a qualquer tempo, sem a necessidade de indenização por eventuais prejuízos.
     
    Desta forma, a assertiva revela-se incorreta.
     
    Gabarito da questão - ITEM ERRADO.
  • ERRADO.

    Lei 8.987/95,  Art. 2

    " IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

  • Vamos aprender isso de vez, Caramba! Compilando comentários dos colegas:

     

    Outorga:   

    1. O Estado cria a entidade;

    2. Serviço é transferido por lei;

    3. Transferência da titularidade;

     

    Delegação:

    1. O particular cria a entidade;

    2. Contrato (concessão e permissão) ou Ato unilateral;

    3. Transfere-se a execução

    4. Prazo determinado;

     

    Autorização:

    1. Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2.  Sem licitação;

    3. AuTORIzaçãO → ATO administrativo precáRIO;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

    - Olha a rima: CONCESSÃO E PERMISSÃO SEMPRE LICITAÇÃO SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO

     

    PPermissão:

    1. Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2. Mediante Licitação (qualquer modalidade);

    3. PeRmIssão → PRecárIo;

    4. Revogável (sem dever de indenizar);

    5. Prazo: indeterminado

    6. Para PJ OU PESSOA FÍSICA;

    7. Interesse predominante da coletividade.

     

    CONcessão:

    1. CONtrato Administrativo (bilateral);

    2. Mediante Licitação (na modalidade CONcorrência);

    3. Não admite dispensa mas pode inexigibilidade;

    4. Prazo: determinado;

    5. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    6. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    7. PJ ou CONsórcio de empresas;

    8. Pessoa física não pode;

    9. Não revogável;

    10. Não precário.

  • "Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo".

    Mediante licitação.

    GAB: ERRADO.

  • Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

    Apenas uma observação = a PERMISSÃO é uma espécie de DELEGAÇÃO, então não tem como ser diferente dessa.

    DELEGAÇÃO = pode ser feita por CONCESSÃO, PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO.

    Só por isso já estaria errada.

  • e de onde saiu esse 48?

  • Errado.

    Permissão é ato bilateral.

  • CONTRATO : AMBOS DEVEM ASSINAR = BILATERAL.

  • Permissão não dispensa licitação.

  • Felipe, montando a equipe com as combinações 2D x 2P x 2E x 4A

    C2,1=2 x C2,1=2 x C2,1=2 x C4,2= 6

    = 48

  • Delegação : gênero

    Concessão, permissão e autorização: espécies

  • Diferentemente da delegação, a permissão para prestar um serviço público consiste em ato unilateral da administração, com dispensa de licitação e possibilidade de revogação a qualquer tempo.

    ERRADO

  • A permissão precisa contrato administrativo.

    o contrato administrativo ele é bilateral e a permissão precisa de licitação